Common use of DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 3.1 São obrigações do Cliente: 3.1.1 Efetuar os pagamentos em dia, sob pena de arcar com as multas aqui previstas e ter o serviço bloqueado. Fica certo que, em caso de inadimplência financeira do Cliente, a Contratada poderá inscrever o Cliente em cadastros de inadimplentes reconhecidos, tais como SERASA e o Serviço de Proteção ao Crédito. 3.1.2 Possuir o equipamento necessário para o provimento de acesso à Internet, para que o serviço possa ser prestado nos termos acordados no presente contrato. 3.1.3 Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações. 3.1.4 Preservar os bens da Contratada entregues sob a forma de comodato e aqueles voltados à utilização do público em geral. 3.1.5 Providenciar local adequado e infra-estrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da Contratada. 3.1.6 Somente conectar à rede da Contratada terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel. 3.1.7 Não utilizar o acesso disponibilizado pela Contratada para fins ilícitos ou para qualquer outro fim diferente daquele originalmente destinado, tais como, sem limitação, envio de vírus, SPAMs e demais atividades não autorizadas. 3.1.8 Indenizar a Contratada relativamente a quaisquer as demandas provenientes da má-utilização dos serviços. 3.1.9 Permitir que os empregados, agentes, contratados e/ou representantes da Contratada, desde que devidamente credenciados, tenham acesso ao local onde está sendo prestado o serviço, sob pena de ser considerado responsável pelas conseqüências oriundas da obstrução ou atraso em tal acesso. 3.1.10 Isentar a Contratada de qualquer responsabilidade pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos em razão de incorreta utilização dos serviços, incluindo, sem limitação, a incorreta instalação dos softwares necessários à utilização dos serviços e responder pelos danos de qualquer natureza que vier a causar em razão da conexão de seu computador à Internet. 3.1.11 Arcar com os custos de reparo, manutenção ou substituição de equipamentos entregues sob a forma de comodato, avariados ou danificados por prepostos, contratados ou subcontratados pelo Cliente. 3.1.12 Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados, preservando-se contra a perda de dados, invasão de sistema e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da Contratada, na ocorrência das referidas hipóteses. 3.1.13 O Cliente não deverá revelar a senha fornecida pela Contratada para a prestação dos serviços a terceiros. Na hipótese de extravio de sua senha pessoal e intransferível, o Cliente deverá informar imediatamente a Contratada, sob pena de responder pelos danos causados em função do extravio, sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada à Contratada pelo uso indevido da senha. 3.1.14 Nos equipamentos alocados sob o regime de comodato, para a prestação dos serviços, o Cliente não poderá acessar inadvertidamente tais terminais, bem como não poderá trocar a senha de acesso aos mesmos, sob pena de causar um risco à rede de Contratada. Caso haja evidência de fraude ou risco eminente à segurança da rede, o serviço poderá ser bloqueado pela Contratada, sem aviso prévio.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 3.1 São 7.1. Sem prejuízo das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste instrumento, é responsabilidade do ClienteCLIENTE: 3.1.1 Efetuar 7.1.1. Pagar, pontualmente, os pagamentos em diavalores relativos aos serviços objeto do presente Contrato, sob pena de arcar acordo com as multas aqui previstas a quantia, forma e ter o serviço bloqueado. Fica certo quedatas avençadas pelas partes no TERMO DE CONTRATAÇÃO, em caso de inadimplência financeira do Cliente, a Contratada poderá inscrever o Cliente em cadastros de inadimplentes reconhecidos, tais como SERASA ANEXOS e o Serviço de Proteção ao Créditoeventuais ADITIVOS. 