DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo. 5.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas de procedimentos vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 5.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços. 5.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, pelo fornecimento da mão-de- obra e dos materiais, produtos, equipamentos de proteção (EPI´S), ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços; 5.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os insumos necessários à prestação dos serviços, bem como pela alimentação, hospedagem, impostos, transporte, custos administrativos e demais custos com pessoal utilizados na execução dos serviços. 5.6. Executar os serviços de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento dos órgãos da Prefeitura, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da Administração; 5.7. Permitir que o fiscal designado pela PREFEITURA, efetue a devida fiscalização dos serviços executados. 5.8. Executar os serviços contratados, com pessoal próprio adequado, devidamente capacitado e qualificado para todos os níveis dos trabalhos a serem desenvolvidos. 5.9. Prestar acompanhamento técnico nas áreas dos serviços contratados; 5.10. Prestar atendimento “in loco”, atendimento este que deve ser feito por um técnico que deverá permanecer pelo menos 02 (dois) dias no local, para prestar esclarecimentos, auxílios, correções e melhorias referentes ao serviço contratado, sem que haja a necessidade de solicitação por parte da contratante; 5.11. Prestar atendimento “in loco” de imediato quando solicitado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do recebimento do comunicado oficial. 5.12. Simultaneamente à entrega definitiva das Soluções informatizadas, os profissionais da contratada deverão efetuar os treinamentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Colider - MT que estarão diretamente ligadas à operacionalização e as rotinas de cada software/sistema, responsabilizando-se por todas as despesas de transporte, alimentação, diárias, hospedagens dos instrutores do treinamento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 5.18.1. Acatar Entregar os serviços conforme autorização de serviço, obedecendo as decisões quantidades e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante reciboqualidades.
5.28.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas de procedimentos vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizarResponsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidastodos os tributos e contribuições parafiscais cujo fato imponível esteja relacionado ao cumprimento da contratação objeto deste termo;
5.38.3. Responsabilizar-se por todos os atos, omissos ou comissos que venha praticar, cabendo as respectivas indenizações em face desses e em favor do Município de Alfenas, vindo a ser restituído os valores pagos devidamente corrigidos;
8.4. Responsabilizar-se pelos encargos danos causados direta ou indireta ao Município de Alfenas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste termo de referência;
8.5. Arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento registro do objeto deste termo de referência, inclusive todo material, peças, Mão de obra, locomoção, seguro de acidente, imposto, contribuições previdenciárias, encargo trabalhista, e outras decorrentes da execução do objeto licitado, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o Município.
8.6. Manter durante o período de execução do objeto licitado, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação.
8.7. Providenciar a imediata correção das obrigações supramencionadasdeficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município na entrega dos produtos.
8.8. A detentora da ata ficara responsável pela retirada, transporte para enviar para empresas que estejam aptas a realizarem tais calibrações. Sendo que na devolução os equipamentos deverão portar os certificados, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços.
5.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, pelo fornecimento da mão-de- obra e dos materiais, produtos, equipamentos de proteção (EPI´S), ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços;
5.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os insumos necessários à prestação dos serviços, bem como pela alimentação, hospedagem, impostos, transporte, custos administrativos e demais custos com pessoal utilizados na execução dos serviços.
5.6. Executar os serviços de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento dos órgãos da Prefeitura, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da Administração;
5.7. Permitir que o fiscal designado pela PREFEITURA, efetue a devida fiscalização descritivo dos serviços executadosrealizados. 8.9.Após o envio da autorização de serviço, a detentora da ata terá o prazo para o atendimento as chamadas de até 180 (Cento e oitenta) minutos.
5.8. Executar os serviços contratados, com pessoal próprio adequado, devidamente capacitado e qualificado para todos os níveis dos trabalhos a serem desenvolvidos.
5.9. Prestar acompanhamento técnico nas áreas dos serviços contratados;
5.10. Prestar atendimento “in loco”, atendimento este que deve ser feito por um técnico que deverá permanecer pelo menos 02 (dois) dias no local, para prestar esclarecimentos, auxílios, correções e melhorias referentes ao serviço contratado, sem que haja a necessidade de solicitação por parte da contratante;
5.11. Prestar atendimento “in loco” de imediato quando solicitado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do recebimento do comunicado oficial.
