TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE MODELAGEM DA BASE DE DADOS MUNICIPAIS, COM MONITORAMENTO DE DADOS CADASTRAIS, REVISÃO DOS VALORES E LEGISLAÇÃO PARA LANÇAMENTO DO IPTU, ATRAVÉS DE UMA SOLUÇÃO DE INTELIGÊNCIA GEOGRÁFICA WEB, INCLUINDO SERVIÇOS DE TREINAMENTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA DO SISTEMA, SUPORTE E MANUTENÇÃO, INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS LEGADOS DO MUNICÍPIO, E REVISÃO DO LIMITE DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO.
Vila Velha/ES, Agosto 2022
SEMTI/SUB-DS
HISTÓRICO DE REVISÕES
Data | Versão | Descrição | Autor |
19/07/2022 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx |
04/08/2022 | 2.0 | Inclusão dos códigos e correção dos valores conforme mapa comparativo | Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx |
OBJETO DA CONTRATAÇÃO 6
Objeto da Contratação 6 Objeto do Termo de Referência 6
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC 6
Tabela de Produtos e Serviços 6
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO 8
Detalhamento do Objeto a ser contratado pelo Município. 8
COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA PARA OBTENÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS COLORIDAS COM RESOLUÇÃO ESPECIAL DE 10 CM COM PERFILAMENTO A LASER; 8
Levantamento Aerofotogramétrico e Perfilamento a Laser: 8 Da Aeronave: 9 Da câmera aerofotogramétrica digital: 9
Do Perfilamento a Laser aerotransportado: 9 Plano de Voo 9 Execução do voo 10
Processamento das Imagens 12
Geração de Foto Índice 12
Apoio Terrestre para Imagens Aéreas 13
Aerotriangulação 14
Modelo Digital de Xxxxxxx e MDE e Modelo Digital de Elevação 15
Modelo Digital de Elevação - MDE a partir do Perfilamento a Laser 16
Modelo Digital do Terreno - MDT a partir do Perfilamento a Laser 16
Geração de Curvas de Nível 17
GERAÇÃO DAS ORTOFOTOS DIGITAIS COLORIDAS EM ESCALA 1:1000(GSD DE 10 CM OU MELHOR)
17
Geração das ortofotos digitais coloridas 17
RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA PLANIALTIMÉTRICA DIGITAL NA ESCALA 1:1000 17
Grupo vias de acesso: 18
Grupo Infraestrutura: 18
Grupo Ambiental 19
Grupo Altimetria 19
MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO ATRAVÉS DE SISTEMA MÓVEL DE COLETA DE DADOS. 19
Informações do Tipo de Cadastro 19
Plano de Trabalho 20
Geocodificação e Criação da Base de Dados Geográficas 20
Atualização do Cadastro Imobiliário 20
Trabalho de Escritório - Preparação dos Dados 21
Módulo de Gestão Cadastral em Plataforma WEB 21
Trabalhos de Campo - Levantamento dos dados de Terrenos e Edificações através de Coleta Eletrônica de Dados Tabulares e Espaciais. 24
Das Ocorrências do Recadastramento 24
LN - Levantamento Normal 25
IF - Imóvel Fechado 25
IN - Imóvel Não Autorizado 26
ID - Imovél Desocupado/Abandonado 26
IL - Imovel Não Localizado 27
Demais Informações sobre o Recadastramento Imobiliário 27
Produtos a serem entregues 28
Sistema Móvel de Coleta de Dados em Campo (Aplicativo Mobile) 29
CONVERSÃO E ADEQUAÇÃO DE DADOS MULTIFINALITÁRIOS DO CTM/GEO PARA O NOVO SISTEMA WEB DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS MULTIFINALITARIAS. 32
Base de Dados Espaciais 32
Base de Dados Alfanuméricos 33
Informações do Plano Diretor: 34
Produtos a serem Entregues 34
IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE GESTÃO INTEGRADA COM DADOS ALFANUMÉRICOS E GRÁFICOS EM PLATAFORMA WEB. 35
Plano de Trabalho 35
Levantamento, análise, diagnóstico e organização dos dados existentes 35
Requisitos Gerais da Solução 36
Estrutura mínima necessária do sistema: 43
Módulo de Mensagens 44
Módulo Reuniões 44
Módulo Integração 44
Módulo Visões 45
Modulo Estilo 45
Módulo de Mapa Temático 46
Módulo de Construtor Avançado para criação de novos Módulos. 47
Módulo de Carga dos dados Alfanuméricos no Módulo Dinâmico. 50
Módulo de Carga dos dados geográficos no Módulo Dinâmico. 50
Log do Sistema 51
Módulo de Finanças 51
Dados básicos do Módulo Finanças; 51
Módulo Relatório 53
Modulo Edição Avançada de Croqui na WEB 53
Módulo de Educação 54
Modulo de Saude 55
Módulo de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 55
Módulo de Obras 56
Módulo de Habitação e Regularização Fundiária 56
Módulo Defesa Civil; 57
Módulo de Transporte e Trânsito Erro! Indicador não definido.
Modulo de Cultura e Turismo; 58
Produtos a serem Entregues 58
TREINAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO DE GESTÃO INTEGRADA COM DADOS ALFANUMÉRICOS E GRÁFICOS EM PLATAFORMA WEB 59
Especificações sobre o Treinamento 59
Produtos a serem entregues 60
MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA DA SOLUÇÃO DE GESTÃO INTEGRADA COM DADOS ALFANUMÉRICOS E GRÁFICOS EM PLATAFORMA WEB. 60
Critérios para a Manutenção do Sistema de Informações Geográficas 60
Produtos a serem entregues 62
REVISÃO/ATUALIZAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GEORREFERENCIADOS 62
Plano de Trabalho 62
Metodologia de Organização 62
Método Avaliatório 63
Nível de Rigor de Precisão 63
Pesquisa de Valores Imobiliários 64
Simulação da Carga Tributária 65
Elaboração do Projeto de Lei 66
Produtos a serem entregues 66
ESTUDO E REDEFINIÇÃO DO LIMITE DO PERÍMETRO URBANO 66
Plano de Trabalho 66
Produtos a serem entregues 67
CAPTAÇÃO DE IMAGENS 360º 8K NAS VIAS URBANAS COM VETORIZAÇÃO E LOCAÇÃO DOS PONTOS GEORREFERENCIADOS DAS SINALIZAÇÕES VERTICAIS E HORIZONTAIS 67
Critérios para captação das imagens 360º 67
Produtos a serem entregues 69
JUSTIFICATIVAS PARA A CONTRATAÇÃO 69
Contextualização e Justificativa de interesse público da Contratação 69
Parcelamento da Solução de TIC 70
Resultados e Benefícios a Serem Alcançados 71
Justificativa dos quantitativos previstos 71
OBRIGAÇÕES DAS PARTES 71
Obrigações da CONTRATANTE 71
Obrigações da CONTRATADA 72
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 73
Modalidade e tipo da Licitação 73
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação 77
COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA: 77
Documentos Complementares 79
DECLARAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA ou DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E
RESPONSABILIDADE (conforme modelos anexos). 79
Visita Técnica 79
Prova de Conceito 80
GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 81
Prazos para entrega /execução dos serviços 81
Pagamento 82
Dotação Orçamentária 82
Fiscalização da CONTRATANTE 82
Penalidades 83
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO 83
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA E DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 84
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Objeto da Contratação
1.1.1. Constitui objeto da pretensa licitação, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de implantação e manutenção de sistema de modelagem da base de dados municipais, com monitoramento de dados cadastrais, revisão dos valores e legislação para lançamento do IPTU, através de uma solução de inteligência geográfica WEB, incluindo serviços de treinamento dos servidores do município, transferência tecnológica do sistema, suporte e manutenção, integração com sistemas legados do município, e revisão do limite do perímetro urbano do município, observado o detalhamento do objeto.
1.2. Objeto do Termo de Referência
1.2.1. Constitui objetivo deste Termo de Referência instruir o Processo Administrativo respectivo com subsídios técnicos, bem como definir as condições em que será processada a contratação dos serviços que compõem o objeto, viabilizando, assim, a aquisição de solução de solução de inteligência geográfica WEB.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Tabela de Produtos e Serviços
Lote 01 | |||||
Item | Descrição | Unidade | Qdt | Vlr. Unitário | Subtotal |
01 | Código 6.05.16.0308.9 Cobertura Aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas coloridas com resolução especial de 10 cm com perfilamento a laser; | km² | 210 | 3.126,67 | 656.600,70 |
02 | Código 6.05.16.0309.7 Geração de ortofotocartas digitais coloridas; | km² | 210 | 1.560,00 | 327.600,00 |
03 | Código 6.05.16.0310.0 Restituição para geração de cartografia digital (básica e complementar) | km² | 210 | 7.755,00 | 1.628.550,00 |
04 | Código 6.05.16.0311.9 Monitoramento e Atualização do Cadastro Imobiliário através de sistema móvel de coleta de dados; | Unidade s | 240.000 | 72,67 | 17.440.800,00 |
05 | Código 6.05.16.0312.7 Conversão e adequação de dados Multifinalitários do CTMGEO para o novo sistema WEB de informações geográficas multifinalitarias | Hora | 300 | 326,00 | 97.800,00 |
06 | Código 6.05.16.0313.5 Implantação da Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e gráficos em plataforma WEB | mês | 6 | 415.416,67 | 2.492.500,02 |
07 | Código 6.05.16.0314.3 Treinamento para implantação e utilização da Solução de gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e gráficos em plataforma WEB | mês | 1 | 51.533,3 | 51.533,33 |
08 | Código 6.05.06.0035.3 Manutenção, Suporte Técnicos e transferência Tecnológica da Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e gráficos em plataforma WEB | mês | 18 | 105.416,6 | 1.897.500,06 |
09 | Código 6.05.16.0315.1 Revisão/ Atualização da Planta Genérica de Valores Georreferenciados - PVG; | mês | 06 | 56.366,67 | 338.200,02 |
10 | Código 6.05.16.0316.0 Estudo e Redefinição do Limite do Perímetro Urbano | mês | 03 | 69.250,00 | 207.750,00 |
11 | Código 6.05.16.0317.8 Captação de imagens 360º 8K nas vias urbanas com vetorização e locação dos pontos georreferenciados das sinalizações verticais e horizontais | Unidade s | 240.000 | 10,10 | 2.424.000,00 |
TOTAL GERAL | 27.562.834,13 |
3. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1. Detalhamento do Objeto a ser contratado pelo Município.
3.2. COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA PARA OBTENÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS COLORIDAS COM RESOLUÇÃO ESPECIAL DE 10 CM COM PERFILAMENTO A LASER;
3.2.1. Planejamento Geral dos Serviços de Aerofotogrametria;
3.2.2. Trata-se do detalhamento do plano de trabalho e planos de voo em nível de execução;
3.2.3. Nesta etapa deverá ser obtida a autorização de aerolevantamento, a ser solicitada ao Ministério da Defesa;
3.2.4. A empresa vencedora ou a subcontratada da empresa vencedora, para execução da etapa de Cobertura Aerofotogramétrica, deverá comprovar previamente a inscrição junto ao Ministério da Defesa na categoria “A”, como empresa com serviço aéreo especializado, para as etapas de execução da cobertura aerofotogramétrica e seu processamento. Devidamente homologada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
3.2.5. Deverá ser disponibilizada toda infraestrutura, inclusive aeronave e equipes para o desenvolvimento dos trabalhos;
3.2.6. Levantamento Aerofotogramétrico e Perfilamento a Laser:
3.2.6.1. Os resultados da execução da cobertura aérea com a finalidade do perfilamento a laser não deverão divergir em até 5% do apresentado no planejamento, não sendo admissível apresentação de valores inferiores que sejam prejudiciais ao atendimento do objeto deste Termo;
3.2.6.2. Planilha comparativa dos dados de voo planejados com os dados adquiridos no formato Excel (XLS);
3.2.6.3. Relatórios dos arquivos GPS e IMU/INS da aeronave/sensor, informando as condições de levantamento e precisões atingidas durante a cobertura
aérea;
3.2.6.4. Arquivos das estações base e “rover” no formato RINEX dos receptores
GPS/GNSS ou GPS/GNSS e IMU registrados no Perfilamento a Laser;
3.2.6.5. Qualquer risco de não atendimento aos itens apresentados no planejamento deverá ser informado por escrito à Prefeitura, justificando o não atendimento e as consequências do mesmo.
3.2.7. Da Aeronave:
3.2.7.1. Deverá ser utilizada aeronave categoria SAE/AL (Serviço Aéreo Especializado) devidamente homologada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) especialmente adaptada para levantamento aerofotogramétrico, a qual deve possuir características de estabilidade, sustentação, teto de serviço, autonomia de vôo e equipamento de orientação e navegação compatíveis com as prescrições do vôo a realizar. A aeronave deverá ser equipada com sistema de direção de vôo controlado por rastreamento de satélites do sistema GPS (Sistema de Posicionamento Global), baseados na constelação NAVSTAR (Navigation System With And Ranging);
3.2.8. Da câmera aerofotogramétrica digital:
3.2.8.1. Deverá ser utilizada câmera aérea métrica de grande formato com base estabilizada equipada com sistema ótico para fins cartográficos, com distância focal nominal mínima de 100 mm, devidamente calibrada e testada segundo o certificado de calibração. A câmera fotográfica deverá possuir objetiva com poder resolutivo de no mínimo 70 (setenta linhas por milímetro) e distorção inferior a ± (mais ou menos) 0,01mm (um centésimo de milímetro).
3.2.9. Do Perfilamento a Laser aerotransportado:
3.2.9.1. Os dados pré-processados do perfilamento a laser sem filtragem devem ser entregues no formato ‘LAS’ (ASPRS LiDAR Data Exchange Format Standard - versão 1.3 ou superior);
3.2.9.2. Dados tratados e classificados de modo a obter os seguintes produtos: Modelo Digital de Terreno (MDT), correspondente aos pontos ao nível do solo e Modelo Digital de Elevação (MDE), correspondente à superfície do terreno, incluindo os objetos de interesse a ele superpostos. Os arquivos de MDT e MDE deverão ser entregues em formato LAS 1.3 e DWG;
3.2.10. Plano de Voo
3.2.10.1. Obtenção de uma malha de pontos com densidade mínima de quatro pontos por metro quadrado (6 pontos/m²);
3.2.10.2. Altura de voo condicionada a obtenção da precisão e exatidão necessária para atendimento ao objeto deste Termo;
3.2.10.3. Largura das faixas de perfilamento (varredura);
3.2.10.4. Comprimento das faixas de perfilamento;
3.2.10.5. Velocidade do vôo;
3.2.10.6. Ângulo de abertura (swathwide) para varredura do sistema e freqüência de pulso compatível a altura de vôo;
3.2.10.7. Ângulo de incidência;
3.2.10.8. Superposição lateral que deverá ser de no mínimo 20% de sobreposição lateral;
3.2.10.9. Superposição longitudinal;
3.2.10.10. Número de faixas;
3.2.10.11. Número de pontos medidos (perfilados) numa linha de varredura Laser;
3.2.10.12. Frequência de varredura, densidade de pontos (espaçamento de pontos em x e em y), largura da faixa de varredura longitudinal e largura da faixa de varredura (perfilamento) lateral.
3.2.10.13. Apresentação gráfica das linhas de voo planejadas com coordenadas iniciais e finais de cada faixa;
3.2.10.14. Captação e processamento em forma de onda completa (FULL WAVE FORM);
3.2.10.15. Indicação da localização das estações de base GPS no solo;
3.2.10.16. Indicação da localização das estações de base e áreas de calibração;
3.2.10.17. Configurações dos equipamentos e componentes: GPS para estações de base, GPS/INS integrados ao sistema de perfilamento a Laser; softwares e hardwares a serem utilizados na cobertura aérea;
3.2.10.18. Indicar a precisão de cada equipamento a ser utilizado;
3.2.10.19. Indicação posicional de cada marco geodésico que será utilizado como estações de base durante a cobertura aérea;
3.2.10.20. Apresentar dados de calibração do sistema de Perfilamento a Laser;
3.2.11. Execução do voo
3.2.11.1. Levantamento Aerofotogramétrico para obtenção de fotografias aéreas verticais coloridas, com pixel de 10 cm do perímetro urbano do município e áreas contíguas em processo de expansão urbana de Vila Velha-ES, com extensão aproximada de 210 km²;
3.2.11.2. Antes do início das operações deverá ser entregue à CONTRATANTE, para sua aprovação, o plano de vôo, mostrando as linhas, direção e alturas de
vôo, a distância média entre as exposições sucessivas e entre as faixas adjacentes, base de operações, número de fotos e de faixas;
3.2.11.3. A execução da cobertura aerofotogramétrica deverá ser feita, na área determinada neste
3.2.11.4. Termo de Referência, obedecendo às seguintes especificações:
3.2.11.5. O vôo deverá ser realizado em altitudes tais que permitam a obtenção das fotos na escala exigida, sendo aceitas variações de ± (mais ou menos) 5% (cinco por cento), em relação ao plano médio do terreno;
3.2.11.6. A direção do vôo deverá ser no sentido de Norte-Sul ou Leste-Oeste;
3.2.11.7. O número de faixas de vôo deverá ser o mínimo exigido para garantir completa e total cobertura estereoscópica de toda a área;
3.2.11.8. As faixas de voo deverão ser retilíneas e, tanto quanto possível, paralelas. Será admissível uma tolerância máxima de 5º (cinco graus) no paralelismo; e, em nenhum caso, esta falta de paralelismo entre faixas adjacentes, deverá constituir obstáculo para as exigências da superposição lateral entre elas;
3.2.11.9. As faixas de vôo deverão ser executadas de modo que os centros (pontos principais) das duas primeiras e das duas últimas fotos (exposições) situem fora do limite da área a ser fotografada, assegurando-se, assim, a sua completa cobertura estereoscópica. A superposição longitudinal deverá ser de 60% (sessenta por cento) e a superposição lateral deverá ser de 30% (trinta por cento);
3.2.11.10. As faixas extremas de vôo deverão ser realizadas de modo que um mínimo de 50% (cinquenta por cento) de cobertura, ao seu longo, se encontre fora da área a ser fotografada, admitindo-se, porém, uma tolerância de 5% (cinco por cento);
3.2.11.11. Todas as vezes que, por motivo de força maior, o vôo de uma faixa for interrompido, ele deverá sempre ser recomeçado de forma a permitir a superposição completa, de no mínimo, das três últimas exposições anteriores ao ponto de interrupção, prosseguindo-se até a conclusão da aludida faixa;
3.2.11.12. As faixas de vôo não deverão apresentar deriva superior a 2º (dois graus) em relação ao eixo de vôo programado para os recobrimentos;
3.2.11.13. A fim de se evitar os efeitos nocivos decorrentes de sombras muito grandes, os recobrimentos só deverão ser realizados com a altura do sol superior a 30º (trinta graus), em relação ao horizonte e no período do dia em que não existam nuvens. Deverão ser também evitadas as presenças de bruma seca, poeira, neblina e fumaça;
3.2.11.14. Deverão ser tomadas precauções para se evitar ao máximo a presença de nuvens, e em nenhuma hipótese está incidência deverá exceder a 1% (um por cento) por foto e ou cobrir as áreas do ponto principal e dos pontos de passagem das fotos;
3.2.12. Processamento das Imagens
3.2.12.1. As imagens deverão ser registradas em conformidade aos pontos levantados;
3.2.12.2. As imagens resultantes de Aerofotogrametria serão registradas através da Ortorretificação– Geração de Mosaico Ortorretificado.
3.2.12.3. O processo de geração do modelo digital de superfície (MDS) se dará de forma numérica, através de captura automática de dados por triângulos no espaço, cujos vértices foram colhidos na perfilagem dos dados, através de softwares de GIS específicos.
3.2.12.4. A ortoretificação das imagens será executada através de retificação diferencial, utilizando- se de software de GIS específico.
3.2.12.5. Utilizando softwares de mosaicagem, será gerado um mosaico global da área, para então serem recortados conforme a articulação das folhas pré- definidas.
3.2.13. Geração de Foto Índice
3.2.13.1. Deverá ser desenvolvido um foto-índice para o voo realizado, que deverá ser colorido e as imagens aéreas deverão ser reamostradas para resolução adequada, e montadas em faixas, com as respectivas sobreposições, enquadradas por coordenadas geográficas, através de cruzetas desenhadas nos quatro cantos da foto índice.
3.2.13.2. Deverão constar no foto-índice as seguintes informações:
● Nome do contratante e do executante;
● Escala do fotoíndice e escala de voo;
● Norte geográfico.
● Número de faixas e fotos que o compõem,
● O mapa de localização da área fotografada.
3.2.13.3. Para controle da qualidade do serviço a contratada deverá apresentar à fiscalização da Prefeitura um modelo do foto-índice que será gerado.
3.2.14. Apoio Terrestre para Imagens Aéreas
3.2.14.1. A implantação e a medição de apoio terrestre deverão abranger toda a área de levantamento aerofotogramétrico;
3.2.14.2. A CONTRATADA deverá planejar a distribuição de apoio de campo, os métodos e instrumentos selecionados, de forma a garantir uma precisão final de no mínimo 0,10m no posicionamento horizontal e de 0,20m no posicionamento vertical para Aerofotogrametria;
3.2.14.3. Implantação e medição de apoio terrestre para restituição estereofotogramétrica em escala 1:1.000, cobrindo uma área total do perímetro urbano de Vila Velha e áreas contíguas em processo de expansão urbana;
3.2.14.4. Os pontos coletados deverão estar referenciados ao Datum SIRGAS 2.000, e o sistema e projeção cartográfica adotado deverá ser o da Universal Transversa d e Mercator.
3.2.14.5. O transporte do apoio planialtimétrico até as áreas de trabalho deverá ser feito a partir de pontos da rede do apoio geodésico fundamental implantada e mantida pelo IBGE, de acordo com o que estabelecem as RPR 05/93-IBGE e RPR 05/93-IBGE, mediante a utilização de métodos e equipamentos GPS (Sistema de Posicionamento Global), baseados na constelação NAVSTAR (Navigation System With And Ranging).
3.2.14.6. Os pontos transportados para a área de trabalho deverão formar figuras geométricas interligando as estações, partindo-se da rede de referência geodésica (Sistema Geodésico Brasileiro– SGB) e fazendo o seu fechamento na mesma;
3.2.14.7. O apoio para aerotriangulação e restituição poderá ser executado por rastreio de satélites artificiais do sistema GPS ou, pelo uso de poligonais eletrônicas, desde que atendam às precisões finais especificadas. Não serão admitidos irradiamentos;
3.2.14.8. Os pontos de apoio terrestre para aerotriangulação deverão ser escolhidos em quantidade e posicionamento que atendam às exigências dos programas de aerotriangulação analítica ou semi- analítica disponíveis no mercado brasileiro (Ackermann ou similares);
3.2.15. Aerotriangulação
3.2.15.1. Deverá ser realizada a aerotriangulação para a cobertura aerofotogramétrica com GSD 10cm ou melhor, equivalente à escala 1:1.000.
3.2.15.2. A determinação dos parâmetros de orientação exterior (posição e atitude), para imagens métricas digitais de quadro, deverá ser feita através da técnica de Aerotriangulação por bloco, utilizando feixes de raios (Bundle Block Adjustment) e ajustamento pelo método dos mínimos quadrados (MMQ);
3.2.15.3. Os pontos fotogramétricos, de apoio e de controle deverão ser medidos no modo estereoscópico, utilizando para isso estações fotogramétricas digitais dotadas de recurso tridimensional (3D);
3.2.15.4. Os pontos fotogramétricos deverão ser medidos de modo automático ou semiautomático, com refinamento por correlação por mínimos quadrados, de modo a permitir uma precisão de sub- pixel. A verificação do ponto medido deverá utilizar recursos de visualização tridimensional (3D);
3.2.15.5. Em cada imagem deverão ser lidos pelo menos um ponto fotogramétrico por região de Grüber, totalizando, pelo menos, 9 pontos por imagem;
3.2.15.6. Nas regiões de sobreposição entre fotos adjacentes (modelos estereoscópicos) deverão ser medidos, pelo menos, um ponto fotogramétrico por região de Grüber bem definido, totalizando pelo menos, 6 pontos por modelo estereoscópico;
3.2.15.7. Nas regiões de superposição entre as faixas adjacentes, deverá ser garantida a existência de, no mínimo, 1 ponto de ligação por região de Grüber, totalizando pelo menos 3 pontos nesta região, por imagem;
3.2.15.8. Em casos excepcionais (modelo incompleto) admite-se 4 pontos fotogramétricos distribuídos na área útil do modelo;
3.2.15.9. Deverá ser feita uma inspeção visual dos pontos fotogramétricos obtidos por correlação (passagem e ligação), para eliminar falsas correspondências em
regiões de sombra, objetos em movimento, padrões repetitivos, dentre outras;
3.2.15.10. Quando possível, deverão ser incluídos, também, pontos fotogramétricos situados no nível da água de rios e lagos, para que sirvam de controle e verificação da compatibilidade dos resultados com o escoamento normal das águas.
