Common use of DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Clause in Contracts

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. 22.3. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 22.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções: I. Advertência por escrito: a) Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente.

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DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. 22.3. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 22.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções: I. Advertência advertência por escrito: a) Descumprimento descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente.

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Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N. 22.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. 22.3. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 22.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções: I. Advertência advertência por escrito: a) Descumprimento descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente.

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DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.111.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N. 22.211.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. 22.311.3. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 22.411.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.511.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá poderá, garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções: I. Advertência advertência por escrito: a) Descumprimento 1.1. descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmentecontratualmente E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 1.2. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. II. multa: a) 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total inicial do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor, contados a partir do início do prazo contratual para a entrega dos produtos.

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DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N. 22.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. 22.3. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 22.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções: I. Advertência por escrito: a) Descumprimento descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente.

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DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.120.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N. 22.220.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. 22.320.3. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 22.420.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.520.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá poderá, garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções:: E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N I. Advertência advertência por escrito: a) Descumprimento descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente.;

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Samples: Pregão Presencial

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.120.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N. 22.220.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 22.320.3. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 22.420.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.520.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá poderá, garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções: I. Advertência advertência por escrito: a) Descumprimento descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente.;

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Samples: Pregão Presencial

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N. 22.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.3. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 22.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções: I. Advertência advertência por escrito: a) Descumprimento descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente.

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