EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0400/2018
PREÂMBULO
A Prefeita Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, faz saber aos interessados que se acha aberta a Licitação na modalidade de Pregão Presencial n° 017/2018, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para registro de preços.
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA - Participação permitida a qualquer empresa do ramo de atividade, independente do porte da empresa.
OBJETO: SERVIÇOS NA ÁREA DE LIMPEZA PÚBLICA – ROÇADA MANUAL E MECANIZADA DE CANTEIROS, PRAÇAS, TERRENOS, ENTRE OUTROS E PODA DE ÁRVORES.
A presente licitação subordina-se, em tudo o que lhe for aplicável, à Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2.002 e aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal n 8.666, 21 de junho de 1.993, suas modificações posteriores e às disposições do presente Edital.
As propostas de preços deverão obedecer às especificações deste edital.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
A sessão de processamento do Pregão será iniciada às 09h30min do dia 09 de março de 2018.
Local da Sessão: A Sessão de processamento do presente pregão será realizada no Auditório da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, Edifício Xxxxx Xxxxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
Credenciamento: O credenciamento dos participantes ocorrerá concomitante à declaração de abertura da sessão. Não será aceito o credenciamento de empresas que porventura não se fizerem representar até o horário estipulado acima participando, desse modo, estas participarão apenas com os valores constantes da proposta escrita, se for o caso. A prefeitura não tem qualquer responsabilidade com relação a envelopes enviados via correio que não chegarem até o horário acima estipulado.
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Declarada a abertura da sessão pelo(a) pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes pelos proponentes credenciados na forma do item anterior.
É de responsabilidade do PROPONENTE manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o EDITAL, através de consulta permanente ao site da Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A participação do PROPONENTE nesta Licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
Os recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes da presente licitação serão suportados pelo orçamento vigente da prefeitura, como Outros Serviços de Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00, devendo ser indicados no momento da formalização dos pedidos.
VISTORIA: Será obrigatória a vistoria técnica dos possíveis locais de execução dos serviços objetos do presente. As vistorias deverão ser agendadas na Secretaria de ADMINISTRAÇÃO, pelo telefone 16 – 0000 0000, ramal 7204, com Jéssica Baioni.
I – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo o Registro de Preços por metro quadrado, para contratações futuras e parceladas de serviços de roçada com roçadeiras laterais ou costais e despraguejamento e poda de árvores, conforme Memorial Descritivo, Anexo I deste Edital.
1.2 - Fica expressamente prevista, desde já, a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades inicialmente licitadas, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
1.3. A Administração não estará obrigada a contratar os serviços objetos do presente certame da detentora do Registro de Preços, uma vez que o mesmo não caracteriza compromisso de aquisição, podendo cancelá-lo ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido de indenização por parte da detentora.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2. Não será permitida a participação de empresas:
a) estrangeiras que não funcionem no País;
b) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
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c) que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d) impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
e) impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
f) declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
g) seja a que título for, servidor público municipal de Ibitinga/SP.
III- CREDENCIAMENTO
3.1. Havendo interesse do licitante, por si ou seu procurador, em se fazer representar na sessão pública do processamento do Pregão, será exigido o credenciamento da pessoa presente.
3.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados, FORA DE QUALQUER ENVELOPE, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, administrador, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.2.1. A PROCURAÇÃO PARTICULAR DEVE TER FIRMA RECONHECIDA.
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3.3. Caso a participante opte pelo envio dos envelopes pelo correio, a mesma deverá encaminhar, fora dos envelopes, documentos que comprovem poderes da pessoa que assinar a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e proposta. Tais documentos encontram-se elencados no item 3.2 letras “a” e “b” do presente edital.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DECLARAÇÃO
DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
4.1. A apresentação da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser realizada pessoalmente pelo representante, credenciado ou não, à Equipe de Apoio, ou previamente enviada juntamente com os envelopes, observando-se o item 3.3 acima.
4.2. A entrega pessoal dar-se-á da seguinte forma:
a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, cuja entrega deverá ser concomitante ao credenciamento dos interessados, deverá ser apresentada fora dos envelopes nº. 01 (proposta) e nº. 02 (habilitação).
b) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), além da declaração constante do Anexo III, deverão apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo IV), conforme o caso, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, e apresentada fora dos envelopes nº. 01 (proposta) e nº. 02 (habilitação), no momento do credenciamento.
c) A proposta de preço e os documentos para habilitação, cuja entrega deverá se dar após o credenciamento do respectivo interessado, deverão ser apresentadas separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018.
