DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada está sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida ampla defesa: I. Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II. Aplicação de multas, sempre que verificados descumprimento do objeto do contrato nas condições estabelecidas em que resultar em dano ou prejuízo físico na execução do objeto e financeiro à contratante, nos seguintes termos e condições: a) De 1% (um por cento), sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso no início da entrega dos produtos, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor. b) De 2% (dois por cento), sobre o valor total estimado do contrato, por infração a qualquer de suas cláusulas ou condições, não especificadas nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro no caso de reincidência. c) De 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da vencedora da concorrência em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, independentemente das demais sanções cabíveis. d) De 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do contrato no caso de rescisão deste, por ato unilateral da UNICAFES, motivado por culpa da Contratada, independente das demais sanções cabíveis, garantida defesa prévia. III. Pela inexecução parcial do objeto da contratação, decorrente de interrupção da entrega dos produtos, de maneira injustificada e não decorrente de força maior, a UNICAFES poderá aplicar multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor residual inadimplido, bem como declarar a Contratada impedida de celebrar novos contratos consigo pelo prazo de 02 (dois) anos; IV. Pela inexecução total do objeto da contratação, a UNICAFES poderá aplicar à Contratada multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor global estimado do contrato, bem como declará-la impedida de celebrar novos contratos consigo pelo prazo de 02 (dois) anos; V. As multas são de caráter compensatório e poderão ser aplicadas, cumulativamente com as demais sanções previstas, sendo que, sua cobrança não isentará a contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos sofridos pela Contratante; VI. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva notificação. VII. O valor das multas aplicadas, deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação da sanção, sendo, que em igual prazo a Contratada poderá apresentar recurso, caso tenha interesse; VIII. A critério da Contratante poderá ser utilizado o valor contratual devido, para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada, para com ela relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas, em decorrência da irregular execução contratual. IX. A causa determinante da penalidade deverá ficar plenamente comprovada e o fato a ser punido comunicado por escrito pela Contratante à Contratada. X. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em se tratando de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados. XII. As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa.
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Samples: Concorrência Privada
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada está sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida ampla defesa:
I. §1° Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
II. §2° Aplicação de multas, sempre que verificados descumprimento do objeto do contrato nas condições estabelecidas em que resultar em dano ou prejuízo físico na execução do objeto e financeiro à contratante, nos seguintes termos e condições:
a) De 1% (um por cento), sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso no início da entrega dos produtosna prestação de serviços, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
b) De 2% (dois por cento), sobre o valor total estimado do contrato, por infração a qualquer de suas cláusulas ou condições, não especificadas nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro no caso de reincidência.
c) De 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da vencedora da concorrência em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, independentemente das demais sanções cabíveis.
d) De 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do contrato no caso de rescisão deste, por ato unilateral da UNICAFES, motivado por culpa da Contratada, independente das demais sanções cabíveis, garantida defesa prévia.
III. §3° Pela inexecução parcial do objeto da contratação, decorrente de interrupção da entrega prestação dos produtosserviços, de maneira injustificada e não decorrente de força maior, a UNICAFES poderá aplicar multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor residual inadimplido, bem como declarar a Contratada impedida de celebrar novos contratos consigo pelo prazo de 02 (dois) anos;
IV. §4° Pela inexecução total do objeto da contratação, a UNICAFES poderá aplicar à Contratada multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor global estimado do contrato, bem como declará-la impedida de celebrar novos contratos consigo pelo prazo de 02 (dois) anos;
V. §5° As multas são de caráter compensatório e poderão ser aplicadas, cumulativamente com as demais sanções previstas, sendo que, que sua cobrança não isentará a contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos sofridos pela Contratante;
VI. §6° No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva notificação.ampla
VII. §7° O valor das multas aplicadas, aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação da sanção, sendo, que em igual prazo a Contratada poderá apresentar recurso, caso tenha interesse;
VIII. §8° A critério da Contratante poderá ser utilizado o valor contratual devido, para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada, para com ela relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas, em decorrência da irregular execução contratual.
