DAS OCORRÊNCIAS DO RECADASTRAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS OCORRÊNCIAS DO RECADASTRAMENTO. 19.13.1. Ficará a cargo do município a divulgação dos trabalhos nos meios de comunicação local, no site da prefeitura, redes sociais e canais de atendimento disponíveis ao cidadão. 19.13.2. A contratada deverá sistematizar o recadastramento imobiliário pelas seguintes ocorrências: 19.13.2.1. LN - LEVANTAMENTO NORMAL; 19.13.2.2. IF - IMOVEL FECHADO; 19.13.2.3. IN - IMOVEL NÃO AUTORIZADO; 19.13.2.4. ID - IMOVEL DESOCUPADO/ABANDONADO; 19.13.2.5. IL - IMOVEL NÃO LOCALIZADO; 19.13.3. Descrição das ocorrências de cadastro no ato da visita a ser realizada pelo cadastrador(a) e as ações obrigatórias de cada ocorrência:
DAS OCORRÊNCIAS DO RECADASTRAMENTO. 3.5.8.1. Ficará a cargo do município a divulgação dos trabalhos nos meios de comunicação local, no site da prefeitura, redes sociais e canais de atendimento disponíveis ao cidadão. 3.5.8.2. A contratada deverá sistematizar o recadastramento imobiliário pelas seguintes ocorrências: 3.5.8.2.1. LEVANTAMENTO NORMAL; 3.5.8.2.2. IMOVEL FECHADO; 3.5.8.2.3. IMOVEL NÃO AUTORIZADO; 3.5.8.2.4. IMOVEL DESOCUPADO/ABANDONADO; 3.5.8.2.5. IMOVEL NÃO LOCALIZADO; 3.5.8.3. Descrição das ocorrências de cadastro no ato da visita a ser realizada pelo cadastrador(a) e as ações obrigatórias de cada ocorrência:

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  • DO CADASTRAMENTO 3.1. Para utilizar o SERVIÇO, o CREDENCIADO deverá preencher corretamente o formulário de cadastro disponibilizado no site da SERASA, informando às CONTRATADAS todos os dados exigidos, responsabilizando- se civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter seus dados atualizados. Além das informações enviadas por meio do formulário, o CREDENCIADO deverá encaminhar a documentação solicitada pela plataforma, que visa cumprir as determinações dos órgãos reguladores, quando solicitado. 3.2. A CONTRATADA poderá realizar processo de verificação do CREDENCIADO de acordo com as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, e ocultação de bens especificados pela Lei no 9.613 de 03 de março de 1998, e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses. 3.3. Os SERVIÇOS poderão ser utilizados apenas por (i) pessoas físicas capazes na forma da legislação civil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou (ii) pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que exerçam atividade econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer natureza. 3.4. As CONTRATADAS reservam-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo CREDENCIADO quando de seu cadastramento. As CONTRATADAS poderão, entre outras medidas, solicitar ao CREDENCIADO, ao seu exclusivo critério, dados adicionais, declarações e cópia de documentos que julgue pertinentes do CREDENCIADO para averiguar a veracidade, exatidão e/ou consistência dos dados informados pelo CREDENCIADO por ocasião do seu cadastramento, bem como consultar bancos de dados e bases de restrições creditícias. Caso as CONTRATADAS constatem haver, entre as informações fornecidas pelo CREDENCIADO, informações incorretas, incompletas e/ou inverídicas, ou ainda, se o CREDENCIADO se recusar apresentar informações e/ou documentos solicitados, as CONTRATADAS reservam-se o direito de rejeitar, bloquear ou cancelar o cadastro do CREDENCIADO, a qualquer momento, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente Contrato, e sem que assista ao CREDENCIADO qualquer indenização ou ressarcimento, por qualquer motivo ou mesmo sem declinação de motivo. 3.4.1. São causas de rejeição, suspensão, bloqueio ou cancelamento unilateral dos SERVIÇOS pela CONTRATADA, além de outras autorizadas por lei, pelo Contrato, ou pela conveniência da manutenção dos SERVIÇOS ao CREDENCIADO: (a) a constatação da existência de informações incorretas ou inverídicas , entre as informações fornecidas pelo CREDENCIADO; (b) a falta de envio às CONTRATADAS de documentos solicitados, caso as CONTRATADAS, incluindo, mas não se limitando, na hipótese das CONTRATADAS constatarem que sejam estes documentos falsos ou com qualquer indício ou suspeita de fraude ou adulteração dos mesmos; (c) a existência de restrições ao crédito do CREDENCIADO; (d) a existência de reclamações de consumidores contra a CONTRATADA ou a CREDENCIADA, (e) qualquer outra infração à legislação vigente, à moral e aos bons costumes. 