AUTORIZAÇÕES PRÉVIAS Cláusulas Exemplificativas

AUTORIZAÇÕES PRÉVIAS. Para a realização dos procedimentos contratados será necessária a obtenção de AUTORIZAÇÃO PRÉVIA através de GUIA, exceto consultas e os casos caracterizados como urgência e emergência. 20.1. O pedido médico deverá ser apresentado à Central de Emissão de Guias da CONTRATADA que emitirá resposta pelo profissional avaliador no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data da solicitação à CONTRATADA, ou em prazo inferior, quando caracterizada a urgência. 20.2. Os procedimentos deverão ser solicitados pelo médico-assistente ou cirurgião-dentista em formulário específico e disponibilizado pela CONTRATADA, ou quando não credenciado, em Receituário, contendo dados do BENEFICIÁRIO, descrição dos exames e especificação de acordo com a CID.
AUTORIZAÇÕES PRÉVIAS. Para a realização dos procedimentos contratados será necessária a obtenção de AUTORIZAÇÃO PRÉVIA através de GUIA, exceto os casos caracterizados como urgência e emergência.
AUTORIZAÇÕES PRÉVIAS. 2.1 Para a realização dos procedimentos contratados será necessária a obtenção de AUTORIZAÇÃO PRÉVIA através de GUIA, exceto consultas e os casos caracterizados como urgência e emergência. 2.2 O pedido médico deverá ser apresentado à Central de Emissão de Guias da CONTRATADA que emitirá resposta pelo profissional avaliador no prazo de 02 (um) dias úteis, a contar da data da solicitação à CONTRATADA, ou em prazo inferior, quando caracterizada a urgência. 2.3 São passíveis de autorização prévia, mediante solicitação à Central de Atendimentos, os seguintes exames e procedimentos abaixo listados, bem como os identificados como Alta Complexidade listados pelo Rol de Procedimentos da Agencia Nacional de Saúde. Todos os procedimentos ambulatoriais solicitados por médico (a) não credenciado (a); Todos os exames e/ ou procedimentos que exijam qualquer tipo de analgésico e/ou sedação, e/ou anestesia, desde que sejam eletivos;
AUTORIZAÇÕES PRÉVIAS. 2.1. Para a realização dos procedimentos contratados será necessária à obtenção de AUTORIZAÇÃO PRÉVIA através de GUIA, exceto consultas e os casos caracterizados como urgência eemergência. 2.2. O pedido médico deverá ser apresentado à Central de Emissão de Guias da CONTRATADA que emitirá resposta pelo profissional avaliador conforme o prazo determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a contar da data da solicitação à CONTRATADA, ou em prazo inferior, quando caracterizada à urgência. 2.3. São passíveis de autorização prévia, mediante solicitação à Central de Atendimentos, os seguintes exames e procedimentos abaixo listados, bem com os identificados como Alta Complexibilidade listados pelo Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Todos os procedimentos ambulatoriais solicitados pormédico (a) não credenciado (a); Todos os exames e/ ou procedimentos que exijam qualquer tipo de analgésico e/ou sedação, e/ou anestesia, desde que sejam eletivos; - Punções e Biópsia; - Provas e testes alérgicos, ergométrico; - Eletrocardiografia dinâmica, Ecocardiograma; - Exames e/ outratamento por hemodinâmica cobertos pelo plano ambulatorial; - Monitorização ambulatorial depressão arterial; - Exame deanatomia patológica ecitopatológica; - Eletroencefalografia eneurofisiologia eeletromiografia; - Endoscopia diagnóstica e/outerapêutica detrato digestivo, respiratório egeniturinário; - Fisioterapia; - Exames citogenéticos; - Transfusão sanguínea eletiva; - Pesquisa de HIV; - Biópsias; - Dosagens hormonais, Provas ventilatórias; - Quimioterapia e/ou radioterapia; - Exames e/outratamento demedicina nuclear eporradioimunoensaio; - Radiodiagnóstico contrastado; - Radiologia intervencionista Ultrassonografia; - Densitometrias óssea Tomografias computadorizadas; - Exames e/ou procedimentosotorrinolaringológico eletivo; - Exames e/ou procedimentos urológicos eletivos; - Exames e/ou procedimentos ginecológicos eletivos; - Hemodiálise e/ou diálise peritoneal; 2.4. Os procedimentos deverão ser solicitados pelo médico assistente ou cirurgião- dentista em formulário específico e disponibilizado pela CONTRATADA, ou quando não credenciado em receituário, contendo dados do BENEFICIÁRIO, descrição dos exames e especificação de acordo com Código Nacional de Doença (CID) e assinatura, carimbo e o Conselho Reginal Medicina (CRM) do médico.
AUTORIZAÇÕES PRÉVIAS. Para a realização dos procedimentos contratados será necessária a obtenção de AUTORIZAÇÃO PRÉVIA através de GUIA, exceto consultas e os casos caracterizados como urgência e emergência, respeitando-se os prazos previstos na legislação vigente sobre o tema da Agência nacional de Saúde Suplementar – ANS;
AUTORIZAÇÕES PRÉVIAS. 13.2.1. Para a realização dos procedimentos contratados será necessária a obtenção de AUTORIZAÇÃO PRÉVIA através de GUIA, exceto consultas e os casos caracterizados como urgência e emergência. 13.2.2. Os procedimentos deverão ser solicitados pelo médico-assistente ou cirurgião- dentista em formulário específico e disponibilizado pela CONTRATADA, ou quando não credenciado, em Receituário, contendo dados do BENEFICIÁRIO, descrição dos exames e especificação de acordo com XXX.
