DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS. 4.1. Os PARCEIROS se obrigam a: 4.1.1. Executar a política pública na área abarcada nesta parceria, disponibilizando os recursos humanos, físicos, financeiros e materiais necessários à sua eficaz implementação. 4.1.2. Garantir a eficiente execução dos serviços mediante o uso de mão de obra qualificada e capacitada para atuar nas unidades públicas que integram o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL. 4.1.3. Instituir ações que garantam o uso adequado dos serviços públicos e, se necessário, valendo-se de outras instâncias sociais. 4.1.4. Divulgar as ações/resultados advindos do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL junto à Comunidade, a Política de Governo na área abrangida por esta parceria, viabilizando a participação popular na reformulação das ações.
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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão, Contrato De Gestão
DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS. 4.1. Os PARCEIROS se obrigam a:
4.1.1. Executar a política pública na área abarcada nesta parceria, disponibilizando os recursos humanos, físicos, financeiros e materiais necessários à sua eficaz implementação.;
4.1.2. Garantir a eficiente execução dos serviços mediante o uso de mão de obra qualificada e capacitada para atuar nas unidades públicas que integram o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL.GESTÃO;
4.1.3. Instituir ações que garantam o uso adequado dos serviços públicos e, se necessário, valendo-se de outras instâncias sociais.;
4.1.4. Divulgar as ações/resultados advindos do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL junto à Comunidade, a Política de Governo na área abrangida por esta parceria, viabilizando a participação popular na reformulação das ações.
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Samples: Public Call Notice, Chamamento Público, Chamamento Público
DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS. 4.1. Os PARCEIROS se obrigam a:
4.1.14.1. Executar a política pública na área abarcada nesta parceria, disponibilizando os recursos humanos, físicos, financeiros e materiais necessários à sua eficaz implementação.;
4.1.24.2. Garantir a eficiente execução dos serviços mediante o uso de mão de obra qualificada e capacitada para atuar nas unidades públicas que integram o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL.GESTÃO;
4.1.34.3. Instituir ações que garantam o uso adequado dos serviços públicos e, se necessário, valendo-se de outras instâncias sociais.;
4.1.44.4. Divulgar as ações/resultados advindos do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL junto à Comunidade, Comunidade a Política de Governo na área abrangida por esta parceria, viabilizando a participação popular na reformulação das ações.;
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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão
DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS. 4.1. Os PARCEIROS se obrigam a:
4.1.14.1. Executar a política pública na área abarcada nesta parceria, disponibilizando os recursos humanos, físicos, financeiros e materiais necessários à sua eficaz implementação.
4.1.24.2. Garantir a eficiente execução dos serviços mediante o uso de mão de obra qualificada e capacitada para atuar nas unidades públicas que integram o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIALDEGESTÃO.
4.1.34.3. Instituir ações que garantam o uso adequado dos serviços públicos e, se necessário, valendo-se de outras instâncias sociais.
4.1.4. Divulgar as ações/resultados advindos do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL junto à Comunidade, a Política de Governo na área abrangida por esta parceria, viabilizando a participação popular na reformulação das ações.
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DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS. 4.1. Os PARCEIROS As partes se obrigam a:
4.1.1. Executar a política pública na área abarcada nesta de abrangência desta parceria, disponibilizando os recursos humanos, físicos, financeiros e materiais necessários à sua eficaz implementação.;
4.1.2. Garantir a eficiente execução dos serviços mediante o uso de mão de obra qualificada e capacitada para atuar nas unidades públicas que integram o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL.Contrato de Gestão;
4.1.3. Instituir ações que garantam o uso adequado dos serviços públicos e, se necessário, valendo-se de outras instâncias sociais.;
4.1.4. Divulgar as ações/resultados advindos do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL Contrato de Gestão junto à Comunidadecomunidade, a Política de Governo na área abrangida por esta parceria, viabilizando a participação popular na reformulação das ações.popular
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Gestão
DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS. 4.14. Os PARCEIROS se obrigam a:
4.1.1. 4.1 Executar a política pública na área abarcada nesta parceria, disponibilizando os recursos humanos, físicos, financeiros e materiais necessários à sua eficaz implementação.;
4.1.2. 4.2 Garantir a eficiente execução dos serviços mediante o uso de mão de obra qualificada e capacitada para atuar nas unidades públicas que integram o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIALGESTÃO.
4.1.3. 4.3 Instituir ações que garantam o uso adequado dos serviços públicos e, se necessário, valendo-valendo- se de outras instâncias sociais.
4.1.4. 4.4 Divulgar as ações/resultados advindos do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL junto à Comunidade, Comunidade a Política de Governo do Município na área abrangida por esta parceria, viabilizando a participação popular na reformulação das ações.;
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Organização Social
DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS. 4.1. Os PARCEIROS se obrigam a:
4.1.1. Executar a política pública na área abarcada nesta parceria, disponibilizando os recursos humanos, físicos, financeiros e materiais necessários à sua eficaz implementação.;
4.1.2. Garantir a eficiente execução dos serviços mediante o uso de mão de obra qualificada e capacitada para atuar nas unidades públicas que integram o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL.;
4.1.3. Instituir ações que garantam o uso adequado dos serviços públicos e, se necessário, valendo-se de outras instâncias sociais.;
4.1.4. Divulgar as ações/resultados advindos do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL junto à Comunidade, a Política de Governo na área abrangida por esta parceria, viabilizando a participação popular na reformulação das ações.
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Samples: Contrato De Gestão
DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS. 4.1. Os PARCEIROS se obrigam a:
4.1.14.1. Executar a política pública na área abarcada nesta parceria, disponibilizando os recursos humanos, físicos, financeiros e materiais necessários à sua eficaz implementação.
4.1.24.2. Garantir a eficiente execução dos serviços mediante o uso de mão de obra qualificada e capacitada para atuar nas unidades públicas que integram o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIALGESTÃO.
4.1.34.3. Instituir ações que garantam o uso adequado dos serviços públicos e, se necessário, valendo-se de outras instâncias sociais.
4.1.4. Divulgar as ações/resultados advindos do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL junto à Comunidade, a Política de Governo na área abrangida por esta parceria, viabilizando a participação popular na reformulação das ações.
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Samples: Contrato De Gestão
DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS. 4.1. Os PARCEIROS se obrigam a:
4.1.14.1. Executar a política pública na área abarcada nesta parceria, disponibilizando os recursos humanos, físicos, financeiros e materiais necessários à sua eficaz implementação.;
4.1.24.2. Garantir a eficiente execução dos serviços mediante o uso de mão de obra qualificada e capacitada para atuar nas unidades públicas que integram o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIALGESTÃO.
4.1.34.3. Instituir ações que garantam o uso adequado dos serviços públicos e, se necessário, valendo-se de outras instâncias sociais.
4.1.44.4. Divulgar as ações/resultados advindos do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL junto à Comunidade, Comunidade a Política de Governo na área abrangida por esta parceria, viabilizando a participação popular na reformulação das ações.;
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Samples: Contrato De Gestão