DAS OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 20.1. O Estipulante é o representante dos Segurados perante a SulAmérica e, nesta qualidade, receberá todas as comunicações inerentes ao seguro. 20.2. O Estipulante é o único responsável, para com a SulAmérica pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais. 20.3. Constituem obrigações do Estipulante e/ou Subestipulante: a) fornecer à SulAmérica todas as informações necessárias para a análise e Aceitação do risco; b) manter a SulAmérica informada a respeito dos Segurados, seus dados cadastrais, alterações na natureza do Risco Coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em Sinistro; c) fornecer aos Segurados, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro, inclusive disponibilizar as Condições Gerais; d) repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes ao seguro; e) discriminar o nome da SulAmérica nos documentos e comunicações, referentes ao seguro, emitidos para o Segurado; f) comunicar de imediato à SulAmérica, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer Sinistro ou expectativa de Sinistro referente ao Grupo Segurado que representa; g) dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a Liquidação de Sinistros; h) comunicar de imediato à SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado; i) fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela especificado; j) informar o nome da SulAmérica, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do Estipulante; k) pagar as faturas até a data limite de vencimento, prevista no documento de cobrança; l) comunicar à SulAmérica a ocorrência de quaisquer movimentações na Apólice, assim entendidas as inclusões e exclusões de Segurados e as alterações, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data em que se efetivarem tais eventos; e m) Caso o Estipulante receba, juntamente com o Prêmio qualquer quantia que lhe seja devida, fica obrigado a destacar no instrumento de cobrança o valor do Prêmio do Seguro de cada Segurado, sendo vedada a cobrança de quaisquer taxas de inscrição ou intermediação. 20.4. É EXPRESSAMENTE VEDADO AO ESTIPULANTE E AO SUBESTIPULANTE: A) COBRAR DOS SEGURADOS QUAISQUER VALORES RELATIVOS AO SEGURO ALÉM DAQUELES ESPECIFICADOS PELA SULAMÉRICA; B) RESCINDIR O CONTRATO SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DE UM NÚMERO DE SEGURADOS QUE REPRESENTE, NO MÍNIMO, ¾ (TRÊS QUARTOS) DO GRUPO SEGURADO; C) EFETUAR PROPAGANDA E PROMOÇÃO DO SEGURO SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA SULAMÉRICA E SEM RESPEITAR A FIDEDIGNIDADE DAS INFORMAÇÕES QUANTO AO SEGURO QUE SERÁ CONTRATADO; E D) VINCULAR A CONTRATAÇÃO DE SEGUROS A QUALQUER DE SEUS PRODUTOS, RESSALVADA A HIPÓTESE EM QUE TAL CONTRATAÇÃO SIRVA DE GARANTIA DIRETA A ESTES PRODUTOS.
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Samples: Seguro De Pessoas – Coletivo – Seguro Funeral, Seguro De Pessoas Coletivo
DAS OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 20.1. 24.1 O Estipulante é o representante dos Segurados perante tem como obrigação durante a SulAmérica e, nesta qualidade, receberá todas as comunicações inerentes ao seguro.