V – DOS REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa. Poderá ser impressa, datilografada ou preenchida a mão de forma legível, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, caso a mesma ainda não tenha sido juntada no momento do credenciamento.
5.1.1. NÃO SERÁ ADMITIDO QUALQUER TIPO DE RASURA, EMENDA OU ENTRELINHA.
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5.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (SE HOUVER);
b) número do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações deste Edital, e respectiva quantidade de cada item;
d)Valor da proposta assim compreendido:
d.1.) para o item 01 - Valor unitário por metro quadrado e valor total do item que consiste na multiplicação dos 2.500.000 metros quadrados vezes o valor do metro quadrado executado;
d.2.) para o item 02 - Valor unitário por poda e valor total do item que consiste na multiplicação das 3.000 árvores vezes o valor de cada pode, todos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária
d.3.) Deverá ser apresentado o valor total da proposta, ou seja, total do item 01 mais o total do item 02, valor esse que será utilizados para fins de negociação com a empresa vencedora da etapa de lances.
e) toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se dela constar prazo superior, quando então prevalecerá este último.
f) o preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais. Caso seja verificado erros nas operações aritméticas será levado em consideração o valor unitário apresentado para cada item.
5.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custo, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
5.3.1. Quaisquer tributos de qualquer natureza, custos e despesas diretas ou indiretas, entre outras despesas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.3.2.2. Os preços propostos e os lances oferecidos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão, ou qualquer outro pretexto.
5.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital.
5.5. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza, ou mesmo durante a sessão de julgamento do procedimento.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
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6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.2. Os documentos relacionados no item 6.1.1., letras “a”, “b” e “c” não precisarão constar do interior do envelope nº 02 (habilitação) se tiverem sido apresentados, em cópias devidamente autenticadas, para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com o INSS - mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa nos termos da Portaria MF 358 de 05/09/14 e Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1.751/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal – mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
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6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica (Matriz). Caso a licitante queira realizar a entrega pela filial, deverá apresentar tal certidão da matriz e da filial.
6.1.3.1. As empresas que estiverem em recuperação judicial, poderão participar do certame, apresentado o respectivo Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1.4.1. Comprovação de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
6.1.4.2 – Atestado de Vistoria, conforme Anexo VI deste Edital;
6.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (anexo VII).
b) declaração escrita firmada por representante legal da licitante participante do certame, em papel timbrado, formalizada nos termos do anexo II deste Edital, assegurando situação regular perante o Ministério do Trabalho:
6.1.6. – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
6.1.5.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ou documento equivalente.
6.1.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.5.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.5.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.5.3., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
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6.2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga no ramo de atividade compatível com o objeto do certame desde que todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, com exceção para as empresas de pequeno porte e micro empresas, conforme itens 6.1.6.2 e 6.1.6.3
do presente edital.
6.2.2. O CRC substitui os documentos elencados nos itens 6.1 ao 6.1.3 do presente edital.
6.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões ou qualquer outro documento que possua prazo de validade, e deva ser apresentado para habilitação/proposta/credenciamento para assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso), a Administração aceitará como válidos os expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz , observado o item 6.1.3 letra a.
6.2.5. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos item 6.1 deste edital.
6.2.6. Os documentos necessários ao credenciamento, habilitação, proposta e documentos para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso) deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de internet.
6.2.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.8. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante
6.2.9. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio efetuar diligência, sob a forma de consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.2.10. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital não forem apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá ser saneada de próprio punho no momento da sessão, pelo representante legal da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovado em procuração ou contrato social;
6.2.11. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Sra. Prefeita Municipal, na hipótese de existência de recursos;
6.2.12. Se a licitante desatender às exigências previstas neste item VI, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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7.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em
que serão apresentados os documentos indicados no item 3.2. Se, porém, a sessão pública estender-se até o horário de encerramento do expediente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, poderá a mesma ser declarada suspensa pelo pregoeiro, determinando-se a sua continuidade para o dia útil imediatamente seguinte (se houver disponibilidade de local e horário), no horário a ser determinado pelo pregoeiro.
7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
7.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
7.4.4. Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
7.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
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a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de
lances.
