DAS SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO. 13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta e indireta do município de Ibitinga, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou em quanto perdurarem os motivos determinantes da punição, à pessoa, física ou jurídica, que: a) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; b) após recebimento do pedido, dentro do prazo de validade da sua proposta, não entregar o item dentro do prazo de entrega; c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; d) não mantiver a proposta, lance ou oferta; e) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação; f) falhar ou fraudar na execução do contrato. 13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste edita, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa. 13.3. No caso de não entregar o objeto, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita a multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o seu valor global. 13.3.1. O atraso na execução do objeto contratado implicará no descumprimento parcial da obrigação assumida e sujeitará a licitante vencedora do item as seguintes multas: calculadas sobre o material não entregue no prazo avençado: a) de 01 (um) a 10 (dez) dias - 5% sobre o valor dos serviços não executados; b) de 11 (onze) a 20 (vinte) dias - 10 % sobre o valor dos serviços não executados; c) de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias - 15 % sobre o valor dos serviços não executados; 13.3.2 - Atrasos superiores a 30 dias serão considerados descumprimento total da obrigação, sendo aplicada a multa constante do item 13.3 acima.
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DAS SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO. 13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta e indireta do município de Ibitinga, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou em quanto perdurarem os motivos determinantes da punição, à pessoa, física ou jurídica, que:
a) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) após Após recebimento do pedido, dentro do prazo de validade da sua proposta, não entregar o item dentro do prazo de entrega;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) não mantiver a proposta, lance ou oferta;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste editaedital, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
13.3. No caso de não entregar o objeto, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita a multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o seu valor global.
13.3.1. O atraso na execução entrega do objeto contratado implicará no descumprimento parcial da obrigação assumida e sujeitará a licitante vencedora do item as seguintes multas: calculadas sobre o material não entregue no prazo avençado:
a) de 01 (um) a 10 (dez) dias - 5% sobre o valor dos serviços do material não executadosentregue;
b) de 11 (onze) a 20 (vinte) dias - 10 % sobre o valor dos serviços do material não executadosentregue;
c) de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias - 15 % sobre o valor dos serviços do material não executados;entregue
13.3.2 - Atrasos superiores a 30 dias serão considerados descumprimento total da obrigação, sendo aplicada a multa constante do item 13.3 acima.
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DAS SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO. 13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta e indireta do município de Ibitinga, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou em quanto perdurarem os motivos determinantes da punição, à pessoa, física ou jurídica, que:
a) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;; Página15
b) após Após recebimento do pedido, dentro do prazo de validade da sua proposta, não entregar o item executar os serviços dentro do prazo de entrega;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) não mantiver a proposta, lance ou oferta;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato/ata de registro.
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste edita, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
13.3. No caso de não entregar o objeto, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita a multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o seu valor global.
13.3.1. O atraso na execução do objeto contratado implicará no descumprimento parcial da obrigação assumida e sujeitará a licitante vencedora do item as seguintes multas: calculadas sobre o material não entregue no prazo avençado:
a) de 01 (um) a 10 (dez) dias - 5% sobre o valor dos serviços do serviço não executadosexecutado;
b) de 11 (onze) a 20 (vinte) dias - 10 % sobre o valor dos serviços do serviço não executadosexecutado;
c) de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias - 15 % sobre o valor dos serviços do serviço não executados;executado.
13.3.2 - Atrasos superiores a 30 dias serão considerados descumprimento total da obrigação, sendo aplicada a multa constante do item 13.3 acima.
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DAS SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO. 13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta e indireta A recusa injustificada do município de Ibitinga, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou adjudicatário em quanto perdurarem os motivos determinantes da punição, à pessoa, física ou jurídica, que:
a) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para assinar o certame;
b) após recebimento do pedido, contrato dentro do prazo de validade da sua propostaestabelecido pela administração, não entregar o item dentro do prazo de entrega;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) não mantiver a proposta, lance ou oferta;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste edita, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
13.3. No caso de não entregar o objeto, ficará caracterizado caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita a multa sujeitando-se as seguintes penalidades:
13.1.1 Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o seu valor globalglobal da obrigação não cumprida;
13.1.2 Aplicação de suspensão temporária para licitar e/ou contratar com a municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto no artigo 87 da Lei Federal Nº: 8666/93 e alterações.
13.3.113.2. O atraso na execução Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado implicará no descumprimento desta licitação, poderão ser aplicadas a empresa
13.2.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação assumida não cumprida;
13.2.2 Aplicação de suspensão temporária para licitar e/ou contratar com a municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto no artigo 87 da Lei Federal Nº: 8666/93 e sujeitará a licitante vencedora do item as seguintes multas: calculadas sobre o material alterações.
13.3. Pela não entregue regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, no prazo avençado:previsto em Lei, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor da contratação do objeto desta licitação, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e/ou contratar com a municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal Nº: 8666/93 e alterações, nos moldes do § 2º, do artigo 43, da Lei Complementar 123/2006.
a) 13.4. A penalidade aqui prevista é autônoma e sua aplicação cumulativa será regida pelo artigo 87,
13.5. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IGPM/FGV/SP – Índice Geral de 01 Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx de São Paulo/SP, ou outro índice que vier a substituí-lo, critério da Prefeitura, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da Prefeitura, dentro de 03 (um) a 10 (deztrês) dias - 5% sobre o valor dos serviços não executados;
b) úteis da data de 11 (onze) a 20 (vinte) dias - 10 % sobre o valor dos serviços não executados;
c) sua cominação, mediante guia de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias - 15 % sobre o valor dos serviços não executados;
13.3.2 - Atrasos superiores a 30 dias serão considerados descumprimento total da obrigação, sendo aplicada a multa constante do item 13.3 acimarecolhimento oficial.
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