20.2. O Estipulante é o único responsável, para com a SulAmérica pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.
20.3. Constituem obrigações do Estipulante e/ou Subestipulantevigência da apólice:
a) fornecer à SulAmérica para Seguradora todas as informações necessárias para a análise e Aceitação aceitação do riscorisco previamente estabelecidas pela Seguradora, incluindo dados cadastrais;
b) manter a SulAmérica informada a respeito dos Segurados, seus dados cadastrais, alterações na natureza do Risco Coberto, bem como quaisquer eventos Fornecer ao Segurado sempre que possam, no futuro, resultar em Sinistrosolicitado qualquer informação relativa ao contrato de seguro;
c) fornecer aos Segurados, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro, inclusive disponibilizar as Condições Gerais;
d) repassar Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes ao seguroà apólice quando for diretamente responsável pela sua administração;
d) Discriminar o nome da Seguradora responsável pelo risco nos documentos e comunicações referentes aos seguros emitidos para o segurado;
e) discriminar o nome da SulAmérica nos documentos e comunicações, referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
f) comunicar de imediato à SulAmérica, Seguradora tão logo tome conhecimento, a conhecimento à ocorrência de qualquer Sinistro sinistro ou expectativa de Sinistro sinistro referente ao Grupo Segurado grupo que representa, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
gf) dar Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a Liquidação liquidação de Sinistrossinistros;
g) Entregar aos segurados os certificados individuais;
h) comunicar Comunicar de imediato à SUSEP quaisquer procedimentos qualquer procedimento que considerar irregulares irregular quanto ao seguro contratado;
i) fornecer à Xxxxxxxx para a SUSEP quaisquer informações solicitadas, qualquer informação solicitada dentro do prazo por ela especificado;
j) informar Informar o nome da SulAmérica, Seguradora bem como o percentual de na participação no risco, no do risco em caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda propagando do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do Estipulante;; e
k) pagar as faturas até a data limite O pagamento em dia dos prêmios, o fornecimento da documentação para liquidação de vencimentosinistro e informar à Seguradora quando da inclusão e/ou exclusão de segurados, prevista no documento por meio do formulário de cobrança;“Movimento de Faturas”.
l) comunicar à SulAmérica a ocorrência de quaisquer movimentações na Apólice, assim entendidas as inclusões e exclusões de Segurados e as alterações24.2 O Estipulante/Segurado declara, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) diasato do preenchimento e assinatura da Proposta de Xxxxxx, contados da data em que se efetivarem tais eventos; e
m) Caso o Estipulante recebatomou conhecimento prévio destas Condições Gerais, juntamente estando de pleno acordo com o Prêmio qualquer quantia que lhe seja devida, fica obrigado a destacar no instrumento de cobrança o valor do Prêmio do Seguro de cada Segurado, sendo vedada a cobrança de quaisquer taxas de inscrição ou intermediaçãoas mesmas.
20.4. É EXPRESSAMENTE VEDADO AO ESTIPULANTE E AO SUBESTIPULANTE:
A) COBRAR DOS SEGURADOS QUAISQUER VALORES RELATIVOS AO SEGURO ALÉM DAQUELES ESPECIFICADOS PELA SULAMÉRICA;
B) RESCINDIR O CONTRATO SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DE UM NÚMERO DE SEGURADOS QUE REPRESENTE, NO MÍNIMO, ¾ (TRÊS QUARTOS) DO GRUPO SEGURADO;
C) EFETUAR PROPAGANDA E PROMOÇÃO DO SEGURO SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA SULAMÉRICA E SEM RESPEITAR A FIDEDIGNIDADE DAS INFORMAÇÕES QUANTO AO SEGURO QUE SERÁ CONTRATADO; E
D) VINCULAR A CONTRATAÇÃO DE SEGUROS A QUALQUER DE SEUS PRODUTOS, RESSALVADA A HIPÓTESE EM QUE TAL CONTRATAÇÃO SIRVA DE GARANTIA DIRETA A ESTES PRODUTOS.
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DAS OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 20.119.1. O Estipulante é o representante dos Segurados perante a SulAmérica e, nesta qualidade, receberá todas as comunicações inerentes ao seguro.
20.219.2. O Estipulante é o único responsável, para com a SulAmérica SulAmérica, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.