7.7. Os lances verbais deverão se formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 0,5 % (meio por cento) aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar- se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
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7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
7.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17. O Município de Ibitinga não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio e pelos participantes que desejarem.
7.21. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
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VIII – IMPUGNAÇAO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida a(o) subscritor(a) deste Edital e protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura de Ibitinga na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx;
8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura de Ibitinga para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação; 8.4.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo devidamente informado à autoridade competente;
8.4.3- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
8.4.4- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.5- Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, aos cuidados do (a) Pregoeiro (a) e dirigidos ao (à) Prefeito
(a) de Ibitinga.
IX - DA CONTRATAÇÃO
9.1. O objeto do presente certame será registrado em ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e contratado consoante às regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar a outra proponente classificada, ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
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9.2. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação
expedida pelo Departamento de Compras e Licitações.
9.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, ou ainda, não sendo possível a comprovação da data do recebimento, a comunicação se dará por meio de Publicação no Diário Oficial do Estado.
9.4. O Prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração Municipal. Não havendo decisão, a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
9.5. Fica ainda estabelecido que para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a(s) empresa(s) adjudicatária(s) deverá (ao), caso as certidões apresentadas em sessão estejam vencidas, apresentar comprovantes de regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador. É facultado à Administração Municipal verificar, por meio da Internet, realizar a verificação das certidões supracitadas.
9.6. Também para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e para o(s) contrato(s) dela decorrente(s), a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
9.7. A recusa injustificada de assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou os contratos ou aceitar/retirar os instrumentos equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte do proponente adjudicatário, sujeitando-se as sanções previstas no item XIII do presente edital.
9.8. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 01 (um) ano a contar da sua assinatura.
9.9. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura da Ata de Registros de Preços, a regularidade fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à assinatura da ata, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
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9.9.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.7.1.
9.9.2. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos
requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à assinatura da Ata de registro de Preços.
X – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital.
10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital.
10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada.
10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa.
10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura.
10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora.
10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros.
10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.
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XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto será considerado recebido, desde que aferidos pela fiscalização desta
Prefeitura, constatando que a quantidade, tipo e a qualidade dos serviços estejam de acordo com o solicitado.
11.2. A licitante vencedora será a única responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados, decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, bem como aqueles oriundos de transportes.
11.3. A contratada será igualmente responsável por todos os danos, perdas ou prejuízos a que der causa, em conseqüência direta de qualquer fase/parcela do fornecimento do objeto.
11.4. Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando que seja refeito, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis:
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) se disser respeito a incorreções nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à contratada/detentora da ata para devida substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias.
11.4.1 - Nas hipóteses de nova execução e/ou de complementação, a contratada/detentora da ata deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da contratante no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem prejuízo das penalidades impostas.
XII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento pelos serviços será feito pela Prefeitura Municipal ao Contratado, 30 dias após a data da emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela secretaria requisitante e acompanhada dos demais documentos exigidos no Memorial Decritivo, através de cheque nominal, transferência bancária ou depósito em conta corrente, NÃO sendo aceitos boletos e/ou duplicatas.
12.3. Para o efetivo pagamento, a contratada/ detentora da ata deverá apresentar os seguintes documentos, além daqueles exigidos no Memorial Descritivo:
a) Certidões de Regularidade junto ao INSS e FGTS, dentro de sua validade;
XIII – DAS SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta e indireta do município de Ibitinga, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou em quanto perdurarem os motivos determinantes da punição, à pessoa, física ou jurídica, que:
a) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
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b) Após recebimento do pedido, dentro do prazo de validade da sua proposta, não executar os serviços dentro do prazo de entrega;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) não mantiver a proposta, lance ou oferta;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato/ata de registro.
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste edita, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
13.3. No caso de não entregar o objeto, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita a multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o seu valor global.
13.3.1. O atraso na execução do objeto contratado implicará no descumprimento parcial da obrigação assumida e sujeitará a licitante vencedora do item as seguintes multas: calculadas sobre o material não entregue no prazo avençado:
a) de 01 (um) a 10 (dez) dias - 5% sobre o valor do serviço não executado;
b) de 11 (onze) a 20 (vinte) dias - 10 % sobre o valor do serviço não executado;
c) de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias - 15 % sobre o valor do serviço não executado.
