DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 21.1. A Contratante, além das obrigações previstas resultante da observância da Lei 8.666/93 e do Anexo I – Termo de Referencia deste Edital obriga-se: 21.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto da contratação através de fiscais devidamente designados; 21.1.2. Proceder os pagamentos devidos a Contratada; 21.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município; 21.1.4. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados; 21.1.5. Receber e fiscalizar os serviços/produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade; 21.1.6. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes; 21.1.7. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens; 21.1.8. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir as obrigações assumidas no Contrato; 21.1.9. A contratante não se responsabiliza em armazenar/guardar qualquer material e ferramentas utilizados durante a montagem e desmontagem dos equipamentos. 21.1.10. Fazer, na forma definida na Legislação em vigor, retenção de encargos sociais/ previdenciários e outros, sob sua responsabilidade, aplicáveis no Contrato. 21.2. A Contratada, além das obrigações previstas resultante da observância da Lei 8.666/93 e do Anexo I 21.2.1. Fornecer os produtos/Prestação os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as especificações dos produtos/serviços;
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DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 21.1. A Contratante, além das obrigações previstas resultante da observância da Lei 8.666/93 e do Anexo I – Termo de Referencia deste Edital obriga-se:de
21.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto serviço da contratação através de fiscais devidamente designados;
21.1.2. Proceder os pagamentos devidos a Contratada;
21.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município;
21.1.4. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;
21.1.5. Receber e fiscalizar Fiscalizar os serviços/produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade;
21.1.6. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento fornecimento/serviço ou instrumentos equivalentes;
21.1.7. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega prestação dos itens;serviços, conforme previsto no Termo de Referência – Anexo I.
21.1.8. Proporcionar Propocionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir as obrigações assumidas no Contrato;
21.1.9. A contratante não se responsabiliza em armazenar/guardar qualquer material e ferramentas utilizados durante a montagem e desmontagem dos equipamentos.Informar, previamente, o local de entrega do objeto;
21.1.10. Fazer, na forma definida na Legislação em vigor, retenção de encargos sociais/ sociais/previdenciários e outros, sob sua responsabilidade, aplicáveis no Contrato.
21.2. A Contratada, além das obrigações previstas resultante da observância da Lei 8.666/93 e do Anexo I
21.2.1. Fornecer os produtos/Prestação os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as especificações dos produtos/serviços;
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DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 21.1. A Contratante, além das obrigações previstas resultante da observância da Lei 8.666/93 e do Anexo I – no Termo de Referencia deste Edital Referência obriga-se:
21.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto da contratação através de fiscais devidamente designados;
21.1.2. Proceder os pagamentos devidos a Contratada;
21.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município;
21.1.4. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;a prestação de serviços
21.1.5. Receber e fiscalizar os serviços/produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade;
21.1.6. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes;
21.1.7. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itensserviços;
21.1.8. Proporcionar Propocionar todas as condições necessárias mecessárias para que a Contratada possa cumprir as obrigações assumidas no Contrato;
21.1.9. A contratante não se responsabiliza em armazenar/guardar qualquer material e ferramentas utilizados durante a montagem e desmontagem dos equipamentos.Informar, previamente, o local da prestação de serviço;
21.1.10. Fazer, na forma definida na Legislação em vigor, retenção de encargos sociais/ sociais/previdenciários e outros, sob sua responsabilidade, aplicáveis no Contrato.
21.2. A Contratada, além das obrigações previstas resultante da observância da Lei 8.666/93 e do no Termo de Referência - Anexo II obriga-se:
21.2.1. Fornecer os produtos/Prestação os dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela administraçãoAdministração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as especificações dos produtos/serviços;
21.2.2. Substituir imediatamente às suas expensas no prazo de até previsto no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, após o recebimento da notificação expedida pela Secretaria Requisitante, os produtos/serviços que apresentarem avarias ou defeitos de fabricação;
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DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 21.1. A Contratante, além das obrigações previstas resultante da observância da Lei 8.666/93 e do Anexo I – Termo de Referencia deste Edital obriga-se:
21.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto da contratação através de fiscais devidamente designados;
21.1.2. Proceder os pagamentos devidos a Contratada;
21.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município;
21.1.4. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;
21.1.5. Receber e fiscalizar os serviços/produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade;
21.1.6. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes;
21.1.7. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens;
21.1.8. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir as obrigações assumidas no Contrato;
21.1.9. A contratante não se responsabiliza em armazenar/guardar qualquer material e ferramentas utilizados durante a montagem e desmontagem dos equipamentos.Informar, previamente, o local de entrega do objeto;
21.1.10. Fazer, na forma definida na Legislação em vigor, retenção de encargos sociais/ previdenciários e outros, sob sua responsabilidade, aplicáveis no Contrato.
21.2. A Contratada, além das obrigações previstas resultante da observância da Lei 8.666/93 e do Anexo Ido
21.2.1. Fornecer os produtos/Prestação Prestar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as especificações dos produtos/serviços;
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DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 21.1. A Contratante, além das obrigações previstas resultante da observância da Lei 8.666/93 e do no Termo de Referência - Anexo I – Termo de Referencia deste Edital obriga-obriga- se:: Processo nº 24.463/2020
21.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto serviço da contratação através de fiscais devidamente designados;
21.1.2. Proceder os pagamentos devidos a Contratada;
21.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município;
21.1.4. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;
21.1.5. Receber e fiscalizar Fiscalizar os serviços/produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade;
21.1.6. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento fornecimento/serviço ou instrumentos equivalentes;
21.1.7. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega entega dos itens;.
21.1.8. Proporcionar Propocionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir as obrigações assumidas no Contrato;
21.1.9. A contratante não se responsabiliza em armazenar/guardar qualquer material e ferramentas utilizados durante a montagem e desmontagem dos equipamentos.Informar, previamente, o local de entrega do objeto;
21.1.10. Fazer, na forma definida na Legislação em vigor, retenção de encargos sociais/ sociais/previdenciários e outros, sob sua responsabilidade, aplicáveis no Contrato.
21.2. A Contratada, além das obrigações previstas resultante da observância da Lei 8.666/93 e do Anexo I
21.2.1. Fornecer os produtos/Prestação os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as especificações dos produtos/serviços;
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DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 21.1. A Contratante, além das obrigações previstas resultante da observância da Lei 8.666/93 e do no Termo de Referência - Anexo I – Termo de Referencia deste Edital obriga-se:
21.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto da contratação através de fiscais devidamente designados;
21.1.2. Proceder os pagamentos devidos a Contratada;
21.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município;
21.1.4. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;
21.1.5. Receber e fiscalizar os serviços/produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade;
21.1.6. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes;
21.1.7. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens;
21.1.8. Proporcionar Propocionar todas as condições necessárias mecessárias para que a Contratada possa cumprir as obrigações assumidas no Contrato;
21.1.9. A contratante não se responsabiliza em armazenar/guardar qualquer material e ferramentas utilizados durante a montagem e desmontagem dos equipamentos.Informar, previamente, o local de entrega do objeto;
21.1.10. Fazer, na forma definida na Legislação em vigor, retenção de encargos sociais/ sociais/previdenciários e outros, sob sua responsabilidade, aplicáveis no Contrato.
21.2. A Contratada, além das obrigações previstas resultante da observância da Lei 8.666/93 e do Anexo I
21.2.1. Fornecer os produtos/Prestação os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as especificações dos produtos/serviços;
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