DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 2.1. O CLIENTE tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável: a) Ao acesso aos Serviços ALLREDE, como descrito no presente instrumento, dentro dos padrões de qualidade; b) À informação adequada sobre condições de prestação do serviço; c) Ao conhecimento prévio das condições desuspensão dosserviços, exceto quando independer da vontade da ALLREDE; d) Em face de dúvidas, solicitações e reclamações, entrar em contato, a qualquer tempo, através de um atendimento ininterrupto e 24x7, através do telefone previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, TERMO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO, ANEXOS, ou em eventuais ADITIVOS. 2.2. Os deveres e obrigações do CLIENTE abaixo elencados são indispensáveis para o perfeito funcionamento dos serviços ALLREDE: a) Pagar pontualmente pelo(s) serviço(s) contratado(s), nos termos do presente CONTRATO; b) Arcar com todos os custos necessários à viabilização dos serviços; c) Comunicar à ALLREDE qualquer mudança ou anomalia no serviço prestado, tais como mudança de endereço; mudança de equipamentos e etc.; d) Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALLREDE, ou autorizar que esta as realize, em face de toda e qualquer evolução tecnológica a fimde permitir o perfeito funcionamento dos Serviços ALLREDE; e) Fornecer todas as informações solicitadas pela ALLREDE necessárias para o correto desempenho dos serviços; f) Utilizar o serviço e os equipamentos de acordo com as orientações técnicas fornecidas pela ALLREDE e de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis; g) Manter sempre atualizados os dados cadastrais, comunicando à ALLREDE qualquer modificação; h) Não desconectar, reparar, modificar ou manipular de qualquer forma eventuais equipamentos de propriedade da ALLREDE instalados em suas dependências,exceto quando expressamente autorizado. i) Executar em conjunto com a ALLREDE, sempre que for necessário, testes de aceitação dos serviços. j) Providenciar, no imóvel indicado, local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação dos serviços e funcionamento dos equipamentos a serem utilizados no atendimento, incluindo toda a infraestrutura de energia e climatização necessária para efetivo funcionamento, até a sua efetiva remoção. k) Permitir o acesso de empregados e representantes da ALLREDE ou de empresas por essa credenciadas, devidamente identificados, às suas dependências, 24x7, para efetuar a manutenção e verificação dos equipamentos instalados. 2.3. São responsabilidades exclusivas do CLIENTE: ...
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 3.1 São direitos do CLIENTE, dentre outros previstos na regulamentação vigente e no presente CONTRATO, os abaixo relacionados: 3.1.1 Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação do SERVIÇO, a partir da purgação de mora ou de acordo celebrado com a CLARO, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada; 3.1.2 Ser tratado de forma não discriminatória quanto às condições de acesso e fruição do SERVIÇO; 3.1.3 Encaminhar reclamações ou representações aos órgãos de defesa do consumidor e/ou à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, cujo endereço e dados de contato são os seguintes: Site da ANATEL: xxx.xxxxxx.xxx.xx Site da Biblioteca da ANATEL: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxx Endereços e Telefones da ANATEL: End.: SAUS Xxxxxx 00 Xxxxxx X x X XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx - XX Biblioteca - Anatel Sede - Bl. F - Térreo Central de Atendimento: 1331 Pabx: (0XX61) 0000-0000 Fax: (0XX61) 0000-0000 3.1.4 Usufruir da continuidade do SERVIÇO pelo prazo contratual; e 3.1.5 Receber as Contas de Prestação de Serviços (CPS) no prazo acordado, contendo o valor cobrado pela 3.2 São obrigações do CLIENTE, dentre outras previstas na regulamentação vigente e no presente CONTRATO, as abaixo relacionadas: 3.2.1 Fornecer todas as informações necessárias à prestação do SERVIÇO, em especial aquelas que constam do ANEXO III, e outras que venham a ser solicitadas pela CLARO. 3.2.2 Indicar e manter responsáveis comercial e técnico para contato por parte da CLARO, informando no ANEXO III sua qualificação. 3.2.3 Preservar-se contra a perda de dados, invasão de Rede e outros eventuais danos causados pela utilização da Internet. 3.2.4 Responsabilizar-se pela implantação dos recursos necessários para executar a função de roteamento de tráfego de dados, utilizando o Protocolo IP, para que a Rede do CLIENTE tenha acesso à Rede IP da CLARO. 3.2.5 Responsabilizar-se pela instalação e configuração dos componentes de hardware e software da Rede do 3.2.6 Utilizar o SERVIÇO exclusivamente como meio de rede para prestação de serviços de telecomunicações a terceiros. 3.2.7 Responsabilizar-se pelo registro de Domínio e pagamento das taxas correspondentes, bem como pela configuração e manutenção de seu DNS primário, caso opte pela utilização do Servidor de DNS da Rede IP da CLARO como secundário do Servidor de DNS da rede a ser interconectada. 3.2.8 Devolver os Endereços IP atribuídos pela CLARO,caso o CLIENTE se torne um ASN (“Autonomous ...