13.3.2 - Atrasos superiores a 30 dias serão considerados descumprimento total da obrigação, sendo aplicada a multa constante do item 13.3 acima.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão presencial promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
14.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 23 de julho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
14.5. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
14.6. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Ibitinga comunicará os fatos à autoridade superior, para as providências devidas.
14.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
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14.8. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra
oportunidade.
14.9. A posição adotada pelo (a) Xxxxxxxxx (a), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
14.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Semanário Oficial do Município de Ibitinga/SP;
14.11. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação e Autarquia instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
14.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da (s) licitante (s) vencedora (s) fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
14.13. Fica eleito o foro da Comarca de Ibitinga/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
14.14. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
14.15. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Ibitinga, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000 0000.
XV - DOS ANEXOS DO EDITAL
15.1. São anexos do presente edital Anexo I – Memorial descritivo
Anexo II – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho Anexo III – Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo IV – Declaração de pleno atendimento Anexo V – Procuração para o credenciamento
Anexo VI – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Anexo VII – Declaração de inexistência de fatos impeditivos para licitar ou contratar Anexo VIII – Atestado de vistoria
Xxxxxxxx, 00 de fevereiro de 2018.
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Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: SERVIÇOS NA ÁREA DE LIMPEZA PÚBLICA – ROÇADA MANUAL E MECANIZADA DE CANTEIROS PRAÇAS, TERRENOS, ENTRE OUTROS E PODA E ÁRVORES.
DEFINIÇÃO:
Consiste no fornecimento de equipe destinada a realizar limpeza urbana no município de Ibitinga, compreendendo os serviços de Roçada Manual e poda de árvores em locais indicados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE IBITINGA, com utilização de roçadeira motorizada portátil costal ou lateral, moto poda, moto serras e demais ferramentas para a perfeita execução dos serviços, conforme descritivo abaixo.
Os serviços serão executados em canteiros, jardins, logradouros públicos e terrenos na área urbana e rural do município, com base nas ordens de serviços a serem emitidas pela Secretaria requisitante.
I – ITEM 01– ROÇADA COM ROÇADEIRAS LATERAIS OU COSTAIS E DESPRAGUEJAMENTO
1.1. Definição: operação utilizando-se de roçadeira motorizada portátil lateral ou costal, visando à roçada da vegetação, deixando o mínimo da mesma cobrindo o solo, na conformidade com a vegetação existente no local.
1.1.1. Nos locais onde serão executados esses serviços, obrigatoriamente deverá ser colocada uma rede protetora para evitar que detritos sejam atirados e causem quaisquer tipos de acidente envolvendo crianças, pessoas, animais ou avarias em veículos que estiverem estacionados ou se deslocando nas proximidades ou nos locais dos serviços.
1.1.2. Todas as ferramentas necessárias para a boa execução dos serviços serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
1.2.A coleta da matéria vegetal (resíduo resultante da roçagem) deverá ser feita manualmente através de sacos tipo big-bag, balaios de bambu, etc., ou seja, recipientes reutilizáveis, devendo ser evitados sacos plásticos.Esses resíduos deverão ser transportados por caminhão equipado com carroceria de metal/madeira até ao local determinado pela CONTRATANTE,num raio de até 06 km a partir do centro da cidade.
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1.2.1.Todos os resíduos encontrados (lata, madeira, vidro, etc.) deverão ser embaladospara serem coletados pela coleta regular e a forma de execução dos serviços (metodologia de execução) deverá ser definida pela LICITANTE em sua proposta, nos moldes previstos neste Memorial Descritivo.
1.3. DESPRAGUEJAMENTO
A Contratada deverá efetuar o despraguejamento, ANTES da realização da roçada, em todos os locais onde for necessário o serviço constante do presente item. Tais serviços consistem em capinação manual ou com utilização de ferramentas visando a total eliminação de todo o mato, capim ou ervas daninhas (Jurubeba, Braquiária, Tiririca, entre outras que possam ser encontradas),com o devido recolhimento dos resíduos gerados. CONFORME LEGISLAÇÃO LOCAL FICA PROIBIDO O USO DE HERBICIDAS.