20.319.3. Constituem obrigações do Estipulante e/ou Subestipulante:
aa ) fornecer à SulAmérica todas as informações necessárias para a análise e Aceitação do risco, previamente estabelecidas por ela, incluindo dados cadastrais;
bb ) manter a SulAmérica informada a respeito dos Segurados, seus dados cadastrais, alterações na natureza do Risco Coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em Sinistro;
cc ) fornecer aos Segurados, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro, inclusive disponibilizar as Condições Gerais;
dd ) repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes ao seguro;
ee ) discriminar o nome da SulAmérica nos documentos e comunicações, referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
ff ) comunicar de imediato à SulAmérica, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer Sinistro ou expectativa de Sinistro referente ao Grupo Segurado que representa, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
gg ) dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a Liquidação de Sinistros;
hh ) comunicar de imediato à SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
ii ) fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela especificado;
jj ) informar o nome da SulAmérica, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do Estipulante;
kk ) pagar as faturas até a data limite de vencimento, prevista no documento de cobrança;
ll ) comunicar à SulAmérica a ocorrência de quaisquer movimentações na Apólice, assim entendidas as inclusões e exclusões de Segurados e as alterações, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data em que se efetivarem tais eventos; e
mm ) Caso o Estipulante receba, juntamente com o Prêmio qualquer quantia que lhe seja devida, fica obrigado a destacar no instrumento de cobrança o valor do Prêmio do Seguro seguro de cada Segurado, sendo vedada a cobrança de quaisquer taxas de inscrição ou intermediação.
20.419.4. É EXPRESSAMENTE VEDADO AO ESTIPULANTE E AO SUBESTIPULANTE:
AA ) COBRAR COBRAR, DOS SEGURADOS SEGURADOS, QUAISQUER VALORES RELATIVOS AO SEGURO SEGURO, ALÉM DAQUELES DOS ESPECIFICADOS PELA SULAMÉRICA;
BB ) RESCINDIR O CONTRATO SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DE UM NÚMERO DE SEGURADOS QUE REPRESENTE, NO MÍNIMO, ¾ (TRÊS QUARTOS) DO GRUPO SEGURADO;
CC ) EFETUAR PROPAGANDA E PROMOÇÃO DO SEGURO SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA SULAMÉRICA SULAMÉRICA, E SEM RESPEITAR A FIDEDIGNIDADE DAS INFORMAÇÕES QUANTO AO SEGURO QUE SERÁ CONTRATADO; E
DD ) VINCULAR A CONTRATAÇÃO DE SEGUROS A QUALQUER DE SEUS PRODUTOS, RESSALVADA A HIPÓTESE EM QUE TAL CONTRATAÇÃO SIRVA DE GARANTIA DIRETA A ESTES PRODUTOS.
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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo
DAS OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 20.119.1. O Estipulante é o representante dos Segurados perante a SulAmérica e, nesta qualidade, receberá todas as comunicações inerentes ao seguro.
20.219.2. O Estipulante é o único responsável, para com a SulAmérica SulAmérica, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.
20.319.3. Constituem obrigações do Estipulante e/ou Subestipulante:
aa ) fornecer à SulAmérica todas as informações necessárias para a análise e Aceitação do risco, previamente estabelecidas por ela, incluindo dados cadastrais;
bb ) manter a SulAmérica informada a respeito dos Segurados, seus dados cadastrais, alterações na natureza do Risco Coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em Sinistro;
cc ) fornecer aos Segurados, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro, inclusive disponibilizar as Condições Gerais;
dd ) repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes ao seguro;
ee ) discriminar o nome da SulAmérica nos documentos e comunicações, referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
ff ) comunicar de imediato à SulAmérica, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer Sinistro ou expectativa de Sinistro referente ao Grupo Segurado que representa, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
gg ) dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a Liquidação de Sinistros;
hh ) comunicar de imediato à SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
ii ) fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela especificado;
jj ) informar o nome da SulAmérica, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do Estipulante;
kk ) pagar as faturas até a data limite de vencimento, prevista no documento de cobrança;; e
ll ) comunicar à SulAmérica a ocorrência de quaisquer movimentações na Apólice, assim entendidas as inclusões e exclusões de Segurados e as alterações, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias, contados da data em que se efetivarem tais eventos; e.
mm ) Caso o Estipulante receba, juntamente com o Prêmio qualquer quantia que lhe seja devida, fica obrigado a destacar no instrumento de cobrança o valor do Prêmio do Seguro seguro de cada Segurado, sendo vedada a cobrança de quaisquer taxas de inscrição ou intermediação.