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. Ao CLIENTE terá direito a um login e senha , individual e intransferível para que possa atuar no sistema de gestão e monitoramento de rastreamento, o acesso poderá ser feito no endereço xxxxxxxx.xxx.xx ou baixando o App nas lojas do Play store ou App Store digitando no buscador (Secursat Rastreadores).
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 13.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, o CLIENTE se obriga a: 13.1.1. Fornecer, por escrito, no ato da assinatura deste, nos termos do ANEXO B, as suas informações de maneira correta, incluindo um e-mail válido, de verificação periódica, por meio do qual a LIVRE TE- LECOM poderá realizar as intimações e notificações que se mostrem imprescindíveis, a seu critério. 13.1.1.1. Deverá o CLIENTE comunicar imediatamente a LIVRE TELECOM qualquer altera- ção dos dados informados, principalmente do e-mail 13.1.2. Fornecer, por escrito, todos os dados técnicos que forem solicitados pela LIVRE TELECOM, necessários à execução do(s) serviço(s) e instalação do(s) equipamento(s). 13.1.3. O CLIENTE será o responsável por incluir nas suas dependências toda a infra-estrutura ne- cessária para a instalação/implantação dos serviços e equipamento(s) da LIVRE TELECOM, nos termos já fixados neste Contrato e conforme especificações a serem fornecidas. 13.1.4. O CLIENTE responsabilizar-se-á pela obtenção, no devido tempo, de qualquer autorização, licen- ça, aprovação ou consentimento de terceiros, inclusive dos governos municipais, estaduais, distrital e fe- deral, bem como de quaisquer de seus órgãos, que sejam necessários para instalação e manutenção do(s) equipamento(s) contratado(s) em suas dependências. 13.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, no prazo acordado, pela prestação dos serviços e da locação de equipamento(s), nos termos deste Contrato e Anexos. 13.1.6. Deverá o CLIENTE utilizar os serviços e equipamento(s) fornecido(s) em locação ou como- dato exclusivamente para os fins contratados. 13.1.7. O CLIENTE não poderá conectar, nem desconectar dos equipamentos da LIVRE TELE- COM qualquer hardware e nem mesmo instalar ou desinstalar qualquer software. sem que haja ex- pressa e prévia autorização. 13.2. Nos termos da legislação vigente, são direitos do CLIENTE: 13.2.1. O tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição dos serviços oferecidos pela LIVRE TELECOM. 13.2.2. A informação adequada sobre condições de prestação dos serviços, em suas várias aplicações, fa- cilidades adicionais contratadas e respectivos preços. 13.2.3. A inviolabilidade e o segredo de comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucio- nais e legais de quebra de sigilo de correspondência e dados sensíveis. 13.2.4. O conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos Serviços que lhe atinja direta ou indiretamente...
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4- O CLIENTE terá direito a um login, individual e intransferível, para que possa atuar no sistema de FIDELIDADE oferecido, devendo respeitar a guarda do cartão , não sendo o FORNECEDOR responsável pela utilização indevida destes por terceiros que não o CLIENTE fidelizado. 5- O CLIENTE se obriga a respeitar todas as disposições contidas neste contrato e em regulamentos de outras promoções eventualmente lançadas pelo FORNECEDOR que poderão fazer parte deste contrato como se aqui estivessem integralmente transcritas. 5.1- É de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE todas as informações cadastrais fornecidas nos dados destinados ao FORNECEDOR neste instrumento contratual ficando o FORNECEDOR isento de qualquer responsabilidade face às informações fornecidas incorretamente pelo CLIENTE.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE apresenta os direitos e obrigações direcionadas ao Cliente;
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 

Related to DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.