5.12. Simultaneamente à entrega definitiva das Soluções informatizadas, os profissionais da contratada deverão efetuar os treinamentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Colider - MT que estarão diretamente ligadas à operacionalização e as rotinas de cada software/sistema, responsabilizando-se por todas as despesas de transporte, alimentação, diárias, hospedagens dos instrutores do treinamento.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 5.18.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização São obrigações da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
5.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas de procedimentos vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Detentora da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Entregar os produtos, de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I, admitindo-se somente produtos de qualidade e com prazos de validade em vigor;
8.1.2. Obedecer aos prazos de entrega dos produtos estipulados e cumprir todas as exigências do edital e Ata;
8.1.3. Assumir todos os custos decorrentes da execução da ATA, correndo por sua conta toda e qualquer despesa com mão-de-obra, todos os encargos sociais, previdenciários, securitários, administrativos, tributários, dentre outros porventura incidentes na presente contratação, especialmente acidentes de trabalho e multas.
5.48.1.4. ResponsabilizarResponder civil e criminalmente pelos danos ou prejuízos causados por seus funcionários, prepostos, subcontratados e cooperados a terceiros e à Administração Municipal.
8.1.5. Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
8.1.6. Manter-se integralmente pelos serviços contratadosdurante toda a execução da ata, pelo fornecimento em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
8.1.7. Manter, durante a execução da mão-de- obra e dos materiaisXxx, produtos, equipamentos as mesmas condições de proteção (EPI´S), ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviçoshabilitação exigidas na licitação.
8.1.8. Arcar com todos os custos de substituição ou complementação nos casos em que o objeto entregue não atender as condições do Edital;
5.58.1.9. Responsabilizar-se pelo fornecimento de Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na entrega dos produtos;
8.1.10. Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os insumos necessários à prestação dos serviços, bem como pela alimentação, hospedagem, impostos, transporte, custos administrativos atos e demais custos com pessoal utilizados na execução dos serviçoscomunicações formais.
5.6. Executar os serviços de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento dos órgãos da Prefeitura, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da Administração;
5.7. Permitir que o fiscal designado pela PREFEITURA, efetue a devida fiscalização dos serviços executados.
5.8. Executar os serviços contratados, com pessoal próprio adequado, devidamente capacitado e qualificado para todos os níveis dos trabalhos a serem desenvolvidos.
5.9. Prestar acompanhamento técnico nas áreas dos serviços contratados;
5.10. Prestar atendimento “in loco”, atendimento este que deve ser feito por um técnico que deverá permanecer pelo menos 02 (dois) dias no local, para prestar esclarecimentos, auxílios, correções e melhorias referentes ao serviço contratado, sem que haja a necessidade de solicitação por parte da contratante;
5.11. Prestar atendimento “in loco” de imediato quando solicitado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do recebimento do comunicado oficial.
5.12. Simultaneamente à entrega definitiva das Soluções informatizadas, os profissionais da contratada deverão efetuar os treinamentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Colider - MT que estarão diretamente ligadas à operacionalização e as rotinas de cada software/sistema, responsabilizando-se por todas as despesas de transporte, alimentação, diárias, hospedagens dos instrutores do treinamento.
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Samples: Ata
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 5.112.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
5.2. Executar os serviços, rigorosamente Efetuar a entrega dos produtos de acordo com as disposições previstas nesta Ataespecificações e demais condições estipuladas no Edital.
12.2. Comunicar à unidade requisitante, obedecendo integralmente as normas técnicas de procedimentos vigente ou fornecidas pelo municípioimediato, e ainda responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preçosconstantes neste edital.
5.412.3. Responsabilizar-Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos produtos em que se integralmente pelos serviços contratadosverificarem vícios, pelo defeitos ou incorreções resultantes dos produtos empregados.
12.4. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias fornecimento da mão-de- obra dos objetos registrados e dos materiaispagar os emolumentos prescritos em lei.
12.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, produtos, equipamentos seguro de proteção (EPI´S), ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços;
5.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os insumos necessários à prestação dos serviços, bem como pela alimentação, hospedagemacidentes, impostos, transporte, custos administrativos contribuições previdenciárias e demais custos com pessoal utilizados na execução dos serviçosquaisquer outras que forem devidas.
5.612.6. Executar os serviços Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de forma ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.7. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
12.8. Não será permitido ao pessoal da Contratada o acesso à área do edifício que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento dos órgãos da Prefeitura, cujo horário a ser estabelecido deverá atender aquelas relacionadas ao interesse e conveniência da Administração;
5.7. Permitir que o fiscal designado pela PREFEITURA, efetue a devida fiscalização dos serviços executadosseu trabalho.
5.812.9. Executar os serviços contratados, Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com pessoal próprio adequado, devidamente capacitado e qualificado para todos os níveis dos trabalhos a serem desenvolvidoseficiência as obrigações assumidas.