3.2.15.11. Quanto ao método de obtenção dos parâmetros de orientação exterior das imagens, por medição direta com o emprego de receptores GPS/GNSS e IMU, ressalta-se aqui que: os parâmetros de orientação exterior das imagens obtidos por medida direta poderão ser utilizados para o auxílio à aerotriangulação. Os valores finais desses parâmetros devem, obrigatoriamente, ser determinados por meio da técnica de Aerotriangulação por bloco utilizando feixes de raios (Bundle Block Adjustment) e ajustamento pelo método dos mínimos quadrados (MMQ), conforme aqui especificado.
3.2.16. Modelo Digital de Xxxxxxx e MDE e Modelo Digital de Elevação
3.2.16.1. O Perfilamento a LASER aerotransportado deverá ser responsável pela coleta de dados para geração automática da malha de pontos do MDT. O MDT deverá ser gerado por processo de filtragem a partir da totalidade dos pontos levantados no perfilamento (MDE).
3.2.16.2. Deverá ser utilizado equipamento perfilador que permita a varredura do terreno com obtenção de uma malha de pontos com densidade suficiente para cada equidistância de curvas e que capte e processe em comprimento de onda completa. Para o mapeamento das áreas de interesse a densidade de pontos deverá ser de pelo menos 6 pontos/m², como já especificado em itens anteriores.
3.2.16.3. A exatidão posicional dos pontos obtidos no perfilamento na área urbana deverá ser de erro médio quadrático inferior a 0,3 m nas dimensões da planimetria (x,y) e de 0,20 m na dimensão da altimetria (h), de maneira a garantir o posicionamento compatível com aqueles exigidos pelo PEC Classe A.
3.2.16.4. O software de processamento deverá ter recursos para eliminação de pontos que não configurem o solo (árvores, prédios, etc.).
3.2.17. Modelo Digital de Elevação - MDE a partir do Perfilamento a Laser
3.2.17.1. O Modelo Digital de Elevação deverá ser gerado a partir do perfilamento a laser;
3.2.17.2. Deverá apresentar dados de pontos classificados do solo e objetos de interesse: solo exposto, edificações e árvores;
3.2.17.3. Contemplar todas as linhas de quebra necessárias para melhoria de qualidade do MDE;
3.2.17.4. Apresentar MDE com precisão com a escala compatível e de acordo com o objeto deste termo;
3.2.17.5. Fornecer arquivos de MDE em malha de pontos irregular e triangular (TIN) com as linhas de quebras do terreno em formato LAS 1.3 e DWG. O espaçamento nominal entre os pontos do TIN deverá ser compatível com o Termo de Referência. O espaçamento entre os pontos poderá variar desde que não prejudique a modelagem do terreno;
3.2.17.6. Deverão ser utilizados neste processo todos os recursos de edição e de filtragem para o fornecimento de um MDE isento de objetos não desejáveis tais como: placas, carros, lixeiras, pilhas de tijolos, dentre outros.
3.2.18. Modelo Digital do Terreno - MDT a partir do Perfilamento a Laser
3.2.18.1. Apresentar somente pontos no nível do solo, numa malha de pontos com pelo menos 1 metro de equidistância entre os mesmos. Considerando pontos no nível do solo isentos de vegetação e elementos não pertencentes ao solo (veículos, placas, postes, edificações, entre outros);
3.2.18.2. Apresentar MDT com precisão com a escala requerida, de acordo com o objeto deste termo;
3.2.18.3. Fornecer arquivos de MDT em malha de pontos irregular e triangular (TIN) com as linhas de quebras do terreno em formato LAS 1.3 e DWG. O espaçamento nominal entre os pontos do TIN deverá ser de 1 (um) metro. O espaçamento entre os pontos poderá variar desde que não prejudique a modelagem do terreno;
3.2.18.4. Fornecer relatório de controle de qualidade de cada arquivo de “lote mínimo” do MDT gerado;
3.2.19. Geração de Curvas de Nível
3.2.19.1. A partir dos pontos do MDT deverão ser geradas curvas de nível, com equidistância vertical de 1 (um) metro para a área de mapeamento na escala 1:1.000;
3.2.19.2. As curvas de nível deverão ter traçado contínuo (sem interrupção), devendo compor um nível de informação específico, com os respectivos valores altimétricos incorporados como atributos;
3.2.19.3. A edição das curvas de nível deverá ser feita para eliminação do excesso de pontos e resíduos de curvas;
3.2.19.4. Curva de nível de 1x1 metro;
3.2.19.5. Deverão ser gerados pontos cotados em regiões planas.
3.3. GERAÇÃO DAS ORTOFOTOS DIGITAIS COLORIDAS EM ESCALA 1:1000(GSD DE 10 CM OU MELHOR)
3.3.1. Geração das ortofotos digitais coloridas
3.3.1.1. Deverão ser geradas ortofotos digitais em escala 1:1.000 (GSD de 10cm ou melhor) para toda a área do Município.
3.3.1.2. A ortoprojeção deverá ser realizada a partir das imagens digitais, do MDT, dos dados de aerotriangulação, e dos parâmetros de calibração da câmera.
3.3.1.3. As ortofotos deverão ser recortadas por folhas do Sistema Cartográfico Convencional, preparadas para plotagem, e nos casos em que uma ortofoto for composta por mais de uma imagem, deverá se proceder a mosaicagem de mais de uma ortoimagem, garantindo perfeita coincidência geométrica e colorimétrica.
3.3.1.4. A ortoretificação deverá ser complementada por ajuste radiométrico das imagens visando a eliminar mudanças de luminosidade entre imagens adjacentes e uniformizar o contraste e tonalidade do produto, sem perda de informações visuais.
3.4. RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA PLANIALTIMÉTRICA DIGITAL NA ESCALA 1:1000
3.4.1. A restituição deverá ser executada em estações fotogramétricas digitais, devendo possuir software de fotogrametria e sistema computacional de desenho apropriado,
possibilitando que as informações coletadas sejam registradas e armazenadas de forma adequada, com precisões compatíveis para restituição em escala 1:1.000 ou melhor;
3.4.2. Os originais da restituição deverão ser produzidos na forma digital, gerando-se arquivos vetoriais, estruturados em planos de informação padronizados para todas as folhas da planta 1:1.000, distribuídos de acordo com o plano de organização apresentado pela Contratada e aprovado pelo Município;
3.4.3. Da mesma forma, deverá haver padronização na escolha dos tipos de entidades gráficas e seus atributos gráficos para representação cartográfica das diferentes feições e informações marginais, nas folhas de planta 1:1.000. A Contratada deverá apresentar uma proposta de organização lógica dos arquivos vetoriais, com vistas à aprovação do Município;
3.4.4. Para produção dos arquivos vetoriais das folhas da planta em escala 1:1.000, deverão ser restituídos:
3.4.4.1. Grupo vias de acesso:
3.4.4.1.1. Vias pavimentadas com meio-fio e sem meio-fio;
3.4.4.1.2. Vias não pavimentadas com meio-fio e sem meio-fio;
3.4.4.1.3. Vias projetadas e em construção;
3.4.4.1.4. Escadarias, becos, travessas, acessos, calçadas, caminhos e trilhas;
3.4.4.1.5. Pontes, viadutos, passarelas, elevados, alça viária, rotatória, canteiro e pinguelas;
3.4.4.1.6. Escadarias, becos, travessas, acessos, calçadas, caminhos e trilhas;
3.4.4.1.7. Pontes, viadutos, passarelas, elevados, alça viária, rotatória, canteiro e pinguelas;
3.4.4.2. Grupo Infraestrutura:
3.4.4.2.1. Divisas de Lotes visíveis, projeção edificações em geral, áreas abertas separadas em canto de quadras;
3.4.4.2.2. Contorno de Quadras, face de quadra, limite de bairros, zona fiscal, PDM;
3.4.4.2.3. Piscinas;
3.4.4.2.4. Campos de Futebol, Quadras de Esporte e Autódromos;
3.4.4.2.5. Praças, Parques, Jardins e Canteiros;
3.4.4.2.6. Pier, Cais e Porto;
3.4.4.2.7. Posteamento;
3.4.4.2.8. Subestação de Energia, Torres de Transmissão;
3.4.4.2.9. Linhas de Transmissão;
3.4.4.2.10. Divisa de Municípios, Aeroportos e Heliportos;
3.4.4.3. Grupo Ambiental
3.4.4.3.1. Hidrografia;
3.4.4.3.2. Vegetação, áreas verdes;
3.4.4.4. Grupo Altimetria
3.4.4.4.1. Curvas de nível mestras a cada de 5 metros e intermediárias a cada 1 metro;
3.4.4.4.2. Pontos cotados em picos de morros, áreas baixas sujeitas a inundação;
3.4.4.4.3. Pontos cotados em cruzamento de Logradouros;
3.4.4.4.4. Pontos cotados em obras de arte, cortes e aterros;
3.4.4.4.5. Pontos cotados no topo das Edificações ou cumieiras;
3.4.5. Após a edição cartográfica, revisão e correção dos arquivos digitais deverá ser procedida à limpeza e estruturação topológica dos arquivos, com vistas à eliminação de falhas decorrentes dos processos de restituição e compilação/edição cartográfica, bem como garantir, principalmente:
3.4.5.1. A continuidade de elementos gráficos lineares, principalmente das curvas de nível (geradas a partir dos dados do perfilamento a laser e editadas cartograficamente)
3.4.5.2. O fechamento de polígonos;
3.4.5.3. A eliminação de elementos duplicados ou desnecessários (fragmentos);
3.4.5.4. A eliminação ou correção de “gaps” e “dangles”;
3.4.5.5. As ligações das partes de feições representadas em mais de uma folha;
3.5. MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO ATRAVÉS DE SISTEMA MÓVEL DE COLETA DE DADOS.
3.5.1. Informações do Tipo de Cadastro
3.5.1.1. Nesta etapa deverá ser executada a atualização da Base de Dados do Cadastro Imobiliário, contemplando 240.000 (duzentas e quarenta mil) unidades imobiliárias previstas na área urbana.
3.5.1.2. Considera-se uma unidade imobiliária:
3.5.1.2.1.1. Xxxxxxx Xxxxxx;
3.5.1.2.1.2. Casa;
3.5.1.2.1.3. Apartamento;
3.5.1.2.1.4. Sala/Loja;
3.5.1.2.1.5. Galpão;
3.5.1.2.1.6. Edícula;
3.5.1.2.1.7. Garagem;
3.5.1.2.1.8. Telheiro;
3.5.1.2.1.9. Box de garagem/Hobby Box;
3.5.2. Plano de Trabalho
3.5.2.1. A contratada deverá providenciar o plano detalhado de trabalho e a mobilização dos recursos necessários para execução das atividades de Monitoramento e Atualização do Cadastro Imobiliário através de sistema móvel de coleta de dados;
3.5.2.2. Este plano de trabalho deverá conter no mínimo:
3.5.2.2.1. Cronograma detalhado das atividades;
3.5.2.2.2. Descrição da metodologia de trabalho;
3.5.2.2.3. Plano de execução dos serviços.
3.5.2.3. O prazo para entrega do Plano de Trabalho será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço fornecida pela contratante.
3.5.3. Geocodificação e Criação da Base de Dados Geográficas
3.5.3.1. Os elementos cartográficos que possuam correspondência com os bancos de dados alfanuméricos deverão ser geocodificados de maneira que garanta a aderência entre os dados tabulares e os dados geográficos.
3.5.3.2. A contratada deverá criar o banco de dados geográficos em formato Postgree versão 10 ou superior /PostGIS para entrega dos produtos cartográficos;
3.5.4. Atualização do Cadastro Imobiliário
3.5.4.1. Deverá ser realizada a atualização completa da base de dados do cadastro imobiliário municipal, envolvendo 240.000 unidades imobiliárias, com base na restituição estereofotogramétrica e ortofotocartas produzidas e com utilização de tecnologia que possibilidade um controle dos dados através de um aplicativo específico para coleta de dados em massa.
3.5.4.2. Ao final, deverão ser entregues os seguintes produtos:
3.5.4.2.1. Arquivo digital em formato (pdf) contendo as Fichas e Plantas Quadras Fiscais rasterizadas;
3.5.4.2.2. Relatório da etapa de compatibilização dos dados alfanuméricos com a base cartográfica;
3.5.4.2.3. Arquivo em formato (txt, ou csv) com o cadastro Imobiliário revisado e atualizado;
3.5.4.2.4. Arquivo em formato (txt, ou csv) com o cadastro de Logradouros revisado e atualizado;
3.5.4.2.5. Arquivo em formato (txt, ou csv) com o cadastro de Face de Quadra revisado e atualizado;
3.5.4.2.6. Croquis dos imóveis contendo as Edificações e suas medidas em formato (shapefiles);
3.5.4.2.7. Arquivo digital em formato (jpeg) contendo o levantamento fotográfico frontal das fachadas dos imóveis.
3.5.5. Trabalho de Escritório - Preparação dos Dados
3.5.5.1. Em escritório deverão ser realizadas todas as etapas que suportam a atualização cadastral, como a obtenção dos arquivos referenciais citados no presente documento, bem como o produto do Mapa Digital desenvolvido.
3.5.5.2. Deverá ser realizada a rasterização dos documentos de uso permanente, especificamente às Fichas de Lançamento e Plantas Quadras Fiscais;
3.5.5.3. Deverá ser realizada uma compatibilização para verificar a aderência dos dados alfanuméricos com o mapa digital de modo a garantir a perfeita integração entre os dados tabulares e a cartografia.
3.5.6. Módulo de Gestão Cadastral em Plataforma WEB
3.5.6.1. Para o controle e validação da massa de dados tabulares e espaciais recadastrados, o Sistema de Informações Geográficas, deverá possuir um módulo específico de gestão de dados recadastrados em plataforma WEB de forma integrada. Esse módulo deverá estar de forma integrada com o novo Sistema de Informações Geográficas.
3.5.6.2. O Módulo de Gestão de Dados Recadastrados em plataforma WEB, deve possibilitar o acompanhamento de todas as atividades, que permita o gerenciamento da carga e descarga dos dados, o controle de qualidade e consultas permitindo a gestão dos dados tabulares e espaciais com as mesmas funcionalidades do coletor de dados para revisão e análise dos dados levantados em campo.
3.5.6.3. O Módulo de Gestão de Dados Recadastrados em plataforma WEB, deverá possuir integração com o coletador de dados (smartphone ou tablet) através do aplicativo mobile ou software customizado (APP) versão Android 4.0 ou superior, podendo essa integração ser pelo método bluetooth ou wifi ou por chip de dados (internet).
3.5.6.3.1. A transmissão e baixa dos serviços planejados para os equipamentos poderá também ser por cabo USB ou wifi ou
bluetooth.
3.5.6.3.2. A coleta de dados em campo poderá ser tanto pelo método off-line ou on-line.
3.5.6.4. O Módulo de Gestão de Dados Recadastrados em plataforma WEB, deverá permitir o cadastro auxiliares para toda gestão operacional dos processos que inclui:
3.5.6.4.1. Cadastro do equipamento de campo (smartphone ou tablet);
3.5.6.4.2. Cadastro do usuário e senha e foto;
3.5.6.4.3. Possibilidade de associar o serviço planejado ao equipamento;
3.5.6.4.4. Possibilidade de planejamento de um lote ou uma quadra ou várias quadras para o mesmo equipamento;
3.5.6.5. O Módulo de Gestão de Dados Recadstrados em plataforma WEB, deve possibilitar a geração de relatórios gerenciais diversos, mais não se limitando aos relatórios abaixo:
3.5.6.5.1. Relatório de Controle de Produção;
3.5.6.5.2. Relatórios de duração (tempo) dos cadastros,
3.5.6.5.3. Relatórios de justificativas agendadas;
3.5.6.5.4. Relatório Analítico por Tipo de Construção e Uso (antes) e (atual);
3.5.6.5.5. Relatório Analítico de Status das Quadras,
3.5.6.5.6. Relatório com diferenças de áreas (Original e Recadastradas) com parametrização de percentual pelo usuário;
3.5.6.5.7. Permitir a emissão de relatórios customizados pelo usuário, entre outro;
3.5.6.5.8. Possibilidade de geração de indicadores (gráficos ou dashboard);
3.5.6.6. Os relatórios deverão estar configurados para o perfil de usuário fiscal do contrato, ajustado ao seu permissionamento para acompanhamento das atividades do recadastramento.
3.5.6.7. Todos os dados oriundos do serviço de recadastramento imobiliário ou seja (coleta de dados em campo) após a realização do recadastramento e validação dos dados pela contratada, deverão estar de forma eletrônica, através de função específica liberados para que a fiscalização do município de Vila Velha através de sua comissão, possa realizar o controle de qualidade, sendo possível essa validação por lote, ou quadra, como também sua aprovação ou sua reprovação da análise dos dados tabulares.
3.5.6.8. Quando o status do lote ou quadra forem “aprovados” pela comissão de
fiscalização, os dados tabulares, croquis, fotos, deverão estar liberados no ambiente do Sistema de Informações Geográficas, através de função específica para esse controle.
3.5.6.9. O Status do Lote ou quadra “reprovada”, ficará à responsabilidade da
contratante os ajustes ou correções necessárias para sua aprovação.
3.5.6.10. O Monitoramento Cadastral contemplará a atualização dos cadastros existentes, bem como o cadastramento das unidades que não estão no cadastro imobiliário municipal, conforme modelo de avaliação imobiliária definida pelo município. E deverão ser monitoradas as características físicas dos terrenos e das edificações compreendendo pelo menos:
3.5.6.10.1. Dados do Proprietário e/ou Possuidor, Deverá ser coletado no ato da visita em campo, nome do contribuinte ou proprietário autodeclarado, com a coleta de nome completo, CPF ou RG, telefone fixo ou celular.
3.5.6.10.2. Dados do Terreno: testadas, dimensões, área, forma, existência de muro e passeio, situação na quadra, regime e categoria de ocupação, categoria de uso, dentre outros dados necessários. Tais informações deverão estar sistematizadas conforme o Modelo do Boletim de Informações Cadastrais Imobiliário utilizado na Prefeitura;
3.5.6.10.3. Dados da Edificação: área total construída, área da unidade, uso e regime de ocupação da construção, tipologia e características construtivas externas, existência de equipamentos de lazer, dentre outros dados necessários. Tais informações deverão estar sistematizadas conforme o Modelo do Boletim de Informações Cadastrais Imobiliário utilizado na Prefeitura;
3.5.6.10.4. Deverão ser realizadas análises das imagens nas quadras fiscais (lote a lote) contemplando as discrepâncias (quanto ao contorno das edificações já existentes ou novas edificações), que serão identificadas na visita em campo.
3.5.6.11. Para o recadastramento imobiliário referente aos “condomínios verticais e horizontais” a contratada deverá sistematizar o “cadastro de condomínios” esse cadastro obrigatoriamente deverá conter minimamente as seguintes informações:
3.5.6.11.1. Tipo de Condomínio (Vertical ou Horizontal); 3.5.6.11.2. Inscrição Cadastral do Lote;
3.5.6.11.3. Acervo Fotográfico; 3.5.6.11.4. Nome do Condomínio; 3.5.6.11.5. Endereço Completo;
3.5.6.11.6. Contato do responsável com nome e telefone (empresa e/ou
síndico);
3.5.6.11.7. Cópia da convenção do condomínio (quando tiver);
3.5.7. Trabalhos de Campo - Levantamento dos dados de Terrenos e Edificações através de Coleta Eletrônica de Dados Tabulares e Espaciais.
3.5.7.1. Deverá ser realizada a visita in loco em cada unidade imobiliária para a coleta das informações pertinentes aos dados dos contribuintes e/ou proprietários, dados do terreno, características externas dos imóveis, verificação de beirais, mezaninos, como também identificação de unidades imobiliárias dentro do mesmo lote.
3.5.7.2. A Contratada deverá providenciar toda mobilização e recursos necessários para o translado das equipes (cadastradores) para os roteiros a serem executados em campo;
3.5.7.3. As equipes de campo deverão estar acompanhadas durante todo o tempo de execução pelos supervisores técnicos da contratada para o apoio às atividades de coleta de dados em campo e suporte.
3.5.7.4. Os veículos de apoio a essa atividade de campo deverão obrigatoriamente
estar adesivados com o logotipo da empresa “A SERVIÇO DA PREFEITURA"
3.5.7.5. Deverá ser fornecido pela contratada o KIT do cadastrador(a), sendo obrigatoriamente fornecido:
3.5.7.6. Colete de identificação, contendo o logotipo da empresa contratada, na
parte de trás do colete deverá constar “RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO”
3.5.7.7. Crachá de identificação em tamanho visível com foto, nome e RG do cadastrado(a); como na aplicação mobile deverá conter o crachá eletrônico.
3.5.7.8. Protetor Solar fator 30;
3.5.7.9. Boné;
3.5.7.10. Equipamento coletor de dados (smartphone ou tablet) para a coleta eletrônica das informações a serem coletadas em campo.
3.5.7.11. Trena de metal 5 metros;
3.5.8. Das Ocorrências do Recadastramento
3.5.8.1. Ficará a cargo do município a divulgação dos trabalhos nos meios de comunicação local, no site da prefeitura, redes sociais e canais de atendimento disponíveis ao cidadão.
3.5.8.2. A contratada deverá sistematizar o recadastramento imobiliário pelas seguintes ocorrências:
3.5.8.2.1. LEVANTAMENTO NORMAL;
3.5.8.2.2. IMOVEL FECHADO;
3.5.8.2.3. IMOVEL NÃO AUTORIZADO;
3.5.8.2.4. IMOVEL DESOCUPADO/ABANDONADO;
3.5.8.2.5. IMOVEL NÃO LOCALIZADO;
3.5.8.3. Descrição das ocorrências de cadastro no ato da visita a ser realizada pelo cadastrador(a) e as ações obrigatórias de cada ocorrência:
3.5.9. LN - Levantamento Normal
3.5.9.1. Entende-se por levantamento normal o imóvel (edificado) o qual o cadastrador(a) teve acesso no ato da abordagem, tendo sucesso na atualização das informações pertinentes ao recadastramento imobiliário, sendo elas:
3.5.9.1.1. Atualização dos Dados do Proprietário ou Responsável pelo imóvel/Detentor para novas unidades imobiliárias.
3.5.9.1.2. Atualização dos Dados do Terreno;
3.5.9.1.3. Atualização dos Dados do Imóvel, características externas;
3.5.9.1.4. Captura da imagem frontal do Imóvel;
3.5.9.1.5. Atualização do croqui do imóvel, utilizando a restituição para o desconto dos beirais;
3.5.9.2. Deverá ser coletado o nome do morador e/ou responsável que estava no imóvel no ato da abordagem, sendo coletado também quando fornecido o telefone de contato, podendo ser celular ou telefone fixo, deverá ser registrado a data e hora e minutos da visita.
3.5.9.3. Para os imóveis territoriais a ocorrência de cadastro será levantamento normal, com atualização dos itens: 3.3.9.1.2 e 3.3.9.1.4.
3.5.10. IF - Imóvel Fechado
3.5.10.1. Entende-se por “imóvel fechado” o imóvel o qual o cadastrador(a), não teve acesso no ato da abordagem, neste caso deverá seguir as seguintes diretrizes:
3.5.10.1.1. Atualização dos Dados do Terreno; 3.5.10.1.2. Captura da imagem frontal do lote;
3.5.10.2. O Imóvel deverá ser “justificado” obrigatoriamente como Imóvel Xxxxxxx,
devendo ser registrado a data da visita, e hora, minutos.
