DAS DECLARAÇÕES DO CLIENTE E DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS DECLARAÇÕES DO CLIENTE E DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1. O CLIENTE CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: a) materiais institucionais impressos, tais como, mas não restritos a propostas técnicas-comerciais da NEXTIOS, b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos, e “site” da NEXTIOS, e, c) materiais e ações publicitárias diversas. 15.2. Caso a rescisão do presente contrato ocorra após a impressão de materiais, o nome e marca da CLIENTE poderão ser usados até o término dos materiais já impressos ou no prazo de 6 (seis) meses contado da rescisão, o que ocorrer primeiro. 15.3. A CLIENTE declara-se ciente de que o uso do seu nome e marca será feito a critério exclusivo da NEXTIOS, apenas e tão somente quando este entender conveniente. 15.4. O CLIENTE declara estar ciente de que o presente Contrato não constitui qualquer tipo de vínculo societário ou de subordinação entre as Partes, sendo certo que suas obrigações e direitos limitam-se ao disposto neste instrumento. Cada uma das partes deverá ser responsável pela gerência, direção e controle de seus empregados, e estes não estarão vinculados à outra. 15.5. O presente Contrato só poderá ser modificado mediante assinatura das Partes de Termo Aditivo. 15.6. Este Contrato, seus direitos e obrigações, não poderão ser cedidos no todo ou em parte sem a prévia anuência e por escrito da outra Parte. Não obstante o disposto nesta cláusula, a NEXTIOS fica desde já autorizada a ceder os direitos e deveres contidos neste Contrato às empresas de seu grupo econômico sem necessidade de qualquer formalidade adicional. 15.7. O presente contrato se constitui em título executivo extrajudicial, instrumento hábil a ensejar execuções ou habilitações de crédito. 15.8. Este contrato obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título.
DAS DECLARAÇÕES DO CLIENTE E DISPOSIÇÕES FINAIS. 9 16. FORO 10
DAS DECLARAÇÕES DO CLIENTE E DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1. O CLIENTE CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: a) materiais institucionais impressos, tais como, mas não restritos a propostas técnicas-comerciais da NEXTIOS, b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos, e “site” da NEXTIOS, e, c) materiais e ações publicitárias diversas. 15.2. Caso a rescisão do presente contrato ocorra após a impressão de materiais, o nome e marca da CLIENTE poderão ser usados até o término dos materiais já impressos ou no prazo de 6 (seis) meses contado da rescisão, o que ocorrer primeiro. 15.3. A CLIENTE declara-se ciente de que o uso do seu nome e marca será feito a critério exclusivo da NEXTIOS, apenas e tão somente quando este entender conveniente. 15.4. O CLIENTE declara estar ciente de que o presente Contrato não constitui qualquer tipo de vínculo societário ou de subordinação entre as Partes, sendo certo que suas obrigações e direitos limitam-se ao disposto neste instrumento. Cada uma das partes deverá ser responsável pela gerência, direção e controle de seus empregados, e estes não estarão vinculados à outra.
DAS DECLARAÇÕES DO CLIENTE E DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1. O CLIENTE, declara, nesse ato, que: a) para a presente contratação objeto da PTC, manifesta sua total concordância que a NEXTIOS atue, neste caso e para esta finalidade específica, como a efetiva prestadora daqueles serviços, ainda que, para tanto, seja(m) utilizada(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING de terceiros, conforme definido na PTC; b) reconhece que o escopo dos serviços contratados foi dimensionado a partir das suas necessidades, interesses e soluções técnicas indicadas pelo CLIENTE à NEXTIOS, as quais foram amplamente discutidas em tratativas técnicas e comerciais, o que resultou na PTC. Portanto, o CLIENTE declara que avaliou e concordou integralmente com o escopo dos serviços contratados, responsabilizando-se integralmente pelos resultados decorrentes dessa escolha e avaliação; c) A AWS será a única responsável por fornecer eventuais atualizações sobre os serviços, pelo seu correto funcionamento e pela garantia de cumprimento do SLA e eventuais falhas deverão ser reclamadas diretamente em face a AWS; d) A AWS, a seu exclusivo critério, inserir ou excluir funcionalidades no sistema, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso; e) Caberá à AWS efetuar as manutenções nos sistemas e eventuais comunicações sobre indisponibilidades ao CLIENTE, que exime a NEXTIOS de qualquer responsabilidade relativa à indisponibilidade e/ou falta de comunicação antecipada; f) Por meio dos Termos e Condições da AWS é estabelecido, a exclusivo critério desta, as regras de uso dos produtos, preços praticados, continuidade e descontinuidade de produtos, entre outros, não cabendo à NEXTIOS, qualquer interferência nas políticas, devendo aplicá-las nos termos e condições estabelecidos; g) Os Termos e Condições da AWS podem estabelecer obrigações e/ou as tratativas da(s) plataforma(s) com relação ao tratamento de dados pessoais do CLIENTE. 16.1.1. Em virtude do disposto na cláusula 16.1 acima, o CLIENTE declara ter ciência de e concordar que: a) Todas as alterações nas condições AWS, inclusive alterações de prazo, preço, descontinuidade de produtos, entre outros, serão repassadas e informadas ao CLIENTE com a maior antecedência possível e com o máximo de informação que os Termos e Condições permitirem, sendo previamente sabido e aceito pelo CLIENTE que a NEXTIOS não disponibilizará informações que estejam protegidas por sigilo dos Termos e Condições da(s) plataforma(s); b) A NEXTIOS não pode ser responsabilizada em nenhuma hipótese pelas alterações e/ou repas...
DAS DECLARAÇÕES DO CLIENTE E DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1. O CONTRATANTE, declara, nesse ato, que: a) para a contratação dos serviços de CLOUD COMPUTING, objeto da Proposta Técnica e Comercial, manifesta sua total concordância que a NEXTIOS atue, neste caso e para esta finalidade específica, como a efetiva prestadora daqueles serviços, ainda que, para tanto, seja(m) utilizada(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING de terceiros, conforme definido na Proposta Técnica e Comercial; b) reconhece que o escopo dos serviços contratados foi dimensionado a partir das suas necessidades, interesses e soluções técnicas indicadas à NEXTIOS, as quais foram amplamente discutidas em tratativas técnicas e comerciais, o que resultou na Proposta Técnica e Comercial. Portanto, o CONTRATANTE declara que avaliou e concordou integralmente com o escopo dos serviços contratados, responsabilizando-se integralmente pelos resultados decorrentes dessa escolha e avaliação. c) CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: a) materiais institucionais impressos, tais como, mas não restritos a propostas técnicas-comerciais da NEXTIOS,