3.1.2 Possuir o equipamento necessário para o provimento 7.1.2. Fazer uso dos serviços objeto do presente Contrato, de acesso à Internetacordo com a Lei e bons costumes, para que o serviço possa ser prestado nos termos acordados bem como de acordo com os limites e condições previstas no presente contratoContrato, no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS. 3.1.3 Utilizar adequadamente o serviço7.1.3. Responsabilizar-se pelo uso e regularidade dos dados de sua propriedade, devendo os equipamentos mesmos serem de origem idônea e as redes de telecomunicaçõescomprovada. 3.1.4 Preservar 7.1.4. Assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades que lhe forem repassadas em virtude do presente Contrato, garantindo a utilização de tais informações unicamente para os bens da Contratada entregues sob a forma de comodato e aqueles voltados à utilização do público em geralfins contratados. 3.1.5 Providenciar local adequado e infra-estrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da Contratada. 3.1.6 Somente conectar à rede da Contratada terminais que possuam certificação expedida 7.1.5. Não transferir ou aceita pela Anatel. 3.1.7 Não utilizar o acesso disponibilizado pela Contratada para fins ilícitos ou para qualquer outro fim diferente daquele originalmente destinado, tais como, sem limitação, envio de vírus, SPAMs e demais atividades não autorizadas. 3.1.8 Indenizar a Contratada relativamente a quaisquer as demandas provenientes da má-utilização dos serviços. 3.1.9 Permitir que ceder os empregados, agentes, contratados direitos e/ou representantes obrigações ajustadas através do presente Contrato, do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS, sem prévia e específica concordância da ContratadaCONTRATADA, desde que devidamente credenciados, tenham acesso ao local onde está sendo prestado o serviço, sob pena de ser considerado responsável pelas conseqüências oriundas da obstrução ou atraso em tal acessopor escrito. 3.1.10 Isentar 7.1.6. Comunicar a Contratada CONTRATADA através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada que possa comprometer o desempenho dos serviços prestados. 7.1.7. Atender aos requisitos técnicos explicitados neste Contrato e Anexos, isentando a CONTRATADA de qualquer incompatibilidade vislumbrada entre os dados do CLIENTE e o equipamento da CONTRATADA. 7.1.8. Disponibilizar mecanismos de segurança lógica de rede e banco de dados, sendo do CLIENTE a responsabilidade pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos em razão de incorreta utilização dos serviços, incluindo, sem limitação, a incorreta instalação dos softwares necessários à utilização dos serviços preservação e responder pelos danos de qualquer natureza que vier a causar em razão da conexão de seu computador à Internet. 3.1.11 Arcar com os custos de reparo, manutenção ou substituição de equipamentos entregues sob a forma de comodato, avariados ou danificados por prepostos, contratados ou subcontratados pelo Cliente. 3.1.12 Responsabilizar-se integralmente pela segurança uso de seus dados, preservando-se contra a perda realização de dados, invasão de sistema e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da Contratada, na ocorrência das referidas hipóteses. 3.1.13 O Cliente não deverá revelar a senha fornecida pela Contratada para a prestação dos serviços a terceiros. Na hipótese de extravio de sua senha pessoal e intransferível, o Cliente deverá informar imediatamente a Contratada, sob pena de responder pelos danos causados em função do extravio, sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada à Contratada pelo uso indevido da senha. 3.1.14 Nos equipamentos alocados sob o regime de comodato, para a prestação dos serviços, o Cliente não poderá acessar inadvertidamente tais terminaisbackups periódicos, bem como não poderá trocar a senha pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de seus dados. 7.1.9. Contratar, às suas expensas, serviços de internet e/ou link de telecomunicações para que seja possível o acesso aos mesmos, sob pena de causar um risco seus dados. 7.1.10. Respeitar e se submeter fielmente à rede de Contratada. Caso haja evidência de fraude ou risco eminente à segurança da rede, o serviço poderá ser bloqueado pela Contratada, sem aviso préviototalidade das cláusulas e condições pactuadas no Contrato.

