DAS NOTAS FINAIS Cláusulas Exemplificativas
DAS NOTAS FINAIS. 11.1. Serão considerados aprovados nas Provas Escritas (Objetivas), os candidatos que obtiverem Nota da Prova Escrita (Objetiva) (NPE) igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do somatório da pontuação máxima prevista.
11.2. A Nota Final do Concurso dos candidatos corresponderá ao somatório da pontuação obtida na Prova Escrita (Objetiva) (NPE) somada à pontuação obtida nas Provas Discurssivas e de Títulos, quando for o caso.
DAS NOTAS FINAIS. 7.1. A nota da Prova Escrita corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada modalidade de prova objetiva que o candidato realizou, segundo a seguinte fórmula:
a) Para os cargos de nível superior: NPE = NPLP + NPCE
b) Para os demais cargos NPE= NPLP + NPM + NPCE NPE = Nota da Prova Escrita;
