DAS OBRIGAÇÕES DO EX-EMPREGADO. I. Para assegurar o direito à manutenção, o ex-empregado deverá dirigir-se à Operadora dentro do prazo de 30 dias a contar da demissão para assinar termo de admissão ao plano de inativos. II. A responsabilidade pelo pagamento das mensalidades será exclusivamente do ex-empregado.
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Samples: Contrato De Plano De Saúde, Contrato De Plano De Saúde Odontológico, Contrato De Plano De Saúde Odontológico
DAS OBRIGAÇÕES DO EX-EMPREGADO. I. Para assegurar o direito à manutenção, o ex-empregado deverá dirigir-se à Operadora dentro do prazo de 30 dias a contar da demissão para assinar termo de admissão ao plano de inativos.
II. A responsabilidade pelo pagamento das mensalidades será exclusivamente do ex-empregado.
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