PROVA OBJETIVA Cláusulas Exemplificativas

PROVA OBJETIVA. 9.1 - As provas serão aplicadas em 12 de fevereiro de 2023, sendo os candidatos convocados para as provas através do Diário Oficial do Município de Feira de Santana e no site da Organizadora do Processo Seletivo: xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx. NÍVEL FUNDAMENTAL Língua Portuguesa 10 2,0 20,0 Conhecimentos Gerais 10 2,0 20,0 NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO Língua Portuguesa 15 2,0 30,0 Conhecimentos Específicos 15 2,0 30,0 FUNÇÕES CONTEÚDOS N° DE QUESTÕES PESO POR QUESTÃO TOTAL DE PONTOS NÍVEL SUPERIOR Língua Portuguesa 10 2,0 20,0 Conhecimentos Específicos 20 2,5 50,0
PROVA OBJETIVA. 8.1 Constituição da Prova Objetiva‌
PROVA OBJETIVA. A prova objetiva, que valerá de 0 (zero) a 08 (oito) pontos, constará de 20 questões sendo distribuídas da seguinte forma: 05 de matemática, 05 de português e 10 de conhecimentos específicos para Agente Comunitário de Saúde, conforme conteúdo constantes do anexo II deste Edital. A prova objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções e única resposta correta. O valor de cada questão será de 0,4 pontos, sendo a nota da prova atribuída proporcionalmente número de acertos.
PROVA OBJETIVA. 8.1. As Provas Objetivas tem data prevista de realização em 14 de Setembro de 2014, em horários e locais a serem definidos posteriormente, com cargos divididos entre os períodos da manhã e tarde conforme a relação abaixo: • Fonoaudiólogo • Psicólogo • Auxiliar Administrativo • Pedreiro • Monitor de Alunos Ensino Infantil/Fundamental • Motorista • Lixeiro
PROVA OBJETIVA. A prova objetiva será aplicada a todos os cargos, conforme as seguintes determinações:
PROVA OBJETIVA. 6.3.1. As provas terão caráter eliminatório e classificatório. Os dias e horários de realização das provas constam no item 6.4.1.
PROVA OBJETIVA. 7.2. Os candidatos com inscrições deferidas serão submetidos a uma prova objetiva que conterá 50 (cinquenta) questões do tipo "múltipla escolha", com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) cada, dentre as quais, apenas uma é correta.
PROVA OBJETIVA. As provas objetivas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no ANEXO II deste Edital.
PROVA OBJETIVA. Português: Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e pas- siva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

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  • DA PROVA OBJETIVA 1. A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma.

  • DOS OBJETIVOS 2.1 Elaborar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho e deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 9 do Ministério do Trabalho, o qual deve ser apresentado num documento base, num prazo de 30 dias a contar da assinatura do contrato, o qual deverá conter, no mínimo a seguinte estrutura:

  • DO OBJETIVO 3.2.1. Pretende-se com a aquisição substituir o Contrato atual, em particular a Rede Corporativa que liga a Sede da SEFIN/RO a suas demais Localidades no estado de Rondônia, que se encerrará em breve, garantindo assim o melhor cenário possível contra ataques externos e invasões promovidas por hackers, além de trazer em seu bojo um grande aumento na capacidade, disponibilidade e uma importante melhora no gerenciamento de suporte e atendimento da Rede Corporativa da SEFIN/RO aos servidores e contribuintes.

  • DO OBJETO DA LICITAÇÃO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento mensal de Sistemas para Gestão Pública, destinadas a Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores, com acesso simultâneo e ilimitado dos usuários do Município e hospedado em ambiente virtual (datacenter em ambiente web/em nuvem), com possibilidade de cópia do banco de dados em ambiente de informática do contratante por meio de redundância ou download; Incluindo serviços de instalação, migração de dados, treinamento, implantação, manutenção, garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico relacionados a cada módulo de programas conforme especificações técnicas descritas neste Edital e seus Anexos, em especial ao Anexo V (Termo de Referência).

  • DO OBJETO Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DEFINIÇÃO DO OBJETO Contratação de seguro obrigatório modalidade R.E.T.A. para 03 aeronaves de Asa Rotativa e 01 aeronave de Asa fixa, pertencentes à DGOA. O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais, Especiais e Particulares regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), constantes em todo contrato de seguro firmado no Brasil. Tais contratos visam a cumprir o disposto no Código Brasileiro Aeronáutico, Lei nº 7.565, de 1986, em seu Capítulo VI - Das Garantias de Responsabilidade, principalmente os artigos 281 e 283, e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 47, que regulamenta o funcionamento e atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) – que estabelece que toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo que a expedição do certificado de aeronavegabilidade só ocorre diante da apresentação do certificado de seguro. É o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, bem como no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) n.º 91, RBHA 91.203(a)(4)(i), o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Para a definição dos valores que farão parte do contrato que se pretende celebrar, há que se considerar que o valor do seguro R.E.T.A. são definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) conforme tabela abaixo. Para o cálculo da OTN, a ANAC, em sua Resolução Nº 37, de 07/08/2008, estabeleceu o valor unitário de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos), corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data da citada Resolução. . Aeronave/ Matrícula VALORES PREVISTOS PARA O R.E.T.A. Indenização mínima por morte ou lesão de tripulante e passageiro OTN no valor de R$11,70 (2008) atualizada pelo IPCA de Ago/08 a Set/20. Valor total da indenização em Out de 2020 (3500 OTN x R$ 22,16) PR-ERJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-GRJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-RJJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-NFT Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 * Não será considerada a cobertura para atraso de viagem, uma vez que na DGOA/GSI, os horários dos voos são sugeridos pelos próprios passageiros e posteriormente confirmados pela DGOA levando-se em consideração questões técnicas operacionais. ITEM ÚNICO –XX 00000 Custos Unitários DESCRIÇÃO Serviço Valor 01 Contratação de empresa especializada na prestação de seguro aeronáutico tipo R.E.T.A. para 03 aeronaves Asa Móvel e 01 aeronave Asa Fixa 1 R$ 4.200,00 x04 = R$16.800,00 Serviço conforme termo de referência. O objeto do presente certame se enquadra na classificação de Serviço Contínuo na forma do art.57, inc.II da Lei 8.666/93, pois é obrigatório para disponibilização das aeronaves.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.