AUTORIZAÇÕES PRÉVIAS. 9.3.1 O atendimento às coberturas previstas neste contrato será PRESTADO EXCLUSIVAMENTE na rede de prestadores indicada pela CONTRATADA, observada a abrangência geográfica de cobertura. 9.3.2 Para a realização dos procedimentos contratados será necessária AUTORIZAÇÃO PRÉVIA obtida através da liberação da GUIA, que deverá ser solicitada no nos canais de atendimento, no portal eletrônico da CONTRATADA, no Aplicativo Móvel ou nas Unidades Próprias, exceto consultas e os procedimentos caracterizados como urgência e emergência. Em caso de dúvidas, orientações através da Central de Atendimento. 9.3.3 O pedido médico deverá ser apresentado à Central de Atendimento da CONTRATADA que emitirá resposta pelo profissional avaliador no prazo estipulado pelo normativo vigente da ANS, a contar da data da solicitação à CONTRATADA, ou em prazo inferior, quando caracterizada a urgência. 9.3.4 Os serviços de diagnósticos, tratamentos e demais procedimentos ora contratados poderão ser solicitados pelo médico assistente ou cirurgião dentista, pertencentes ou não à rede própria ou contratualizada da CONTRATADA. No entanto, em todos os casos os atendimentos deverão OBRIGATORIAMENTE ser realizados na rede da CONTRATADA.
AUTORIZAÇÕES PRÉVIAS os procedimentos contratados deverão ser autorizados previamente pela CONTRATADA, exceto nos casos de urgência e emergência. 12.10.1. Os atendimentos em ambulatórios poderão, somente a critério da CONTRATADA, dispensar a autorização prévia. 12.10.2. Quando o profissional assistente emitir uma Solicitação de Internação eletiva ou programada, o beneficiário deverá comparecer diretamente – com a solicitação original, acompanhada do Cartão de Identificação e documento de identidade – na Central de Autorizações. 12.10.3. Quando o profissional assistente emitir uma Solicitação de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia – à exceção do pedido de médico não pertencente à rede própria ou credenciada que terá tratamento diferenciado, conforme item “Solicitação de Profissional não Pertencente à Rede Própria ou Credenciada” – proceder da seguinte forma: 12.10.3.1. Para Solicitação de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia – Simples: o beneficiário deverá comparecer nos Centros Médicos Próprios para solicitar a autorização prévia, munido do Cartão de Identificação, documento de identidade e da Solicitação. 12.10.3.2. Para Solicitação de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia – Especiais: o beneficiário deverá comparecer na Central de Autorizações para solicitar a autorização prévia, munido do Cartão de Identificação, documento de identidade e da Solicitação. 12.10.4. Em caso de dúvida, o beneficiário deverá entrar em contato através dos Canais de Comunicação da CONTRATADA, descritos no “Manual de Orientação do Beneficiário”. 12.10.5. Em caso de internação hospitalar e exames auxiliares de diagnóstico e tratamento, o beneficiário deverá apresentar ao hospital ou outro estabelecimento de saúde, além de documento de identificação e o cartão de identificação do beneficiário, a autorização prévia devidamente emitida pela CONTRATADA. 12.10.5.1. As internações feitas em caráter de emergência, dentro dos limites da cobertura contratada, deverão ser comunicadas à CONTRATADA até o primeiro dia útil, mediante declaração do médico assistente, para que seja providenciada a remoção ou emitida a autorização prévia correspondente, a critério exclusivo da CONTRATADA, sendo certo que a falta de comunicação no referido prazo, acarretará a não cobertura por parte da CONTRATADA, das despesas resultantes do atendimento. SANTA HELENA SAÚDE 17
AUTORIZAÇÕES PRÉVIAS. Para a realização dos procedimentos contratados será necessária a obtenção de AUTORIZAÇÃO PRÉVIA através de GUIA, exceto consultas e os casos caracterizados como urgência e emergência. O pedido médico deverá ser apresentado à Central de Emissão de Guias da CONTRATADA que emitirá resposta pelo profissional avaliador no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data da solicitação à CONTRATADA, ou em prazo inferior, quando caracterizada a urgência. Os procedimentos deverão ser solicitados pelo médico-assistente ou cirurgião-dentista em formulário específico e disponibilizado pela CONTRATADA, ou quando não credenciado, em Receituário, contendo dados do BENEFICIÁRIO, descrição dos exames e especificação de acordo com XXX. São passíveis de autorização prévia os seguintes exames e procedimentos: Todas internações e/ ou procedimentos eletivos; Todas cirurgias eletivas; Todos procedimentos solicitados por médico(a) não credenciado(a); Todos exames e/ ou procedimentos que exijam qualquer tipo de analgésico e/ou sedação, e/ou anestesia, desde que sejam eletivos; Litotripsia Punções e Biópsia Provas e testes alérgicos Teste ergométrico Eletrocardiografia dinâmica Ecocardiograma Exames e/ ou tratamento por hemodinâmica Monitorização ambulatorial de pressão arterial Exame de anatomia patológica e citopatológica Eletroencefalografia e neurofisiologia e eletromiografia Endoscopia diagnóstica e/ou terapêutica de trato digestivo,respiratório e geniturinário Fisioterapia Exames citogenéticos Transfusão sanguínea eletiva Pesquisa de HIV
AUTORIZAÇÕES PRÉVIAS. APROVAÇÃO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – STN