II – ITEM 02– PODA DE ÁRVORES
2.1.Compreende-se na poda de árvores:
a) poda de educação: deve ser realizado o mais cedo possível para evitar cicatrizes muito grandes e desnecessárias. A poda de formação na fase jovem sempre é uma mutilação, devendo ser executada com cuidado. O arboricultor deve ter em mente o modelo arquitetônico da espécie, considerando, portanto, o futuro desenvolvimento da copa no espaço em que a árvore está estabelecida. Galhos baixos que dificultarão a passagem de pedestres e veículos deverão ser eliminados precocemente. Galhos que cruzarão a copa ou com inserção defeituosa deverão igualmente ser eliminados antes que os cortes se tornem muito difíceis. O atrito de dois galhos provocará lesões enfraquecendo o lenho destes.
b) poda de manutenção: são eliminados basicamente galhos senis ou secos que perderam sua função na copa da árvore. Estes galhos podem em algumas circunstâncias ter dimensões consideráveis. Nesse caso, deve-se adotar o procedimento denominado de 03 (três) cortes.
c) poda de segurança: esta é tecnicamente semelhante à poda de manutenção, com a diferença de ser praticados em galhos normalmente vitais ou não preparados pela árvore para o corte. Deve-se adotar o corte em etapas: na primeira poda, o galho é cortado a uma distância de 50 a 100 cm do tronco. O galho assim debilitado provocará a ativação dos mecanismos de defesa. Após um ou mais períodos vegetativos, procede-se à segunda poda, agora junto ao tronco, concluindo a operação de remoção do galho. Para tornar segura a operação de poda de árvores exige-se, conforme o caso, o uso dos seguintes equipamentos acessórios: escadas, cordas, andaimes, gruas, etc. A área de trabalho deve ser isolada utilizando-se cones de sinalização, cavaletes, cordas, fitas plásticas em cores chamativas, placas de sinalização,etc., bem como a área sob a copa, evitando a passagem de pedestres, animais ou veículos. Neste caso, comunicando-se, previamente, à autoridade competente sobre o trânsito de veículos.
2.2. Esses resíduos deverão ser transportados por caminhão equipado com carroceria de metal/madeira até ao local determinado pela CONTRATANTE, num raio de 06 km a partir do centro da cidade, devendo a forma de execução dos serviços (metodologia de execução) ser desenvolvida pela LICITANTE, nos moldes previstos no presente Memorial Descritivo.
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2.3. A autorização para poda de árvore será emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente mediante solicitação prévia da Secretaria requisitante.
2.4. Os serviços de poda de árvore somente poderão ser realizados após a emissão da respectiva autorização.
III – EQUIPE SUGERIDA
02 (dois) Motoristas;
01 (um) Encarregado;
07 (sete) Operadores de roçadeira costal, moto serra e moto poda e 05 (cinco) Ajudantes.
15 (quinze) funcionários no total. IV – VEÍCULOS
4.1. 01 (um) Caminhão equipado com carroceria de metal/madeira de no mínimo 6,0 (seis) metros cúbicos, adaptado com dispositivo de madeira que permita o aumento da capacidade em aproximadamente 1,0 (um) metro cúbico (tipo fominha).
4.2. 01 (um) Caminhão equipado com cesto aéreo, equipado com carroceria de metal/madeira de no mínimo 6,0 (seis) metros cúbicos, adaptado com dispositivo de madeira que permita o aumento da capacidade em aproximadamente 1,0 (um) metro cúbico (tipo fominha).
4.3. 01 (um) Veículo tipo Kombi/van/micro ônibus para transporte de funcionários.
4.3.1. O transporte dos funcionários também poderá ser realizado com o próprio caminhão desde que possua cabine suplementar e atenda aos requisitos do item 4.4.1.
4.4. Os veículos automotores deverão ter equipamentos adequados e necessários à execução do serviço deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes em capacidade e qualidade, para atender, de maneira adequada, à execução dos serviços.
4.4.1. Os veículos automotores e equipamentos deverão atender a legislação vigente (Segurança do Trabalho, Código Nacional de Trânsito e outras pertinentes), deverão ser adequados e estarem disponíveis imediatamente após a retirada da "Ordem de Serviço" a ser expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e os equipamentos deverão estar devidamente acondicionados (instalados) nos chassis dos veículos e em perfeitas condições de operação.
4.5. É de responsabilidade da CONTRATADA todos os gastos com combustível, manutenção dos equipamentos, encargos trabalhistas, estadias, refeições, enfim todos aqueles decorrentes da prestação dos serviços ora licitados.
