DA VISITA Cláusulas Exemplificativas

DA VISITA. 7.1. Durante o prazo de publicidade do Edital de Licitação, as licitantes poderão realizar visita 08 LINHAS e INTERNET LOCAL ENDEREÇO
DA VISITA. O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, através da Academia de Bombeiros Militar, na qualidade de área técnica e AUTORIZANTE e com o intuito de respeitar a integridade qualitativa do presente objeto, considera que, os participantes do processo licitatório para Autorização de Uso da barbearia para exploração comercial dos serviços de corte de cabelo, barba e pezinho realizem visita prévia das instalações da Sede da ABM, tendo em vista que a análise in loco poderá oferecer subsídios aos participantes para que possam promover uma perfeita avaliação do objeto, examinando as instalações e infraestrutura oferecida pelo AUTORIZANTE, em especial, quaisquer peculiaridades de sua estrutura predial que possam impactar as rotinas a desenvolver. 3.1. Considerando ainda que a empresa vencedora será responsável por todos os equipamentos, utensílios e mobiliários necessários ao desenvolvimento das atividades previstas, a visita possibilita o licitante melhor dimensionar os investimentos necessários; 3.2. De acordo com o subitem anterior, para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar vistoria nas instalações da sede do AUTORIZANTE, local 3.3. O prazo para visita iniciará no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública; 3.4. O AUTORIZANTE não acolherá reivindicações fundadas na alegação de desconhecimento das particularidades do local, bem como de outros aspectos inerentes à elaboração das especificações e à execução do serviço; 3.5. Quando da visita realizada nas dependências do AUTORIZANTE, será emitida a “Declaração de Vistoria”, a fim de que não se possa alegar, em nenhuma hipótese, o desconhecimento das particularidades do local; 3.6. A licitante que não apresentar a “Declaração de Vistoria”, devidamente validada pelo CBMMG, deverá apresentar Declaração Formal, assinada pelo responsável técnico da empresa, acerca do conhecimento pleno das condições e das peculiaridades da contratação; 3.7. Após a vistoria ao local e o recebimento da referida declaração, a existência de qualquer dúvida ou questionamento, por parte da licitante, incluindo divergências, omissões, erros, transgressões às normas técnicas, regulamentos, posturas ou leis em vigor etc, deverá ser comunicada ao AUTORIZANTE, pelo email: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis antes da sessão pública da licitação de contratação do objeto deste documento; ...
DA VISITA. 22.1 - As empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações do fornecimento e da prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços. 22.2 - A empresa que realizar a vistoria deverá apresentar a Declaração, juntamente com os documentos de habilitação, conforme modelo disponível no Anexo XIV – Modelo De Declaração De Vistoria, de que a empresa vistoriou, por intermédio de seu Representante Legal, os locais e instalações da prestação dos serviços, tendo então pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução dos mesmos, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços. 22.3 - A vistoria deverá ser agendada e realizada em dias úteis, das 08:30 às 11:30h e das 14:30 às 17:30h, de por meio do telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, junto à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, devendo tal vistoria ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública. 22.4 - A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as Licitantes cientes de que, após apresentação das propostas e dos demais documentos, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
DA VISITA. 21.1 - As Empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações do fornecimento e da prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços. 21.2 - A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as Licitantes cientes de que, após apresentação das propostas e dos demais documentos, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
DA VISITA. 7.1. Durante o prazo de publicidade do Edital de Licitação, as licitantes poderão realizar visita para vistoria nos locais de instalação dos referidos serviços descritos para avaliar as condições e adequações necessárias para instalação dos equipamentos e prestação dos serviços ora licitados e poderão informar possíveis necessidades de adequação na infraestrutura das Unidades. O agendamento deverá ser realizado nos telefones abaixo, nos horários da 9h às 11h e das 13h às 16h. Não serão aceitas reclamações de licitantes que não realizaram a referida vistoria. Linhas e Internet Local Endereço (00) 0000-0000 Campo Mourão Av. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 963, sala T 04, Centro Empresarial, Cidade, bairro: Centro - Cep: 87.302-080 (00) 0000-0000 Cascavel Xx. Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - xxxx 00 – Xxxxxx - CEP: 85812-001 (00) 0000-0000 Cornélio Procópio Rua Nossa Senhora do Rocio, nº 1091, bairro: Centro, Prédio Comercial Conrado, Térreo - sala nº 02, CEP: 86.300-000 (00) 0000-0000 Londrina Rua Michigan, nº 766, bairro: Iguaçu – CEP: 86.060-280 (00) 0000-0000 Maringá Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 2166 - Sala 1005 - 10º Andar - Ed. Intercenter – Centro - CEP: 87013-050
DA VISITA. 6.1 O objetivo da visita é propiciar aos concorrentes a visita aos locais que serão objeto dos seus Estudos Preliminares, tendo caráter facultativo. 6.2 A visita será realizada na data programada no cronograma do Concurso, das 9h 00min (nove horas) às 12h 00min (doze horas), devendo os concorrentes interessados comparecer às 9h 00min (nove horas), impreterivelmente, no saguão da Prefeitura Municipal de Blumenau, no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n. 2, andar térreo Centro Blumenau/SC 6.3 Somente poderão participar da visita guiada os INSCRITOS no Concurso. 6.4 Na data e horário marcados, os interessados sairão em comitiva para os locais determinados pra os projetos com a presença de membros da Comissão Organizadora e/ou da PROMOTORA.