3.5.11. IN - Imóvel Não Autorizado
3.5.11.1. Entende-se por “Imóvel Não Autorizado” o imóvel o qual o cadastrador não foi autorizado pelo contribuinte e/ou se negou a informar ou atualizar as informações do cadastro referente ao seu imóvel, neste caso deverá seguir as seguintes diretrizes:
3.5.11.1.1. Atualização dos Dados do Terreno;
3.5.11.1.2. Quando possível a captura da imagem frontal do imóvel; 3.5.11.1.3. O imóvel deverá ser justificado obrigatoriamente como
imóvel não autorizado, devendo ser registrada a data da visita e hora, minutos e se possível o nome da pessoa que se a dar a informação e/ou acesso ao imóvel.
3.5.11.2. Os imóveis com ocorrência de “Imóvel Não Autorizado” deverão ser
passados para a Prefeitura em relatório de ocorrências nessa relação.
3.5.11.3. A Contratada deverá neste tipo de ocorrência, manter o cadastro original da (Edificação e/ou unidade imobiliária), e todas as suas informações com a ocorrência do recadastramento.
3.5.11.4. Ficará a cargo da Prefeitura de acordo com o código tributário o “arbitramento” da área e atualização das demais informações, ou a notificação ao contribuinte e/ou proprietário.
3.5.11.5. Ficará a cargo da Prefeitura:
3.5.11.5.1. Atualização da área construída pela restituição;
3.5.11.5.2. Atualização dos Dados do imóvel pela captura das fotografias frontais;
3.5.11.5.3. Comunicação e/ou “Notificação de Lançamento ao Contribuinte” para questionamento das informações discrepantes identificadas;
3.5.12. ID - Imovél Desocupado/Abandonado
3.5.12.1. Entende-se por “imóvel desocupado” o imóvel com placa de vende-se e/ou aluga e com características visuais de não habitabilidade, neste caso deverá seguir as seguintes diretrizes:
3.5.12.1.1. Atualizar os Dados do Terreno; 3.5.12.1.2. Capturar a imagem Frontal do Lote;
3.5.12.1.3. Caso o imóvel encontra-se com placa de vende-se e/ou aluga- se, realizar o registro fotográfico com o foco neste detalhe de informação.
3.5.12.2. A Contratada deverá neste tipo de ocorrência, manter o cadastro original da Edificação, e todas as suas informações da área construída, com a ocorrência do recadastramento.
3.5.12.3. Os Imóveis com a ocorrência de “Imóvel desocupado" deverão ser passados para a Prefeitura em Relatório de ocorrências nessa relação.
3.5.12.4. Ficará a cargo da Prefeitura de acordo com o código tributário o “arbitramento” da área e atualização das demais informações, ou a notificação ao contribuinte para que ele apresente o projeto e as informações atualizadas para a Prefeitura.
3.5.13. IL - Imovel Não Localizado
3.5.13.1. Entende-se por “imóvel Não Localizado” o imóvel que no ato da visita realizada pelo cadastrador, não foi localizado em campo, podendo ser uma unidade autônoma ou um próprio lote.
3.5.13.2. Os Imóveis com a ocorrência de “Imóvel Não Localizado" deverão ser
passados para a Prefeitura em Relatório de ocorrências nessa relação.
3.5.13.3. A Contratada deverá neste tipo de ocorrência, manter o cadastro original, e todas as suas informações, com a ocorrência do recadastramento.
3.5.14. Demais Informações sobre o Recadastramento Imobiliário
3.5.14.1. A contratada deverá disponibilizar e capacitar os técnicos que farão parte da equipe operacional para execução dos levantamentos de campo e tratamento dos dados coletados, observando a prévia elaboração de manuais, que deverão conter instruções básicas para o preenchimento eletrônico dos dados objeto da atualização cadastral, procedimentos para medição de imóveis e elaboração do croqui digital.
3.5.14.2. O treinamento deverá ser ministrado com base nos manuais de instruções e deverá contemplar etapas de treinamento teórico e de treinamento prático.
3.5.14.3. Todos os manuais e demais documentos executivos e orientativos serão disponibilizados ao município, para utilização inclusive após a vigência do contrato.
3.5.14.4. A contratada deverá elaborar o Plano de Controle de Qualidade que será formulado com base em critérios estatísticos e deverá estabelecer a unidade de controle, o tamanho da amostra, a quantidade média aceitável de
registros com defeito por unidade imobiliária monitorada, bem como o percentual de erros aceitável no universo amostral.
3.5.14.5. O Plano de Controle de Qualidade deverá ser aprovado pela equipe técnica do Município.
3.5.14.6. A contratada deverá elaborar o Plano de Controle de Produção, que irá prever, dentre outros, o controle de unidades imobiliárias monitoradas por períodos de execução, o mapeamento das evoluções dos trabalhos por micro-região de recadastramento, relatórios estatísticos de produtividade e projeções, entre outros.
3.5.14.7. Mensalmente deverá ser preparado um Relatório de Progresso das Atividades de Recadastramento, para acompanhamento pela Prefeitura do andamento dos trabalhos, principalmente quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos e os quantitativos de unidades monitoradas no período.
3.5.14.8. Deverão ser definidos, em conjunto com a equipe técnica do município, as especificações, as normas e os critérios técnicos a serem observados durante a execução dos trabalhos de atualização do cadastro imobiliário.
3.5.14.9. Dentre essas tarefas, estará incluída a definição da área dos imóveis através das imagens aéreas e a obtenção de fotografias da fachada e de outros elementos de todos os imóveis.
3.5.14.10. A Atualização das Alterações Urbanas efetuar-se-á do confronto dos vetores (polígonos), obtidos através do processo de restituição estereofotogramétrica com o complemento em campo para eliminação dos beirais e ainda de áreas não tributáveis.
3.5.15. Produtos a serem entregues
3.5.15.1. 1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, da Base de dados do Cadastro Imobiliário atualizado em formato XLS ou compatível, bem como no formato TXT com o respectivo dicionário de dados do Banco;
3.5.15.2. 1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, das imagens digitais frontais das unidades imobiliárias em formato TIFF e JPG, contendo como nome do arquivo sua inscrição imobiliária completa e única.
3.5.15.3. Banco de Dados do Sistema de Gestão da Base de Dados Geográficos (SGBDG) atualizado com os dados gerados na etapa, em formato, Geopackage ou PostgreSQL/PostGIS.
3.5.15.4. 1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, da Base de dados do Cadastro de Logradouros atualizado em formato XLS, shapefile ou compatível, bem como no formato TXT com o respectivo dicionário de dados do Banco;
3.5.15.5. 1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, da Base de dados do Cadastro de Face de Quadra atualizado em formato XLS, shapefile ou compatível, bem como no formato TXT com o respectivo dicionário de dados do Banco;
3.5.15.6. 1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, da Base de dados do Cadastro de Bairros atualizado em formato XLS, shapefile ou compatível, bem como no formato TXT com o respectivo dicionário de dados do Banco;
3.5.15.7. 1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, da Base de dados do Cadastro de Loteamento atualizado em formato XLS, shapefile ou compatível, bem como no formato TXT com o respectivo dicionário de dados do Banco;
3.5.16. Sistema Móvel de Coleta de Dados em Campo (Aplicativo Mobile)
3.5.16.1. Para o preenchimento eletrônico do Boletim de Informações Cadastrais Imobiliário, o (aplicativo mobile) a ser customizado para o Município e deverá ter as seguintes características mínimas:
3.5.16.1.1. A coleta de dados em campo deverá ser realizada com a utilização de coletores de dados portáteis, (smartphone ou tablet), com aplicativo mobile de coleta de dados desenvolvido ou customizados em versão Android 4.0 ou superior;
3.5.16.1.2. O Sistema de coleta de dados (APP) deverá possuir funcionalidades específicas de upload e download do serviço planejado para o equipamento (smartphone ou tablet);
3.5.16.2. O Sistema de coleta de dados (APP), deverá ter funcionalidades específicas para atualização dos dados tabulares e espaciais, incluindo o desenho do croqui do imóvel com ferramentas de medição, procedimentos de medição em triangulação (para medidas que não estejam a 90°) devendo ser elaborado eletronicamente, com software específico para o desenho do croqui da edificação com sua amarração dentro do lote e demais edificações no caso de existir mais de uma unidade imobiliária no terreno;
3.5.16.3. Deverá estar customizado para o Município e com interface ao usuário totalmente em português;
3.5.16.4. Acesso a aplicação através de usuários e senhas previamente cadastrados para acesso ao software instalado nos equipamentos de coletas de dados, devendo possuir o crachá digital;
3.5.16.5. Permitir obrigatoriamente a coleta das informações tabulares de infraestrutura da face de quadra (Equipamentos Urbanos);
3.5.16.6. Possuir mecanismo de comunicação através do envio de mensagens para Cadastrador ou a Quadra, possibilitando uma resposta do cadastrador ao assunto tratado;
3.5.16.7. Permitir a coleta e armazenamento dos dados com suas referências geográficas, baseadas em mapas alojados nos equipamentos de coletas, integrando informações cadastrais, cartográficas e fotos;
3.5.16.8. Permitir a edição dos dados cadastrais dos imóveis com críticas e consistências em tempo real, bem como diversas consistências cruzadas visando assegurar o correto preenchimento dos dados em campo;
3.5.16.9. Possuir mecanismos de visualização das frações cartográficas instaladas nas memórias dos equipamentos de coleta de dados, com controles de posicionamento da visualização através de funções de Zoom, Pan e outros recursos gráficos;
3.5.16.10. Posicionar geograficamente as edificações nos terrenos urbanos diretamente nas frações dos mapas instalados nas memórias dos equipamentos de coleta de dados, com procedimento de medição das edificações, o procedimento de medição deverá prever as mais diversas formas de construção, como:
3.5.16.10.1. Desenhar linhas retas com medidas verificadas em campo; 3.5.16.10.2. Desenhar linhas em 90° da última desenhada;
3.5.16.10.3. Desenhar linhas com ferramentas de triangulação para paredes que não estejam em 90°
3.5.16.10.4. Desenhar curvas e círculos a partir das medidas informadas;
3.5.16.11. Possibilitar o desenho dos croquis que representam as projeções dos lotes e das edificações, registrando suas dimensões e áreas construídas diretamente nas frações dos mapas instalados nas memórias dos equipamentos de coletas, bem como, ferramentas para desconto de beiras em desenhos pré-existentes, estes descontos deverão ser com precisão a partir das medidas dos beirais informados;
3.5.16.12. Possibilitar o desenho dos croquis e os descontos com medidas, quando necessário, das áreas dos polígonos internos que representam as áreas vazadas das edificações;
3.5.16.13. Possibilitar aos cadastradores tirar fotos de fachadas das edificações, com câmeras fotográficas incorporadas aos equipamentos de coleta, georreferenciadas e indexadas aos respectivos imóveis, deverão ser obtidas pelo menos três fotografias digitais coloridas de alta resolução dos terrenos e casas, de diferentes ângulos;
3.5.16.14. Mostrar as quadras e gerar mapas temáticos por Status das Quadras e Status dos Lotes, facilitando o controle visual dos levantamentos de campo;
3.5.16.15. Possibilitar a exportação de dados em formato TXT, para entrega dos dados à Prefeitura direto da aplicação;
3.5.16.16. Possibilitar a exportação dos croquis desenhados para o formato PDF, contendo inscrição cadastral, desenho do imóvel e suas dimensões;
3.5.16.17. Visando a segurança dos dados coletados, o aplicativo deverá possuir função específica de backup dos dados.
3.5.17. Sistema de gestão de Logs e Backup em plataforma Web para Coleta de Dados
3.5.17.1. Sistema de Logs (Gerados pelo Coletor de Dados)
3.5.17.1.1. Deverá possuir um sistema WEB de gestão de Logs e Backups interligado com a base de dados do Sistema Web de Informações Geográficas Multifinalitárias;
3.5.17.1.2. Deverá estar customizado para a contratante com a identidade visual da prefeitura;
3.5.17.1.3. Possibilidade de login pelos usuários cadastrados no Sistema Web de Informações Geográficas Multifinalitários com os devidos permissionamentos;
3.5.17.1.4. Na gestão do Backup, ter as seguintes funcionalidades: 3.5.17.1.4.1. Escolha do Coletor de Dados (PDA); 3.5.17.1.4.2. Escolha da data em que o backup foi realizado;
3.5.17.1.4.3. Possibilidade de localizar qualquer informação do cadastro, tais como, inscrição imobiliária, inscrição da face de quadra, censo coletado em campo e etc;
3.5.17.1.4.4. Possibilidade de editar dados de forma que sejam corrigidas informações no backup;
3.5.17.1.4.5. Possibilidade de salvar as alterações realizadas;
3.5.17.1.4.6. Possibilidade de restaurar os dados do backup alterado no coletor de dados;
3.5.17.1.5. Na gestão de Logs, ter as seguintes funcionalidades: 3.5.17.1.5.1. Possibilidade de localizar um log pela data inicial e
final;
3.5.17.1.5.2. Possibilidade de limitar a busca para os últimos 10 dias, 20 dias, 30 dias, 40 dias, 50 dias e 100 dias;
3.5.17.1.5.3. Possibilidade de escolher o fluxo de dados originados no LOG, Download e Upload;
3.5.17.1.5.4. Possibilidade de visualizar o log em uma tabela contendo Data, Controladora, Log e Mensagem;
3.5.17.1.5.5. Possibilidade de classificar por cores os tipos de Logs conforme abaixo:
3.5.17.1.5.5.1. Tipo Warning: Cor Amarela 3.5.17.1.5.5.2. Tipo Error: Cor Vermelha
3.6. CONVERSÃO E ADEQUAÇÃO DE DADOS MULTIFINALITÁRIOS DO CTM/GEO PARA O NOVO SISTEMA WEB DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS MULTIFINALITARIAS.
3.6.1. Inicialmente, a empresa a ser contratada deverá proceder um diagnóstico em relação à base de dados espaciais utilizada pela Prefeitura, tendo em vista analisar as opções para sua adequação e/ou complementação.
3.6.2. Deverá contemplar dados Espaciais, Alfanuméricos e Imagens.
3.6.3. Base de Dados Espaciais
3.6.3.1. Esta base deverá ser criada a partir das Ortofotocartas, do Perfilamento a Laser, e dos dados do levantamento em campo a ser realizado, previstos nesta contratação, promovendo, com apoio nos elementos cartográficos existentes na prefeitura (base de espaciais existente, plantas de quadras / lotes, plantas de loteamentos, etc.) os ajustes necessários através de vetorização dos polígonos e polilinhas de entidades de referência espaciais representadas pelas quadras, lotes, eixos de logradouros, segmentos de face de quadras e por pontos geográficos de informações Geoespaciais.
3.6.3.2. A base assim elaborada deverá permitir a adoção de um sistema de
codificação geográfica que deverá se constituir em “CHAVE ÚNICA” para
georreferenciamento de dados e informações tabulares existentes nos cadastros mantidos pelas secretarias municipais.
3.6.3.3. A base de dados espacial deverá conter no mínimo os Distritos, Setores, Bairros, Quadras, Seções/ Segmentos de Logradouro, Lotes e Edificações, onde os elementos cartográficos deverão ser representados e identificados com códigos geográficos (geocodificação) conforme abaixo:
Camada | Tipo Entidade | Geocodificação |
Bairro | polígono | Código do Bairro |
Loteamento | polígono | Código do Loteamento |
Distrito | polígono | Código do Distrito |
Setor | Polígono | Código do Distrito+Codigo do Setor |
Quadra | Polígono | Código do Distrito+codigo do Setor+Número da Quadra |
Lote | Polígono | Código do Distrito+codigo do Setor+Número da Quadra+código do Lote |
Unidade | Polígono | Código do Distrito+codigo do Setor+Número da Quadra+código do Lote+Número da unidade |
Piscina | Polígono | Código do Distrito+codigo do Setor+Número da Quadra+código do Lote+Número piscina |
Seção/Segment o de Logradouro | Polinha | Código do Logradouro+Código da Seção/segmento |
3.6.3.4. Na Geocodificação de Bairro, Logradouro, Seção/Segmento de Logradouro e Lote, devem ser utilizados os códigos já existentes na Base de Dados atualmente utilizada no Município.
3.6.4. Base de Dados Alfanuméricos
3.6.4.1. Deverá abranger informações sobre as propriedades imobiliárias edificadas ou não, quadras, lotes, glebas, logradouros e segmentos de logradouros. Estas informações deverão possuir referências espaciais únicas geradas a partir da Base de Dados Espaciais do CTM, visando a integração e cruzamento de informações geográficas para usos múltiplos da administração municipal de Vila Velha.
3.6.4.2. Esta etapa visa também, a consolidação das informações do Plano Diretor e dados Socioeconômicos para uso nos diversos setores da administração.
3.6.5. Informações do Plano Diretor:
3.6.5.1. Construção da Geocodificação, que consiste na criação de uma chave de ligação empregada no relacionamento entre as duas Bases de Dados (Espacial e Alfanumérica), executando este procedimento para todos os Zoneamentos, informações a área de Meio Ambiente, Planejamento, Educação e demais cadastros das secretarias;
3.6.5.2. Proceder com as rotinas de fechamento topológico, transformando o Zoneamento em polígonos fechados;
3.6.5.3. Converter e adequar a Legislação do Plano Diretor para um formato de Banco de Dados, conforme Itens abaixo :
Item | Descrição |
1 | Informações sócio-econômicas; |
2 | Representação e geocodificação das Camadas espaciais; |
3 | Regionais de Saúde; |
4 | Areas de Saude; |
5 | Micro Areas de Saude; |
6 | Setores censitários do IBGE; |
7 | Áreas e riscos; |
8 | Arquivo de Imagens: Estes dados serão obtidos através das imagens das unidades imobiliárias e das seções de logradouros em campo, bem como através da digitalização e associação de imagens (documentos diversos, fotos, etc) da base de Dados Geográficos do CTM. |
3.6.5.4. Produtos a serem Entregues
3.6.5.4.1. Base de Dados do Plano Diretor convertida e integrada ao Banco de Dados Espacial;
3.6.5.4.2. Base de Dados Socioeconômica integrada ao Banco de Dados Espacial;
3.7. IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE GESTÃO INTEGRADA COM DADOS ALFANUMÉRICOS E GRÁFICOS EM PLATAFORMA WEB.
3.7.1. Plano de Trabalho
3.7.2. A Contratada deverá providenciar o plano de trabalho e a mobilização, indicando todo detalhamento necessário à execução desta atividade, bem como recursos que serão utilizados, visando a Implantação da Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos na plataforma WEB.
3.7.2.1. Este plano de trabalho deverá conter no mínimo:
3.7.2.1.1. Cronograma detalhado das atividades;
3.7.2.1.2. Descrição da metodologia de trabalho;
3.7.2.1.3. Plano de execução dos serviços;
3.7.3. O prazo para entrega do Plano de Trabalho será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da emissão da Ordem de Fornecimento fornecido pela contratante.
3.7.4. Levantamento, análise, diagnóstico e organização dos dados existentes
3.7.4.1. A contratada deverá realizar um levantamento sobre o acervo de informações existentes na prefeitura, tanto em meio digital, quanto analógico e que sejam considerados necessários para a organização dos mais diversos cadastros que devam ser integrados à Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos.
3.7.4.2. A contratada deverá realizar um levantamento sobre o acervo de informações existentes na prefeitura, tanto em meio digital, quanto analógico e que sejam considerados necessários para a organização dos mais diversos cadastros que devam ser integrados à Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos.
3.7.4.3. O diagnóstico irá definir quais informações são relevantes para a Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos e quais tratamentos devem ser dados aos documentos e informações existentes, a fim de compor a base de dados da Solução.
3.7.4.4. Dentro deste universo de informações, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, possuir de capacidade técnica para sistematizar grupo de dados analógicos e digitais, tais como:
3.7.4.4.1. Informações analógicas: mapas, plantas, leis e normas sobre o uso e ocupação do solo e suas diretrizes;
3.7.4.4.2. Informações digitais: ortofotos, imagens orbitais, camadas de restituição de aerofotogrametria (camadas de divisão fundiária, distrito, setor, quadra, lote e edificação), polígonos de interesse da prefeitura.
3.7.4.5. A CONTRATADA deverá possuir capacidade técnica para sistematizar, de forma integrada a Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos, os seguintes cadastros:
3.7.4.5.1. Informações relativas à área de Saúde; 3.7.4.5.1.1. Informações relativas à área de Educação;
3.7.4.5.1.2. Informações relativas à área de Meio Ambiente; 3.7.4.5.1.3. Informações relativas à área de Planejamento; 3.7.4.5.1.4. Informações relativas aos Cadastros Imobiliários; 3.7.4.5.1.5. Informações relativas aos Cadastros Mobiliários; 3.7.4.5.1.6. Informações relativas aos Cadastros de Logradouros; 3.7.4.5.1.7. Informações relativas aos Cadastros de Bairros;
3.7.4.6. Demais cadastros das secretarias que irão integrar a Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos.
3.7.5. Requisitos Gerais da Solução
3.7.5.1. Deverá ser fornecida uma Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos, de modo que seu uso seja irrestrito aos colaboradores da contratante, bem como a transferência tecnológica e propriedade intelectual, atendendo aos requisitos gerais elencados ao decorrer desse documento.
3.7.5.2. Não necessitar instalação de plug-ins, applets, activeX ou qualquer componente nas estações dos usuários para o seu funcionamento.
3.7.5.3. Esse requisito também deve se aplicar a todos os módulos, aplicativos e softwares complementares que compõem a Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos.
3.7.5.4. Possuir meios de integração da sua base de usuários por intermédio do protocolo de comunicação LDAP (Lightweight Directory Access Protocol), permitindo:
3.7.5.4.1. Bloqueio automático no acesso ao sistema de informações geográficas, tendo em vista a inabilitação de um perfil no cliente LDAP utilizado pela contratante.
3.7.5.4.2. O comportamento da Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos deve, automaticamente, bloquear a permissão de acesso a um usuário que teve seu perfil inabilitado no cliente LDAP da contratante.
3.7.5.4.3. Possuir perfil de acesso externo, somente para visualização dos dados previamente escolhidos pela contratante.
3.7.5.5. A Solução de Gestão Integrada deve possibilitar aos administradores de sistema, parametrizar tanto os temas que serão disponibilizados ao público em geral, bem como em demais características do sistema, como por exemplo, a geração de Mapas Temáticos ou emissão de documentos, devidamente congruente aos seus respectivos anexos.
3.7.5.6. A Solução de Gestão Integrada deverá ser acessível de maneira integral através de ambiente Web, ou seja, por intermédio de navegadores, sem qualquer restrição de funcionalidade para os atuais navegadores do mercado (Microsoft Edge®, Google Chrome® ou Mozilla Firefox®, todos em sua última versão disponibilizada).
3.7.5.7. O Sistema e seus respectivos módulos deverão operar obrigatoriamente em sistema operacional Windows e Linux, através dos navegadores (browser) descrito no item 3.7.5.6
3.7.5.8. Apresentar interface gráfica nos idiomas: portugues, espanhol e inglês para o perfil de acesso público.
3.7.5.9. Ter a possibilidade de alterar a tradução de um campo para os idiomas inglês, e espanhol diretamente pela Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos, refletindo essa alteração realizada automaticamente na mudança do idioma escolhido.
3.7.5.10. O sistema deverá utilizar de licenças de software livre, onde o desenvolvimento do sistema deverá ser realizado totalmente com serviços ou frameworks e API 's que não exijam a aquisição de licenças proprietárias adicionais para o município.
3.7.5.11. Ter a possibilidade de carregamento ou vinculação de serviços externos (Map Services (WMS) diretamente pela Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos.
3.7.5.12. Controle no acesso de usuários, ao permitir a gestão do que será demonstrado ao público em geral, servidores internos do atendimento e servidores internos técnicos que irão manter atualizada a base de cadastro, através de sua configuração:
3.7.5.12.1. Permitir realizar configurações de acesso para um usuário específico e para grupo de usuários que compartilharam concessões no acesso.