IX. §9° A causa determinante da penalidade deverá ficar plenamente comprovada e o fato a ser punido comunicado por escrito pela Contratante à Contratada.
X. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em se tratando de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados.
XII. As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa.
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Samples: Concorrência Privada
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 3.1 Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada está sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida ampla prévia defesa:
I. 3.2 Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
II. 3.3 Aplicação de multas, sempre que verificados descumprimento do objeto do contrato nas condições estabelecidas em que resultar em dano ou prejuízo físico na execução do objeto e financeiro à contratante, nos seguintes termos e condições:
a) De 1% (um por cento), ) sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso no início da entrega dos produtos, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor.atraso
b) De 2% (dois por cento), ) sobre o valor total estimado do contrato, por infração a qualquer de suas cláusulas cláusula ou condições, condição do contrato não especificadas especificada nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro no caso de reincidência.
c) De 10% (dez por cento), ) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da vencedora da concorrência em firmar o instrumento rescisão do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração nos prazos e condições estabelecidas neste Editalpor ato unilateral da administração, independentemente motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independente das demais sanções cabíveis.
d) De 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do contrato no caso de rescisão deste, por ato unilateral da UNICAFES, motivado por culpa da Contratada, independente das demais sanções cabíveis, garantida defesa prévia.
III. Pela inexecução parcial do objeto da contratação, decorrente de interrupção da entrega dos produtos, de maneira injustificada e não decorrente de força maior, a UNICAFES poderá aplicar multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor residual inadimplido, bem como declarar a Contratada impedida de celebrar novos contratos consigo pelo prazo de 02 (dois) anos;
IV. Pela inexecução total do objeto da contratação, a UNICAFES poderá aplicar à Contratada multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor global estimado do contrato, bem como declará-la impedida de celebrar novos contratos consigo pelo prazo de 02 (dois) anos;
V. As multas são de caráter compensatório e poderão ser aplicadas, cumulativamente com as demais sanções previstas, sendo que, sua cobrança não isentará a contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos sofridos pela Contratante;
VI. 3.4 No processo de aplicação de sanções, é serão observadas também as disposições do regulamento de compras e contratações da UNICAFES, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, úteis contados da respectiva notificação.intimação;
VII. 3.5 O valor das multas aplicadas, aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação da sanção, sendo, que em igual prazo a Contratada poderá apresentar recurso, caso tenha interesse;
VIIInotificação. A critério da Contratante Contratante, poderá ser utilizado o valor contratual devido, devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada, Contratada para com ela relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas, aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
IX. 3.6 A causa determinante da penalidade deverá ficar plenamente comprovada e o fato a ser punido comunicado por escrito pela Contratante à Contratada.
X. 3.7 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em se tratando de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, e a critério da UNICAFES;
3.8 O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
XII. 3.9 As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa.
3.10 O inadimplemento total e parcial das obrigações a serem assumidas sujeitará a contratada às sanções previstas no regulamento.
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Samples: Consulting Agreement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada está sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida ampla defesa:
I. §1° Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
II. §2° Aplicação de multas, sempre que verificados descumprimento do objeto do contrato nas condições estabelecidas em que resultar em dano ou prejuízo físico na execução do objeto e financeiro à contratante, nos seguintes termos e condições:
a) De 1% (um por cento), sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso no início da entrega dos produtosna prestação de serviços, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
b) De 2% (dois por cento), sobre o valor total estimado do contrato, por infração a qualquer de suas cláusulas ou condições, não especificadas nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro no caso de reincidência.a
c) De 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da vencedora da concorrência em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, independentemente das demais sanções cabíveis.
d) De 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do contrato no caso de rescisão deste, por ato unilateral da UNICAFES, motivado por culpa da Contratada, independente das demais sanções cabíveis, garantida defesa prévia.