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4.6. Qualquer dano ou avaria nos equipamentos que porventura forem utilizados durante a execução dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.7. A CONTRATADA tem total e inteira responsabilidade por eventuais acidentes, sinistros ou qualquer outro tipo de dano, perda ou prejuízo sofrido por si e todo o seu pessoal ou ocasionados à CONTRATANTE ou a terceiros em geral, em virtude da realização dos serviços, ou das paralisações ocasionadas por culpa da mesma.
4.8. Os veículos e os equipamentos devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem a estas exigências.
V–EQUIPAMENTOS
5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes equipamentos:
a) 05 (cinco) Roçadeiras motorizadas portátil costal ou lateral, novas;
b) 02 (duas) Moto podas com haste extensora, novas;
c) 01 (uma) Motosserra 025, nova;
d) 01 (uma) Motosserra 035, nova.
VI – DEMAIS FERRAMENTAS NECESSÁRIAS
6.1. Rastelos de aço com cabo; Ancinhos com cabo; Vassourões com cabo; Facões de cana; Limas para amolar ferramentas; Forcados com cabo; Pás de bico com cabo; Foices com cabo; Enxadas com cabo; Tesouras para poda de cerca viva; Tesouras de uma mão; Tesouras aéreas de haste extensora de até 6 metros; Tesouras podão ou de duas mãos com faca e contra faca; Carrinho Lutocar de 200 litros, entre outras, que a CONTRATADA entenda necessárias para o fiel cumprimento do objeto do presente Memorial Descritivo.
VII – EPI’s
7.1. A CONTRATADA deverá, ainda, se responsabilizar pela disponibilização dos equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs) necessários à perfeita realização dos trabalhos, nos moldes da legislação vigente e em atendimento a todas as normas de segurança.
OBS.: O dispêndio para a aquisição de novos materiais será de responsabilidade da
CONTRATADA.
VIII – QUANTITATIVOS DOS SERVIÇOS:
Item | Quant. | Unidade | Serviço |
01 | 2.500.000 | M² | Roçada |
02 | 3.000 | Unidade | Poda |
IX– DO PLANEJAMENTO
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9.1. Competirá à Secretaria Municipal de Serviços Públicos definir os locais e as prioridades dos locais de Execução do Serviço.
X – DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços serão executados mediante "Ordem de Serviço" expedida pela Secretaria de
Serviços Públicos, onde serão indicados os locais a serem realizados os serviços contemplados na Ordem de Serviço em questão.
10.2. A CONTRATANTE poderá emitir, simultaneamente, 02 (duas) Ordens de Serviços, para que sejam executados serviços em 02(dois) locais ao mesmo tempo, conforme escala previamente estabelecida pela CONTRATANTE.
10.3. A CONTRATADA deverá afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer funcionário seu que, por solicitação da Administração, não deva continuar a participar da execução dos serviços.
XI – ESPECIFICAÇÕES GERAIS
11.1. Cada equipe deverá apresentar-se com o pessoal completo devidamente uniformizado, inclusive encarregado/motorista, com todos os equipamentos de proteção individual, veículos, equipamentos e ferramentas devidamente abastecidos, no Almoxarifado Municipal situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Ibitinga, estado de São Paulo, ou podem se apresentar diretamente na frente de serviço, desde que autorizado pela FISCALIZAÇÃO responsável.
11.1.1. Os funcionários da CONTRATADA deverão portar uniformes e crachás, bem como de todos os equipamentos de segurança (EPIs), previstos na legislação em vigor.
11.1.2. Os funcionários da CONTRATADA colocados à disposição da Administração para integrarem as equipes deverão estar perfeitamente treinados para execução dos serviços que lhes competem.
11.1.3. O transporte dos funcionários até os locais de execução dos serviços deverá ser feito pela CONTRATADA, que poderá optar por transportar os funcionários no interior das cabines suplementares dos caminhões de carroceria de madeira e na cabine do caminhão,ou utilizar outro meio de transporte, a critério da CONTRATADA, desde que atenda às regras para transporte de pessoas nos moldes da legislação vigente.
11.2. Não haverá por parte da CONTRATADA responsabilidade sobre o local de destino final dos resíduos resultantes dos serviços objeto deste Edital.
XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Deverão ser tiradas fotos diariamente antes e após a execução dos serviços de cada equipe e enviadas via SMS pelo celular do encarregado ao destino determinado pela Administração Municipal, caso a CONTRATADA opte, poderá ser utilizado outro meio digital de envio, tal como e-mail ou outro, devendo tal informação constar na metodologia de execução dos serviços.