3.7.5.12.2. Permitir copiar as permissões de um grupo de usuários existentes a fim de dinamizar a criação de grupos de usuário;
3.7.5.12.3. Permitir configurar o acesso de um usuário ou um grupo de usuários, tendo como base os módulos disponibilizados, para que, dessa forma, possibilite parametrizar qual(is) usuário(s) ou grupo de usuários, poderão acessar um determinado módulo, ou um conjunto de módulos.
3.7.5.13. Possibilitar parametrizar o acesso aos usuários ou grupo de usuários como visualização somente (por exemplo, à atendentes) ou edição das respectivas informações que compreendem os módulos (por exemplo, aos técnicos do setor de cadastro imobiliário que irão manter a base cadastral atualizada).
3.7.5.14. Todos os módulos presentes na Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos devem possuir a função que permite aos técnicos da contratante incluir, editar e inabilitar informações, sendo essas ações vinculadas às entidades do domínio da Solução. Essa função deve ser acessível somente após autenticação do usuário que irá realizar a manutenção, devidamente parametrizável pelo administrador do sistema, que pode conceder tal permissão de acesso a um técnico específico ou a um grupo de usuários.
3.7.5.15. Todos os módulos da Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos deverão possuir a função de geração de mapas temáticos, de modo a possibilitar, aos mais diversos usuários, incluindo ao público, acesso à mapas relacionados aos temas selecionados, gerados de modo dinâmico. Essa função deve habilitar a geração DINÂMICA de mapas, baseado nas informações contidas na tela da Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos, incluindo todos as camadas ativas que estiverem sendo demonstradas no momento do acionamento da respectiva função.
3.7.5.16. Os mapas dinâmicos gerados pela Solução de Gestão Integrada deverão ser emitidos no formato PDF (Portable Document Format ou Formato Portátil de Documento) .
3.7.5.17. A geração de mapas dinâmicos deve ser realizada obedecendo o estilo e cores presentes na Solução de Gestão Integrada.
3.7.5.18. Os mapas que forem gerados automaticamente devem possuir a identificação oficial da contratante, escala gráfica, data de emissão, legenda e indicador de norte magnético.
3.7.5.19. Além da ortoimagem oriunda do novo voo a ser adquirido, a Solução de Gestão Integrada também deverá disponibilizar, à critério dos usuários, selecionar entre as ortoimagens e/ou imagens de satélite oriundas de outras fontes públicas, minimamente contendo as seguintes fontes:
3.7.5.19.1. Google (todos os tipos de imagens disponibilizados ao público, sendo: roteiro, satélite, terreno, híbrido e neutro);
3.7.5.19.2. Google Street View;
3.7.5.19.3. Open Street Maps (todos os tipos de imagens disponibilizados ao público);
3.7.5.19.4. Mapa Waze (todos os tipos de imagens disponibilizados ao público);
3.7.5.19.5. Bing Maps (todos os tipos de imagens disponibilizados ao público);
3.7.5.20. A Contratante deverá demonstrar funcionalidade de configuração de API do Google e Microsoft Bing, para caso o município opte pela aquisição de licença de uso possa assim configurar de forma intuitiva essa funcionalidade.
3.7.5.21. O processo de inclusão de novos temas, camadas ou layers deve ser simples e direto, de modo a facilitar tais inclusões por qualquer usuário da Solução de Gestão Integrada que possua as devidas permissões de acesso.
3.7.5.22. O processo de edição das informações deve ocorrer em tempo real, de modo que após a confirmação da respectiva edição, elas sejam replicadas, em tempo real para, ao(s) banco(s) de dado(s) espacial relacional e àqueles tabulares (integração com os sistemas legados);
3.7.5.23. O processo de criação de novas tabelas e novos formulários devem ser automáticos quando da criação da estrutura da tabela, assim o sistema deverá automaticamente montar toda estrutura de interface com o usuário, possibilitando a edição total dos registros, critérios de pesquisas e permitir ainda a interligação com a base de dados espacial e o campo de ligação entre as bases de dados alfanuméricas e gráficas.
3.7.5.24. Após criada a interface do item deverá ser possível importar uma tabela existente (carga de dados) os dados alfanuméricos conforme a estrutura criada.
3.7.5.25. Todas as fichas cadastrais dos objetos inseridos no banco de dados que compõem a Solução de Gestão Integrada, em todos os seus módulos, devem ser disponibilizadas para impressão, contendo todas as suas respectivas informações.
3.7.5.26. Essa funcionalidade deve ser concedida aos usuários ou grupo de usuários, em consonância aos Requisitos para integração via protocolo LDAP, previstos neste instrumento.
3.7.5.27. A Solução de Gestão Integrada deve possuir a opção de Relatórios em todos os módulos, possibilitando emitir documentos para auxiliar na gestão da contratante.
3.7.5.28. A Solução de Gestão Integrada deve permitir a personalização dos relatórios e telas com a identificação da contratante:
3.7.5.28.1. Deverá ter a possibilidade de alteração do template (Layout) de impressão pelo usuário do sistema de forma visual sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema.
3.7.5.28.2. Deverá ter a opção de salvar o modelo alterado pelo usuário para posterior utilização.
3.7.5.29. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional deles em arquivos nos seguintes formatos:
3.7.5.29.1. PDF (Formato de Documento Portátil); 3.7.5.29.2. DOC (Compatível com Microsoft WORD); 3.7.5.29.3. CSV (Valores separados por vírgula); 3.7.5.29.4. XLS (Compatível com Microsoft Excel);
3.7.5.30. Toda e qualquer operação realizada na Solução de Gestão Integrada, com exceção de somente visualizar os dados, deve registrar um log, contendo minimamente:
3.7.5.30.1. Usuário responsável pela última alteração;
3.7.5.30.2. Detalhamento do período em que a última alteração foi realizada (dia, mês, ano, hora, minutos e segundos);
3.7.5.31. O registro de logs deve ser parametrizável em relação ao evento, de modo que a contratante consiga configurar no caso de perda excessiva de desempenho por conta da referida funcionalidade.
3.7.5.32. O desenvolvimento da Solução de Gestão Integrada deve ser baseado em camadas, com independência da base de dados e do middleware (programa de computador que faz a mediação entre o software e demais aplicações) da base de dados geográficos).
3.7.5.33. Disponibilizar a geração de consultas multioperador, a partir de parâmetros existentes na Solução de Gestão Integrada.
3.7.5.34. Possibilitar ao usuário, mediante o devido permissionamento, adicionar e registrar tabelas, bem como em criar views (conjunto resultado de uma consulta armazenada previamente), para utilização na Solução de Gestão Integrada.
3.7.5.35. Possibilitar a sobreposição de imagens rasterizadas (ortoimagens) no mapa digital da Solução de Gestão Integrada, como uma camada ou layer.
3.7.5.36. Função para demarcação de área com desenho de polígonos através de desenho livre ou com a inserção através de coordenadas geográficas cartesianas dos vértices;
3.7.5.37. Função para diferenciação dos polígonos por cores e aplicação de transparência nos polígonos;
3.7.5.38. Função para upload e download de shapes / KML / KMZ / layers / camadas, bem como demais documentos e plantas vinculadas ao cadastro imobiliário;
3.7.5.39. Função de compartilhamento de informações através do envio de correio eletrônico (e-mail), diretamente pela aplicação;
3.7.5.40. Função de plataforma de reunião online com envio do convite para reunião por e-mail, registro das reuniões agendadas, e envio de alerta ou aviso de início da reunião com definição do tempo de antecedência customizável;
3.7.5.41. A função de compartilhamento deve ser nativa no portal de acesso ao público em geral e possuir o parâmetro sobre a existência da respectiva função nos demais módulos / componentes da Solução de Gestão Integrada.
3.7.5.42. Disponibilizar a ferramenta RÉGUA, para medir a área e comprimento de objetos que compõem a Solução de Gestão Integrada, possibilitando, por exemplo, medir a área de um polígono (como lote ou quadra) ou o comprimento de uma testada de face de quadra, de logradouro etc., observando o seguinte:
3.7.5.42.1. A ferramenta de RÉGUA deve possibilitar a mensuração livre do espaço contido no Mapa Geral da Solução de Gestão Integrada, sem a obrigatoriedade em selecionar um objeto específico;
3.7.5.42.2. A ferramenta de RÉGUA deve estar disponível em TODOS os módulos que compõem a Solução de Gestão Integrada, incluindo o de acesso público.
3.7.5.43. Função para no mapa utilizar o Zoom mais;
3.7.5.44. Função para no mapa utilizar o Zoom menos;
3.7.5.45. Função para realizar Zoom por seleção;
3.7.5.46. Função de rotação do mapa, onde deverá também todas as camadas ativas no mapa quando rotacionado serem alteradas da mesma forma, seguindo o norte magnético;
3.7.5.47. Todos os módulos do Sistema deverão possuir a função de geração de relatórios personalizados, de modo a possibilitar, aos mais diversos usuários, acesso às informações ao tema selecionado, gerados de modo dinâmico.
3.7.5.48. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional deles em arquivos nos seguintes formatos:
3.7.5.48.1. PDF (Formato de Documento Portátil);
3.7.5.48.2. DOC (compatível com Microsoft Word); 3.7.5.48.3. CSV (valores separados por vírgula), e 3.7.5.48.4. XLS (compatível com Microsoft Excel).
3.7.5.49. Todos os módulos do Sistema deverão possuir a função de edição cartográfica na WEB. O processo de edição cartográfica deverá possuir ferramentas de precisão (snap), no mínimo para fim de linha/polilinhas (endpoint), meio de linha/polilinhas (midpoint), perpendicular e intersecção, para qualquer camada.
3.7.5.50. A solução integrada de dados alfanuméricos e gráficos deve permitir ao administrador do sistema a parametrização dos dados de configuração básica da solução sem a necessidade de acesso ao código fonte do sistema sendo as configurações mínimas:
3.7.5.50.1. Configurar a Secretaria responsável; 3.7.5.50.2. Configurar o e-mail para abertura do chamado; 3.7.5.50.3. Configurar o termo de uso;
3.7.5.50.4. Configurar a política de privacidade; 3.7.5.50.5. Configurar o Manual do usuário; 3.7.5.50.6. Configurar a CHAVE API Google Maps; 3.7.5.50.7. Configurar a CHAVE API Bing Maps; 3.7.5.50.8. Definir o SRS nativo;
3.7.5.50.9. Definir e configurar, alterar template para impressão;
3.7.6. Estrutura mínima necessária do sistema:
3.7.6.1. Módulo de Segurança - Cadastro de Usuários
3.7.6.2. O sistema deverá permitir a inclusão de novos usuários, devendo conter obrigatoriamente os campos nome completo, email, CPF.
3.7.6.3. O sistema deverá permitir a criação de grupos específicos de usuários, como também a possibilidade de associar um tipo de usuário ao grupo pré- definido no sistema.
3.7.6.4. O sistema deverá ter a possibilidade de desativação de acesso ou ativação do usuário ao sistema.
3.7.6.5. O sistema deverá ter a obrigatoriedade de integração com Active Directory (AD)
3.7.6.6. O sistema deverá ter a possibilidade do usuário selecionar dentre os módulos e submódulos, uma lista de favoritos, para que seu acesso seja rápido e intuitivo;
3.7.7. Módulo de Mensagens
3.7.7.1. Módulo de Mensagens
3.7.7.2. O sistema obrigatoriamente deverá ter um gerenciador de e-mail interno para comunicação entre os usuários internos do sistema ou e-mail externo.
3.7.7.3. Possibilidade de enviar “anexos”.
3.7.7.4. O sistema deverá obrigatoriamente ter a possibilidade de integração ao módulo financeiro para anexar ao corpo do e-mail através de consulta a inscrição imobiliária ao módulo financeiro do sistema os seguintes itens: ficha cadastral do imóvel em formato pdf, croqui do imóvel em formato pdf, fotos frontais em formato jpg.
3.7.7.5. O sistema deverá ter a possibilidade de pesquisa avançada através de filtros por coluna, possibilitando o ordenamento por qualquer coluna.
3.7.7.6. Possibilidade de exclusão de e-mail.
3.7.7.7. Possibilidade de exportação para as extensões (xlsx, ou, html ou pdf ou , csv ou, docx,.).
3.7.7.8. O sistema deve permitir a visualização individual das mensagens enviadas, ou seja, cada usuário só pode visualizar sua própria mensagem;
3.7.8. Módulo Reuniões
3.7.8.1. O sistema deverá ter a possibilidade de agendamento de reuniões por videoconferência.
3.7.8.2. Possibilidade de criação de salas virtuais com denominação de nome.
3.7.8.3. Possibilidade de definição de data e hora da reunião virtual.
3.7.8.4. Possibilidade de envio de convite para múltiplos usuários.
3.7.8.5. O sistema deverá de forma automática enviar notificação com tempo de antecedência customizável pelo usuário.
3.7.8.6. O sistema deverá ter a possibilidade de pesquisa avançada através de filtros por coluna, possibilidade de ordenamento por qualquer coluna e a opção de salvar filtro criado pelo usuário, como também a opção de ocultar ou mostrar colunas no grid.
3.7.8.7. Possibilidade e exclusão de uma reunião agendada.
3.7.9. Módulo Integração
3.7.9.1. O sistema deverá ter obrigatoriamente a possibilidade de integração com os principais bancos de dados: SQL server ou MYSQL ou Oracle ou PostgreSQL ou MariaDB.
3.7.9.2. Deverá possuir a possibilidade de criação de uma ou várias conexões simultaneamente.
3.7.9.3. Deverá ter a possibilidade de criar a conexão com diversas APIs(Application Programming Interface) utilizando a arquitetura REST (Representational
State Transfer); de forma visual e intuitiva sem a necessidade de alteração do código fonte;
3.7.9.4. Deverá ter a possibilidade de configurar parâmetros;
3.7.9.5. Deverá ter a possibilidade de configurar token de acesso;
3.7.9.6. Deverá ter a possibilidade de configurar cabeçalhos;
3.7.9.7. Deverá ter a possibilidade de testar a conexão afim de validar os dados recebidos do acesso à API cliente;
3.7.9.8. Deverá ter a possibilidade de escolher o módulo de destino para as informações oriundas da Integração;
3.7.9.9. Deverá permitir a transferência dos dados oriundos da integração com a API, para que sejam trabalhados em modo local, offline;
3.7.9.10. O sistema deverá ter a possibilidade de pesquisa avançada através de filtros por coluna, possibilidade de ordenamento por qualquer coluna e a opção de salvar filtro criado pelo usuário, como também a opção de ocultar ou mostrar colunas no grid.
3.7.9.11. Deverá ter a possibilidade de exclusão de qualquer conexão.
3.7.10. Módulo Visões
3.7.10.1. O sistema deverá obrigatoriamente ter a possibilidade de criação de views (observação de dados) sem a necessidade de conhecimento de linguagem de programação por parte do usuário a fim de ser possível o cruzamento de dados alfanuméricos com dados espaciais;
3.7.10.2. Ter a possibilidade de criar um Nome para a view;
3.7.10.3. Ter a possibilidade de escolher a tabela principal da view;
3.7.10.4. Ter a possibilidade de escolher as tabelas secundárias para o relacionamento;
3.7.10.5. Ter a possibilidade de criar Álias (apelidos) às colunas que serão exibidas na view;
3.7.10.6. Ter a possibilidade de criar condições (filtros) para serem exibidos na View;
3.7.10.7. Ter a possibilidade de visualizar a codificação da View (query resultante) antes de sua criação;
3.7.10.8. Ter a possibilidade de disponibilizar a view criada como opção de camada;
3.7.10.9. Ter a possibilidade de disponibilizar a view criada como opção no módulo relatório;
3.7.10.10. Ter a possibilidade de escrever diretamente em código SQL, usando funções DQL (Linguagem de Consulta de Dados);
3.7.11. Modulo Estilo
3.7.11.1. O sistema deverá obrigatoriamente ter a possibilidade de configuração do estilo pelo usuário;
3.7.11.2. Ter a possibilidade de criação de estilos personalizados pelo usuário a serem utilizados na publicação dos elementos no mapa digital do sistema;
3.7.11.3. Ter a possibilidade de configuração básica de um polígono, linha ou ponto, como também a definição de cor, podendo alterar o RGB, como também definir espessura em pixels.
3.7.11.4. Ter a possibilidade de configuração básica de um ponto com a opção de escolha por tipo:
3.7.11.4.1. Círculo;
3.7.11.4.2. Quadrado;
3.7.11.4.3. triângulo;
3.7.11.4.4. Estrela;
3.7.11.4.5. Xis;
3.7.11.5. Possibilidade de configuração avançada, com acesso ao código XML das propriedades de estilo do Geoserver diretamente pelo Sistema de Informações geográficas;
3.7.11.6. Possibilidade de configuração do estilo ao usuário ou ao grupo de usuário logado ao sistema;
3.7.12. Módulo de Mapa Temático
3.7.12.1. O sistema deverá obrigatoriamente ter a opção de geração de mapas temáticos;
3.7.12.1.1. Deverá ter a opção de configuração básica, contendo: 3.7.12.1.1.1. Nome;
3.7.12.1.1.2. Descrição; 3.7.12.1.1.3. Fonte de Origem; 3.7.12.1.1.4. Tabela;
3.7.12.1.1.5. Coluna de Ligação;
3.7.12.2. Deverá fornecer a opção de mapa temático a ser gerado pelo sistema ou seja:
3.7.12.2.1. Mapa de Intervalo de Valores/ Mapas de símbolos graduados; 3.7.12.2.1.1. Faixas equidistantes;
3.7.12.2.1.2. Faixas com igual número de elementos; 3.7.12.2.1.3. Faixa agrupadas por valores médios; 3.7.12.2.1.4. Faixa configuradas manualmente;
3.7.12.3. Deverá ter a possibilidade de configuração do estilo do mapa temático com a opção:
3.7.12.3.1. Possibilidade de ajuste do rótulo;
3.7.12.3.2. Possibilidade de publicação do mapa temático;
3.7.12.3.3. Possibilidade de configuração da transparência de 0 a 100% 3.7.12.3.4. Possibilidade de permitir rótulos;
3.7.12.3.5. Possibilidade de definir permissões de usuários que terão acesso ao mapa temático publicado;
3.7.12.4. O sistema deverá ter a possibilidade de pesquisa avançada através de filtros por coluna, possibilidade de ordenamento por qualquer coluna e a opção de salvar filtro criado pelo usuário, como também a opção de ocultar ou mostrar colunas no grid.
3.7.12.5. O usuário do sistema deverá ter a possibilidade de geração de mapa temático de uma ou mais tabelas, sendo essa geração tanto em 2D (duas) dimensões e 3D (três) dimensões.
3.7.12.6. Possibilidade de impressão do mapa temático tanto em 2D (duas) dimensões e 3D (três) dimensões, em formato A0, A4, A3, e A2.
3.7.12.7. Possibilidade de exclusão de mapa temático criado pelo usuário.
3.7.13. Módulo de Construtor Avançado para criação de novos Módulos.
3.7.13.1. O sistema deverá ter a possibilidade de criação automática de um novo módulo pelo usuário do sistema sem a utilização ou inserção de linguagem de programação por este usuário. (No-Code); ou seja, através de guias visuais e intuitivas, o usuário do sistema poderá criar módulos específicos de qualquer natureza que envolvam dados alfanuméricos que precisam ser espacializados.
3.7.13.2. Deverão constar obrigatoriamente nesse construtor avançado as funcionalidades mínimas abaixo descritas:
3.7.13.2.1. Possibilidade de criar um módulo ou alteração de módulo dentro do sistema;
3.7.13.2.2. Possibilidade de criação das entidades (submódulos) pertencentes ao módulo que será criado pelo usuário.
3.7.13.2.3. Possibilidade de mover a entidade para outro módulo; 3.7.13.2.4. Possibilidade de criação de nome da entidade; 3.7.13.2.5. Possibilidade de criação de tabela da entidade; 3.7.13.2.6. Possibilidade de criação da descrição da entidade;
3.7.13.2.7. Possibilidade de associar ao módulo que será criado pelo usuário;
3.7.13.2.8. Possibilidade de informar se haverá anexos ou não; 3.7.13.2.9. Possibilidade de criar campo;
3.7.13.2.10. Possibilidade de excluir campo;
3.7.13.2.11. Possibilidade de definir o tipo de campo como texto;
3.7.13.2.12. Possibilidade de definir a quantidade de caracteres para o tipo de campo texto;
3.7.13.2.13. Possibilidade de criar o tipo de campo numérico; 3.7.13.2.14. Possibilidade de definir a quantidade de caracteres para o
tipo de campo numérico;
3.7.13.2.15. Possibilidade de criar o tipo de campo checkbox; 3.7.13.2.16. Possibilidade de criar o tipo de campo autocomplete; 3.7.13.2.17. Possibilidade de criar o tipo de campo texto área; 3.7.13.2.18. Possibilidade de criar o tipo de campo data; 3.7.13.2.19. Possibilidade de criar o tipo de campo data e hora; 3.7.13.2.20. Possibilidade de criar o tipo de campo CPF; 3.7.13.2.21. Possibilidade de definir a máscara de CPF; 3.7.13.2.22. Possibilidade de criar o tipo de campo CNPJ; 3.7.13.2.23. Possibilidade de definir a máscara do CNPJ; 3.7.13.2.24. Possibilidade de criar o tipo de campo Telefone; 3.7.13.2.25. Possibilidade de definir a máscara do Telefone; 3.7.13.2.26. Possibilidade de criar o tipo de campo Select (Lista);
3.7.13.2.27. Possibilidade de criar itens para o campo Select (Lista); 3.7.13.2.28. Possibilidade de definir o código do item do campo
Select(Lista);
3.7.13.2.29. Possibilidade de definir o valor do item do campo Select(Lista);
3.7.13.2.30. Possibilidade de criar o tipo de campo E-mail; 3.7.13.2.31. Possibilidade de definir a máscara do campo E-mail;
3.7.13.2.32. Possibilidade de criar o tipo de campo Multi-Select (Múltipla Lista);
3.7.13.2.33. Possibilidade de criar itens para o campo Multi-Select (Múltipla Lista);
3.7.13.2.34. Possibilidade de definir o código do item do campo Multi- Select (Múltipla Lista); .
3.7.13.2.35. Possibilidade de definir o valor do item do campo Multi- Select (Múltipla Lista);
3.7.13.2.36. Possibilidade de criar o tipo de campo Imagem; 3.7.13.2.37. Possibilidade de criar o campo identificador da entidade; 3.7.13.2.38. Possibilidade de definir um campo como “obrigatório”;
3.7.13.2.39. Possibilidade de definir um campo como visível na listagem; 3.7.13.2.40. Possibilidade de em tempo real visualizar o formulário a ser
criado.
3.7.13.3. O sistema deverá ter a possibilidade de pesquisa avançada através de filtros por coluna;
3.7.13.3.1. Possibilidade de ordenamento por qualquer coluna;
3.7.13.3.2. Possibilidade de criar filtros de pesquisa para as colunas da tabela;
3.7.13.3.3. Possibilidade de ocultar colunas da tabela; 3.7.13.3.4. Possibilidade de mostrar colunas da tabela;
3.7.13.3.5. Possibilidade de criação de Menu automático na aplicação após a publicação do módulo pelo usuário.
3.7.13.4. Deverá ter a possibilidade de exclusão do módulo criado.
3.7.13.5. Possibilidade de associar colunas criadas no módulo à colunas de uma entidade espacial (Lotes, Eixo, Face de Quadra, Quadra, Bairros, Distrito e Setor);
3.7.13.6. Possibilidade de informar se haverá geometria;
3.7.13.7. Possibilidade de definir se o tipo de geometria associada é do tipo polígono;
3.7.13.8. Possibilidade de definir se o tipo de geometria associada é do tipo linha;
3.7.13.9. Possibilidade de definir se o tipo de geometria associada é do tipo ponto;
3.7.13.10. Possibilidade de associar perfis de usuários seguindo os padrões de segurança, tais como, Somente Leitura, Edição etc.