20.419.4. É EXPRESSAMENTE VEDADO AO ESTIPULANTE E AO SUBESTIPULANTE:
AA ) COBRAR COBRAR, DOS SEGURADOS SEGURADOS, QUAISQUER VALORES RELATIVOS AO SEGURO SEGURO, ALÉM DAQUELES DOS ESPECIFICADOS PELA SULAMÉRICA;
BB ) RESCINDIR O CONTRATO SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DE UM NÚMERO DE SEGURADOS QUE REPRESENTE, NO MÍNIMO, ¾ (TRÊS QUARTOS) DO GRUPO SEGURADO;
CC ) EFETUAR PROPAGANDA E PROMOÇÃO DO SEGURO SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA SULAMÉRICA SULAMÉRICA, E SEM RESPEITAR A FIDEDIGNIDADE DAS INFORMAÇÕES QUANTO AO SEGURO QUE SERÁ CONTRATADO; E
DD ) VINCULAR A CONTRATAÇÃO DE SEGUROS A QUALQUER DE SEUS PRODUTOS, RESSALVADA A HIPÓTESE EM QUE TAL CONTRATAÇÃO SIRVA DE GARANTIA DIRETA A ESTES PRODUTOS.
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Samples: Seguro De Pessoas – Coletivo – Cobertura De Doenças Graves
DAS OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 20.1. O Estipulante é o representante dos Segurados perante tem como obrigação durante a SulAmérica e, nesta qualidade, receberá todas as comunicações inerentes ao seguro.
20.2. O Estipulante é o único responsável, para com a SulAmérica pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.
20.3. Constituem obrigações do Estipulante e/ou Subestipulantevigência da apólice:
a) fornecer à SulAmérica para Seguradora todas as informações necessárias previamente estabelecidas pela Seguradora, incluindo dados cadastrais necessários para a análise e Aceitação aceitação do risco;
b) manter a SulAmérica Seguradora informada a respeito dos Seguradosdados cadastrais dos segurados, seus dados cadastrais, das alterações na natureza do Risco Cobertorisco coberto, bem como de quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em Sinistrosinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer aos Segurados, ao Segurado sempre que solicitado, quaisquer informações relativas solicitado qualquer informação relativa ao contrato de seguro, inclusive disponibilizar as Condições Gerais;
d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução 107/04, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar os prêmios à Seguradora nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes ao seguroà apólice quando for diretamente responsável pela sua administração;
eg) discriminar a razão social, se for o caso, o nome fantasia da SulAmérica Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações, comunicações referentes ao seguro, seguro emitidos para o Segurado;
fh) entregar aos Segurados os certificados individuais, quando aplicável;
i) comunicar de imediato à SulAmérica, Seguradora tão logo tome conhecimento, a conhecimento à ocorrência de qualquer Sinistro sinistro ou expectativa de Sinistro sinistro referente ao Grupo Segurado grupo que representa;
gj) dar ciência aos Segurados ou Beneficiários dos procedimentos e prazos estipulados para a Liquidação liquidação de Sinistrossinistros;
hl) comunicar de imediato à SUSEP quaisquer procedimentos qualquer procedimento que considerar irregulares irregular quanto ao seguro contratado;
im) fornecer à para a SUSEP quaisquer informações solicitadas, qualquer informação solicitada dentro do prazo por ela especificado;
jn) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da SulAméricaSeguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do Estipulanteestipulante.
