DO SEGURO A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
DO EMPENHO 9.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93. 9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF
RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos: 5.1.1 Deve selecionar o EPI adequação e seguir as recomendações da NR-6; 5.1.2 Ser de boa qualidade; 5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). 5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário. 5.3 A CONTRATADA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso. 5.4 A CONTRATADA deve manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo. 5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço. 5.6 A CONTRATANTE deve deixar a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber: • Máscara descartável; • Gorro descartável; • Pro-pé descartável; • Luva descartável; • Avental descartável. 5.7 A CONTRATADA pode solicitar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI descartáveis relacionados no item 5.6.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 12.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 12.2 - A verificação dos produtos entregues deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 12.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso. 12.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 12.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelo Fiscal de Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Portaria 168/2018). 12.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou
DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de: 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
DO PISO SALARIAL O piso salarial mínimo de admissão, a partir de 1º de janeiro de 2023, já corrigido, será de R$ 1.327,00 (mil trezentos e vinte e sete reais), para 08h (oito horas) diárias e 44h (quarenta e quatro horas) semanais, já incluso o repouso semanal remunerado.
DO PEDIDO Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, diretora pedagógica do Centro de Educação Especializada e Desenvolvimento Social (CEEDS), sediado no município de Maracanaú, pelo processo protocolado sob o nº 08252447/2020, solicita deste Conselho de Educação, o credenciamento da instituição e o reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem, ofertado na modalidade presencial e na forma subsequente. Ao processo foi anexada a seguinte documentação: - Requerimento; - Informações da Assessoria Técnica no NESP; - Portaria nº 95/2020, designando a especialista Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx para avaliação das condições de funcionamento. - Relatório da Avaliadora; e - CNPJ. Dispensa-se a citação dos demais documentos apresentados, pois o que é exigido por este Conselho está inserido no Sistema de Informatização e Simplificação de Processos da Educação Profissional (SISPROF): Instrumentos de Gestão; Plano de Curso; Corpo Docente e Técnico-Administrativo; Instalações e Equipamentos; Acervo Bibliográfico, Laboratórios, Certidões, Alvará de funcionamento, laudos técnico de segurança e salubridade, e demais informações cadastrais. O Centro de Educação Especializada e Desenvolvimento Social, sediado à Rua 05 – Conjunto Jereissati I, nº 128, no município de Maracanaú, é uma instituição de direito privado, adota como nome de fantasia, CEEDS, e está registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 21810994/0001-81. O processo foi submetido à análise da Assessora Técnica deste Conselho para análise documental e, em seguida, foi nomeada pela Presidência, a avaliadora/especialista Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx para proceder à avaliação das condições de funcionamento e a oferta do curso. Responde pela coordenação pedagógica Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, pela Secretaria Escolar, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Registro nº 008 e orientador de Estágio Curricular, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. O corpo docente do curso é constituído por 7 (sete) professores dos quais, 2 (dois) são bacharéis e 05 (cinco) especialistas. O Projeto Pedagógico apresentado define a identidade da Instituição e estabelece políticas para suas ações, indicando os caminhos para a consolidação da sua missão, de seus objetivos, de seus princípios e de suas diretrizes para alcançar com qualidade o seu propósito final. O processo foi baixado em Diligência no dia 17 de março do corrente ano para definir e utilizar a nomenclatura correta da instituição, bem como, adequar o Regimento à oferta da educação profissional técnica de nível médio. O Regimento Xxxxxxx reapresentado fora devidamente adequado, e fundamentado na legislação vigente. É composto de Títulos, Capítulos e 90 artigos. Os critérios de avaliação da aprendizagem aplicados aos alunos dos cursos também são comuns. A avaliação do desempenho do aluno será contínua e cumulativa, possibilitando o diagnóstico sistemático do ensino-aprendizagem, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados obtidos ao longo do processo de aprendizagem sobre as eventuais provas finais. O resultado do processo de avaliação será expresso sob forma de notas na escala de zero a dez. Será considerado aprovado o aluno que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75%. O Plano do Curso apresentado contempla: identificação, justificativa, objetivos gerais e específicos, requisitos de acesso, perfil profissional de conclusão, organização curricular, critérios de aproveitamento, procedimentos de avaliação, biblioteca, instalações e equipamentos, perfil dos professores, certificação, projeção de uma turma com 20 alunos, no turno noturno de 2ª a 6ª feira, aspectos de inclusão e atendimento apropriado para estudantes com deficiências. O curso apresenta como objetivo geral habilitar o técnico em enfermagem a desenvolver ações de saúde cabíveis ao técnico de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem. E como objetivos específicos: • proporcionar ao discente o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias para o desempenho de atividades de Enfermagem, como membro de equipe multiprofissional da área da saúde; • contribuir para a qualidade da assistência de enfermagem no sistema de atenção à saúde do Município de Maracanaú; • formar profissionais, a fim de que os mesmos desenvolvam competências cognitivas, psicomotoras e afetivas para executar ações de Enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro, fundamentadas nos conhecimentos técnico científicos, éticos e educacionais, a fim de contribuir para a qualidade do CUIDAR EM ENFEMAGEM; • qualificar profissionais que já atuam na área de saúde, sub-área de enfermagem. Os requisitos mínimos para o ingresso nos cursos técnicos é estar cursando o ensino médio ou possuir certificado de conclusão do ensino médio. O ingresso do aluno por transferência far-se-á com base nos conhecimentos e habilidades adquiridas e normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação, atendendo, inclusive, a legislação vigente e o que determina o Regimento Escolar. O Curso Técnico em Enfermagem propõe-se a formar profissional para realizar ações que visem à recuperação e reabilitação do indivíduo e da coletividade, executar cuidados de enfermagem a pacientes com psicopatologias, em tratamento clínico/cirúrgico, ginecológico/obstétrico, pediátrico, de urgência/ emergência e em estado grave. A organização curricular do curso possui carga horária de 1800 horas/aula e está estruturada em quatro módulos articulados: Módulo I 300h/aula Módulo II 280h/aula Módulo III 300h/aula Módulo IV 320h/aula Estágio Curricular 600h/aula Carga horaria Total 1800h/aula O Plano de Curso apresenta a ementa de cada disciplina, com suas respectivas competências, habilidades e conteúdos programáticos que orientam a organização do trabalho pedagógico do docente. As bases tecnológicas que constituem o conteúdo dos módulos e contemplam as competências gerais e específicas apontadas nos Planos de Cursos serão registradas em Diários de Classe ou documento análogo, na medida e na sequência em que forem desenvolvidas. A Escola dispõe de Biblioteca, contendo espaços para estudo individual e em grupo. A Biblioteca opera com um sistema informatizado, possibilitando fácil acesso via terminal ao acervo da biblioteca. Apresenta Termos de Convênios para a realização do Estágio Curricular obrigatório com o Hospital Campos Elísios e Associação – Hospital São Francisco de Canindé. De acordo com avaliação final, a especialista Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, foram adotados nos aspectos avaliados os seguintes conceitos: COORDENADOR DO CURO EXCELENTE PLANO DE CURSO BOM CORPO DOCENTE BOM INSTALAÇÕES BOM BIBLIOTECA EXCELENTE LABORATÓRIOS BOM RECURSOS AUDIO VISUAIS BOM ASPECTOS DE INCLUSÃO BOM
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.