3.7.13.11. O módulo a ser criado deverá estar disponível para ser utilizado no módulo de integração, uma vez que seja utilizado, os dados deverão estar disponíveis no módulo criado;
3.7.13.12. O módulo a ser criado deverá estar visível no módulo de relatórios para que seja utilizado como dados auxiliares na gestão dos dados;
3.7.13.13. Possibilidade de criar mapas temáticos utilizando o módulo criado sem a necessidade da criação de views ou relatórios;
3.7.13.14. Possibilidade de criação de views (visões) a partir de um relatório criado utilizando o módulo criado;
3.7.13.15. A partir do módulo criado, deverá ser possível adicionar informações preenchendo os campos criados;
3.7.13.16. A partir do módulo criado, deverá ser possível filtrar as informações contidas no módulo;
3.7.13.17. A partir do módulo criado, deverá ser possível ordenar por coluna;
3.7.13.18. A partir do módulo criado, deverá ser possível ordenar em formato cascata por coluna
3.7.13.19. A partir do módulo criado, deverá ser possível atualizar as informações da tabela através de um botão “Atualizar”, onde apenas os dados contidos na tabela deverão ser atualizados;
3.7.13.20. Possibilidade de carregamento de dados através de um arquivo shapefiles ou um arquivo kml onde os dados deverão ser exibidos no módulo criado;
3.7.13.21. Possibilidade de carregamento de dados através de uma fonte de dados provenientes de uma conexão externa (API) onde os dados carregados deverão estar visíveis no módulo criado.
3.7.13.22. A partir do módulo criado, deverá ser possível carregar dados de forma automática a partir de um arquivo no formato csv;
3.7.13.23. A partir do módulo criado, deverá ser possível no momento da carga de dados a partir do arquivo, definir a codificação dos dados tabulares a serem carregados;
3.7.13.24. A partir do módulo criado, deverá ser possível excluir um registro da tabela;
3.7.13.25. A partir do módulo criado, deverá ser possível exportar os dados da tabela em formato csv, Doc, pdf ou html;
3.7.13.26. A partir do módulo criado, deverá ser possível mostrar/ocultar colunas na tabela;
3.7.13.27. A partir do módulo criado, deverá ser possível anexar arquivos;
3.7.13.28. A partir do módulo criado, deverá ser possível inserir arquivo de imagem png ou jpg;
3.7.13.29. A partir do módulo criado, os anexos devem ser listados em uma tabela;
3.7.13.30. A partir do módulo criado, a tabela dos anexos deve conter a coluna Nome e descrição;
3.7.13.31. A partir do módulo criado, o anexo deverá ser permitido realizar o download;
3.7.13.32. A partir do módulo criado, quando houver geometria associada, deverá permitir visualizar o registro alfanumérico no mapa georreferenciado;
3.7.13.33. A partir do módulo criado e associado a uma camada espacial, deverá ser possível criar registros pelo mapa onde serão exibidos no módulo criado;
3.7.13.34. Possibilidade de o campo da (tabela criada) sendo a chave primária desta tabela ser um campo autoincrementado.
3.7.14. Módulo de Carga dos dados Alfanuméricos no Módulo Dinâmico.
3.7.14.1. O sistema deverá obrigatoriamente ter a possibilidade de processo de carga no sistema por rotina de importação de dados;
3.7.14.2. Deverá ter a possibilidade de carga por módulo se necessário.
3.7.14.3. Deverá ter a possibilidade de fornecer ao usuário o encoding disponível para a carga.
3.7.14.4. Deverá ter a opção de busca a qualquer diretório para a inserção do arquivo csv para a carga de dados;
3.7.15. Módulo de Carga dos dados geográficos no Módulo Dinâmico.
3.7.15.1. O sistema deverá ter a possibilidade da realização da carga do Banco de dados geográficos pelo usuário.
3.7.15.2. Possibilidade de carregar para o sistema um arquivo tipo “shapefiles”;
3.7.15.3. Possibilidade de informar qual modelo espacial será armazenado o shapefiles carregado;
3.7.15.4. Possibilidade de informar qual tabela geográfica irá receber essa carga;
3.7.15.5. Possibilidade de o modo de carregamento ser: 3.7.15.5.1. Criação;
3.7.15.5.2. Incremental;
3.7.15.5.3. Apagar;
3.7.15.5.4. Preparar;
3.7.15.6. Possibilidade de definir o estilo;
3.7.15.7. Possibilidade de definir a transparência da camada a ser publicada de 0 a 100%
3.7.15.8. Possibilidade de definir as permissões de usuários que poderão acessar, visualizar, atualizar, consultar ou editar a camada publicada;
3.7.15.9. Possibilidade de exclusão de uma camada carregada no sistema;
3.7.16. Log do Sistema
3.7.16.1. O sistema deverá obrigatoriamente exibir os logs de alteração, tabela alterada com data e hora.
3.7.16.2. Deverá exibir o usuário (autor) da alteração;
3.7.16.3. Deverá exibir a Ação realizada;
3.7.16.4. Deverá exibir o Módulo onde foi realizada a alteração
3.7.16.5. Deverá exibir a Entidade onde foi realizada a alteração;
3.7.16.6. Deverá exibir um Comentário da ação realizada;
3.7.17. Módulo de Finanças
3.7.17.1. O sistema deverá ter a possibilidade de pesquisa avançada através de filtros por coluna, possibilidade de ordenamento por qualquer coluna e a opção de salvar filtro criado pelo usuário, como também a opção de ocultar ou mostrar colunas no grid.
3.7.17.2. Possibilidade após a pesquisa no grid, visualizar no mapa a inscrição selecionada.
3.7.17.3. Deverá fazer parte desse módulo financeiro os seguintes itens:
3.7.18. Dados básicos do Módulo Finanças;
3.7.18.1. Inscrição cartográfica;
3.7.18.2. Dados do Proprietário;
3.7.18.3. Dados do Compromissário ou Detentor;
3.7.18.4. Dados do endereçamento do imóvel;
3.7.18.5. Dados de correspondência fora do domicílio;
3.7.18.6. Dados do Terreno;
3.7.18.7. Dados da Edificação;
3.7.18.8. Fotografia da Fachada do Imóvel;
3.7.18.9. Croqui do imóvel;
3.7.18.10. Base de dados geográfica atualizada;
3.7.18.11. Deverá fazer parte desse módulo os cadastros auxiliares, com suas respectivas geometrias associadas ao mapa, sendo eles:
3.7.18.11.1. Cadastro de Bairro; 3.7.18.11.2. Cadastro de Loteamento; 3.7.18.11.3. Cadastro de Face de Quadra; 3.7.18.11.4. Cadastro de Logradouro;
3.7.18.12. Possibilidade de consulta avançada por filtro específico;
3.7.18.13. Possibilidade de anexar documentos;
3.7.18.14. Possibilidade de definir o tipo de anexo, exemplo: (Histórico do cadastro, quadra cadastro, croqui do imóvel, ou outro)
3.7.18.15. Possibilidade de navegação intermitente entre todas as matrículas referente a quadra;
3.7.18.16. Possibilidade de geração automática da ficha do imóvel em formato pdf.
3.7.18.17. Possibilidade de geração do croqui da unidade imobiliária.
3.7.18.18. Possibilidade de exportação para PDF em tamanho A4, A3 e A2.
3.7.18.19. Possibilidade de geração do memorial dos lotes adjacentes;
3.7.18.20. Possibilidade de realização de desmembramentos;
3.7.18.21. Possibilidade de realização de Remembramento;
3.7.18.22. Possibilidade de acesso ao lote no mapa digital com visualização das cotas do terreno;
3.7.18.23. Possibilidade de desenhar um novo lote no mapa;
3.7.18.24. Possibilidade de definir a transparência do lote de 0 a 100%;
3.7.18.25. Possibilidade de inserir no mapa novas camadas;
3.7.18.26. Possibilidade de importação de DXF e DWG;
3.7.18.27. Possibilidade de exportar uma camada selecionada, por buffer ou região.
3.7.18.28. Possibilidade de ocultar camada selecionada;
3.7.18.29. Possibilidade de definir camada base no mapa sendo: (googlemaps, openstreetmap, satélite, híbrido, neutro)
3.7.18.30. Possibilidade de desenho por inserção de coordenada latitude x longitude e UTM;
3.7.18.31. Possibilidade de desenho por mão livre;
3.7.18.32. Possibilidade de medir distâncias e áreas;
3.7.18.33. Possibilidade de ter acesso aos equipamentos urbanos da face de quadra;
3.7.18.34. Possibilidade de identificar todos os imóveis relacionados a face de quadra;
3.7.18.35. Possibilidade de acessar todo o histórico de alteração dos equipamentos urbanos realizado na face de quadra;
3.7.18.36. Possibilidade de acessar a geometria da face de quadra selecionada na base de dados alfanumérica no mapa;
3.7.18.37. Possibilidade de visualizar a geometria do logradouro pelo logradouro selecionado na base de dados alfanumérica no mapa;
3.7.18.38. Possibilidade de visualizar a geometria do Bairro pelo cadastro de bairro
3.7.18.39. Possibilidade de verificar o histórico de alteração e todos seus versionamentos do cadastro imobiliário alterado, bem como data, usuário e hora.
3.7.18.40. Possibilidade de verificar o cálculo do IPTU de um imóvel em janela modal.
3.7.19. Módulo Relatório
3.7.19.1. Possibilidade de criação ou customização de relatório pelo usuário;
3.7.19.2. Possibilidade de acesso pelo usuário a todas as tabelas do sistema, contemplando também as tabelas de geometrias;
3.7.19.3. Possibilidade de ter os operadores lógicos, como também possibilidade de agrupamentos e ordenação do relatório a ser gerado pelo sistema;
3.7.19.4. Possibilidade de união de tabelas para a criação da consulta, com possibilidade de escolha de colunas de cada tabela a ser construída a consulta do relatório;
3.7.19.5. Possibilidade de edição avançada utilizando linguagem SQL (Linguagem de Consulta Estruturada);
3.7.19.6. Possibilidade de visualizar o resultado da consulta e relatório prévio;
3.7.19.7. Possibilidade de visualizar o resultado da consulta e relatório no mapa;
3.7.19.8. Possibilidade de visualizar o resultado da consulta em Gráficos e no mapa;
3.7.20. Modulo Edição Avançada de Croqui na WEB
3.7.20.1. O sistema deverá ter a possibilidade de desenhar novos croquis utilizando as ferramentas de desenho abaixo:
3.7.20.1.1. A partir do módulo de imobiliário ser possível escolher um lote e solicitar edição de croqui;
3.7.20.1.2. Função para habilitar o uso de uma imagem ortofoto ou usar o open street map como mapa de fundo;
3.7.20.1.3. Função para escolha de Layer e/ou tipo de pavimento; 3.7.20.1.4. Função para replicar camada e/ou Layer;
3.7.20.1.5. Função para deletar um croqui;
3.7.20.1.6. Função para o desconto de Área Vazada e/ou área livre; 3.7.20.1.7. Função para desenho de forma livre;
3.7.20.1.8. Função Zoom mais; 3.7.20.1.9. Função Zoom menos;
3.7.20.1.10. Função para desfazer última medida;
3.7.20.1.11. Função para desconto de beirais de forma automática e por informação precisa para cada parede;
3.7.20.1.12. Função para habilitar e desabilitar camadas e/ou Layers do croqui;
3.7.20.1.13. Função para inverter ponto de origem;
3.7.20.1.14. Função para desenho a partir de um recuo informando as medidas;
3.7.20.1.15. Função para fechar o polígono a partir da 3ª linha; 3.7.20.1.16. Função para corrigir últimas medidas;
3.7.20.1.17. Função para desenho de Arco, Meio-Arco, Círculo; 3.7.20.1.18. Função para retornar no ponto de origem para poder fechar
o desenho;
3.7.20.1.19. Função para desenho de linhas que não estejam a 90º com triangulação;
3.7.20.1.20. Metragens das arestas e área total;
3.7.20.1.21. Função para rateio de área comum, com a possibilidade de divisão em partes iguais e por percentual da área construída de cada unidade.
3.7.20.2. O sistema deverá permitir o salvamento do novo croqui no banco de dados geográfico e já associando a chave imobiliária a qual pertence.
3.7.21. Módulo de Educação
3.7.21.1. Possibilidade de criação de Módulo dinâmico, a fim de que a secretaria municipal de educação possa georreferenciar informações de seu interesse e escopo, sendo algumas delas;
3.7.21.2. Possibilidade de integração com os sistemas existentes na secretaria; 3.7.21.2.1. Portal do Aluno;
3.7.21.2.2. Portal do Professor; 3.7.21.2.3. Gestão Acadêmica;
3.7.21.3. Cadastro e georreferenciamento das escolas municipais da área urbana e área rural do município;
3.7.21.3.1. Cadastro e georreferenciamento de Alunos;
3.7.21.3.2. Cadastro e georreferenciamento das rotas de ônibus escolares do município;
3.7.21.3.3. Possibilidade de associar o aluno a rota do ônibus;
3.7.22. Modulo de Saude
3.7.22.1. Possibilidade de criação de Módulo dinâmico, a fim de que a secretaria municipal de saúde possa georreferenciar informações de seu interesse e escopo, sendo algumas delas;
3.7.22.2. Possibilidade de integração com os sistemas existentes na secretaria; e-sus, programa saúde da família;
3.7.22.2.1. Cadastro e georreferenciamento dos postos de saúde do município;
3.7.22.2.2. Cadastro e georreferenciamento das unidades básicas de saúde no município;
3.7.22.2.3. Cadastro e georreferenciamento dos usuários do sistema municipal de saúde;
3.7.22.2.4. Controle epidemiológicos existentes no município; Dengue, entre outros; com possibilidade de geração de mapas de risco e avanço;
3.7.22.2.5. Cadastro e georreferenciamento do programa nacional de imunização;
3.7.22.2.6. Cadastro e georreferenciamento de pacientes que necessitem de atendimento prioritário e/ou locomoção, com a possibilidade de estudo de rotas;
3.7.23. Módulo de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
3.7.23.1. Possibilidade de criação de Módulo dinâmico, a fim de que a secretaria municipal de desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente possa georreferenciar informações de seu interesse e escopo, sendo algumas delas;
3.7.23.1.1. Cadastro e georreferenciamento dos autos de infração referente ao código de posturas do Município;
3.7.23.1.2. Cadastro e georreferenciamento dos autos de infração referente ao código de obras do município;
3.7.23.1.3. Cadastro e georreferenciamento de obras existentes no município utilizando a Tabela de Licenças de Obras – SEMDU e com possibilidade de integração com o cadastro imobiliário;
3.7.23.1.4. Cadastro e georreferenciamento do zoneamento urbano do município;
3.7.23.1.5. Cadastro e georreferenciamento do projeto calçada cidadã, com a possibilidade de integração com o cadastro imobiliário
3.7.23.1.6. Cadastro e georreferenciamento dos projetos de licenciamento ambiental,
3.7.23.1.7. Cadastro e georreferenciamento das áreas de conservação permanente no município;
3.7.23.1.8. Cadastro e georreferenciamento arbóreo do município. 3.7.23.1.9. Cadastro e georreferenciamento da coleta seletiva de lixo;
3.7.24. Módulo de Obras
3.7.24.1. Possibilidade de criação de Módulo dinâmico, a fim de que a secretaria municipal de Obras possa georreferenciar informações de seu interesse e escopo, sendo algumas delas;
3.7.24.1.1. Cadastro e georreferenciamento de Obras Públicas Municipais Estaduais ou Federais em andamento no Município, com controle e acompanhamento das fases.
3.7.24.1.2. Cadastro e georreferenciamento do inventário dos bens de domínio público municipal;
3.7.24.1.3. Terrenos classificados, como zonas verdes ou de lazer, praças, ruas, travessas, caminhos, largos, separadores rodoviários, arranjos exteriores circundantes dos bairros municipais, dentro do perímetro urbano e ainda outros espaços que estejam em uso, imediato e direto do público;
3.7.24.1.4. Infraestruturas rodoviárias, designadamente estradas, pontes, túneis, viadutos, muros de suporte, etc., e equipamentos públicos, como lavadouros públicos e outros;
3.7.25. Módulo de Habitação e Regularização Fundiária
3.7.25.1. Possibilidade de criação de Módulo dinâmico, a fim de que a secretaria municipal de habitação e regularização fundiária, possa georreferenciar informações de seu interesse e escopo, sendo algumas delas;
3.7.25.1.1. Cadastros e georreferenciamento de Áreas de interesse para projeto de regularização social fundiária;
3.7.25.1.2. Possibilidade de estudo de impacto das áreas contempladas; 3.7.25.1.3. Cadastro dos interessados contemplados no projeto de regularização, com inserção de anexos de documentos
pessoais, imagens, e demais comprovantes que se desejarem.
3.7.25.2. Possibilidade de acesso integrado ao Módulo Finanças para acesso a base de dados referente ao cadastro técnico imobiliário do município;
3.7.25.3. Possibilidade de geração do memorial descritivo do imóvel, com os dados técnicos como áreas, confrontantes, coordenadas dos vértices dos lotes,
áreas construídas, censo cadastral e documentação do responsável do imóvel.
3.7.25.4. Possibilidade do controle dos status de cada imóvel de interesse na regularização fundiária, no mínimo com: Imóvel com Pendência de Documentação, Imóvel com impedimento de origem da terra, Imóvel apto para Regularização, Imóvel com Título entregue, etc;
3.7.26. Módulo Defesa Civil;
3.7.26.1. Possibilidade de criação de Módulo dinâmico, a fim de que a Defesa Civil do possa georreferenciar informações de seu interesse e escopo, sendo algumas delas;
3.7.26.1.1. Cadastro e georreferenciamento das áreas de risco; 3.7.26.1.2. Cadastro e georreferenciamento das áreas inundáveis no
limite urbano do município;
3.7.26.1.3. Possibilidade de acesso integrado ao Módulo Finanças para acesso a base de dados referente ao cadastro técnico imobiliário do município, a fim de identificar os imóveis que correm riscos.
3.7.27. Módulo de Transporte e Trânsito
3.7.27.1. Possibilidade de criação de Módulo dinâmico, a fim de que o Módulo Municipal de Transporte e Trânsito e segurança Pública possa georreferenciar informações de seu interesse e escopo, sendo algumas delas:
3.7.27.1.1. Cadastro e georreferenciamento das linhas municipais do transporte coletivo;
3.7.27.1.2. Cadastro e georreferenciamento dos Pontos de Ônibus; 3.7.27.1.3. Cadastro e georreferenciamento da sinalização viária, sendo
prioritário a sinalização vertical, com a inserção do ícone das placas regulamentadas pelo CONTRAN diretamente no mapa;
3.7.27.1.4. No cadastro das sinalizações verticais, os pontos cadastrados deverão estar associados ao "ícone" da placa de sinalização de acordo com o modelo do oficial do CONTRAN.
3.7.27.1.5. Deverá ter a possibilidade de upload de fotografias da placa de sinalização como também o anexo.
3.7.27.2. Estarão previstos neste módulo os seguintes cadastros: 3.7.27.2.1. Sinalização Vertical de Regulamentação; 3.7.27.2.2. Sinalização Vertical de Advertência; 3.7.27.2.3. Sinalização Vertical de Indicação; 3.7.27.2.4. Sinalização Horizontal;
3.7.27.2.5. Sinalização Semafórica;
3.7.27.2.6. Cadastro e georreferenciamento do controle de fluxo para estudo de melhoria do trânsito.
3.7.27.2.7. Cadastro e georreferenciamento de vagas de estacionamento em vias públicas,
3.7.27.2.8. Cadastro e georreferenciamento de locais com acidentes de trânsito;
3.7.27.2.9. Cadastro e georreferenciamento de ciclovias;
3.7.28. Módulo de Cultura e Turismo;
3.7.28.1. Possibilidade de criação de Módulo dinâmico, a fim de que o Módulo Cultura e Turismo possa georreferenciar informações de seu interesse e escopo, sendo algumas delas;
3.7.28.1.1. Cadastro e georreferenciamento dos pontos turísticos do município;
3.7.28.1.2. Cadastro e georreferenciamento das atrações locais, 3.7.28.1.3. Cadastro e georreferenciamento das atrações típicas e
gastronômicas;
3.7.28.1.4. Cadastro e georreferenciamento do patrimônio histórico; 3.7.28.1.5. Cadastro e georreferenciamento de Feiras de negócios e
eventos turísticos;
3.7.28.1.6. Cadastro e georreferenciamento dos pontos de ecoturismo; 3.7.28.1.7. Cadastro e georreferenciamento dos pontos náuticos voltado
ao turismo;
3.7.29. Produtos a serem Entregues
3.7.29.1. 1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, dos arquivos digitais em formato PDF contendo o código fonte do sistema;
3.7.29.2. 1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, dos arquivos digitais em formato PDF contendo o diagrama do banco relacional;
3.7.29.3. 1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, dos arquivos digitais em formato PDF contendo toda a documentação técnica e manuais de instalações e procedimentos;
3.7.29.4. 1 (uma) cópia gravada de todas as releases/versões do sistema executadas durante a vigência do contrato.
4. TREINAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO DE GESTÃO INTEGRADA COM DADOS ALFANUMÉRICOS E GRÁFICOS EM PLATAFORMA WEB
4.1. Especificações sobre o Treinamento
4.1.1.1. O treinamento de uso do Sistema Web de Informações Geográficas - Multifinalitário corresponderá à capacitação nos seguintes moldes:
4.1.1.1.1. De até 50 (cinquenta) usuários indicados pela contratante;
4.1.1.1.2. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas / aula;
4.1.1.1.3. Deverá ser ministrado após a primeira homologação do produto;
4.1.1.1.4. O treinamento será dividido da seguinte forma:
4.1.1.1.5. O Módulo Finanças (Atendimento) para qualificar os atendentes.
4.1.1.2. Módulo Finanças (Avançado) para qualificar os profissionais do cadastro técnico municipal;
4.1.1.3. Para os “módulos auxiliares”, será qualificado um profissional de preferência de carreira da TI (Tecnologia da Informação) para que o mesmo esteja apto a disseminar o treinamento dos módulos auxiliares a cada secretaria.
4.1.1.4. A CONTRATADA fica responsável pelos custos relacionados ao treinamento, nos seguintes aspectos:
4.1.1.5. Encargos sociais e trabalhistas dos profissionais que irão ministrar os treinamentos;
4.1.1.6. Impressão de manuais, apostilas, informativos, etc., destinados aos alunos;
4.1.1.7. Elaboração do ambiente tecnológico de treinamento;
4.1.1.8. Ao final da capacitação, deve ser emitido certificado de participação no treinamento a todos os servidores municipais que cumprirem pelo menos 90% da carga horária do curso.
4.1.1.9. Todo o material utilizado no treinamento, também deve ser disponibilizado aos participantes em meio digital, em formatos usuais, como PDF (Formato de Documento Portátil), DOCX (Microsoft Word) ou similares;
4.1.1.10. O local de treinamento será disponibilizado pela contratante.
4.1.1.11. A CONTRATADA deve informar à Contratante sobre todos os requisitos necessários para realização do treinamento, como infraestrutura lógica de rede, computadores, link de internet, softwares complementares, etc., com
pelo menos, 01 (uma) semana antes de seu início e participando ativamente nessa preparação do ambiente.
4.1.2. Produtos a serem entregues
4.1.2.1. 1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, dos arquivos digitais em formato PDF contendo toda a documentação referente aos manuais de operação dos usuários e procedimentos;
5. MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA DA SOLUÇÃO DE GESTÃO INTEGRADA COM DADOS ALFANUMÉRICOS E GRÁFICOS EM PLATAFORMA WEB.
5.1. Critérios para a Manutenção do Sistema de Informações Geográficas
5.1.1. A Contratada, na prestação do serviço de manutenção, terá a responsabilidade de realizar manutenção no Módulo, observados os requisitos de qualidade e eficiência exigidos, bem como a agilidade e segurança na execução das tarefas.
5.1.2. As atividades aqui previstas dizem respeito a todas as modificações requeridas no Sistema, de natureza:
5.1.2.1. Legais (destinadas a dar cumprimento a normas legais ou regulamentares);
5.1.2.2. Corretivas (destinadas a corrigir erros identificados nos sistemas, que impedem seu funcionamento correto ou que representem desvios às especificações definidas);
5.1.2.3. Evolutivas em termos tecnológicos (troca de versões de Banco de Dados ou Sistema Operacional, otimizações de performance, etc.);
5.1.2.4. Adaptativas (que visam dar ao sistema condições para se adaptar a uma nova situação ou aspectos diferentes de situações já existentes).