o) pagar em dia o prêmio do seguro, fornecer a documentação para liquidação de sinistro;
kp) pagar as faturas até manter atualizados e fornecer, sempre que solicitado informações cadastrais e/ou documentos pessoais dos Segurados, necessários para atendimento à Circular Susep nº 612/2020 e sua alteração Circular Susep nº 622/2021 referentes à prevenção do crime de lavagem de dinheiro ou norma que a data limite de vencimento, prevista no documento de cobrançasubstitua;
l) comunicar à SulAmérica a ocorrência de quaisquer movimentações na Apólice, assim entendidas as inclusões e exclusões de Segurados e as alterações, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data em que se efetivarem tais eventos; e
m) Caso o Estipulante receba, juntamente com o Prêmio qualquer quantia que lhe seja devida, fica obrigado a destacar no instrumento de cobrança o valor do Prêmio do Seguro de cada Segurado, sendo vedada a cobrança de quaisquer taxas de inscrição ou intermediação.
20.4. É EXPRESSAMENTE VEDADO AO ESTIPULANTE E AO SUBESTIPULANTE:
A) COBRAR DOS SEGURADOS QUAISQUER VALORES RELATIVOS AO SEGURO ALÉM DAQUELES ESPECIFICADOS PELA SULAMÉRICA;
B) RESCINDIR O CONTRATO SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DE UM NÚMERO DE SEGURADOS QUE REPRESENTE, NO MÍNIMO, ¾ (TRÊS QUARTOS) DO GRUPO SEGURADO;
C) EFETUAR PROPAGANDA E PROMOÇÃO DO SEGURO SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA SULAMÉRICA E SEM RESPEITAR A FIDEDIGNIDADE DAS INFORMAÇÕES QUANTO AO SEGURO QUE SERÁ CONTRATADO; E
D) VINCULAR A CONTRATAÇÃO DE SEGUROS A QUALQUER DE SEUS PRODUTOS, RESSALVADA A HIPÓTESE EM QUE TAL CONTRATAÇÃO SIRVA DE GARANTIA DIRETA A ESTES PRODUTOS.
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DAS OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 20.119.1. O Estipulante é o representante dos Segurados perante a SulAmérica e, nesta qualidade, receberá todas as comunicações inerentes ao seguro.
20.219.2. O Estipulante é o único responsável, para com a SulAmérica SulAmérica, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.
20.319.3. Constituem obrigações do Estipulante e/ou Subestipulante:
aa ) fornecer à SulAmérica todas as informações necessárias para a análise e Aceitação do risco;
bb ) manter a SulAmérica informada a respeito dos Segurados, seus dados cadastrais, alterações na natureza do Risco Coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, futuro resultar em Sinistro;
cc ) fornecer aos Segurados, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro, inclusive disponibilizar as Condições Gerais;
dd ) repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes ao seguro;
ee ) discriminar o nome da SulAmérica nos documentos e comunicações, referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
ff ) comunicar de imediato à SulAmérica, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer Sinistro ou expectativa de Sinistro referente ao Grupo Segurado que representa;
gg ) dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a Liquidação de Sinistros;
hh ) comunicar de imediato à SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
ii ) fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela especificado;
jj ) informar o nome da SulAmérica, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do Estipulante;
kk ) pagar as faturas até a data limite de vencimento, prevista no documento de cobrança;; e
ll ) comunicar à SulAmérica a ocorrência de quaisquer movimentações na Apólice, assim entendidas as inclusões e exclusões de Segurados e as alterações, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data em que se efetivarem tais eventos; e.
mm ) Caso o Estipulante receba, juntamente com o Prêmio qualquer quantia que lhe seja devida, fica obrigado a destacar no instrumento de cobrança o valor do Prêmio do Seguro seguro de cada Segurado, sendo vedada a cobrança de quaisquer taxas de inscrição ou intermediação.
