PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. As empresas comprometem-se a proceder ao desconto, em folha de pagamento, mediante autorização prévia e expressa do empregado, da quantia de R$ 82,00 (oitenta e dois reais) por empregado, a partir de 01 de maio de 2022, conforme determinado na Assembleia Geral Extraordinária dos empregados da categoria, para a manutenção do Plano de Assistência Médica.
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. As empresas manterão planos de Assistência Médica, coletivos ou individuais, excluída a Assistência Odontológica.
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. A empresa compromete-se a proceder ao desconto, em folha de pagamento, mediante autorização prévia e expressa do empregado, da quantia de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por empregado, a partir de 01 de novembro de 2018, conforme determinado na Assembleia Geral Extraordinária dos empregados da categoria, para a manutenção do Plano de Assistência Médica, com extensão da cobertura aos dependentes (esposo (a) ou companheiro (a) e filhos
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. As empresas se obrigam a colocar à disposição dos seus empregados planos básicos de assistência médica e hospitalar, de reconhecida capacidade e qualidade de atendimento, que garanta o tratamento odontológico em caso de acidente, cobrindo pelo menos 20% do custeio do plano de saúde do titular.
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. O SINDILIMPE obriga-se, em caráter de adesão Facultativa dos trabalhadores, disponibilizar Contratos de Assistência Médica Coletiva Empresarial, com âmbito territorial com abrangência Estadual – Estado do Espírito Santo, exclusivamente com cobertura Ambulatorial, e/ou, cobertura integral (Ambulatorial, Hospitalar e Obstetrícia), devidamente regulamentado conforme determina a Lei 9656/98, e condições particulares estabelecidas nesta C.C.T – Convenção Coletiva de Trabalho - exercício 2021, que passa a ser parte integrante à mesma.
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Fica instituída a obrigatoriedade de contratação de Plano de Saúde Ambulatorial para todos os empregados, na forma da proposta apresentada pelo SINDILIMPE/ES, que segue anexo à presente Convenção Coletiva de Trabalho, que fica fazendo parte integrante da mesma, nos seguintes termos:
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. R$ 100,88
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. O Instituto disponibilizará o acesso a um convênio de assistência médica e odontológica aos seus empregados e as pessoas que residir com o mesmo, com valor acessível. Para fazer jus ao plano, o empregado deverá fazer sua adesão, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição que será fornecido pelo RH do Instituto. O Instituto estabelecerá os critérios e os documentos para fins de comprovação de condição de residente junto ao empregado. O empregado que não apresentar faltas sem atestado durante o mês terá o custo do Plano Assistencial Médico e Odontológico coberto pelo Instituto. O Convênio de Assistência Médica que será pago pelo empregador tem natureza de prêmios de incentivos, não integrando o salário para nenhum fim.
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Os Sistemistas manterão Plano de Assistência Médica aos seus empregados e dependentes legais, com contribuição de 2,5% (dois e meio por cento) do salário, limitado a R$ 75,90.
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. A EMPRESA fornecerá, a seus empregados, e a seus dependentes, Planos de Assistência Médica padrão, sem qualquer ônus para os mesmos, conforme normas estabelecidas.