Common use of Das reuniões Clause in Contracts

Das reuniões. O Comitê Operacional reunir-se-á ordinariamente na data, horário e local estabelecidos na forma do Regimento Interno do Comitê Operacional. A periodicidade das reuniões será definida no Regimento Interno do Comitê Operacional. Reuniões extraordinárias poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer Consorciado, notificando-se o presidente do Comitê Operacional nos termos do Regimento Interno do Comitê Operacional. As discussões e deliberações ocorridas nas reuniões do Comitê Operacional deverão ser consignadas em atas de reunião e em registros das votações, assinados pelos membros titulares presentes à reunião ou seus respectivos suplentes, quando no exercício da titularidade, nos termos do Regimento Interno do Comitê Operacional. As atas de reunião e os registros das votações deverão ser preservados pelo Comitê Operacional durante o prazo de vigência do Contrato. Extinto o Contrato, o acervo de atas de reunião e de registros das votações será entregue à custódia da Gestora. Nas reuniões, caberá ao presidente do Comitê Operacional, entre outras atribuições: fixar pauta, convocar, elaborar e distribuir a agenda das reuniões; coordenar e orientar as reuniões; coordenar, quando for o caso, as votações por correspondência previstas no parágrafos 1.26 a 1.29. Caberá ao Operador a designação de um secretário executivo, sem direito a voto, com as seguintes atribuições, entre outras: preparar as atas de reunião e os registros das votações; elaborar e distribuir as minutas das atas de reunião; consolidar as atas de reunião, após recebimento dos comentários; elaborar o registro das votações; fornecer aos membros do Comitê Operacional cópia das atas de reunião e do registro das votações.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção

Das reuniões. O Comitê Operacional reunir-se-á ordinariamente na data, horário e local estabelecidos na forma do Regimento Interno do Comitê Operacional. A periodicidade das reuniões será definida no Regimento Interno do Comitê Operacional. Reuniões extraordinárias poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer Consorciado, notificando-se o presidente do Comitê Operacional nos termos do Regimento Interno do Comitê Operacional. As discussões e deliberações ocorridas nas reuniões do Comitê Operacional deverão ser consignadas em atas de reunião e em registros das votações, assinados pelos membros titulares presentes à reunião ou seus respectivos suplentes, quando no exercício da titularidade, nos termos do Regimento Interno do Comitê Operacional. As atas de reunião e os registros das votações deverão ser preservados pelo Comitê Operacional durante o prazo de vigência do Contrato. Extinto o Contrato, o acervo de atas de reunião e de registros das votações será entregue à custódia da Gestora. Nas reuniões, caberá ao presidente do Comitê Operacional, entre outras atribuições: fixar pauta, convocar, elaborar e distribuir a agenda das reuniões; coordenar e orientar as reuniões; coordenar, quando for o caso, as votações por correspondência previstas no parágrafos 1.26 a 1.291.29 deste anexo. Caberá ao Operador a designação de um secretário executivo, sem direito a voto, com as seguintes atribuições, entre outras: preparar as atas de reunião e os registros das votações; elaborar e distribuir as minutas das atas de reunião; consolidar as atas de reunião, após recebimento dos comentários; elaborar o registro das votações; fornecer aos membros do Comitê Operacional cópia das atas de reunião e do registro das votações.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção

Das reuniões. O Comitê Operacional reunir-se-á ordinariamente na data, horário e local estabelecidos na forma do Regimento Interno do Comitê OperacionalInterno. A periodicidade das reuniões do Comitê Operacional será definida no Regimento Interno do Comitê OperacionalInterno. Reuniões extraordinárias poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer Consorciadomembro do Comitê Operacional, notificando-se o presidente do Comitê Operacional seu presidente, nos termos do Regimento Interno do Comitê OperacionalInterno. As discussões e deliberações ocorridas nas reuniões do Comitê Operacional deverão ser consignadas em atas de reunião e em registros das votações, assinados assinadas pelos membros titulares presentes à reunião reunião, ou seus respectivos suplentes, quando no exercício da titularidade, nos termos do Regimento Interno do Comitê OperacionalInterno. As atas de reunião e os registros das votações deverão ser preservados mantidas pelo Comitê Operacional durante o pelo prazo de vigência do Contrato. Extinto Extinguido o Contrato, o acervo de atas de reunião e de registros das votações será entregue à custódia da Gestora. Nas Em todas as reuniões, caberá ao presidente do Comitê Operacional, entre outras atribuições: fixar pauta, convocar, , elaborar e distribuir a agenda das reuniões; coordenar e orientar as reuniões; coordenar, quando for o caso, as votações por correspondência previstas no parágrafos 1.26 a 1.29. 1.30; Caberá ao Operador a designação de um secretário executivo, sem direito a voto, com com, entre outras, as seguintes atribuições, entre outras: preparar as atas de reunião e os registros das votações; elaborar e distribuir as minutas das atas de reunião; consolidar as atas de reunião, após recebimento dos comentários; elaborar o registro das votações; fornecer aos membros do Comitê Operacional cópia das atas de reunião e do registro das votações.

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