5.1.3. Nas solicitações de suporte e manutenção corretiva, a Contratada deverá obrigatoriamente informar, após o registro e a análise da solicitação, o tempo necessário para a solução do problema;
5.1.4. No caso de problemas críticos ou emergenciais (quando o sistema tornar-se totalmente inoperante), o tempo de término dos trabalhos necessários para a correção das falhas não poderá ultrapassar 24 horas a partir do horário da solicitação;
5.1.5. As atualizações não consideradas críticas ou emergenciais não devem interromper o funcionamento do sistema durante o horário de funcionamento da contratante;
5.1.6. A Contratada também deverá oferecer suporte aos seus usuários através de: (i) serviço de auxílio telefônico (help-desk) e (ii) auxílio remoto pela Internet através de correio-eletrônico ou mensagens instantâneas (chat);
5.1.7. A Contratada deverá fornecer o código-fonte, referente a todas as ferramentas utilizadas na sua codificação, necessário para o integral funcionamento do sistema, tendo amplos direitos para especialização e/ou modificação pelo contratante;
5.1.8. Deve fornecer todos os artefatos resultantes das atividades de análise, projeto e implementação do sistema e do banco de dados disponibilizados em formato digital, tendo amplos direitos para especialização e/ou modificação pelo contratante;
5.1.9. Como artefatos do sistema incluem-se: diagrama de requisitos, diagramas de Casos de Uso, e todos os demais diagramas de análise e projeto que se façam necessários para compreensão dos processos, baseados em uma metodologia consistente de desenvolvimento de software;
5.1.10. Como artefatos do banco de dados incluem-se: modelo entidade-relacionamento, dicionário de dados, scripts de criação do banco de dados e todos os demais objetos baseados na tecnologia de banco de dados, tal como tabelas, chaves, índices, relacionamentos, visões, sequências, procedimentos armazenados (stored procedures), funções, gatilhos, etc.
5.1.11. As licenças de uso dos produtos envolvidos na instalação, manutenção e utilização do sistema são de responsabilidade da contratante;
5.1.12. Possuir padronização em componentes como telas, relatórios, ajuda on-line, documentação, teclas de função, aplicativos, tabelas e identificadores;
5.1.13. A equipe interna de desenvolvimento de sistemas da contratante deverá ter acesso e acompanhar todos os procedimentos de instalação, implantação, configuração e manutenção do sistema visando o processo de transferência de tecnologia;
5.1.14. A Contratada deve garantir a manutenção corretiva e evolutiva do sistema por intermédio de novas versões, visando atualizações tecnológicas e adequações à legislação enquanto perdurar a vigência do contrato;
5.1.15. O sistema deve possuir rotinas de controle e distribuição automática de novas versões do sistema sempre que houver alterações;
5.1.16. As versões de software distribuídas e instaladas não poderão causar erros em outros módulos do software e nos dados armazenados pelas versões anteriores do sistema;
5.1.17. A equipe interna de suporte técnico da contratante deverá ter acesso e acompanhar todos os procedimentos de atualização, solicitação de manutenção e suporte técnico, permitindo acesso remoto aos servidores de base de dados e de aplicação visando agilizar operações de manutenção e suporte técnico;
5.1.18. Produtos a serem entregues
5.1.18.1. 1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, dos arquivos digitais em formato PDF contendo todo o histórico de manutenção realizada, através do service desk.
5.1.18.2. A transferência tecnológica do sistema WEB será comprovada através dos relatórios, atas de reuniões, “treinamento da equipe técnica da prefeitura”, deverá conter todas as evidências e registros fotográficos.
5.1.18.3. 1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, dos arquivos digitais em formato PDF contendo todo o histórico de todo suporte técnico realizado, na vigência do contrato através do service desk.
6. REVISÃO/ATUALIZAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GEORREFERENCIADOS
6.1. Plano de Trabalho
6.1.1. A contratada deverá providenciar o plano detalhado de trabalho e a mobilização dos recursos necessários para execução das atividades de Atualização da Planta Genérica de Valores;
6.1.2. Este plano de trabalho deverá conter no mínimo:
6.1.2.1. Cronograma detalhado das atividades;
6.1.2.2. Descrição da metodologia de trabalho;
6.1.2.3. Plano de execução dos serviços.
6.2. Metodologia de Organização
6.2.1. O prazo para entrega do Plano de Trabalho será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da emissão da Ordem de Fornecimento fornecido pela contratante.
6.2.2. Deverá se basear nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e nas recomendações publicadas pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE
6.3. Método Avaliatório
6.3.1. O método avaliatório exigido para este trabalho é o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado – NBR- 14653-2, ou seja, aquele que define o valor através da comparação de dados de mercado assemelhados quanto às características intrínsecas e extrínsecas do imóvel. É condição fundamental para aplicação deste método a existência de um conjunto de dados que possa ser tomado, estatisticamente, como amostra do Mercado Imobiliário.
6.3.2. Para cumprimento desta condição, a empresa deverá obter esse conjunto de dados contando com total cooperação da Administração Municipal e, através de solicitações oficiais do Município, obter as informações necessárias com integrantes da sociedade que possuam tais informações;
6.4. Nível de Rigor de Precisão
6.4.1. Será adotado o nível de rigor referido à “Avaliação Normal” - NBR-14653-2, que admite o tratamento definido como homogeneização nos casos de avaliações coletivas ou avaliações em massa, como é o caso da avaliação de imóveis urbanos para fins tributários.
6.4.2. Neste caso, os valores pesquisados deverão ser tratados e homogeneizados observando os seguintes fatores:
6.4.2.1. Elasticidade de oferta: Os elementos coletados a partir de anúncios, ofertas e outras fontes de informações podem não refletir com absoluta exatidão o valor de mercado, pois admitem uma elasticidade de negociação;
6.4.2.2. Fator Profundidade: influência da profundidade será considerada a partir da Profundidade Equivalente (divisão da área do terreno por sua frente efetiva) do terreno;
6.4.2.3. Fator Testada: A influência da testada será considerada a partir da Frente Efetiva, a ser definida na elaboração do detalhamento metodológico;
6.4.2.4. Fator Situação: é a posição do terreno dentro da quadra, ou poderá ser considerado o fator de múltiplas frentes;
6.4.2.5. Fator Topografia: é a regularidade topográfica do terreno, onde poderá ser aclive, declive ou irregular, sofrendo depreciação;
6.4.2.6. Fator Equipamentos Urbanos: presença ou ausência de equipamentos urbanos nos trechos dos logradouros;
6.4.2.7. Fator Pedologia: que determina a situação da superfície do solo, por estarem sujeitas a inundações periódicas ou permanentes;
6.4.2.8. Fator Acesso: é calculada em função da distância do terreno até o local mais próximo que passa o transporte coletivo;
6.4.2.9. Fator Gleba: para cálculo de terrenos com área superior a 10.000 m2 além da correção do valor básico do metro quadrado do terreno.
6.5. Pesquisa de Valores Imobiliários
6.5.1. Deverá ser organizada uma pesquisa de valores imobiliários junto às diversas fontes de informações, com a finalidade de se obter através de tratamento estatístico, valores unitários básicos de metro quadrado de terreno por face de quadra ou trechos de logradouros considerando a especificação dos critérios de homogeneização conforme disposto no item anterior.
6.5.2. Deverá ser organizada uma pesquisa de valores imobiliários junto às diversas fontes de informações, com a finalidade de se obter através de tratamento estatístico, valores unitários básicos de metro quadrado de terreno por face de quadra ou trechos de logradouros considerando a especificação dos critérios de homogeneização conforme disposto no item anterior.
6.5.3. A pesquisa deverá considerar, preferencialmente, os elementos de uma mesma região geoeconômica, de um mesmo zoneamento e de um mesmo setor fiscal, evitando-se coletar dados com mais de doze meses anteriores à data da avaliação. Essa definição se dará após avaliação dos materiais de divisão de zoneamento disponibilizados pela prefeitura, a fim de subsidiar os trabalhos.
6.5.4. A amostra deverá ser representativa dentro do universo de imóveis do município que constitui uma região geoeconômica, admitindo-se uma quantidade de amostras variando em torno de 1% a 2% deste universo.
6.5.5. Conforme o Anexo B da norma adotada, o preço homogeneizado, resultado da aplicação de todos os fatores de homogeneização ao preço original, deve estar contido no intervalo de 0,50 e 2,00. Após, deverá ser utilizado métodos estatísticos de eliminação das discrepâncias para saneamento da amostra
6.6. Simulação da Carga Tributária
6.6.1. A contratada deverá desenvolver e apresentar um aplicativo que permita o cadastramento de dados dos imóveis objetos da Pesquisa de Valores Imobiliários descrita no item 6.5 demonstrando os índices de majoração dos valores do metro quadrado propostos em tempo real em cada Logradouro/Bairro objeto da referida pesquisa.
6.6.2. Este aplicativo de simulação deverá ser WEB e integrado a Solução Servidora de Conteúdo Geográficos, onde deverá ser possível :
6.6.2.1. Visualizar as pesquisas realizadas em campo, com o valor da pesquisa local da pesquisa e foto do imovel pesquisado, a pesquisa obrigatoriamente deverá estar georreferenciada, a foto do imovel deverá conter em suas propriedades o registro da (Latitude e Longitude).
6.6.2.2. Visualizar as zonas de valores diretamente no mapa como uma camada;
6.6.2.3. Cadastrar dinamicamente as fórmulas para cálculo do IPTU, podendo ser alterado diretamente na aplicação qualquer um dos índices estabelecidos para teste das simulações e impacto no lançamento;
6.6.2.4. Simular cálculo de um imovel;
6.6.2.5. Simular cálculo do lançamento geral de uma zona com a PGV proposta;
6.6.2.6. Deverá ter a possibilidade de armazenamento de todas as simulações geradas pelo usuário;
6.6.2.7. Deverá ter a possibilidade de visualizar o cálculo de um imovel tem tela modal no módulo do cadastro imobiliário;
6.6.2.8. Possuir gerador de relatorios (analiticos e estatisticos) dinamicos e personalizados a serem gerados pelos usuários para avaliação dos valores propostos por Região, bairro, zona fiscal etc) com possibilidade de gerar um dashboard ou gráficos e dados tabulares;
6.6.2.9. Deverá ter a possibilidade de após a simulação baixar o arquivo no formato xls ou xlsx.
6.6.2.10. Possibilidade de geração de mapa temático em 2D (duas) dimensões e 3D (três) dimensões por faixa de lançamento de valor da Planta Genérica de Valores atual ou proposta.
6.6.3. Elaboração do Projeto de Lei
6.6.3.1. Contemplando a apuração do cálculo do valor venal para terrenos e edificações com as respectivas tabelas de fatores, característica de construção por tipo, valor do metro quadrado de terreno e edificação deverá ser elaborada a minuta do Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal para aprovação.
6.6.4. Produtos a serem entregues
6.6.4.1. 1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, da Base de dados de todas as pesquisas de mercado realizadas mesmo as pesquisas descartadas pelo modelo de avaliação atualizado em formato XLS ou compatível, bem como no formato em formato, Geopackage ou PostgreSQL/PostGIS com o dicionário de dados do Banco;
6.6.4.2. 1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, da fotos referente às pesquisas realizadas dos imóveis, devendo estar georreferenciado formato XLS ou compatível, bem como em formato, Geopackage ou PostgreSQL/PostGIS com o dicionário de dados do Banco;
6.6.4.3. 1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, dos novos limites das zonas de valores em formato de Banco de Dados do Sistema de Gestão da Base de Dados Geográficos (SGBDG) atualizado com os dados gerados na etapa, em formato, Geopackage ou PostgreSQL/PostGIS.
6.6.4.4. 1 (uma) cópia gravada Tabela de Preços de Construção por Tipo / Categoria
– TPC;
7. ESTUDO E REDEFINIÇÃO DO LIMITE DO PERÍMETRO URBANO
7.1. Plano de Trabalho
7.1.1. A contratada deverá providenciar o plano detalhado de trabalho e a mobilização dos recursos necessários para execução das atividades de Redefinição do Limite do Perímetro Urbano;
7.1.2. Este plano de trabalho deverá conter no mínimo:
7.1.2.1. Cronograma detalhado das atividades;
7.1.2.2. Descrição da metodologia de trabalho;
7.1.2.3. Plano de execução dos serviços.
7.1.3. O prazo para entrega do Plano de Trabalho será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da emissão da Ordem de Fornecimento fornecido pela contratante.
7.1.4. Levantamento dos dados, levantamento topográfico, memorial descritivo dos limites do perímetro urbano e minuta de projeto de lei de revisão do perímetro urbano
7.1.5. A Contratante deverá ser feita a revisão e redefinição do limite do perímetro urbano definido pela atual legislação municipal, com elaboração do respectivo Memorial Descritivo contendo a descrição dos vértices em coordenadas planas UTM do novo limite do perímetro urbano fruto da inclusão das áreas efetivamente urbanizadas no Município e/ou de expansão urbana.
7.1.6. Também deverá ser realizada ampla pesquisa na legislação estadual que versa sobre as fronteiras do município, com a definição, também, da área total do território do município, a consequente elaboração do memorial descritivo conforme o parágrafo anterior.
7.1.7. Deverão ser definidos em conjunto com a equipe técnica da contratante, os critérios técnicos a serem observados durante a execução do levantamento das áreas de expansão urbana a serem anexadas ao perímetro urbano existente.
7.1.8. A contratada deverá efetuar visitas, nas referidas áreas, onde será feito o levantamento e mapeamento dos elementos geográficos naturais e construídos para futura demarcação dos novos limites do perímetro existente, que deverão ser submetidos à análise e aceitação dos técnicos da Prefeitura.
7.1.9. A CONTRATADA deverá apresentar uma minuta de projeto de lei contendo a redefinição do perímetro urbano do município;
7.1.10. Produtos a serem entregues
7.1.10.1. Relatório Levantamento dos dados e levantamento topográfico;
7.1.10.2. Memorial descritivo dos limites territoriais do município;
7.1.10.3. Memorial descritivo dos limites do perímetro urbano;
7.1.10.4. Projeto de Lei de redefinição do perímetro urbano.
8. CAPTAÇÃO DE IMAGENS 360º 8K NAS VIAS URBANAS COM VETORIZAÇÃO E LOCAÇÃO DOS PONTOS GEORREFERENCIADOS DAS SINALIZAÇÕES VERTICAIS E HORIZONTAIS
8.1. Critérios para captação das imagens 360º
8.1.1. A contratada deverá providenciar o plano detalhado de trabalho e a mobilização dos recursos necessários para execução das atividades de captação de imagens 360º 8K
nas vias urbanas com vetorização e locação dos pontos georreferenciados das sinalizações verticais e horizontais, contendo, no mínimo:
8.1.2. Cronograma detalhado das atividades;
8.1.2.1. Descrição da metodologia de trabalho;
8.1.2.2. Plano de execução dos serviços;
8.1.3. O prazo para apresentação deste Plano Detalhado de Trabalho é de, até, 10 (dez) dias úteis, contados à partir da data que consta a assinatura do contrato com a Prefeitura Municipal de Vila Velha;
8.1.4. Deverá ser realizado levantamento de imagens 360° das fachadas de todos os trechos de logradouros do município, sendo elas feitas entre 3 e 5 m lineares e compostas de informação de geolocalização para posterior incorporação em base cartográfica. Deverão ser utilizados os equipamentos compostos por câmera 360° de resolução 8K e kit GPS, acoplados ao teto de um veículo através de um suporte específico. A equipe responsável pela execução deverá ser composta de um motorista e um operador técnico.
8.1.5. Levantamento de campo, que deverá ser realizado por setores previamente escolhidos, que em sua totalidade cobrem toda a área do limite urbano do município de Vila Velha.
8.1.6. Processamento dos dados brutos, em que, após o upload dos dados realizado pela equipe de campo utilizando e download dos mesmos dados realizado pela equipe de escritório, deverão ser processados através de software específico.
8.1.7. Monitoramento e Identificação de Erros e Áreas Remotas, etapa em que deverá ser realizada análise qualitativa dos dados apresentados após processamento dos dados levantados em campo, sendo possível a identificação de áreas em que deverá ser necessário realizar novo levantamento e/ou áreas em que o veículo ficou impossibilitado de transitar, em tempo hábil para que seja corrigido dentro do prazo previsto pelo cronograma.
8.1.8. Levantamento complementar, que deverá ser realizado apenas em casos observados pelo item anterior, seja para corrigir possíveis desvios ou ainda cobrir áreas que foram impossibilitadas.
8.1.9. Ajustes de escritório, onde deverão ser organizados todos os dados finais, agrupando o levantamento principal ao complementar, gerando então o produto final de todo o município.
8.1.9.1. Captação dos dados e atributos básicos para integração com a base cartográfica existente, estes dados estão listados neste documento.
8.1.9.2. Revisão final, após todo o processamento das imagens 360°, assegurando a qualidade e cobertura de toda a área prevista no projeto
8.1.9.3. O sistema de captação deverá conter os recursos mínimos listados abaixo:
8.1.9.4. Sistema de captação combinado com receptor GNSS;
8.1.9.5. Sistema com no mínimo 6 câmeras posicionadas em ângulos distintos formando 360°;
8.1.9.6. Resolução de 30 megapixels;
8.1.9.7. Visualização em Realidade Virtual em 8K;
8.1.9.8. Captação de pontos e atributos básicos dos seguintes elementos:
8.1.9.8.1. Pontos de iluminação Pública;
8.1.9.8.2. Sinalização de Trânsito;
8.1.9.8.3. Sinalização Vertical;
8.1.9.8.4. Sinalização Horizontal;
8.1.9.8.5. Sistema de Drenagem;
8.1.9.8.6. Obras Públicas.
8.1.10. Produtos a serem entregues
8.1.10.1. Acervo de imagens em formato JPEG (Joint Photographic Experts Group) de alta resolução entre 3(três) ou no máximo 5(cinco) metros lineares cada imagem, a resolução mínima deverá ser de 10 megapixel por imagem processada.
8.1.10.2. Arquivo em formato Shapefiles da coleta e processamento dos pontos de cada imagem coletada.
9. JUSTIFICATIVAS PARA A CONTRATAÇÃO
9.1. Contextualização e Justificativa de interesse público da Contratação
9.1.1. O Cadastro Imobiliário possui elevada importância ao Município, seja sob o aspecto tributário ou urbanístico.
9.1.2. Isso porque, além de atender à política de arrecadação tributária, vez que serve de norte para o lançamento de tributos, propicia informações que poderão ser utilizadas para o planejamento das ações da Gestão municipal no controle e ocupação do uso do solo urbano, além da implantação dos equipamentos públicos e execução dos projetos de infraestrutura urbana.
9.1.3. O projeto de Recadastramento imobiliário baseado num diagnóstico consistente traduzido com o levantamento de dados através de pesquisa e cadastro dos imóveis
localizados na área urbana e de expansão territorial urbana do município, e a atualização da Planta Genérica de Valores, possibilitarão a identificação dos contribuintes do IPTU, permitindo uma gestão tributária com maior eficiência e promovendo a atualização dos valores dos imóveis, bem como conferindo uma melhor justiça fiscal, o que acarretará, sem dúvida, aumento das receitas próprias cujos valores, reverterão em obras e serviços do interesse público e dos próprios contribuintes do Município.
9.1.4. As tecnologias existentes atualmente dispõem de uma gama de ferramentas e equipamentos para atuação nas áreas de levantamento cadastral de dados e de cartografia digital, as quais associadas a gerenciadores de banco de dados, resultam em sistemas com soluções para a gestão de dados geoespaciais, representando ferramental poderoso ao administrador, em busca da eficiência na gestão pública.
9.1.5. Atualmente a prefeitura dispõe de um acervo cadastral limitado, não sendo possível um avanço tecnológico adequado às atuais ferramentas de gestão, principalmente quanto à tecnologia da informação.
9.1.6. É neste contexto que a Administração Municipal de Vila Velha, necessita de investimentos na contratação de um sistema de informações geográficas, voltado ao cadastro multifinalitário, visando acompanhar o que existe de mais moderno para compartilhar informações com as mais diversas secretarias municipais, fazendo com que estas secretarias se envolvam no processo e que passem a receber informações importantes para aplicação no dia a dia e principalmente nas tomadas de decisão.
9.1.7. O sistema que se pretende implantar deverá ser um produto destinado à integração de dados entre as diversas secretarias municipais, visando à troca de informações variadas, estudos diversos e principalmente uma ferramenta de auxílio à tomada de decisões da alta gestão municipal.
9.1.8. Objetiva-se com isso, criar e estabelecer rotinas e procedimentos, utilizando-se de ferramentas de alta tecnologia, para a modernização das bases de dados e para a manutenção adequada da nova base cartográfica digital a ser implantada. Desta forma, viabiliza-se o estabelecimento de processos padronizados para a manutenção e disponibilização de dados, sendo estes menos onerosos e mais ágeis.
9.2. Parcelamento da Solução de TIC
9.2.1. Sobre o parcelamento dos itens que compõem a solução, a Súmula nº 247, do TCU, dispõe que é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto
ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo
9.2.2. com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade
9.2.3. A adoção do lote único, in casu, é justificada pela indivisibilidade do objeto, vez que se trata de uma solução de Tecnologia, impossível de ser atingida sem todos os serviços que a compõem.
9.2.4. É dizer, por exemplo, que é impossível contratar o sistema que compõe o objeto desta contratação, sem que sejam realizados os demais serviços necessários à alimentação da base de dados, tais como levantamentos fotográficos.
9.2.5. Desta feita, resta justificada a inviabilidade de parcelamento do objeto, nos termos admitidos pelo verbete sumular supra mencionado.
9.3. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
9.3.1. Como resultados e benefícios esperados com a contratação pretensa, registramos o correto conhecimento do uso do solo urbano municipal, fator fundamental para o alcance dos objetivos das ações governamentais e do bem-estar social, além da otimização da arrecadação de tributos.
9.4. Justificativa dos quantitativos previstos
9.4.1. A definição dos quantitativos previstos observou estudo realizado pela Administração Municipal, que identificou a existência de aproximadamente duzentos e quarenta mil imóveis passíveis de cadastramento.
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Obrigações da CONTRATANTE
10.1.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto da contratação através de fiscais devidamente designados;
10.1.1.2. Proceder os pagamentos devidos à Contratada;
10.1.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município;
10.1.1.4. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;
10.1.1.5. Receber e fiscalizar os serviços/produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade;
10.1.1.6. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes;
10.1.1.7. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens;
10.1.1.8. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir as obrigações assumidas;
10.1.1.9. Informar, previamente, o local de execução do objeto;
10.1.1.10. Fazer, na forma definida na Legislação em
vigor, retenção de encargos sociais/previdenciários e outros, sob sua responsabilidade, aplicáveis no caso.
11. Obrigações da CONTRATADA
11.1.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
11.1.1.1. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor.
11.1.1.2. Assumir total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
11.1.1.3. A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
11.1.1.4. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.1.5. Em caso de substituição dos profissionais responsáveis técnicos, submeter à prévia aprovação da contratante os nomes dos novos responsáveis pelos serviços a serem prestados, que deverão atender às exigências estabelecidas para a participação no certame.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Modalidade e tipo da Licitação
12.1.1 A Secretaria de Tecnologia da Informação pretende efetivar Pregão Eletrônico, via registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de implantação e manutenção de sistema de modelagem da base de dados municipais, com monitoramento de dados cadastrais, revisão dos valores e legislação para lançamento do IPTU, através de uma solução de inteligência geográfica WEB, incluindo serviços de treinamento dos servidores do município, transferência tecnológica do sistema, suporte e manutenção, integração com sistemas legados do município, e revisão do limite do perímetro urbano do município para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Vila Velha - PMVV, ao amparo da Lei nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Federal nº 7.892/2013 e do Decreto Municipal nº 149/2013, conforme dispositivos abaixo transcritos, haja vista tratar-se de serviços comuns, ou seja, “... cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
12.1.2 Lei nº 10.520/2002
Art. 1º - Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único - Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
12.1.3 Decreto Federal nº 5.450/2005
Art. 1º - A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
(...)