5.912.10. Prestar acompanhamento técnico nas áreas dos serviços contratados;
5.10. Prestar atendimento “in loco”Não serão aceitos, atendimento este em nenhuma hipótese, produto(s) que deve ser feito por um técnico que deverá permanecer pelo menos 02 (doisnão atenda(m) dias as especificações contidas no local, para prestar esclarecimentos, auxílios, correções e melhorias referentes ao serviço contratado, sem que haja a necessidade Termo de solicitação por parte da contratante;
5.11. Prestar atendimento “in loco” de imediato quando solicitado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do recebimento do comunicado oficialReferência.
5.12. Simultaneamente à entrega definitiva das Soluções informatizadas, os profissionais da contratada deverão efetuar os treinamentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Colider - MT que estarão diretamente ligadas à operacionalização e as rotinas de cada software/sistema, responsabilizando-se por todas as despesas de transporte, alimentação, diárias, hospedagens dos instrutores do treinamento.
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Samples: Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 5.18.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização São obrigações da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
5.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas de procedimentos vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Detentora da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Entregar os produtos, de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I, admitindo-se somente produtos de qualidade e com prazos de validade em vigor;
8.1.2. Obedecer aos prazos de entrega dos produtos estipulados e cumprir todas as exigências do edital e Ata;
8.1.3. Assumir todos os custos decorrentes da execução da ATA, correndo por sua conta toda e qualquer despesa com mão-de-obra, todos os encargos sociais, previdenciários, securitários, administrativos, tributários, dentre outros porventura incidentes na presente contratação, especialmente acidentes de trabalho e multas.
5.48.1.4. ResponsabilizarResponder civil e criminalmente pelos danos ou prejuízos causados por seus funcionários, prepostos, subcontratados e cooperados a terceiros e à Administração Municipal.
8.1.5. Manter-se integralmente pelos serviços contratadosdurante toda a execução do contrato, pelo fornecimento em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
8.1.6. Manter, durante a execução da mão-de- obra e dos materiaisXxx, produtos, equipamentos as mesmas condições de proteção (EPI´S), ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviçoshabilitação exigidas na licitação.
8.1.7. Arcar com todos os custos de substituição ou complementação nos casos em que o objeto entregue não atender as condições do Edital;
5.58.1.8. Responsabilizar-se pelo fornecimento de Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na entrega dos produtos;
8.1.9. Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os insumos necessários à prestação dos serviços, bem como pela alimentação, hospedagem, impostos, transporte, custos administrativos atos e demais custos com pessoal utilizados na execução dos serviçoscomunicações formais.
5.6. Executar os serviços de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento dos órgãos da Prefeitura, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da Administração;
5.7. Permitir que o fiscal designado pela PREFEITURA, efetue a devida fiscalização dos serviços executados.
5.8. Executar os serviços contratados, com pessoal próprio adequado, devidamente capacitado e qualificado para todos os níveis dos trabalhos a serem desenvolvidos.
5.9. Prestar acompanhamento técnico nas áreas dos serviços contratados;
5.10. Prestar atendimento “in loco”, atendimento este que deve ser feito por um técnico que deverá permanecer pelo menos 02 (dois) dias no local, para prestar esclarecimentos, auxílios, correções e melhorias referentes ao serviço contratado, sem que haja a necessidade de solicitação por parte da contratante;
5.11. Prestar atendimento “in loco” de imediato quando solicitado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do recebimento do comunicado oficial.
5.12. Simultaneamente à entrega definitiva das Soluções informatizadas, os profissionais da contratada deverão efetuar os treinamentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Colider - MT que estarão diretamente ligadas à operacionalização e as rotinas de cada software/sistema, responsabilizando-se por todas as despesas de transporte, alimentação, diárias, hospedagens dos instrutores do treinamento.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
5.2. Executar os serviçosa entrega dos materiais de consumo e produtos químicos de forma PARCELADA e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Transportes, rigorosamente Obras e Serviços Públicos, mediante apresentação de requisição ou ordem de entrega.
5.3. Fornecer dos materiais de consumo e produtos químicos de acordo com o prazo e condições avençados na presente Ata de Registro de Preços.
5.4. Responsabilizar-se pela entrega dos materiais de consumo e produtos químicos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município, substituindo imediatamente, e à sua expensa, em caso que se verificar defeito, adulterações ou incorreções.
5.5. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena /MT, de acordo com as disposições previstas nesta Ataespecificações do edital, obedecendo integralmente as normas técnicas de procedimentos vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizarresponsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;.