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12.2. Relatórios de produção diária: A CONTRATADA deverá encaminhar diariamente o relatório de produção diária dos serviços, com as seguintes informações:
12.2.1. Serviços de roçada mecanizada, varrição, capinação manual e poda de árvores:
a) quantidade realizada computando-se toda a área atendida;
b) locais de execução dos serviços;
c) composição da equipe no dia;
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d) veículos e equipamentos fornecidos.
ANEXO II
Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho
Referência: Pregão nº /
Eu (nome completo, CPF, RG), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica, CNPJ, endereço), interessada em participar da licitação, em referência, realizada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do §6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de novembro de 1989, que a empresa supra citada, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Cidade, dia/mês/ano
Assinatura do representante legal
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OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PREENCIAL N.º 017/2018 PROCESSO ADM. N.º /20
Aos dias do mês de do ano de , no Prédio onde funciona a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no Departamento de Compras, autorizado pelo ato de homologação do procedimento licitatório Pregão Presencial n.º 017/2018, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e decreto municipal n.º 3.200 (três mil e duzentos) de 19 (dezenove) de outubro de 2009 (dois mil e nove) que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga) e o Detentor da Ata:
I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: , inscrito no CNPJ
, representado por seu (representante legal ou procurador), Sr.
(qualificação), à saber:
1.1. Descrição dos itens:
Item | Quant. | Unid. | Especificação | unitá | R$ Total |
01 | XXX | m² | Para prestação de serviços de xxxxxxxxxxxxx | ||
02 | XXX | X |
1.2. As contratações decorrentes da presente licitação serão realizadas de acordo com a necessidade da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, correndo por conta da Contratada/ detentora da ata as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, além de outras decorrentes da execução.
1.3. Os serviços deverão ser realizados conforme Memorial Descritivo constante do Edital de Pregão Presencial 017/2018, sem necessidade da transcrição no presente documento, com prazo de validade da ata de registro de preços para 01 (um) ano.
1.4. O objeto da presente licitação será executado dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, em trechos a serem definidos posteriormente por funcionário designado pela Secretaria de Serviços Públicos da municipalidade, conforme necessidade, que também fiscalizará a execução dos serviços.
1.5. Todos os gastos com combustível, eventuais problemas mecânicos, motoristas, etc... correrão por conta do Detentor da Ata de Registro de Preços.
1.6. Qualquer dano ou avaria nos equipamentos ou a terceiros durante a execução também é de responsabilidade da Detentora da Ata de Registro de Preços
1.7. O Detentor da Ata de Registro de Preços terá total e inteira responsabilidade por eventuais acidentes, sinistros ou qualquer outro tipo de dano, perda ou prejuízo sofrido por si e todo o seu pessoal ou ocasionados a Prefeitura ou a terceiros em geral, em virtude da realização dos serviços, ou das paralisações ocasionadas por culpa da mesma.
1.8. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante relatório detalhado apresentado pela contratada, a respeito dos serviços efetivamente prestados no período findo, o qual deverá ser conferido e autorizado para pagamento pela Secretaria de Serviços Públicos. Em seguida a CONTRATADA/DETENTORA DA ATA deverá emitir a respectiva Nota Fiscal/Fatura;
1.8.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de emissão da nota fiscal, conforme item 12 do edital do Pregão Presencial nº 017/2018;
1.8.2. Para o efetivo pagamento, a contratada/ detentora da ata deverá apresentar, além daquilo estabelecido no Memorial Descritivo, os seguintes documentos:
1.8.2.a. Certidões de Regularidade junto ao INSS e FGTS, dentro de sua validade;
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1.9. No caso de constatar, o representante da Prefeitura, ora contratante, qualquer irregularidade, imperfeição ou defeito no objeto do contrato, será lavrado o competente Termo de Constatação, sendo suspenso o pagamento integralmente, até que seja refeito, regularizado ou completado o objeto, nos moldes constantes do presente contrato e respectivos anexos, sem qualquer direito de reclamação da contratada/ detentora da ata.
1.10. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
1.11. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às penas capituladas no edital de Pregão Presencial n.º 017/2018 item XIII, sem necessidade de transcrição.
1.12. O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente as razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.13. O Detentor da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Presencial n.º 017/2018.