3.5. A inclusão do CREDENCIADO no sistema da CONTRATADA está condicionada à aceitação prévia da CONTRATADA, conforme seus critérios de avaliação, sendo que o CREDENCIADO deverá encaminhar para análise todos os dados e eventual documentação solicitada pela CONTRATADA, que fará a análise das atividades desenvolvidas pelo CREDENCIADO, da sua saúde financeira e de seus sócios/representantes/proprietários/acionistas, do histórico de relacionamento anterior com a CONTRATADA e/ou com CREDENCIADORAS parceiras da CONTRATADA, se houver, dentre outros critérios de análise cadastral e financeira que venham a ser adotados pela CONTRATADA, a qualquer tempo, inclusive durante a vigência deste CONTRATO. 3.5.1. A verificação de quaisquer documentos pela CONTRATADA não confere ao CREDENCIADO qualquer atestado de regularidade para qualquer finalidade e tampouco prescinde a realização de verificações adicionais ou revisão dos procedimentos anteriormente adotados caso a CONTRATADA assim entender necessário. 3.6. O CREDENCIADO autoriza a CONTRATADA, sempre que esta julgar necessário, a vistoriar durante o horário de funcionamento do CREDENCIADO, diretamente ou por terceiros por ela designados, (i) a regularidade e permanência de suas atividades declaradas para utilização dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO; (ii) a regularidade na realização das TRANSAÇÕES, (iii) o funcionamento dos EQUIPAMENTOS; e (iv) a adequada guarda, o consumo e o abastecimento de todo e qualquer material necessário à realização das TRANSAÇÕES. 3.7. O CREDENCIADO, neste ato, autoriza expressamente que seus dados sejam mantidos pelas CONTRATADAS, bem como autoriza seu fornecimento (i) às autoridades públicas competentes que os solicitarem formalmente, nos termos da legislação brasileira; (ii) aos seus parceiros estratégicos, técnicos, com a finalidade de disponibilizar melhores serviços ao CREDENCIADO. O CREDENCIADO declara expressamente e concorda que as CONTRATADAS coletem informações para realização de acompanhamento de tráfego. 3.8. O CREDENCIADO deverá manter seus dados cadastrais sempre atualizados, como endereço, dados bancários, quadro societário, etc. realizando as alterações necessárias por meio de sua conta ou websites das CONTRATADAS. 3.9. Deverá, ainda, o CREDENCIADO criar uma conta no website ou aplicativo da SERASA para utilizar os SERVIÇOS. O CREDENCIADO deverá completar os dados para criação da conta com informações verdadeiras e precisas. CASO NÃO O FAÇA, O PROCESSO DE CADASTRO NÃO SERÁ CONCLUÍDO E LHE SERÁ VEDADO O ACESSO AOS SERVIÇOS. 3.9.1. O CREDENCIADO, quando do preenchimento do formulário no website ou aplicativo da SERASA deverá obrigatoriamente fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com as CONTRATADAS e mantê- lo atualizado em caso de alteração. As Partes reconhecem o e-mail cadastrado no ato do cadastramento como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços que se refiram a este contrato. O e-mail do CREDENCIADO será a sua identificação de conta. 3.9.2. O CREDENCIADO É EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR GARANTIR QUE AS INFORMAÇÕES DE ACESSO À SUA CONTA E AOS SERVIÇOS SEJAM MANTIDAS EM SIGILO, SENDO RESPONSÁVEL, AINDA, PELA UTILIZAÇÃO EM SEU NOME. 3.9.3. Caso o CREDENCIADO suspeite ou tome ciência de que sua conta foi utilizada sem a sua autorização, deverá notificar imediatamente as CONTRATADAS e alterar sua senha de acesso. As CONTRATADAS NÃO SE RESPONSABILIZAM POR QUAISQUER PROBLEMAS RELACIONADOS À INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA. 3.10. Concluída a abertura da conta, o CREDENCIADO receberá, via mensagem eletrônica, nova confirmação. O CREDENCIADO NÃO TERÁ ACESSO AOS SERVIÇOS ATÉ QUE SEJA ATIVADA SUA CONTA. 3.11. CADA CREDENCIADO PODERÁ REALIZAR UM ÚNICO CADASTRO E ABRIR UMA ÚNICA CONTA, SENDO VEDADO O SEU USO POR MAIS DE UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. OCORRENDO O INADIMPLEMENTO DESTA DETERMINAÇÃO, AS CONTRATADAS RESERVAM-SE O DIREITO DE, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, SUSPENDER OS SERVIÇOS.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.