Das Responsabilidades do Associado. O associado, observado o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, responderá subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Cooperativa perante terceiros, até o limite do valor das quotas-partes de capital que subscrever e pelo valor dos prejuízos verificados nas operações sociais, proporcionalmente à sua participação nas referidas operações, perdurando essa responsabilidade mesmo nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, até a data em que forem aprovadas, pela Assembleia Geral, as contas do exercício em que se deu o desligamento.
Appears in 3 contracts
Samples: Estatuto Social, Estatuto Social, Estatuto Social
Das Responsabilidades do Associado. O associado, observado o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, responderá subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Cooperativa perante terceiros, até o limite do valor das quotas-partes de capital que subscrever e pelo valor dos prejuízos verificados nas operações sociais, proporcionalmente à sua participação nas referidas operações, perdurando essa responsabilidade mesmo nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, até a data em que forem aprovadas, pela Assembleia Geral, as contas do exercício em que se deu o desligamento.em
Appears in 1 contract
Samples: Estatuto Social