1.14. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando - se - lhe todos os meus dispositivos, o edital de Pregão n.º 017/2018 e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.15. A presente Ata de Registro de Preços tem validade a partir da data de sua assinatura até o xxxxxx de xxxxxxx de 2xxx.
1.16. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo Órgão Gerenciador. Caso haja alterações dos preços registrados, os mesmos serão publicados na Imprensa Oficial do município e no site oficial xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, para orientação da administração.
1.17. Para dirimir quaisquer questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, fica eleito desde já o foro da Comarca de Ibitinga, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
1.18. A empresa detentora da ata de Registro de preços deverá manter, durante toda a execução da mesma, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.19. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Preços, que vai assinada pela Senhora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Prefeita Municipal da Estância Turística de Ibitinga, e pelo senhor , qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas.
Órgão Gerenciador Detentor da Ata
Testemunha Testemunha
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Nome e RG Nome e RG
Anexo IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº /
À
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga
Ref: Declaração de pleno atendimento às exigências de habilitação
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, D E C L A R A, para efeito do cumprimento ao inciso VII do artigo 4º da Lei Federal 10.520, de 2.002, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão acima identificado.
, de de .
(local e data)
(nome e assinatura do representante legal)
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OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
Anexo V
PROCURAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
PREGÃO (Presencial) nº /
À
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga
Ref: Procuração
., inscrita(o) no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(sra) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, N O M E I A E C O N S T I T U E seu bastante procurador(a) o(a) Sr(a). , portador (a) da Cédula de
Identidade RG nº e do CPF nº , a quem confere
amplos poderes para representá-la(o) perante a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, para tomar qualquer decisão durante todas as fases da licitação acima identificada, inclusive apresentar propostas e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a Ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos necessários e pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar contratos e demais compromissos relativos à licitação mencionada.
Por ser verdade, firmamos o presente, para que produza os efeitos legais.
, de de .
(local e data)
(nome e assinatura do representante legal)
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Obs: Para que esta procuração tenha validade, necessária ter firma reconhecida, apresentar para conferência os documentos do Outorgado, assim como cópia do Contrato Social da Outorgante, para identificação de seu representante legal que a subscreve. Após a conferência esses documentos serão devolvidos aos interessados.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº , realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga.
, de de .
(local e data)
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(nome e assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Á
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga PREGÃO (presencial) Nº /
Assunto: (objeto da licitação).
(nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ Nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de
(carimbo da empresa, nome e cargo do proponente)
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OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ANEXO VIII ATESTADO DE VISTORIA
OBJETO: XXXXXXXXXX
Atestamos, para fins de participação no Pregão Presencial nº 017/2018, promovida por este Município de Ibitinga, que o Sr. , RG no , representante da empresa , Fone/Fax: ( ) , e-mail
: , esteve neste local em / / , reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Xxxxx do representante desta Prefeitura de Ibitinga responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo:
Setor:
Cargo:
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Assinatura:
ANEXO IX - MODELO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO nº 017/2018
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | ||
CNPJ: | IE: |
OBJETO: SERVIÇOS NA ÁREA DE LIMPEZA PÚBLICA – ROÇADA MANUAL E MECANIZADA DE CANTEIROS, PRAÇAS, TERRENOS, ENTRE OUTROS E PODA DE ÁRVORES
Item | Quant. | Unidade | Serviço | R$ Unit. | R$ Total |
01 | 2.500.000 | M² | Roçada manual e mecanizada | ||
02 | 3.000 | Unidade | Poda de árvores | ||
VALOR GLOBAL |
Prazo de validade da proposta: dias (mínimo de 60 dias) contados a partir da data de apresentação da proposta;
DECLARO que o valor total ofertado é líquido, não cabendo quaisquer deduções (encargos financeiros, taxas, tributos, despesas diretas ou indiretas, etc.) e que está de acordo com todo o solicitado no anexo I do edital do Pregão Presencial nº 017/2018.
Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento pelos serviços será feito pela Prefeitura Municipal ao Contratado, 30 dias após a data da emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela secretaria requisitante e acompanhada dos demais documentos exigidos no Termo de Referência, através de cheque nominal, transferência bancária ou depósito em conta corrente, NÃO sendo aceitos boletos e/ou duplicatas.
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CONDIÇÃO DE ENTEGA: conforme edital Ibitinga, de de 20xx. Assinatura do representante