Das ligações provisórias Cláusulas Exemplificativas

Das ligações provisórias. Art. 90. São definidas por provisórias as ligações feitas ao sistema público de água e esgoto, que poderão permanecer por até vinte quatro meses, podendo ser renováveis por igual período, mediante solicitação do interessado, considerado o enquadramento na categoria comercial.
Das ligações provisórias. Subseção I

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