CADERNO UNIVERSITÁRIO Cláusulas Exemplificativas

CADERNO UNIVERSITÁRIO. Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco Endereço Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “X”, 0x andar – Várzea – Recife-PE. CEP: 50.810-900. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Presidente/Pregoeiro – Em exercício da Comissão de Licitação V. CPL. V /SEE Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco Endereço Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “X”, 0x andar – Várzea – Recife-PE. CEP: 50.810-900. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Presidente/Pregoeiro – Em exercício da Comissão de Licitação V. CPL. V /SEE Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco Endereço Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “X”, 0x andar – Várzea – Recife-PE. CEP: 50.810-900. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Presidente/Pregoeiro – Em exercício da Comissão de Licitação V. CPL. V /SEE Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco Endereço Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “X”, 0x andar – Várzea – Recife-PE. CEP: 50.810-900. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Presidente/Pregoeiro – Em exercício da Comissão de Licitação V. CPL. V /SEE Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco Endereço Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “X”, 0x andar – Várzea – Recife-PE. CEP: 50.810-900. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Presidente/Pregoeiro – Em exercício da Comissão de Licitação V. CPL. V /SEE Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco Endereço Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “X”, 0x andar – Várzea – Recife-PE. CEP: 50.810-900. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Presidente/Pregoeiro – Em exercício da Comissão de Licitação V. CPL. V /SEE Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco Endereço Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “X”, 0x andar – Várzea – Recife-PE. CEP: 50.810-900. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Presidente/Pregoeiro – Em exercício da Comissão de Licitação V. CPL. V /SEE 01 (...) Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco Endereço Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “X”, 0x andar – Várzea – Recife-PE. CEP: 50.810-900. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Presidente/Pregoeiro – Em exercício da Comissão de Licitação V. CPL. V /SEE MODELO DA PROPOSTA VALOR TOTAL DO LOTE X: Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco Endereço Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “X”, 0x andar – Várzea – Recife-PE. CEP: 50.810-900. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Presidente/Pregoeiro – Em exercício da Comissão de Licitação V. CPL. V /SEE Declaração de cumprimento do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93

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  • FRANQUIA Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para essa cobertura. A franquia será aplicada por evento e por veículo rebocado sinistrado.

  • LIMPEZA A obra deverá ser entregue completamente limpa, removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos, inclusive com as áreas externas (calçadas, passeios, etc.), sem manchas ou crostas de qualquer tipo de argamassa. Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, azulejos, aparelhos sanitários, esquadrias metálicas, alvenarias etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • Pontuação Nesta fase, são pontuados os currículos validados, ou seja, somente aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no quadro 01 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação é o resultado da análise dos critérios classificatórios informados no Termo de Referência e será registrada no quadro 02 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação máxima desta etapa corresponde a 60% da pontuação total. É exigida a comprovação documental dos itens solicitados. Os candidatos que não apresentam a documentação comprobatória, conforme exigido no edital, não pontuam no item em questão. Para fins de comprovação das atividades na experiência profissional, é necessária apresentação de comprovante da instituição empregadora que contenha as atribuições no período. A Ficha de Avaliação Curricular deve ser preenchida e assinada por, no mínimo, 03 (três) membros da comissão, sendo que 02 (dois) destes, deverão ser, obrigatoriamente, servidores públicos do efetivo estadual. Na ficha deverá constar a indicação dos candidatos que serão chamados para a entrevista. Observações: • Diplomas de curso superior obtido em país estrangeiro deve ser revalidado por universidade pública brasileira, de acordo com o artigo 48 § 2º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e as Resoluções 01/2002 e 08/2007 do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Ensino Superior do Ministério da Educação. • A pontuação referente à qualificação na área de pós-graduação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. • Os cursos de pós-graduação aqui considerados são: lato sensu - cursos de aperfeiçoamento com carga horária de no mínimo 180 horas; cursos de especialização com carga horária de no mínimo 360 horas; bem como os cursos designados como MBA (Master in Business Administration) e; stricto sensu: cursos de mestrado com duração recomendada de dois ou mais e os doutorados com duração de quatro anos ou mais. • Para fins de conceituação é utilizado como parâmetro de pós-graduação a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e os Pareceres do CNE/CES nº 263/2006 e Parecer CNE/CES nº 254/2002 que discorrem sobre os cursos que podem ser considerados como pós-graduação, incluindo então o curso de aperfeiçoamento de no mínimo 180 horas e os de carga horária superior. • Para os cursos de pós-graduação serão aceitos todos os cursos internacionais, independentemente de estarem revalidados no Brasil, desde que comprovada à idoneidade da titulação através de tradução juramentada. • As publicações somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada da publicação, onde se identifique a autoria e o meio em que foi publicado. • A experiência em pesquisas acadêmicas e/ou realizadas no escopo da atuação profissional do candidato, somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada onde se identifique sua atuação. • As declarações ou documentos que comprovem tempo de exercício ou experiência profissional deverão ser apresentados indicando mês e ano de início e fim dos contratos. • Trabalhos voluntários poderão ser considerados desde que comprovados e realizados após o término da graduação e na área de formação. • Serão considerados experiência profissional os programas de residência integrada. • Estágios não serão considerados experiência profissional. Na entrevista são avaliados requisitos como capacidade de comunicação, coerência na construção do pensamento, motivação, entusiasmo, versatilidade, criatividade, conhecimento técnico sobre o campo de atuação da vaga desejada, entre outros necessários ao desenvolvimento do trabalho. São entrevistados os 03 (três) primeiros candidatos por perfil/TR, se houver, que obtiveram as maiores pontuações na análise curricular. Em caso de empate nos quatro primeiros lugares, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados nestas colocações. Se o número de candidatos habilitados por perfil for menor que 03 (três), estes também serão entrevistados. Quando houver somente 1 (um) candidato, caberá à banca a decisão sobre a contratação ou não do mesmo, conforme desempenho apresentado na entrevista. Os resultados da entrevista são registrados em instrumentos específicos, conforme modelo expresso no Anexo 03 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões Eliminatórias e Anexo 04 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões para Pontuação. A nota final é obtida por meio da média das notas dadas pelos avaliadores que compõem a comissão/banca avaliadora. As entrevistas são realizadas em horário comercial, de preferência presencialmente ou podem ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência. A pontuação máxima para a entrevista corresponde a 40% da pontuação total. Pelo menos 03 (três) membros da comissão devem estar presentes na entrevista, sendo que 02 (dois), no mínimo, devem ser servidores públicos efetivos do estado.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice. 2. Não haverá aplicação da franquia casco nas indenizações provenientes de incêndio, queda de raio, explosão e indenização integral do veículo.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros