DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 12.1 O licitante ou o contratado, será responsabilizado administrativamente, nos termos da lei, pelas seguintes infrações:
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 12.1.1.deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 9.1 Constitui infração administrativa, a prática, pelo licitante ou contratado, das seguintes condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021:
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Licitante que com dolo ou culpa:
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 19.1 - O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, nos termos do art. 155, e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/021:
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 22.1. Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente e da faculdade de rescisão contratual, o Município poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais, nos termos previstos no artigo 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 13.1. A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal e sanções previstas no item 14 e subitens do Anexo I deste Edital - Termo de Referência.
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra, quando for o caso; apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação fraudar a licitação comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; apresentar amostra falsificada ou deteriorada; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. Com fulcro na Portaria CNMP-SG nº 153/2023 e na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência; multa, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas hipóteses previstas nos itens 18 – Das Sanções Administrativas e 19 – Tabela de Penalidades, ambas do Termo de Referência – anexo I do edital. impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida. as peculiaridades do caso concreto as circunstâncias agravantes ou atenuantes os danos que dela provierem para a Administração Pública a implant...
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante que, com dolo ou culpa: