DA VISITA Cláusulas Exemplificativas
DA VISITA. 7.1. Durante o prazo de publicidade do Edital de Licitação, as licitantes poderão realizar visita 08 LINHAS e INTERNET LOCAL ENDEREÇO
DA VISITA. 7.1. A apresentação de Atestado de Visita Técnica expedido pela COSANPA, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, que deverá ser previamente agendada junto à Diretoria de Expansão e Tecnologia - DET, pelo telefone (00-0000-0000 / 8559), com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, e será realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da licitação. A visita será monitorada por técnico designado pela COSANPA que acompanhará a Proponente, e as despesas decorrentes dessa visita ficarão a cargo dos licitantes, nos locais e endereços abaixo descriminados, escolhidos pela maior complexidade e dimensões dos respectivos Sistemas:
a) RUA UTINGA S/N SUBESTAÇÕES DE 69KV, 13,4 SITUADAS NA ÁREA DE PRODUÇÃO DE ÁGUA DO BOLONHA, UTINGA, GUAMÁ E BELÉM,
b) XXXXXXX XX-000, XX 00 EM FRENTE FOLHA 05, NOVA MARABÁ,
c) XX XXXXXXXX XXXXXXX, S/N, ESQ. JOSÉ BONIFACIO C/MAGALHÃES
d) Obs.: Tais exigências se fazem necessárias, considerando que a obra para o fornecimento de energia elétrica e execução de obras e serviços de engenharia para adequações do sistema de medição para faturamento (SMF) para migração estimada de 148 (cento e quarenta e oito) Unidades Consumidoras, existentes e pré-selecionadas pela COSANPA, do Ambiente de Contratação Regulado (ACR) para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e gestão junto a CCEE, não podendo haver interrupção no fornecimento de água em função de um possível desligamento do sistema, conforme explicitado no Termo de Referência anexo I, especificidade dos serviços técnicos e utilização de técnicas mais apuradas na execução dos mesmos.
DA VISITA. 21.1 - As Empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações do fornecimento e da prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
21.2 - A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as Licitantes cientes de que, após apresentação das propostas e dos demais documentos, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
DA VISITA. 22.1 - As empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações do fornecimento e da prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
22.2 - A empresa que realizar a vistoria deverá apresentar a Declaração, juntamente com os documentos de habilitação, conforme modelo disponível no Anexo XIV – Modelo De Declaração De Vistoria, de que a empresa vistoriou, por intermédio de seu Representante Legal, os locais e instalações da prestação dos serviços, tendo então pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução dos mesmos, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
22.3 - A vistoria deverá ser agendada e realizada em dias úteis, das 08:30 às 11:30h e das 14:30 às 17:30h, de por meio do telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, junto à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, devendo tal vistoria ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública.
22.4 - A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as Licitantes cientes de que, após apresentação das propostas e dos demais documentos, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
DA VISITA. 6.1 O objetivo da visita é propiciar aos concorrentes a visita aos locais que serão objeto dos seus Estudos Preliminares, tendo caráter facultativo.
6.2 A visita será realizada na data programada no cronograma do Concurso, das 9h 00min (nove horas) às 12h 00min (doze horas), devendo os concorrentes interessados comparecer às 9h 00min (nove horas), impreterivelmente, no saguão da Prefeitura Municipal de Blumenau, no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n. 2, andar térreo Centro Blumenau/SC
6.3 Somente poderão participar da visita guiada os INSCRITOS no Concurso.
6.4 Na data e horário marcados, os interessados sairão em comitiva para os locais determinados pra os projetos com a presença de membros da Comissão Organizadora e/ou da PROMOTORA.
DA VISITA. 9.1. Poderão as licitantes interessadas visitar os locais onde serão instalados os pontos conforme Anexo II, até 03 (três) dias antes da sessão pública, a fim de verificar todas as condições necessárias para prestar os serviços. A visita poderá ser agendada diretamente com a Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos, devendo ser feito o agendamento com no mínimo 72 horas de antecedência. O procedimento poderá ser feito pelo telefone: 00 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ; xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2. Para a visita o técnico deverá apresentar o seu crachá de identificação, emitido pela empresa, identificando-o como tal, documento de identidade ou outro que tenha foto; Contrato Social e última alteração contratual, bem como de seus originais, para serem autenticados por servidor.
DA VISITA. 29. O licitante poderá vistoriar a área a ser concedida.
30. A visita poderá ser até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Serviços Gerais, pelo telefone 00-0000-0000, das 12 às 17 horas.
30.1. A vistoria será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim. JFESEOF201800352V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
30.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
DA VISITA. 22.1. As Empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações do fornecimento e da prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
22.2. A Empresa que realizar a vistoria deverá apresentar a Declaração, juntamente com os documentos de habilitação, conforme modelo disponível do item 21.5 – Modelo De Declaração De Vistoria, de que a Empresa vistoriou, por intermédio de seu Representante Legal, os locais e instalações da prestação dos serviços, tendo então pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução dos mesmos, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
22.3. A vistoria deverá ser agendada e realizada em dias úteis, das 08:00 às 11:00h e das 14:00 às 17:00h, de por meio do telefone (00) 0000-0000, junto à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, devendo tal vistoria ser realizada até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública.
DA VISITA. TÉCNICA
5.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução das obras/serviços é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
5.2. A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto à Gerência de Engenharia e Arquitetura (GEAT), pelo e-mail xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx , ou pelo telefone (00) 0000-0000, e será realizada no seguinte endereço: Rua Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 225, Enseada do Suá – Vitória – ES.
5.3. Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra/serviço, apresentando declaração em conformidade com a constante no ANEXO IX deste Edital.
DA VISITA. 21.1. Ao licitante fica facultado a visita no local da execução do objeto desta licitação. Caso queira realizar a visita (que é FACULTATIVA), esta poderá ser realizada até às 16:00 horas do dia útil anterior a realização da licitação, com prévio agendamento no Departamento de Obras e Engenharia, no telefone (00) 0000-0000.
21.1.1. Todos os licitantes, independenete da realização de vistoria, deverão apresentar