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Samples: Colocation Services Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 3.1 São obrigações É de responsabilidade do(a) CLIENTE providenciar e fornecer toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação dos equipamentos citados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, incluindo conduítes e canaletas para o cabeamento, ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo, se necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residência, condomínio e/ou edifício), ou outra edificação, sem qualquer ônus para ERELINE, tais como aluguéis, energia elétrica, etc. Cabe ainda ao(à) CLIENTE, obter do Cliente:síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas. 3.1.1 Efetuar 3.2 É de responsabilidade do(a) CLIENTE usar e administrar os pagamentos equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em diaperfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à ERELINE, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) CLIENTE sejam promovidos. 3.3 O(A) CLIENTE não poderá ceder a qualquer titulo a terceiros sem prévia autorização escrita da ERELINE, sendo proibido seu compartilhamento ou sub-locação, assim como, servir-se destes para disponibilizar a terceiros o acesso à internet ou FTP (File Transfer Protocol), sob pena de responder por perdas e dados ao(s) prejudicado(s), bem como responder criminalmente se verificado a revenda ilegal da internet. 3.4 O(A) CLIENTE deverá manter a instalação dos equipamentos nos locais adequados e indicados pela ERELINE, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos ao fim que se destinam. 3.5 O(A) CLIENTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela ERELINE tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização. 3.6 O(A) CLIENTE não poderá prestar por si só ou intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observados deverão ser comunicadas pelo(a) CLIENTE com a maior brevidade possível à ERELINE, sob pena de arcar com as multas aqui previstas e ter o serviço bloqueado. Fica certo que, em caso de inadimplência financeira os custos decorrente do Cliente, a Contratada poderá inscrever o Cliente em cadastros de inadimplentes reconhecidos, tais como SERASA e o Serviço de Proteção ao Créditomal uso do equipamento. 3.1.2 Possuir 3.7 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos em comodato, o(a) CLIENTE também deverá restituir à ERELINE pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato, observando o equipamento necessário para o provimento valor de acesso à Internetmercado, para que o serviço possa ser prestado nos termos acordados no presente contratoserá cobrado em fatura de cobrança lançada em favor do(a) CLIENTE. 3.1.3 Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos 3.8 O(A) CLIENTE é responsável e as redes de telecomunicações. 3.1.4 Preservar os bens da Contratada entregues sob obriga-se a forma de comodato responder e aqueles voltados à utilização do público em geral. 3.1.5 Providenciar local adequado e infra-estrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da Contratada. 3.1.6 Somente conectar à rede da Contratada terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel. 3.1.7 Não utilizar o acesso disponibilizado pela Contratada para fins ilícitos ou para qualquer outro fim diferente daquele originalmente destinado, tais como, sem limitação, envio de vírus, SPAMs e demais atividades não autorizadas. 3.1.8 Indenizar a Contratada relativamente indenizar a quaisquer as demandas provenientes da má-utilização dos serviços. 3.1.9 Permitir que os empregados, agentes, contratados ERELINE e/ou representantes da Contratadaterceiros por quaisquer danos, desde ações judiciais, processos administrativos, custos ou despesas que devidamente credenciadosforem decorrentes, tenham durante a vigência deste contrato, pelo uso indevido, impróprio, abusivo e/ou ilegal dos equipamentos locados para acesso ao local onde está sendo prestado à internet na tentativa ou invasão de máquinas e/ou equipamentos e sistemas de terceiros, e/ou ainda conseguir acesso a outros sistemas cuja interligação não lhe foi autorizada ou de modo a prejudicar o serviço, sob pena acesso de ser considerado responsável pelas conseqüências oriundas da obstrução ou atraso em tal acessoterceiros que acessam a internet. 3.1.10 Isentar 3.9 O(A) CLIENTE deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à ERELINE caso haja rescisão por quaisquer motivos do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias, estando autorizado à ERELINE a Contratada proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) CLIENTE a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) CLIENTE autoriza desde já que a ERELINE emita automaticamente, independentemente de qualquer responsabilidade pela reparação modalidade de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos em razão notificação, fatura de incorreta utilização cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos serviçosbens no mercado, incluindopodendo ainda a ERELINE utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, sem limitaçãotodas as despesas daí decorrentes, a incorreta instalação dos softwares necessários à utilização dos serviços e responder pelos danos de qualquer natureza que vier a causar em razão da conexão de seu computador à Internet. 3.1.11 Arcar com os custos de reparoserão suportadas pelo(a) CLIENTE, manutenção ou substituição de equipamentos entregues sob a forma de comodato, avariados ou danificados por prepostos, contratados ou subcontratados pelo Cliente. 3.1.12 Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados, preservando-se contra a perda de dados, invasão de sistema e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da Contratada, na ocorrência das referidas hipóteses. 3.1.13 O Cliente não deverá revelar a senha fornecida pela Contratada para a prestação dos serviços a terceiros. Na hipótese de extravio de sua senha pessoal e intransferível, o Cliente deverá informar imediatamente a Contratada, sob pena de responder pelos danos causados em função do extravio, sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada à Contratada pelo uso indevido da senha. 3.1.14 Nos equipamentos alocados sob o regime de comodato, para a prestação dos serviços, o Cliente não poderá acessar inadvertidamente tais terminaisinclusive honorários advocatícios, bem como não poderá trocar a senha as despesas de acesso aos mesmosdeslocamento, sob pena alimentação, cópias de causar um risco à rede de Contratada. Caso haja evidência de fraude ou risco eminente à segurança da rededocumentos, o serviço poderá ser bloqueado pela Contratadaconferências telefônicas, sem aviso prévioenfim as despesas que se fizerem necessárias.

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Samples: Contrato De Locação De Equipamentos