5.35.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
5.7. Respeitar a legislação vigente para cada tipo de materiais de consumo e produtos químicos a ser fornecida.
5.8. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata.
5.9. Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT. No caso de subcontratação autorizada pela Prefeitura, a detentora do registro de preços continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
5.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Prefeitura.
5.11. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
5.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega.
5.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.
5.14. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a detentora do registro de preços adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
5.15. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
5.16. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços.
5.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, pelo fornecimento da mão-de- obra e dos materiaisem compatibilidade com as obrigações assumidas, produtos, equipamentos de proteção (EPI´S), ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços;
5.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os insumos necessários à prestação dos serviços, bem como pela alimentação, hospedagem, impostos, transporte, custos administrativos e demais custos com pessoal utilizados na execução dos serviços.
5.6. Executar os serviços de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento dos órgãos da Prefeitura, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da Administração;
5.7. Permitir que o fiscal designado pela PREFEITURA, efetue a devida fiscalização dos serviços executados.
5.8. Executar os serviços contratados, com pessoal próprio adequado, devidamente capacitado e qualificado para todos os níveis dos trabalhos a serem desenvolvidos.
5.9. Prestar acompanhamento técnico nas áreas dos serviços contratados;
5.10. Prestar atendimento “in loco”, atendimento este que deve ser feito por um técnico que deverá permanecer pelo menos 02 (dois) dias no local, para prestar esclarecimentos, auxílios, correções e melhorias referentes ao serviço contratado, sem que haja a necessidade de solicitação por parte da contratante;
5.11. Prestar atendimento “in loco” de imediato quando solicitado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do recebimento do comunicado oficial.
5.12. Simultaneamente à entrega definitiva das Soluções informatizadas, os profissionais da contratada deverão efetuar os treinamentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Colider - MT que estarão diretamente ligadas à operacionalização e as rotinas de cada software/sistema, responsabilizando-se por todas as despesas condições de transporte, alimentação, diárias, hospedagens dos instrutores do treinamentohabilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
5.2. Executar a entrega dos produtos de forma PARCELADA e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, mediante apresentação de requisição ou ordem de entrega.
5.3. Fornecer os serviçosprodutos de acordo com o prazo e condições avençados na presente Ata de Registro de Preços.
5.4. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos químicos, rigorosamente de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município, substituindo imediatamente, e à sua expensa, em caso que se verificar defeito, adulterações ou incorreções.
5.5. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena /MT, de acordo com as disposições previstas nesta Ataespecificações do edital, obedecendo integralmente as normas técnicas de procedimentos vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizarresponsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;.
5.35.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
5.7. Respeitar a legislação vigente para cada tipo de produtos a ser fornecida.
5.8. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata.
5.9. Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT. No caso de subcontratação autorizada pela Prefeitura, a detentora do registro de preços continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
5.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Prefeitura.
5.11. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
5.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega.
5.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.
5.14. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a detentora do registro de preços adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
5.15. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
5.16. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços.
5.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, pelo fornecimento da mão-de- obra e dos materiaisem compatibilidade com as obrigações assumidas, produtos, equipamentos de proteção (EPI´S), ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços;
5.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os insumos necessários à prestação dos serviços, bem como pela alimentação, hospedagem, impostos, transporte, custos administrativos e demais custos com pessoal utilizados na execução dos serviços.
5.6. Executar os serviços de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento dos órgãos da Prefeitura, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da Administração;
5.7. Permitir que o fiscal designado pela PREFEITURA, efetue a devida fiscalização dos serviços executados.
5.8. Executar os serviços contratados, com pessoal próprio adequado, devidamente capacitado e qualificado para todos os níveis dos trabalhos a serem desenvolvidos.
5.9. Prestar acompanhamento técnico nas áreas dos serviços contratados;
5.10. Prestar atendimento “in loco”, atendimento este que deve ser feito por um técnico que deverá permanecer pelo menos 02 (dois) dias no local, para prestar esclarecimentos, auxílios, correções e melhorias referentes ao serviço contratado, sem que haja a necessidade de solicitação por parte da contratante;
5.11. Prestar atendimento “in loco” de imediato quando solicitado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do recebimento do comunicado oficial.
5.12. Simultaneamente à entrega definitiva das Soluções informatizadas, os profissionais da contratada deverão efetuar os treinamentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Colider - MT que estarão diretamente ligadas à operacionalização e as rotinas de cada software/sistema, responsabilizando-se por todas as despesas condições de transporte, alimentação, diárias, hospedagens dos instrutores do treinamentohabilitação e qualificação exigidas na licitação.
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