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  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, excetuadas as hipóteses previstas em lei. 24.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 24.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 24.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 24.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação. 24.5. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 24.6.A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação. 24.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.

  • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 13.1 - O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito. 13.2 - As disposições deste Contrato e de seus Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 13.3 - As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL. 13.4 - O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade. 13.5 - Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível nunca tivesse existido. 13.6 - As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 13.7 - As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 13.8 - A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE. 13.8.1 - Caso ocorra a hipótese descrita no item anterior, o CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira deste contrato.

  • DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação do presente Edital deverão ser por petição impressa, por qualquer pessoa, desde que com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para o recebimento das propostas, devendo ser protocolizada na forma do subitem 5.7.2 deste Edital. A resposta às impugnações caberá a Comissão de Seleção. 10.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 10.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 10.4. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 10.5. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/14. 10.7. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. 10.8. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública. 10.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Declaração de Ciência e Concordância; Anexo III – Declaração de Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho; Anexo V – RP 09 – Termo de ciência e notificação ao TCE-SP Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; e Anexo VII – Minuta do Termo de Colaboração.

  • DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS O FUNDO terá escrituração contábil destacada da relativa ao ADMINISTRADOR.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Poderá a CONTRATADA, sem necessidade de motivar decisão nesse sentido, declarar cancelado o presente contrato, desde que mediante notificação prévia a CONTRATANTE, com prazo de antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data do espetáculo, objeto deste instrumento, procedendo, nesse caso, a devolução dos valores eventualmente recebidos a título de sinal ou de adiantamento, não incidindo, nesta especial hipótese, multa, ônus ou gravame de qualquer motivo, alegação ou pretexto. Inversamente, o mesmo direito é reservado a CONTRATANTE, que poderá declarar cancelado o contrato com prévia notificação por escrito a CONTRATADA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data do show, hipótese em que não será alcançada por multa, ônus ou gravame de qualquer natureza, recebendo em restituição os valores que eventualmente tenha adiantado a CONTRATADA.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

  • CONSIDERAÇÕES FINAIS Solicitação de Cópias: