DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Cláusulas Exemplificativas

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal: 18.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada; 18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entrega. 18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 18.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.
DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 25.2. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: 25.2.1. Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente. 25.2.2. Não mantiver a sua proposta. 25.3. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que: 25.3.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação; 25.3.2. Apresentar documento falso; 25.3.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 25.3.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 25.3.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 25.3.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados; 25.3.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 25.4. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: 25.4.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento); 25.4.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento); 25.4.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento); 25.5. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 25.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração...
DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. 22.3. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 22.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções: I. advertência por escrito: a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente
DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 10.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir: a. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente;
DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 21.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 21.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 21.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 21.4 - No caso de atraso na entrega do serviço por mais de até 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos. 21.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, 21.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;
DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 7.1. A empresa vencedora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal: a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto cotado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento). b) Até 10% (dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. No caso de inexecução do Contrato ou inadimplemento de qualquer cláusula, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, nas previstas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 212/2022, bem como, às seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal.
DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, as penas de advertência; multa; impedimento de contratar com a Administração; e ainda, declará-lo inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos resultantes nos termos do previsto nos artigos 155 e 156 da Lei n.º 14.133/2021.
DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS inadimplemento das obrigações, na condição de participante da licitação ou de contratada, a empresa fica sujeita às seguintes penalidades:
DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 7.1. A empresa vencedora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações definidas neste instrumento, às seguintes multas, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente: a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto cotado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove virgula nove por cento). b) Até 10% (dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. 7.2. Ao proponente que for convocado dentro do prazo de validade da sua proposta e não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução da cotação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo e fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao (instituição): a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária, pelo prazo de até 2 (dois) anos, do direito de contratar com a o (instituição); d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.