Common use of DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. Disponibilizar em suas Unidades, instalações elétricas adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do EQUIPAMENTO. Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo no EQUIPAMENTO, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, que ficarão a cargo da COMODANTE. Cuidar para que o EQUIPAMENTO seja utilizado de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do manual de operações. O Serviço de Patrimônio, ao receber o EQUIPAMENTO que será disponibilizado em comodato, deverá providenciar o seu registro no seu sistema, informar por meio de memorando à Divisão de Engenharia Clínica para fins de conferência, acompanhamento dos testes a serem realizados pela COMODANTE e liberação para uso. As NF emitidas pela COMODANTE com os dados do EQUIPAMENTO, deverão ser entregues ao Serviço de Patrimônio. Ao término do prazo do contrato de comodato ou ao término do estoque do produto adquirido para uso no EQUIPAMENTO, valendo o que ocorrer por último, e para efeito de liberação do EQUIPAMENTO, a Chefia do Setor onde o mesmo se encontrar deverá providenciar, por meio de memorando, a comunicação do fato, informando ao Serviço de Patrimônio a que contrato o EQUIPAMENTO se refere, para providências de baixa do seu registro no sistema. O Serviço de Patrimônio informará também à Divisão de Engenharia Clínica e à COMODANTE, sobre o término do contrato e programará com a COMODANTE a sua retirada.

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DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. Disponibilizar em suas Unidades, instalações elétricas adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do EQUIPAMENTO. Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo no EQUIPAMENTO, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, que ficarão a cargo da COMODANTE. Cuidar para que o EQUIPAMENTO seja utilizado de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do manual de operações. O Serviço de Patrimônio, ao receber o EQUIPAMENTO que será disponibilizado em comodato, deverá providenciar o seu registro no seu sistema, informar por meio de memorando à Divisão ao Serviço de Engenharia Clínica para fins de conferência, acompanhamento dos testes a serem realizados pela COMODANTE e liberação para uso. As NF emitidas pela COMODANTE com os dados do EQUIPAMENTO, deverão ser entregues ao Serviço de Patrimônio. Ao término do prazo do contrato de comodato ou ao término do estoque do produto adquirido para uso no EQUIPAMENTO, valendo o que ocorrer por último, e para efeito de liberação do EQUIPAMENTO, a Chefia do Setor onde o mesmo se encontrar deverá providenciar, por meio de memorando, a comunicação do fato, informando ao Serviço de Patrimônio a que contrato o EQUIPAMENTO se refere, para providências de baixa do seu registro no sistema. O Serviço de Patrimônio Xxxxxxxxxx informará também à Divisão ao Serviço de Engenharia Clínica e à COMODANTE, sobre o término do contrato e programará com a COMODANTE a sua retirada.

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DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. Disponibilizar em suas Unidades, instalações elétricas adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do EQUIPAMENTO, se for o caso. Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo no EQUIPAMENTO, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, que ficarão a cargo da COMODANTE. Cuidar para que o EQUIPAMENTO seja utilizado de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do manual de operações. O Serviço de Patrimônio, ao receber o EQUIPAMENTO que será disponibilizado em comodato, deverá providenciar o seu registro no seu sistema, informar por meio de memorando à Divisão de Engenharia Clínica e Infraestrutura para fins de conferência, acompanhamento dos testes a serem realizados pela COMODANTE e liberação para uso. As NF emitidas pela COMODANTE com os dados do EQUIPAMENTO, deverão ser entregues ao Serviço de Patrimônio. Ao término do prazo do contrato de comodato ou ao término do estoque do produto adquirido para uso no EQUIPAMENTO, valendo o que ocorrer por último, e para efeito de liberação do EQUIPAMENTO, a Chefia do Setor onde o mesmo se encontrar deverá providenciar, por meio de memorando, a comunicação do fato, informando ao Serviço de Patrimônio a que contrato o EQUIPAMENTO se refere, para providências de baixa do seu registro no sistema. O Serviço de Patrimônio informará também à Divisão de Engenharia Clínica e Infraestrutura e à COMODANTE, sobre o término do contrato e programará com a COMODANTE a sua retirada.