20.419.4. É EXPRESSAMENTE VEDADO AO ESTIPULANTE E AO SUBESTIPULANTE:
A) COBRAR DOS SEGURADOS QUAISQUER VALORES RELATIVOS AO SEGURO ALÉM DAQUELES ESPECIFICADOS PELA SULAMÉRICA;
B) RESCINDIR O CONTRATO SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DE UM NÚMERO DE SEGURADOS QUE REPRESENTE, NO MÍNIMO, ¾ (TRÊS QUARTOS) DO GRUPO SEGURADO;
C) EFETUAR PROPAGANDA E PROMOÇÃO DO SEGURO SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA SULAMÉRICA E SEM RESPEITAR A FIDEDIGNIDADE DAS INFORMAÇÕES QUANTO AO SEGURO QUE SERÁ CONTRATADO; E
D) VINCULAR A CONTRATAÇÃO DE SEGUROS A QUALQUER DE SEUS PRODUTOS, RESSALVADA A HIPÓTESE EM QUE TAL CONTRATAÇÃO SIRVA DE GARANTIA DIRETA A ESTES PRODUTOS.
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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo – Cobertura De Morte Por Acidente
DAS OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 20.119.1. O Estipulante é o representante dos Segurados perante a SulAmérica e, nesta qualidade, receberá todas as comunicações inerentes ao seguro.
20.219.2. O Estipulante é o único responsável, para com a SulAmérica SulAmérica, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.
20.319.3. Constituem obrigações do Estipulante e/ou Subestipulante:
aa ) fornecer à SulAmérica todas as informações necessárias para a análise e Aceitação do risco;
bb ) manter a SulAmérica informada a respeito dos Segurados, seus dados cadastrais, alterações na natureza do Risco Coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, futuro resultar em Sinistro;
cc ) fornecer aos Segurados, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro, inclusive disponibilizar as Condições Gerais;
dd ) repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes ao seguro;
ee ) discriminar o nome da SulAmérica nos documentos e comunicações, referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
ff ) comunicar de imediato à SulAmérica, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer Sinistro ou expectativa de Sinistro referente ao Grupo Segurado que representa;
gg ) dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a Liquidação de Sinistros;
hh ) comunicar de imediato à SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
ii ) fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela especificado;
jj ) informar o nome da SulAmérica, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do Estipulante;
kk ) pagar as faturas até a data limite de vencimento, prevista no documento de cobrança;; e
ll ) comunicar à SulAmérica a ocorrência de quaisquer movimentações na Apólice, assim entendidas as inclusões e exclusões de Segurados e as alterações, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias, contados da data em que se efetivarem tais eventos; e.
mm ) Caso o Estipulante receba, juntamente com o Prêmio qualquer quantia que lhe seja devida, fica obrigado a destacar no instrumento de cobrança o valor do Prêmio do Seguro seguro de cada Segurado, sendo vedada a cobrança de quaisquer taxas de inscrição ou intermediação.
20.419.4. É EXPRESSAMENTE VEDADO AO ESTIPULANTE E AO SUBESTIPULANTE:
A) COBRAR DOS SEGURADOS QUAISQUER VALORES RELATIVOS AO SEGURO ALÉM DAQUELES ESPECIFICADOS PELA SULAMÉRICA;
B) RESCINDIR O CONTRATO SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DE UM NÚMERO DE SEGURADOS QUE REPRESENTE, NO MÍNIMO, ¾ (TRÊS QUARTOS) DO GRUPO SEGURADO;
C) EFETUAR PROPAGANDA E PROMOÇÃO DO SEGURO SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA SULAMÉRICA E SEM RESPEITAR A FIDEDIGNIDADE DAS INFORMAÇÕES QUANTO AO SEGURO QUE SERÁ CONTRATADO; E
D) VINCULAR A CONTRATAÇÃO DE SEGUROS A QUALQUER DE SEUS PRODUTOS, RESSALVADA A HIPÓTESE EM QUE TAL CONTRATAÇÃO SIRVA DE GARANTIA DIRETA A ESTES PRODUTOS.
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