DA VISITA Cláusulas Exemplificativas

DA VISITA. 21.1 - As Empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações do fornecimento e da prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
DA VISITA. 7.1. Durante o prazo de publicidade do Edital de Licitação, as licitantes poderão realizar visita 08 LINHAS e INTERNET LOCAL ENDEREÇO
DA VISITA. 29. O licitante poderá vistoriar a área a ser concedida.
DA VISITA. 21.1. Ao licitante fica facultado a visita no local da execução do objeto desta licitação. Caso queira realizar a visita (que é FACULTATIVA), esta poderá ser realizada até às 16:00 horas do dia útil anterior a realização da licitação, com prévio agendamento no Departamento de Obras e Engenharia, no telefone (00) 0000-0000. declaração de ciência das condições para execução dos serviços (ANEXO X), não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.
DA VISITA. 9.3.1. Aos licitantes será facultado realizar visita técnica na área que será apresentada proposta, durante o período de elaboração das propostas, de forma a terem conhecimento pleno do local, dos tipos de serviços a serem prestados e das suas condições de execução. 9.3.2. A VISITA deverá ser procedida por qualquer pessoa indicada pela licitante, no dia ser agendado por intermédio dos telefones (00) 0000-0000, com o servidor responsável pelos agendamentos; 9.3.3. A VISITA poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão, ou seja, 02 (dois) dias antes da abertura das propostas, desde que tenha feito agendamento prévio. 9.3.4. O Atestado de Visita, será fornecido pela Superintendência de Indústria, Comércio e Serviços, o qual comprovará que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto do certame, e deverá ser apresentado juntamente com os demais documentos no envelope de HABILITAÇÃO. 9.3.5. O representante indicado pela empresa para realizar a visita, deverá apresentar cédula de identidade profissional emitida por qualquer Órgão ou Entidade de Classe, ou documento oficial de identidade com foto, e a autorização para realizar a visita. 9.3.6. Durante o procedimento de abertura dos envelopes a Comissão Permanente de Licitações não deverá considerar e nem aceitará qualquer pedido de esclarecimentos com relação ao quiosque, pois poderiam ter sido obtidos durante a Visita no local, sendo a visita, portanto, UMA RESPONSABILIDADE SOMENTE DO LICITANTE A FIM DE AVERIGUAR A SITUAÇÃO PREDIAL DO LOCAL. 9.4.
DA VISITA. 6.1 O objetivo da visita é propiciar aos concorrentes a visita aos locais que serão objeto dos seus Estudos Preliminares, tendo caráter facultativo.
DA VISITA. 7.1. A apresentação de Atestado de Visita Técnica expedido pela COSANPA, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, que deverá ser previamente agendada junto à Diretoria de Expansão e Tecnologia - DET, pelo telefone (00-0000-0000 / 8559), com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, e será realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da licitação. A visita será monitorada por técnico designado pela COSANPA que acompanhará a Proponente, e as despesas decorrentes dessa visita ficarão a cargo dos licitantes, nos locais e endereços abaixo descriminados, escolhidos pela maior complexidade e dimensões dos respectivos Sistemas:
DA VISITA. 7.1. Durante o prazo de publicidade do Edital de Licitação, as licitantes poderão realizar visita para vistoria nos locais de instalação dos referidos serviços descritos para avaliar as condições e adequações necessárias para instalação dos equipamentos e prestação dos serviços ora licitados e poderão informar possíveis necessidades de adequação na infraestrutura das Unidades. O agendamento deverá ser realizado nos telefones abaixo, nos horários da 9h às 11h e das 13h às 16h. Não serão aceitas reclamações de licitantes que não realizaram a referida vistoria. Linhas e Internet Local Endereço (00) 0000-0000 Campo Mourão Av. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 963, sala T 04, Centro Empresarial, Cidade, bairro: Centro - Cep: 87.302-080 (00) 0000-0000 Cascavel Xx. Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - xxxx 00 – Xxxxxx - CEP: 85812-001 (00) 0000-0000 Cornélio Procópio Rua Nossa Senhora do Rocio, nº 1091, bairro: Centro, Prédio Comercial Conrado, Térreo - sala nº 02, CEP: 86.300-000 (00) 0000-0000 Londrina Rua Michigan, nº 766, bairro: Iguaçu – CEP: 86.060-280 (00) 0000-0000 Maringá Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 2166 - Sala 1005 - 10º Andar - Ed. Intercenter – Centro - CEP: 87013-050 (00) 0000-0000 Pato Branco X. Xxxxxxx, 00 - Xxxx 000 – Centro - CEP: 85501-045
DA VISITA. 9.1 O SENAC, poderá a qualquer momento, visitar e vistoriar as instalações da lanchonete, as quais a Arrendatária fica obrigada a manter dentro do mais rigoroso preceito de higiene e limpeza.
DA VISITA. 9.1 O proponente interessado em participar deste Credenciamento poderá agendar horário para visitar a Subdiretoria de Pagamento de Xxxxxxx (SDPP), especialmente para analisar a compatibilidade dos sistemas que utiliza a fim de garantir a realização eletrônica das operações necessárias à execução do objeto.