ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. Art. 17 A Seguradora dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da proposta de seguro, para recusar ou aceitar o risco que lhe foi proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.
ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.1. Para contratação do seguro deverá ser apresentado pelo proponente, a Proposta de Xxxxxx preenchida e assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou ainda, por expressa solicitação destes, pelo corretor de seguros habilitado, que será recebida sob protocolo, ou por meio eletrônico, seja no caso de seguros novos e renovações, seja para realizar alterações na apólice vigente, que modifiquem o risco.
ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9 CAPÍTULO 10 – OUTROS SEGUROS 9 CAPÍTULO 11 – AVERBAÇÕES 10 CAPÍTULO 12 – PRÊMIO 10 CAPÍTULO 13 - PAGAMENTO DO PRÊMIO 10
ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 12.1. A contratação ou alteração do Contrato de Seguro será feita mediante assinatura da Proposta pelo Segurado, por seu representante ou seu corretor de seguros habilitado.
ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 8.1. A aceitação do seguro e renovação estará sujeita à análise do risco, conforme Proposta de Xxxxxx devidamente preenchida e assinada pelo proponente ou seu representante legal, ou através de meio eletrônico, para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco.
ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. A alteração, aceitação e renovação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante Proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A Proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a Proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. A Seguradora terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para aceitar ou recusar o risco, contados da data do recebimento da Proposta pela Seguradora, seja para seguros novos ou renovações, bem como alterações que impliquem modificação do risco. A emissão desta Apólice, ou do Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da aceitação da Proposta. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da Proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração Proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. A emissão da Apólice ou do Endosso será feita em até 15 dias, a partir da data de aceitação da Proposta. A inexistência de manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da Caso a Proposta venha a ser recusada, dentro do prazo estipulado, a Seguradora enviará uma correspondência comunicando e justificando a recusa, e, na hipótese da Proposta ter sido recepcionada com adiantamento do Prêmio, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa pela Seguradora e, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os valores pagos serão devolvidos ao proponente descontado a parcela “pro rata temporis” relativa ao período em que prevaleceu a cobertura atualizados pelo índice IPCA/IBGE da data da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela Seguradora. Caso não ocorra a devolução do Prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua at...
ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 12.1 A aceitação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete.
ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 16.1. A celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente ou por seu representante legal ou pelo corretor de seguros habilitado.
ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 8.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. Decorrido o prazo de quinze dias, contados a partir do recebimento da proposta pela HDI Seguros, o seguro será considerado automaticamente aceito, em conformidade com as presentes condições contratuais. Se a proposta de seguro for recusada, esta será devolvida através de carta ao Corretor de Seguros no prazo de 15 dias contados da data do recebimento da proposta. O eventual recebimento antecipado do prêmio, parcial ou integralmente, não caracteriza a aceitação da proposta de seguro apresentada. Ocorrendo a recusa do seguro proposto, será devolvida qualquer importância eventualmente paga, devidamente atualizada, da data de seu pagamento até a sua restituição, corrigida pelo IPCA. Para que a renovação seja providenciada, contate o seu Corretor de Seguros com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, antes do prazo final de vigência de sua apólice. Para Renovações HDI está previsto uma cobertura provisória (até o recebimento da nova proposta) de 3 dias corridos, que não dispensa a realização da vistoria prévia, se for o caso.