§ 1º - Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
12.1.4 Decreto Federal nº 7.892/2013
Art. 3º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
(...)
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
(...)
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
12.1.5 Decreto Municipal nº 149/2013
Art. 4º - O Sistema de Registro de Preços será utilizado, preferencialmente, pela Administração Municipal nos seguintes casos:
(...)
II – conveniência da Administração - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parcelas ou a contratação de serviços necessários à Administração, para o desempenho de suas atribuições;
Parágrafo único – poderá ser realizado Registro de Preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida à legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica.
12.1.6 Em relação a adoção da modalidade Pregão, importante reafirmar que a mesma somente poderá ser utilizada na contratação de bens e serviços comuns. Em que pese a definição de bens e serviços comuns, deve-se, por ora, destacar a doutrina de Marçal Justen Filho1 e de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, verbis:
12.1.7 (...) bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio.
12.1.8 Em apertada síntese, para qualificar bem ou serviço como comum é necessária: a) que, uma vez definidas as especificações do objeto de modo objetivo, se consegue estabelecer padrão de qualidade desejado pela Administração, sem que eventuais variações técnicas existentes entre produtos que atendam tais especificações sejam importantes ou decisivas para a avaliação da proposta que melhor satisfaz o interesse público; b) que as especificações técnicas do bem ou serviço sejam usuais no mercado; c) que estrutura procedimental do pregão, menos formalista e mais céleres, não importe prejuízos à análise da qualidade do objeto licitado nem ao interesse público2.
12.1.9 Portanto, o conceito de “bens e serviços comuns” inclui o simples, o padronizado, o rotineiro e ainda aqueles que podem ser descritos objetivamente. Esse também é o entendimento do Tribunal de Contas da União, verbis:
12.1.10 No tocante à adequação da modalidade de licitação escolhida, entendo que os produtos/serviços demandados pelo TST podem se enquadrar como bens comuns, uma vez que apresentam padrões claros de desempenho e de qualidade objetivamente definidos no edital, compatíveis com o padrão de mercado, nos termos do artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.
12.1.11 Corroborando com a tese, verifica-se o Termo de Referência em questão, justifica a adoção do Pregão, tendo em vista que os bens e serviços a serem contratados são usualmente comercializados no mercado, possuem padrões de desempenho e características gerais e específicas, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
1 XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Pregão (Comentários à legislação do pregão comum e eletrônico). 4. ed. São Paulo: Dialética, 2005, p. 30.
12.1.12 Após superada a análise quanto à caracterização do objeto da contratação caracterizar- se como comum, mister se faz destacar, para o presente caso, a inaplicabilidade da regra prevista no § 4º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, que prescreve que os bens e serviços de informática devem ser adquiridos por licitação do tipo técnica e preço, salvo exceções discriminadas em decreto do Poder Executivo, e do artigo 46 da Lei nº 8.666/93, que dita que a licitação do tipo técnica e preço deve ser utilizada exclusivamente para contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual, eis que a legislação referente ao pregão não veda o uso dessa modalidade licitatória para os bens e serviços de informática passíveis de serem enquadradas como natureza “comum”.
12.1.13 Entendimento I. A licitação de bens e serviços de tecnologia da informação considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com baseem especificações usuais no mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica. Quando, eventualmente não for viável utilizar essa forma, deverá ser anexada a justificativa correspondente. [...]
12.1.14 Entendimento II. Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré- estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade
2 XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Pregão - Presencial e Eletrônico. 4. ed. Curitiba: Zênite, p. 68. Pregão. [...]
12.1.15 Entendimento III. Serviços de TI cuja natureza seja predominantemente intelectual não podem ser licitados por meio de pregão. Tal natureza é típica daqueles serviços em que a arte e a racionalidade humanas são essenciais para sua execução satisfatória. Não se trata, pois, de tarefas que possam ser executadas mecanicamente ou segundo protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos. [...]
12.1.16 Entendimento IV. Em geral, nem a complexidade dos bens ou serviços de tecnologia da informação nem o fato de eles serem críticos para a consecução das atividades dos entes da administração descaracterizam a padronização com que tais objetos são usualmente comercializados no mercado. Logo, nem essa complexidade nem a relevância desses bens e serviços justificam o afastamento da obrigatoriedade de se licitar pela modalidade Pregão. [...]
12.1.17 Entendimento V. Nas aquisições mediante Pregão, o gestor deve avaliar a complexidade demandada na preparação das propostas pelos eventuais interessados e buscar definir o prazo mais adequado entre a data de publicação do aviso do Pregão e a de apresentação das propostas, a qual nunca poderá ser inferior a 8 dias úteis, de modo a garantir a isonomia entre os interessados que tenham acessado especificações do objeto antecipadamente, por terem colaborado na fase de planejamento pelo fornecimento das informações mercadológicas e técnicas necessárias, e os demais interessados. Desse modo, procurar-se-á ampliar a possibilidade de competição. [...]
12.1.18 Entendimento VI. A decisão de não considerar comuns determinados bens ou serviços de tecnologia da informação deve ser justificada nos autos do processo licitatório. Nesse caso, a licitação não poderá ser do tipo “menor preço”, visto que as licitações do tipo “menor preço” devem ser realizadas na modalidade Pregão. [...]
12.1.19 Desta maneira, depreende-se que é obrigatória a adoção de pregão nas licitações de bens e serviços de tecnologia da informação, quando considerados comuns, bem como que a classificação de um bem ou serviço de TI como não comum deve ser justificada, não cabendo, a sua licitação por pregão. E nota-se que no caso em tela, temos que os bens e serviços de Tecnologia da Informação descritos no item 6, aderem à especificações usuais e padronizadas.
12.1.20 Quanto a pretensão de se valer do registro de preços para a aquisição em questão, o uso do SRP encontra amparo legal no artigo 3º do Decreto nº 7.892/2013, que estabelece, de forma não exaustiva, as hipóteses mais frequentes de adoção preferencial do SRP, com destaque para uma delas que se enquadra no caso concreto: “quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa” (inciso II).
12.1.21 O Decreto nº 149/2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Municipal de Vila Velha também ampara a utilização do SRP para o caso em comento, quando prevê no artigo 4º, inciso II que na conveniência da Administração - quando
for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parcelas ou a contratação de serviços necessários à Administração, para o desempenho de suas atribuições, permitindo ainda a realização do Registro de Preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida à legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica (Parágrafo Único).
12.1.22 Assim, a escolha pela utilização do Sistema de Registro de Preços nesta contratação justifica-se pela natureza dos bens e serviços, uma vez que o item 6, deste Termo de Referência apresenta um quantitativo estimado a ser adquirido, conforme o levantamento da equipe técnica da área de tecnologia, tendo sido considerada a possibilidade de crescimento e expansão do ambiente tecnológico, mas não sendo taxativa quanto ao quantitativo mínimo que será utilizado, apenas o quantitativo máximo que poderá ser adquirido.
12.1.23 Desta maneira, o SRP torna-se vantajoso para a municipalidade, porque mesmo sendo estabelecido o prazo de vigência do registro de preços, a administração não fica obrigada a adquirir o quantitativo máximo de bens e nem à execução dos serviços, e não fica cingida ao prazo da execução orçamentária.
12.1.24 Outrossim, a agilidade e simplicidade proporcionada pelo Pregão, aliada ao SRP, possibilita que a contratação seja ajustada à necessidade da Administração. Essa flexibilidade é imprescindível neste projeto, uma vez que ajustes finais são necessários conforme se observe variações nas demandas por serviços e mudanças na estratégia de implantação que eventualmente se tornem necessárias.
12.1.25 Ademais, o modelo de registro de preços tem se mostrado de grande eficiência para a administração, uma vez que o mesmo permite o crescimento do projeto durante um determinado período, permitindo uma flexibilidade na compra. É adequado para situações em que não se tem recursos financeiros para a compra integral e imediata, mas que se tem demanda e durante a execução do mesmo, a administração poderá fazer pedido dos itens, evitando um novo processo licitatório.
12.2. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.2.1. Para comprovação de sua qualificação técnica, a Licitante deverá apresentar:
12.3. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA:
12.3.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, serviço compatível em características e quantidades, com o objeto da licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s),
redigido(s) em português, devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
12.3.2. Para comprovação da compatibilidade descrita neste item, o(s) atestados(s) apresentado(s) deverá(ão), comprovar que a licitante executou, no mínimo, os seguintes serviços, que correspondem à parcela de maior relevância técnica:
12.3.2.1. Serviços de Implantação de Sistema WEB de Informações Geográficas –
Multifinalitário, de pelo menos 100.000 (cento mil) unidades imobiliárias;
12.3.2.2. Serviços de Monitoramento e ou Recadastramento Imobiliário, de pelo menos 100.000 (cento mil) unidades imobiliárias;
12.3.2.3. Elaboração ou Revisão de Planta de Valores Georreferenciados;
12.3.2.4. Redefinição do Limite do Perímetro Urbano;
12.3.2.5. Mapeamento móvel terrestre com fotos de fachadas em 360º resolução 8k e visualização em Realidade Virtual (VR) 8k, de pelo menos 100.000 (cento mil) unidades imobiliárias.
12.4. CERTIDÃO DE REGISTRO DA EMPRESA junto ao Conselho Regional de Engenharia – CREA; Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU/BR; ou, Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), expedida pelo referido Conselho da região da sede da licitante.
12.5. CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT), do profissional indicado pela licitante como responsável técnico pelos serviços objeto desta contratação, emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU/BR ou no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), acompanhadas dos respectivos atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem a aptidão do profissional para desempenho de atividade pertinente à parcela de maior relevância, qual seja:
12.5.1.1. Serviços de Implantação de Sistema WEB de Informações Geográficas –
Multifinalitário,
12.5.1.2. Serviços de Monitoramento e ou Recadastramento Imobiliário
12.5.1.3. Elaboração ou Revisão de Planta de Valores Georreferenciados;
12.5.1.4. Redefinição do Limite do Perímetro Urbano;
12.5.1.5. Mapeamento móvel terrestre com fotos de fachadas em 360º resolução 8k e visualização em Realidade Virtual (VR) 8k.
12.6. Documentos Complementares
12.6.1. RELAÇÃO EXPLÍCITA DE EQUIPE TÉCNICA QUE EFETIVAMENTE REALIZARÁ OS SERVIÇOS, com indicação nominal e respectiva qualificação de cada membro;
12.6.2. DECLARAÇÃO FORMAL DA SUA DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DO OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, para os profissionais indicados através da relação exigida pelo subitem anterior, conforme disposto no § 6º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93;
12.6.3. A Licitante deverá apresentar o Certificado de Registro de Programa de Computador, emitido pelo INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, para provar que é proprietária da solução ofertada.
12.7. DECLARAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA ou DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E RESPONSABILIDADE (conforme modelos anexos).
12.8. Visita Técnica
12.8.1. Pelas características do objeto ora solicitado, não será OBRIGATÓRIA, porém recomendada, a realização de uma visita técnica, com a finalidade de conhecer e se aprofundar nos aspectos técnicos que compreendem o ambiente tecnológico da Prefeitura e, assim, tomar conhecimento das condições e locais para o cumprimento das obrigações, em conformidade com o objeto descrito no presente Termo de Referência
12.8.2. Será entregue, para aqueles que optarem por sua realização, um Termo de Visita Técnica que deverá ser anexado obrigatoriamente à documentação de qualificação técnica da proponente. Para aqueles que optarem por não realizarem a visita, é disponibilizado, como anexo, um modelo de declaração de conhecimento e responsabilidade, que deverá ser anexo à documentação habilitatória.
12.8.3. A visita técnica, caso seja realizada, deverá ser realizada pelo Representante Legal da empresa ou por outro profissional, designado por procuração;
12.8.4. A realização da visita técnica será exclusivamente realizada mediante prévio agendamento, onde será aceito somente a presença de 01 (um) representante, por proponente;
12.8.5. O período para realização da visita técnica está condicionado à disponibilidade dos técnicos da Prefeitura Municipal, que irão analisar somente as agendas dentro do período de segunda à sexta-feira, e deverá ser realizada até o terceiro dia útil anterior à data de abertura do certame.
12.9. Prova de Conceito
12.9.1. A Licitante vencedora provisoriamente, na fase de lances que após o envio dos anexos, tiver sua documentação aceita e comprovada a sua regularidade, será convocada pelo Pregoeiro, via chat, para que na forma prevista nas fases e eventos deste item, submeter-se à Prova de Conceito, etapa complementar à comprovação da capacidade técnica, para efeitos de habilitação;
12.9.2. A prova de conceito possui caráter eliminatório, ou seja, ocorrerá à desclassificação da licitante caso a mesma não atenda às situações previstas neste item;
12.9.3. Nesta etapa do Certame a sessão será suspensa administrativamente pelo Pregoeiro, antes do licitante ser declarado vencedor da licitação nos termos da sua proposta comercial, para dar início à realização da Prova de Conceito da solução ofertada;
12.9.4. A avaliação da Prova de Conceito é de inteira responsabilidade da Comissão Técnica, formada por multiprofissionais da Prefeitura de Vila Velha, cabendo-lhes a aferição da amostra para efeitos de classificação, sendo seu resultado comunicado ao Pregoeiro para o prosseguimento do Certame;
12.9.5. Deverá ser convocada a licitante declarada vencedora, provisoriamente em primeiro lugar no certame, para apresentar a solução tecnológica, a fim de realizar a Prova de Conceito, que será marcada pelo Pregoeiro com antecedência mínima de 03 (três) dias, onde serão avaliadas as funcionalidades e serviços do protótipo do sistema, para verificação da existência de todos os requisitos considerados obrigatórios e de entrega imediata;
12.9.6. Ao término da Prova de Conceito, a Comissão Técnica fará a tabulação dos dados e emitirá o parecer de avaliação do sistema apresentado pela Licitante, entregando cópia ao Pregoeiro, que será inserida nos autos do processo.
12.9.7. Todos os componentes necessários ao pleno funcionamento (data show, aplicativo, banco de dados, softwares e respectivas licenças) da prova deverão ser providos pela licitante declarada vencedora provisoriamente e instalados no seu próprio datacenter. A responsabilidade pela instalação, configuração e parametrização destes componentes é exclusiva da licitante habilitada. Caberá à Comissão Técnica a disponibilização do local, acesso à Internet e dos servidores públicos que realizarão os testes;
12.9.8. Fica facultado às demais licitantes, acompanhar a Prova de Conceito, no entanto, caso haja interesse, deverão comparecer com no máximo, um representante de cada licitante e só será permitida a participação de mais de uma pessoa da mesma empresa, desde que, em dias diferentes, por questões de referentes ao espaço físico;
12.9.9. A fim de organizar o ambiente para a realização da POC, serão observadas as orientações constantes dos itens subsequentes.
12.9.10. As funcionalidades sujeitas a avaliação estão devidamente catalogadas em tabela anexo a este TERMO DE REFERÊNCIA e será o mesmo modelo a ser usado pela equipe técnica que julgará a prova de conceito com seus devidos subitens.
12.9.11. A proponente habilitada terá 30 minutos para montar seu ambiente de apresentação. Ao fim dos 30 minutos de preparação a equipe de técnica de julgamento, dará a ordem de início da prova à proponente classificada em primeiro lugar.
12.9.12. Caso a equipe técnica da Prefeitura tenha alguma dúvida na funcionalidade apresentada poderá solicitar à proponente ao final da apresentação que se repita a funcionalidade(s) que se está em dúvida.
12.9.13. A Prova de Conceito SOMENTE será aplicada a proponente que transitoriamente, está classificada em primeiro lugar na disputa licitatória (Tribunal de Contas da União 2.763/2013);
12.9.14. Os itens que poderão ser observados durante a PROVA DE CONCEITOS estão descritos em seu respectivo item (ANEXO II – ROTEIRO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO).
12.9.15. As empresas proponentes que não alcançarem 100% de aprovação sobre as questões solicitadas como OBRIGATÓRIAS e 60% sobre as questões classificados como DESEJÁVEIS, serão INABILITADAS pela Equipe Técnica responsável pela aplicação da prova de conceito deste procedimento licitatório.
13. GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1. Prazos para entrega /execução dos serviços
13.1.1. O prazo para execução dos serviços será de 24 meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviços, pela CONTRATADA, expedida pela CONTRATANTE, observadas as etapas constantes do cronograma do ANEXO III deste Termo de Referência.
13.1.2. O prazo de Vigência do Contrato será de 26 (vinte e seis) meses, contados de sua assinatura.
13.1.3. A Fiscalização fornecerá junto com a Autorização de Fornecimento todos os elementos indispensáveis à entrega.
13.1.4. A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito explicações e novos dados dentro do prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento. Nesse caso, o prazo de entrega será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos impedirem o fornecimento.
13.2. Pagamento
13.2.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a aceitação do fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão competente.
13.2.2. Os pagamentos só serão efetuados sob análise criteriosa e avaliação da Fiscalização, mediante apresentação dos seguintes documentos ao CONTRATANTE:
13.2.2.1. Nota fiscal;
13.2.2.2. Certidões negativas do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Estaduais, Tributos Xxxxxxxxxx e Débitos Trabalhistas;
13.2.3. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços/fornecimento dos produtos.
13.3. Dotação Orçamentária
13.3.1. As despesas referentes à presente contratação correrão às custas da seguinte dotação orçamentária:
13.3.2. 1401041260001.1.003
13.4. Fiscalização da CONTRATANTE
13.4.1. A entrega do objeto será acompanhada por representante do CONTRATANTE, assim designado nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos.
13.4.2. A Fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.5. Penalidades
13.5.1. À CONTRATADA, em razão de eventual inadimplemento de suas obrigações, poderão ser aplicadas as sanções previstas na minuta padrão de edital, além das responsabilidades por perdas e danos, conforme disposto no Decreto Municipal nº 201/2015.
14. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1.1. A Equipe de Planejamento da Contratação é constituída por:
14.1.1.1. Integrante Técnico: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Subsecretário
Vila Velha/ES 04 de Agosto de 2022
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Subsecretário de Desenvolvimento de Sistemas
ANEXO I ‐
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA E DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ATESTA DO DE VISITA TÉCNICA
Em conformidade com o Inciso III do Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ATESTAMOS para fins de cumprimento do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO XXX/XXXX que a empresa realizou na data de
/ / VISITA TÉCNICA, nas instalações da sede da Prefeitura de Vila Velha, objeto do EDITAL em referência, tendo pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Vila
Velha (ES), de de 2021.
Assinatura Responsável pelas informações Tecnologia da
Assinatura do Representante da
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E
(empresa/licitan
localiz
n
endereço
nº
,
Bairro , (cidade) , (Estado) , inscrita no CNPJ sob nº
, não tendo realizado a VISITA TÉCNICA facultada pelo Edital de PREGÃO ELETRÔNICO XXX/XXXX, para fins de atendimento ao respectivo Edital, DECLARA ter pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e total condição de elaborar sua proposta e executar os serviços sem a realização da Visita Técnica, e que se responsabiliza integralmente por quaisquer eventualidades ocasionadas por sua não realização.
Vila Velha (ES), de de 2021.