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DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. Disponibilizar em suas Unidades, instalações elétricas adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do EQUIPAMENTO. Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo no EQUIPAMENTO, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, que ficarão a cargo da COMODANTE. Cuidar para que o EQUIPAMENTO seja utilizado de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do manual de operações. O Serviço Central de PatrimônioAbastecimento, ao receber o EQUIPAMENTO que será disponibilizado em comodato, deverá providenciar o seu registro no seu sistema, informar por meio de memorando à Divisão de Engenharia Clínica para fins de conferência, acompanhamento dos testes a serem realizados pela COMODANTE e liberação para uso. As NF emitidas pela COMODANTE com os dados do EQUIPAMENTO, deverão ser entregues ao Serviço Central de PatrimônioAbastecimento. Ao término do prazo do contrato de comodato ou ao término do estoque do produto adquirido para uso no EQUIPAMENTO, valendo o que ocorrer por último, e para efeito de liberação do EQUIPAMENTO, a Chefia do Setor onde o mesmo se encontrar deverá providenciar, por meio de memorando, a comunicação do fato, informando ao Serviço Central de Patrimônio Abastecimento a que contrato o EQUIPAMENTO se refere, para providências de baixa do seu registro no sistema. O Serviço Central de Patrimônio Abastecimento informará também à Divisão de Engenharia Clínica e à COMODANTE, sobre o término do contrato e programará com a COMODANTE a sua retirada.

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DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. 3.1. Disponibilizar em suas Unidades, instalações elétricas adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do EQUIPAMENTO. 3.2. Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo no EQUIPAMENTO, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, que ficarão a cargo da COMODANTE. 3.3. Cuidar para que o EQUIPAMENTO seja utilizado de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do manual de operações. 3.4. O Serviço de Patrimônio, ao receber o EQUIPAMENTO que será disponibilizado em comodato, deverá providenciar o seu registro no seu sistema, informar por meio de memorando à Divisão de Engenharia Clínica para fins de conferência, acompanhamento dos testes a serem realizados pela COMODANTE e liberação para uso. As NF emitidas pela COMODANTE com os dados do EQUIPAMENTO, deverão ser entregues ao Serviço de Patrimônio. 3.5. Ao término do prazo do contrato de comodato ou ao término do estoque do produto adquirido para uso no EQUIPAMENTO, valendo o que ocorrer por último, e para efeito de liberação do EQUIPAMENTO, a Chefia do Setor onde o mesmo se encontrar deverá providenciar, por meio de memorando, a comunicação do fato, informando ao Serviço de Patrimônio a que contrato o EQUIPAMENTO se refere, para providências de baixa do seu registro no sistema. 3.6. O Serviço de Patrimônio informará também à Divisão de Engenharia Clínica e à COMODANTE, sobre o término do contrato e programará com a COMODANTE a sua retirada.

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DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. Disponibilizar em suas Unidades, instalações elétricas adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do EQUIPAMENTO. Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo no EQUIPAMENTO, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, que ficarão a cargo da COMODANTE. Cuidar para que o EQUIPAMENTO seja utilizado de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do manual de operações. O Serviço de Patrimônio, ao receber o EQUIPAMENTO que será disponibilizado em comodato, deverá providenciar o seu registro no seu sistema, informar por meio de memorando à Divisão ao Serviço de Engenharia Clínica para fins de conferência, acompanhamento dos testes a serem realizados pela COMODANTE e liberação para uso. As NF emitidas pela COMODANTE com os dados do EQUIPAMENTO, EQUIPAMENTO deverão ser entregues ao Serviço de Patrimônio. Ao término do prazo do contrato de comodato ou ao término do estoque do produto adquirido para uso no EQUIPAMENTO, valendo o que ocorrer por último, e para efeito de liberação do EQUIPAMENTO, a Chefia do Setor onde o mesmo se encontrar deverá providenciar, por meio de memorando, a comunicação do fato, informando ao Serviço de Patrimônio a que contrato o EQUIPAMENTO se refere, para providências de baixa do seu registro no sistema. O Serviço de Patrimônio Xxxxxxxxxx informará também à Divisão ao Serviço de Engenharia Clínica e à COMODANTE, sobre o término do contrato e programará com a COMODANTE a sua retirada.

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