III. §3° Pela inexecução parcial do objeto da contratação, decorrente de interrupção da entrega prestação dos produtosserviços, de maneira injustificada e não decorrente de força maior, a UNICAFES poderá aplicar multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor residual inadimplido, bem como declarar a Contratada impedida de celebrar novos contratos consigo pelo prazo de 02 (dois) anos;
IV. §4° Pela inexecução total do objeto da contratação, a UNICAFES poderá aplicar à Contratada multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor global estimado do contrato, bem como declará-la impedida de celebrar novos contratos consigo pelo prazo de 02 (dois) anos;
V. §5° As multas são de caráter compensatório e poderão ser aplicadas, cumulativamente com as demais sanções previstas, sendo que, que sua cobrança não isentará a contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos sofridos pela Contratante;
VI. §6° No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva notificaçãointimação.
VII. §7° O valor das multas aplicadas, aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação da sanção, sendo, que em igual prazo a Contratada poderá apresentar recurso, caso tenha interesse;
VIII. §8° A critério da Contratante poderá ser utilizado o valor contratual devido, para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada, para com ela relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas, em decorrência da irregular execução contratual.
IX. §9° A causa determinante da penalidade deverá ficar plenamente comprovada e o fato a ser punido comunicado por escrito pela Contratante à Contratada.
X. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em se tratando de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados.
XII. As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa.
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Samples: Edital De Concorrência Privada
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. Em caso 23.1 O (s) licitante (s) vencedor (es), nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de inexecução licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
23.1.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, erro comportar-se de execuçãomodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada está sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida garantido o direito prévio da ampla defesa:, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no § 1º deste artigo e das demais cominações legais.
I. Advertência 23.2 A inexecução contratual, inclusive por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
II. Aplicação de multas, sempre que verificados descumprimento do objeto do contrato nas condições estabelecidas em que resultar em dano ou prejuízo físico atraso injustificado na execução do objeto e financeiro contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à contratantemulta de mora, nos graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes termos e condiçõeslimites máximos:
a) De 1% (um por cento), sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso no início da entrega dos produtos, limitado a 23.2.1 10% (dez por cento) sobre o valor do mesmo valor.contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) De 223.2.2 0,3% (dois três décimos por cento)) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total estimado da parte do contrato, por infração a qualquer de suas cláusulas ou condições, fornecimento não especificadas nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro no caso de reincidência.realizado;
c) De 1023.2.3 0,7% (dez sete décimos por cento), ) sobre o valor total estimado da parte do contratofornecimento não realizado, no caso de recusa injustificada da vencedora da concorrência em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, independentemente das demais sanções cabíveispor cada dia subsequente ao trigésimo.
d) De 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do contrato no caso de rescisão deste, por ato unilateral da UNICAFES, motivado por culpa da Contratada, independente das demais sanções cabíveis, garantida defesa prévia23.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
III. Pela inexecução parcial do objeto 23.4 Antes da contratação, decorrente de interrupção da entrega dos produtos, de maneira injustificada e não decorrente de força maior, a UNICAFES poderá aplicar multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor residual inadimplido, bem como declarar a Contratada impedida de celebrar novos contratos consigo pelo prazo de 02 (dois) anos;
IV. Pela inexecução total do objeto da contratação, a UNICAFES poderá aplicar à Contratada multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor global estimado do contrato, bem como declará-la impedida de celebrar novos contratos consigo pelo prazo de 02 (dois) anos;
V. As multas são de caráter compensatório e poderão ser aplicadas, cumulativamente com as demais sanções previstas, sendo que, sua cobrança não isentará a contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos sofridos pela Contratante;
VI. No processo de aplicação de sanções, é assegurado qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva notificação.
VII. O valor das multas aplicadas, deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação da sanção, sendo, que em igual prazo a Contratada poderá apresentar recurso, caso tenha interesse;
VIII. 23.5 A critério da Contratante multa poderá ser utilizado descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o valor contratual devidocaso, para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada, para com ela relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas, em decorrência da irregular execução contratualcobrada judicialmente.
IX. A causa determinante da penalidade deverá ficar plenamente comprovada e o fato a ser punido comunicado por escrito pela Contratante à Contratada.
X. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em se tratando de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados.
XII. As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa.
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Samples: Licensing Agreements