XXXXX XX – ROTEIRO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
Os itens que poderão ser observados durante a PROVA DE CONCEITOS estão descritos a seguir:
Item TR | Sub Item | Descrição das Funcionalidades | Relevânci a | Atende | |
Sim | Não | ||||
3.5.6 | Módulo de Gestão Cadastral em Plataforma WEB | ||||
3.5.6.1 | Para o controle e validação da massa de dados tabulares e espaciais recadastrados, o Sistema de Informações Geográficas, deverá possuir um módulo específico de gestão de dados recadastrados em plataforma WEB de forma integrada. Esse módulo deverá estar de forma integrada com o novo Sistema de Informações Geográficas. | Obrigatóri o |
3.5.6.2 | O Módulo de Gestão de Dados Recadastrados em plataforma WEB, deve possibilitar o acompanhamento de todas as atividades, que permita o gerenciamento da carga e descarga dos dados, o controle de qualidade e consultas permitindo a gestão dos dados tabulares e espaciais com as mesmas funcionalidades do coletor de dados para revisão e análise dos dados levantados em campo. | Obrigatóri o | |||
3.5.6.3 | O Módulo de Gestão de Dados Recadastrados em plataforma WEB, deverá possuir integração com o coletador de dados (smartphone ou tablet) através do aplicativo mobile ou software customizado (APP) versão Android 4.0 ou superior, podendo essa integração ser pelo método bluetooth ou wifi ou por chip de dados (internet). | Obrigatóri o | |||
3.5.6.3.1 | A transmissão e baixa dos serviços planejados para os equipamentos poderá também ser por cabo USB ou wifi ou bluetooth. | Obrigatóri o | |||
3.5.6.3.2 | A coleta de dados em campo poderá ser tanto pelo método off-line ou on-line. | Obrigatóri o | |||
3.5.6.4 | O Módulo de Gestão de Dados Recadastrados em plataforma WEB, deverá permitir o cadastro auxiliares para toda gestão operacional dos processos que inclui: | Obrigatóri o | |||
3.5.6.4.1 | Cadastro do equipamento de campo (smartphone ou tablet); | Obrigatóri o | |||
3.5.6.4.2 | Cadastro do usuário e senha e foto; | Obrigatóri o | |||
3.5.6.4.3 | Possibilidade de associar o serviço planejado ao equipamento; | Obrigatóri o | |||
3.5.6.4.4 | Possibilidade de planejamento de um lote ou uma quadra ou várias quadras para o mesmo equipamento; | Obrigatóri o | |||
3.5.6.5 | O Módulo de Gestão de Dados Recadastrados em plataforma WEB, deve possibilitar a geração de relatórios gerenciais diversos, mais não se limitando aos relatórios abaixo: | Obrigatóri o | |||
3.5.6.5.1 | Relatório de Controle de Produção; | Obrigatóri o | |||
3.5.6.5.2 | Relatórios de duração (tempo) dos cadastros, | Obrigatóri o |
3.5.6.5.3 | Relatórios de justificativas agendadas; | Obrigatóri o | |||
3.5.6.5.4 | Relatório Analítico por Tipo de Construção e Uso (antes) e (atual); | Obrigatóri o | |||
3.5.6.5.5 | Relatório Analítico de Status das Quadras, | Obrigatóri o | |||
3.5.6.5.6 | Relatório com diferenças de áreas (Original e Recadastradas) com parametrização de percentual pelo usuário; | Obrigatóri o | |||
3.5.6.5.7 | Permitir a emissão de relatórios customizados pelo usuário, entre outros; | Obrigatóri o | |||
3.5.6.5.8 | Possibilidade de geração de indicadores (gráficos ou dashboard); | Obrigatóri o | |||
3.5.6.6 | Os relatórios deverão estar configurados para o perfil de usuário fiscal do contrato, ajustado ao seu permissionamento para acompanhamento das atividades do recadastramento. | Obrigatóri o | |||
3.5.6.7 | Todos os dados oriundos do serviço de recadastramento imobiliário ou seja (coleta de dados em campo) após a realização do recadastramento e validação dos dados pela contratada, deverão estar de forma eletrônica, através de função específica liberados para que a fiscalização do município de Vila Velha através de sua comissão, possa realizar o controle de qualidade, sendo possível essa validação por lote, ou quadra, como também sua aprovação ou sua reprovação da análise dos dados tabulares. | Obrigatóri o | |||
3.5.6.8 | Quando o status do lote ou quadra forem “aprovados” pela comissão de fiscalização, os dados tabulares, croquis, fotos, deverão estar liberados no ambiente do Sistema de Informações Geográficas, através de função específica para esse controle. | Obrigatóri o | |||
3.5.6.9 | O Status do Lote ou quadra “reprovada”, ficará à responsabilidade da contratante os ajustes ou correções necessárias para sua aprovação. | Obrigatóri o | |||
3.5.6.10 | O Monitoramento Cadastral contemplará a atualização dos cadastros existentes, bem como o cadastramento das unidades que não estão no cadastro imobiliário municipal, conforme modelo de avaliação imobiliária definida pelo município. E deverão ser monitoradas as características físicas dos terrenos e das edificações compreendendo pelo menos: | Obrigatóri o |
3.5.6.10.1 | Dados do Proprietário e/ou Possuidor, Deverá ser coletado no ato da visita em campo, nome do contribuinte ou proprietário autodeclarado, com a coleta de nome completo, CPF ou RG, telefone fixo ou celular. | Obrigatóri o | |||
3.5.6.10.2 | Dados do Terreno: testadas, dimensões, área, forma, existência de muro e passeio, situação na quadra, regime e categoria de ocupação, categoria de uso, dentre outros dados necessários. Tais informações deverão estar sistematizadas conforme o Modelo do Boletim de Informações Cadastrais Imobiliário utilizado na Prefeitura; | Obrigatóri o | |||
3.5.6.10.3 | Dados da Edificação: área total construída, área da unidade, uso e regime de ocupação da construção, tipologia e características construtivas externas, existência de equipamentos de lazer, dentre outros dados necessários. Tais informações deverão estar sistematizadas conforme o Modelo do Boletim de Informações Cadastrais Imobiliário utilizado na Prefeitura; | Obrigatóri o | |||
3.5.6.11 | Para o recadastramento imobiliário referente aos “condomínios verticais e horizontais” a contratada deverá sistematizar o “cadastro de condomínios” esse cadastro obrigatoriamente deverá conter minimamente as seguintes informações: | Obrigatóri o | |||
3.5.6.11.1 | Tipo de Condomínio (Vertical ou Horizontal); | Obrigatóri o | |||
3.5.6.11.2 | Inscrição Cadastral Lote; | Obrigatóri o | |||
3.5.6.11.3 | Acervo Fotográfico; | Obrigatóri o | |||
3.5.6.11.4 | Nome do Condomínio; | Obrigatóri o | |||
3.5.6.11.5 | Endereço Completo; | Obrigatóri o | |||
3.5.6.11.6 | Contato do responsável com nome e telefone (empresa e/ou síndico); | Obrigatóri o |
3.5.6.11.7 | Cópia da convenção do condomínio (quando tiver); | Obrigatóri o | |||
3.5.16 | Sistema Móvel de Coleta de Dados em Campo (Aplicativo Mobile) | ||||
3.5.16.1 | Para o preenchimento eletrônico do Boletim de Informações Cadastrais Imobiliário, o (aplicativo mobile) a ser customizado para o Município e deverá ter as seguintes características mínimas: | Obrigatóri o | |||
3.5.16.1.1 | A coleta de dados em campo deverá ser realizada com a utilização de coletores de dados portáteis, (smartphone ou tablet), com aplicativo mobile de coleta de dados desenvolvido ou customizados em versão Android 4.0 ou superior; | Obrigatóri o | |||
3.5.16.1.2 | O Sistema de coleta de dados (APP) deverá possuir funcionalidades específicas de upload e download do serviço planejado para o equipamento (smartphone ou tablet); | Obrigatóri o | |||
3.5.16.1. 2 | O Sistema de coleta de dados (APP), deverá ter funcionalidades específicas para atualização dos dados tabulares e espaciais, incluindo o desenho do croqui do imóvel com ferramentas de medição, procedimentos de medição em triangulação (para medidas que não estejam a 90°) devendo ser elaborado eletronicamente, com software específico para o desenho do croqui da edificação com sua amarração dentro do lote e demais edificações no caso de existir mais de uma unidade imobiliária no terreno; | Obrigatóri o | |||
3.5.16.1. 3 | Deverá estar customizado para o Município e com interface ao usuário totalmente em português; | Obrigatóri o | |||
3.5.16.1. 4 | Acesso a aplicação através de usuários e senhas previamente cadastrados para acesso ao software instalado nos equipamentos de coletas de dados, devendo possuir o crachá digital; | Obrigatóri o | |||
3.5.16.1. 5 | Permitir obrigatoriamente a coleta das informações tabulares de infraestrutura da face de quadra (Equipamentos Urbanos); | Obrigatóri o | |||
3.5.16.1. 6 | Possuir mecanismo de comunicação através do envio de mensagens para Cadastrador ou a Quadra, possibilitando uma resposta do cadastrador ao assunto tratado; | Obrigatóri o |
3.5.16.1. 7 | Permitir a coleta e armazenamento dos dados com suas referências geográficas, baseadas em mapas alojados nos equipamentos de coletas, integrando informações cadastrais, cartográficas e fotos; | Obrigatóri o | |||
3.5.16.1. 8 | Permitir a edição dos dados cadastrais dos imóveis com críticas e consistências em tempo real, bem como diversas consistências cruzadas visando assegurar o correto preenchimento dos dados em campo; | Obrigatóri o | |||
3.5.16.1. 9 | Possuir mecanismos de visualização das frações cartográficas instaladas nas memórias dos equipamentos de coleta de dados, com controles de posicionamento da visualização através de funções de Zoom, Pan e outros recursos gráficos; | Obrigatóri o | |||
3.5.16.1 0 | Posicionar geograficamente as edificações nos terrenos urbanos diretamente nas frações dos mapas instalados nas memórias dos equipamentos de coleta de dados, com procedimento de medição das edificações, o procedimento de medição deverá prever as mais diversas formas de construção, como: | Obrigatóri o | |||
3.5.16.10. 1 | Desenhar linhas retas com medidas verificadas em campo; | Obrigatóri o | |||
3.5.16.10. 2 | Desenhar linhas em 90° da última desenhada; | Obrigatóri o | |||
3.5.16.10. 3 | Desenhar linhas com ferramentas de triangulação para paredes que não estejam em 90° | Obrigatóri o | |||
3.5.16.10. 4 | Desenhar curvas e círculos a partir das medidas informadas; | Obrigatóri o | |||
3.5.16.1 1 | Possibilitar o desenho dos croquis que representam as projeções dos lotes e das edificações, registrando suas dimensões e áreas construídas diretamente nas frações dos mapas instalados nas memórias dos equipamentos de coletas, bem como, ferramentas para desconto de beiras em desenhos pré-existentes, estes descontos deverão ser com precisão a partir das medidas dos beirais informados; | Obrigatóri o | |||
3.5.16.1 2 | Possibilitar o desenho dos croquis e os descontos com medidas, quando necessário, das áreas dos polígonos internos que representam as áreas vazadas das edificações; | Obrigatóri o | |||
3.5.16.1 3 | Possibilitar aos cadastradores tirar fotos de fachadas das edificações, com câmeras fotográficas incorporadas aos equipamentos de coleta, georreferenciadas e indexadas aos | Obrigatóri o |
respectivos imóveis, deverão ser obtidas pelo menos três fotografias digitais coloridas de alta resolução dos terrenos e casas, de diferentes ângulos; | ||||||||
3.5.16.1 4 | Mostrar as quadras e gerar mapas temáticos por Status das Quadras e Status dos Lotes, facilitando o controle visual dos levantamentos de campo; | Obrigatóri o | ||||||
3.5.16.1 5 | Possibilitar a exportação de dados em formato TXT, para entrega dos dados à Prefeitura direto da aplicação; | Obrigatóri o | ||||||
3.5.16.1 6 | Possibilitar a exportação dos croquis desenhados para o formato PDF, contendo inscrição cadastral, desenho do imóvel e suas dimensões; | Obrigatóri o | ||||||
3.5.16.1 7 | Visando a segurança dos dados coletados, o aplicativo deverá possuir função específica de backup dos dados. | Obrigatóri o | ||||||
3.5.17 | Sistema de gestão de Logs e Backup em plataforma Web para Coleta de Dados | |||||||
3.5.17.1 | Deverá possuir um sistema WEB de gestão de Logs e Backups interligado com a base de dados do Sistema Web de Informações Geográficas Multifinalitárias; | |||||||
3.5.17.2 | Deverá estar customizado para identidade visual da prefeitura; | a | contratante | com | a | |||
3.5.17.3 | Possibilidade de login pelos usuários cadastrados no Sistema Web de Informações Geográficas Multifinalitários com os devidos permissionamentos; | |||||||
3.5.17.4. 1 | Na gestão do Backup, ter as seguintes funcionalidades: Escolha do Coletor de Dados (PDA); | |||||||
3.5.17.4. 2 | Escolha da data em que o backup foi realizado; | |||||||
3.5.17.4. 3 | Possibilidade de localizar qualquer informação do cadastro, tais como, inscrição imobiliária, inscrição da face de quadra, censo coletado em campo e etc; | |||||||
3.5.17.4. 4 | Possibilidade de editar dados de forma que sejam corrigidas informações no backup; |
3.5.17.4. 5 | Possibilidade de salvar as alterações realizadas; | ||||
3.5.17.4. 6 | Possibilidade de restaurar os dados do backup alterado no coletor de dados; | ||||
3.7 | IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE GESTÃO INTEGRADA COM DADOS ALFANUMÉRICOS E GRÁFICOS EM PLATAFORMA WEB. | ||||
3.7.5.1 | Deverá ser fornecida uma Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos, de modo que seu uso seja irrestrito aos colaboradores da contratante, bem como a transferência tecnológica e propriedade intelectual, atendendo aos requisitos gerais elencados ao decorrer desse documento. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.2 | Não necessitar instalação de plug-ins, applets, activeX ou qualquer componente nas estações dos usuários para o seu funcionamento. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.3 | Esse requisito também deve se aplicar a todos os módulos, aplicativos e softwares complementares que compõem a Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.4 | Possuir meios de integração da sua base de usuários por intermédio do protocolo de comunicação LDAP (Lightweight Directory Access Protocol), permitindo: | Obrigatóri o | |||
3.7.5.4.1 | Bloqueio automático no acesso ao sistema de informações geográficas, tendo em vista a inabilitação de um perfil no cliente LDAP utilizado pela contratante. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.4.2 | O comportamento da Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos deve, automaticamente, bloquear a permissão de acesso a um usuário que teve seu perfil inabilitado no cliente LDAP da contratante. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.4.3 | Possuir perfil de acesso externo, somente para visualização dos dados previamente escolhidos pela contratante. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.5 | A Solução de Gestão Integrada deve possibilitar aos administradores de sistema, parametrizar tanto os temas que serão disponibilizados ao público em geral, bem como em demais características do sistema, como por exemplo, a | Obrigatóri o |
geração de Mapas Temáticos ou emissão de documentos, devidamente congruente aos seus respectivos anexos. | |||||
3.7.5.6 | A Solução de Gestão Integrada deverá ser acessível de maneira integral através de ambiente Web, ou seja, por intermédio de navegadores, sem qualquer restrição de funcionalidade para os atuais navegadores do mercado (Microsoft Edge®, Google Chrome® ou Mozilla Firefox®, todos em sua última versão disponibilizada). | Obrigatóri o | |||
3.7.5.7 | O Sistema e seus respectivos módulos deverão operar obrigatoriamente em sistema operacional Windows e Linux, através dos navegadores (browser) descrito no item 3.7.5.6 | Obrigatóri o | |||
3.7.5.8 | Apresentar interface gráfica nos idiomas: portugues, espanhol e inglês para o perfil de acesso público. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.9 | Ter a possibilidade de alterar a tradução de um campo para os idiomas inglês, e espanhol diretamente pela Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos, refletindo essa alteração realizada automaticamente na mudança do idioma escolhido. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.10 | O sistema deverá utilizar de licenças de software livre, onde o desenvolvimento do sistema deverá ser realizado totalmente com serviços ou frameworks e API 's que não exijam a aquisição de licenças proprietárias adicionais para o município. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.11 | Ter a possibilidade de carregamento ou vinculação de serviços externos (Map Services (WMS) diretamente pela Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.12 | Controle no acesso de usuários, ao permitir a gestão do que será demonstrado ao público em geral, servidores internos do atendimento e servidores internos técnicos que irão manter atualizada a base de cadastro, através de sua configuração: | Obrigatóri o | |||
3.7.5.12.1 | Permitir realizar configurações de acesso para um usuário específico e para grupo de usuários que compartilharam concessões no acesso. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.12.2 | Permitir configurar o acesso de um usuário ou um grupo de usuários, tendo como base os módulos disponibilizados, para que, dessa forma, possibilite parametrizar qual(is) usuário(s) ou grupo de usuários, poderão acessar um determinado módulo, ou um conjunto de módulos. | Obrigatóri o |
3.7.5.13 | Possibilitar parametrizar o acesso aos usuários ou grupo de usuários como visualização somente (por exemplo, à atendentes) ou edição das respectivas informações que compreendem os módulos (por exemplo, aos técnicos do setor de cadastro imobiliário que irão manter a base cadastral atualizada). | Obrigatóri o | |||
3.7.5.14 | Todos os módulos presentes na Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos devem possuir a função que permite aos técnicos da contratante incluir, editar e inabilitar informações, sendo essas ações vinculadas às entidades do domínio da Solução. Essa função deve ser acessível somente após autenticação do usuário que irá realizar a manutenção, devidamente parametrizável pelo administrador do sistema, que pode conceder tal permissão de acesso a um técnico específico ou a um grupo de usuários. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.15 | Todos os módulos da Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos deverão possuir a função de geração de mapas temáticos, de modo a possibilitar, aos mais diversos usuários, incluindo ao público, acesso à mapas relacionados aos temas selecionados, gerados de modo dinâmico. Essa função deve habilitar a geração DINÂMICA de mapas, baseado nas informações contidas na tela da Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos, incluindo todos as camadas ativas que estiverem sendo demonstradas no momento do acionamento da respectiva função. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.16 | Os mapas dinâmicos gerados pela Solução de Gestão Integrada deverão ser emitidos no formato PDF (Portable Document Format ou Formato Portátil de Documento) . | Obrigatóri o | |||
3.7.5.17 | A geração de mapas dinâmicos deve ser realizada obedecendo o estilo e cores presentes na Solução de Gestão Integrada. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.18 | Os mapas que forem gerados automaticamente devem possuir a identificação oficial da contratante, escala gráfica, data de emissão, legenda e indicador de norte magnético. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.19 | Além da ortoimagem oriunda do novo voo a ser adquirido, a Solução de Gestão Integrada também deverá disponibilizar, à critério dos usuários, selecionar entre as ortoimagens e/ou imagens de satélite oriundas de outras fontes públicas, minimamente contendo as seguintes fontes: | Obrigatóri o | |||
3.7.5.19.1 | Google (todos os tipos de imagens disponibilizados ao público, sendo: roteiro, satélite, terreno, híbrido e neutro); | Obrigatóri o |
3.7.5.19.2 | Google Street View; | Obrigatóri o | |||
3.7.5.19.3 | Open Street Maps (todos os tipos de imagens disponibilizados ao público); | Obrigatóri o | |||
3.7.5.19.4 | Mapa Waze (todos os tipos de imagens disponibilizados ao público); | Obrigatóri o | |||
3.7.5.20 | A Contratante deverá demonstrar funcionalidade de configuração de API do Google, para caso o município opte pela aquisição de licença de uso possa assim configurar de forma intuitiva essa funcionalidade. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.21 | O processo de inclusão de novos temas, camadas ou layers deve ser simples e direto, de modo a facilitar tais inclusões por qualquer usuário da Solução de Gestão Integrada que possua as devidas permissões de acesso. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.22 | O processo de edição das informações deve ocorrer em tempo real, de modo que após a confirmação da respectiva edição, elas sejam replicadas, em tempo real para, ao(s) banco(s) de dado(s) espacial relacional e àqueles tabulares (integração com os sistemas legados); | Obrigatóri o | |||
3.7.5.23 | O processo de criação de novas tabelas e novos formulários devem ser automáticos quando da criação da estrutura da tabela, assim o sistema deverá automaticamente montar toda estrutura de interface com o usuário, possibilitando a edição total dos registros, critérios de pesquisas e permitir ainda a interligação com a base de dados espacial e o campo de ligação entre as bases de dados alfanuméricas e gráficas. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.24 | Após criada a interface do item deverá ser possível importar uma tabela existente (carga de dados) os dados alfanuméricos conforme a estrutura criada. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.25 | Todas as fichas cadastrais dos objetos inseridos no banco de dados que compõem a Solução de Gestão Integrada, em todos os seus módulos, devem ser disponibilizadas para impressão, contendo todas as suas respectivas informações. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.26 | Essa funcionalidade deve ser concedida aos usuários ou grupo de usuários, em consonância aos Requisitos para integração via protocolo LDAP, previstos neste instrumento. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.27 | A Solução de Gestão Integrada deve possuir a opção de Relatórios em todos os módulos, possibilitando emitir documentos para auxiliar na gestão da contratante. | Obrigatóri o |
3.7.5.28 | A Solução de Gestão Integrada deve permitir a personalização dos relatórios e telas com a identificação da contratante: | Obrigatóri o | |||
3.7.5.28.1 | Deverá ter a possibilidade de alteração do template (Layout) de impressão pelo usuário do sistema de forma visual sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.28.2 | Deverá ter a opção de salvar o modelo alterado pelo usuário para posterior utilização. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.29 | Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional deles em arquivos nos seguintes formatos: | Obrigatóri o | |||
3.7.5.29.1 | PDF (Formato de Documento Portátil); | Obrigatóri o | |||
3.7.5.29.2 | DOC (Compatível com Microsoft WORD); | Obrigatóri o | |||
3.7.5.29.3 | CSV (Valores separados por vírgula); | Obrigatóri o | |||
3.7.5.29.4 | XLS (Compatível com Microsoft Excel); | Obrigatóri o | |||
3.7.5.30 | Toda e qualquer operação realizada na Solução de Gestão Integrada, com exceção de somente visualizar os dados, deve registrar um log, contendo minimamente: | Obrigatóri o | |||
3.7.5.30.1 | Usuário responsável pela última alteração; | Obrigatóri o | |||
3.7.5.30.2 | Detalhamento do período em que a última alteração foi realizada (dia, mês, ano, hora, minutos e segundos); | Obrigatóri o | |||
3.7.5.31 | O registro de logs deve ser parametrizável em relação ao evento, de modo que a contratante consiga configurar no caso de perda excessiva de desempenho por conta da referida funcionalidade. | Desejável | |||
3.7.5.32 | O desenvolvimento da Solução de Gestão Integrada deve ser baseado em camadas, com independência da base de dados e do middleware (programa de computador que faz a mediação entre o software e demais aplicações) da base de dados geográficos). | Obrigatóri o | |||
3.7.5.33 | Disponibilizar a geração de consultas multioperador, a partir de parâmetros existentes na Solução de Gestão Integrada. | Obrigatóri o |
3.7.5.34 | Possibilitar ao usuário, mediante o devido permissionamento, adicionar e registrar tabelas, bem como em criar views (conjunto resultado de uma consulta armazenada previamente), para utilização na Solução de Gestão Integrada. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.35 | Possibilitar a sobreposição de imagens rasterizadas (ortoimagens) no mapa digital da Solução de Gestão Integrada, como uma camada ou layer. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.36 | Função para demarcação de área com desenho de polígonos através de desenho livre ou com a inserção através de coordenadas geográficas cartesianas dos vértices; | Obrigatóri o | |||
3.7.5.37 | Função para diferenciação dos polígonos por cores e aplicação de transparência nos polígonos; | Obrigatóri o | |||
3.7.5.38 | Função para upload e download de shapes / KML / KMZ / layers / camadas, bem como demais documentos e plantas vinculadas ao cadastro imobiliário; | Obrigatóri o | |||
3.7.5.39 | Função de compartilhamento de informações através do envio de correio eletrônico (e-mail), diretamente pela aplicação; | Obrigatóri o | |||
3.7.5.40 | Função de plataforma de reunião online com envio do convite para reunião por e-mail, registro das reuniões agendadas, e envio de alerta ou aviso de início da reunião com definição do tempo de antecedência customizável; | Obrigatóri o | |||
3.7.5.41 | A função de compartilhamento deve ser nativa no portal de acesso ao público em geral e possuir o parâmetro sobre a existência da respectiva função nos demais módulos / componentes da Solução de Gestão Integrada. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.42 | Disponibilizar a ferramenta RÉGUA, para medir a área e comprimento de objetos que compõem a Solução de Gestão Integrada, possibilitando, por exemplo, medir a área de um polígono (como lote ou quadra) ou o comprimento de uma testada de face de quadra, de logradouro etc., observando o seguinte: | Obrigatóri o | |||
3.7.5.42.1 | A ferramenta de RÉGUA deve possibilitar a mensuração livre do espaço contido no Mapa Geral da Solução de Gestão Integrada, sem a obrigatoriedade em selecionar um objeto específico; | Obrigatóri o | |||
3.7.5.42.2 | A ferramenta de RÉGUA deve estar disponível em TODOS os módulos que compõem a Solução de Gestão Integrada, incluindo o de acesso público. | Obrigatóri o |
3.7.5.43 | Função para no mapa utilizar o Zoom mais; | Obrigatóri o | |||
3.7.5.44 | Função para no mapa utilizar o Zoom menos; | Obrigatóri o | |||
3.7.5.45 | Função para realizar Zoom por seleção; | Obrigatóri o | |||
3.7.5.46 | Função de rotação do mapa, onde deverá também todas as camadas ativas no mapa quando rotacionado serem alteradas da mesma forma, seguindo o norte magnético; | Obrigatóri o | |||
3.7.5.47 | Todos os módulos do Sistema deverão possuir a função de geração de relatórios personalizados, de modo a possibilitar, aos mais diversos usuários, acesso às informações ao tema selecionado, gerados de modo dinâmico. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.48 | Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional deles em arquivos nos seguintes formatos: | Obrigatóri o | |||
3.7.5.48.1 | PDF (Formato de Documento Portátil); | Obrigatóri o | |||
3.7.5.48.2 | DOC (compatível com Microsoft Word); | Obrigatóri o | |||
3.7.5.48.3 | CSV (valores separados por vírgula), e | Obrigatóri o | |||
3.7.5.48.4 | XLS (compatível com Microsoft Excel). | Obrigatóri o | |||
3.7.5.49 | Todos os módulos do Sistema deverão possuir a função de edição cartográfica na WEB. O processo de edição cartográfica deverá possuir ferramentas de precisão (snap), no mínimo para fim de linha/polilinhas (endpoint), meio de linha/polilinhas (midpoint), perpendicular e intersecção, para qualquer camada. | Obrigatóri o | |||
3.7.5.50 | A solução integrada de dados alfanuméricos e gráficos deverá permitir ao administrador do sistema a parametrização dos dados de configuração básica da solução sem a necessidade de acesso ao código fonte do sistema sendo as configurações mínimas: | Obrigatóri o | |||
3.7.5.50.1 | Configurar a Secretaria responsável; | Obrigatóri o | |||
3.7.5.50.2 | Configurar o e-mail para abertura do chamado; | Obrigatóri |
o | |||||
3.7.5.50.3 | Configurar o termo de uso; | Obrigatóri o | |||
3.7.5.50.4 | Configurar a política de privacidade; | Obrigatóri o | |||
3.7.5.50.5 | Configurar o Manual do usuário; | Obrigatóri o | |||
3.7.5.50.6 | Configurar a CHAVE API Google Maps; | Obrigatóri o | |||
3.7.5.50.7 | Possibilidade de configurar a CHAVE API Bing Maps; | Obrigatóri o | |||
3.7.5.50.8 | Definir o SRS nativo; | Obrigatóri o | |||
3.7.5.50.9 | Definir e configurar, alterar template para impressão; | Obrigatóri o | |||
3.7.6. | Estrutura mínima necessária do sistema: | ||||
3.7.6.1 | Módulo de Segurança - Cadastro de Usuários | Obrigatóri o | |||
3.7.6.2 | O sistema deverá permitir a inclusão de novos usuários, devendo conter obrigatoriamente os campos nome completo, email, CPF. | Obrigatóri o | |||
3.7.6.3 | O sistema deverá permitir a criação de grupos específicos de usuários, como também a possibilidade de associar um tipo de usuário ao grupo pré-definido no sistema. | Obrigatóri o | |||
3.7.6.4 | O sistema deverá ter a possibilidade de desativação de acesso ou ativação do usuário ao sistema. | Obrigatóri o | |||
3.7.6.5 | O sistema deverá ter a obrigatoriedade de integração com Active Directory (AD) | Obrigatóri o | |||
3.7.7 | Modulo Mensagens | ||||
3.7.7.1 | Módulo de Mensagens | Obrigatóri o |