DA VISITA. 9.3.1. Aos licitantes será facultado realizar visita técnica na área que será apresentada proposta, durante o período de elaboração das propostas, de forma a terem conhecimento pleno do local, dos tipos de serviços a serem prestados e das suas condições de execução. 9.3.2. A VISITA deverá ser procedida por qualquer pessoa indicada pela licitante, no dia ser agendado por intermédio dos telefones (00) 0000-0000, com o servidor responsável pelos agendamentos; 9.3.3. A VISITA poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão, ou seja, 02 (dois) dias antes da abertura das propostas, desde que tenha feito agendamento prévio. 9.3.4. O Atestado de Visita, será fornecido pela Superintendência de Indústria, Comércio e Serviços, o qual comprovará que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto do certame, e deverá ser apresentado juntamente com os demais documentos no envelope de HABILITAÇÃO. 9.3.5. O representante indicado pela empresa para realizar a visita, deverá apresentar cédula de identidade profissional emitida por qualquer Órgão ou Entidade de Classe, ou documento oficial de identidade com foto, e a autorização para realizar a visita. 9.3.6. Durante o procedimento de abertura dos envelopes a Comissão Permanente de Licitações não deverá considerar e nem aceitará qualquer pedido de esclarecimentos com relação ao quiosque, pois poderiam ter sido obtidos durante a Visita no local, sendo a visita, portanto, UMA RESPONSABILIDADE SOMENTE DO LICITANTE A FIM DE AVERIGUAR A SITUAÇÃO PREDIAL DO LOCAL.
DA VISITA. 9.1. Poderão as licitantes interessadas visitar os locais onde serão instalados os pontos conforme Anexo II, até 03 (três) dias antes da sessão pública, a fim de verificar todas as condições necessárias para prestar os serviços. A visita poderá ser agendada diretamente com a Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos, devendo ser feito o agendamento com no mínimo 72 horas de antecedência. O procedimento poderá ser feito pelo telefone: 00 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ; xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 9.2. Para a visita o técnico deverá apresentar o seu crachá de identificação, emitido pela empresa, identificando-o como tal, documento de identidade ou outro que tenha foto; Contrato Social e última alteração contratual, bem como de seus originais, para serem autenticados por servidor.
DA VISITA. 9.1 O proponente interessado em participar deste Credenciamento poderá agendar horário para visitar a Subdiretoria de Pagamento de Xxxxxxx (SDPP), especialmente para analisar a compatibilidade dos sistemas que utiliza a fim de garantir a realização eletrônica das operações necessárias à execução do objeto. 9.1.1 Não serão aceitas quaisquer alegações de desconhecimento dos serviços, sistemas, dentre outros, como justificativa para a não execução do objeto deste Credenciamento. 9.1.2 A visita não é obrigatória. 9.2 Para marcar o dia e o horário da visita, os proponentes devem contatar a Comissão Especial de Credenciamento, de 2ª a 5ª feira, no período das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 15:30 horas e 6ª feira das 09:00 às 11:30 horas, por meio do nº de telefone (21) 0000- 0000. 9.3 Após a visita, os proponentes receberão um comprovante da sua realização.
DA VISITA. 29. O licitante poderá vistoriar a área a ser concedida. 30. A visita poderá ser até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Serviços Gerais, pelo telefone 00-0000-0000, das 12 às 17 horas. 30.1. A vistoria será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim. JFESEOF201800352V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 30.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.