DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre; 2.1.1. Para as funções que só oferecem 01 (uma) vaga, a primeira vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 1ª contratação das vagas de concorrência geral (VCG); a segunda vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência (PCD) surge após a 20ª contratação, e assim sucessivamente; 2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça; 2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, no ato da inscrição, deverão declarar essa condição e especificar sua deficiência; 2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação; 2.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas a tal fim, porém, disputará as vagas de classificação geral; 2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência; 2.7. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame em tela; 2.8. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação; 2.9. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
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DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 2.1. Do total quantitativo das vagas do processo público simplificado, um percentual de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado será destinado aos candidatos portadores de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre;
2.1.1necessidades especiais. Para as funções que só oferecem 01 (uma) vaga, a primeira vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 1ª contratação das vagas de concorrência geral (VCG); a segunda vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência (PCD) surge após a 20ª contratação, e assim sucessivamente;
2.2. Serão consideradas As pessoas com deficiência aquelas poderão participar da seleção simplificada por este Edital, deste que se enquadrem nos critérios estabelecidos sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal n. 7.853/89 de 24 d outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, n. 3.298/99 de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei cujo art. 4° foi alterado pelo Decreto Federal nº 7.853n. 5.296, de 24 dezembro de outubro 2004. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória. De acordo com o que dispõe o §2°, do art. 37, do Decreto Federal n. 3.298/99, caso a aplicação do percentual de 1989que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro subsequente. O (A) candidato (a) de que trata o subitem 5.1 deste edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação de perícia pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Itapissuma/PE, a qual decidirá, de forma conclusiva, sobre a deficiência do candidato e compatibilidade da deficiência com observânciaas atribuições do cargo, inclusivecabendo recurso contra essa decisão, conforme prazo estabelecido no ANEXO VI. Caso o (a) candidato (a) não seja considerado pessoa com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições a qual se candidata, após Perícia pela Junta Médica da Súmula nº 377 Prefeitura e/ou resposta ao Recurso Interposto, na forma do Superior Tribunal de Justiça;
2.3subitem 5.5 deste Edital, o candidato passará a disputar uma vaga na ampla concorrência. Os candidatos O (A) Candidato (a) que desejarem desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiênciadefinidas no subitem 5.1 deverá, no ato da inscrição, deverão declarar essa sua condição e especificar sua a espécie da deficiência;
2.4. Os candidatos que se declararem pessoas , com deficiência participarão do certame em igualdade expressa referência ao código desclassificação Internacional de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação;
2.5Doença (CID). O candidato (A) Candidato (a) que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de que deseja concorrer às vagas reservadas a tal fim, porém, disputará para as vagas de classificação geral;
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência;
2.7. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído , ou não prestar informações constantes no item 5.7, não concorrerá à vaga na condição de deficiente, podendo participar do certame em tela;
2.8sob regime de competição geral. As vagas reservadas às A Publicação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada será feita com as informações da pontuação de todos os (a)s candidatos (as), inclusive das pessoas com deficiência. Caso, quando da convocação para contratação, não existirem candidatos (as) na condição de pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame, depois de transcorridos os prazos recursaisaprovados, serão preenchidas pelos convocados os demais candidatos da concorrência geral(as) aprovados, observada a listagem desclassificação de todos os candidatos de ampla concorrência. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoas portadoras de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, em ordem decrescente de classificação;
2.9. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
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DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 2.1. Assinado por 1 pessoa: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Para verificar a validade das assinaturas, acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/ e informe o código AAFD-EC6A-A88D-371C
2.2.1 Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 505% (cinco por cento) serão reservadas será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo art. 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função função para a qual concorre;.
2.1.1. Para as funções que só oferecem 01 (uma) vaga, a primeira 2.2.2 A vaga reservada às pessoas portadoras de à pessoa com deficiência surge após a 1ª contratação das vagas 5ª convocação.
2.2.3 Para efeito de concorrência geral (VCG); a segunda vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência (PCD) surge após a 20ª contrataçãovagas reservadas, e assim sucessivamente;
2.2. Serão serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº nº. 3.298, de 20 de dezembro de 199920/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº nº. 7.853, de 24 de outubro de 198924/10/1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 nº. 377, do Superior Tribunal de Justiça;.
2.3. 2.2.4 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiênciadeficiência deverão, no ato da inscrição, deverão declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência;, anexando laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) .
2.4. 2.2.5 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos candidatos, no que se refere aos ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação;aprovação e à nota mínima exigida.
2.5. 2.2.6 O candidato que não declarar, declarar no ato da inscrição, inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas a tal fimreservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral;.
2.6. 2.2.7 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência;
2.7, devendo ainda, quando convocado, comprovar a sua condição junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDESDH, através da apresentação de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), no prazo de 03 (três) dias úteis ▇▇. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame em tela;
2.8. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, por reprovação no certame▇▇▇▇, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação;
2.9. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ - Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ / (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
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DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para 4.1 As pessoas com deficiênciadeficiências, em cumprimento ao que assegura o pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do artigo 97, inciso VI, alínea "a"37, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre;
2.1.1. Para as funções que só oferecem 01 (uma) vaga, a primeira vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 1ª contratação das vagas de concorrência geral (VCG); a segunda vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência (PCD) surge após a 20ª contratação, Federal e assim sucessivamente;
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo no disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296/2004 e suas alteraçõesLei 13.146, de 06 de julho de 2015, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, certificando-se, para tanto, que regulamenta a atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao contrato.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadraram nas categorias discriminadas no artigo 4.º, do Decreto nº 3.298/1999, na Lei Federal nº 7.85313.146, de 24 06 de outubro julho de 1989, com observância, inclusive, da 2015 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça;STJ.
2.3. Os candidatos que desejarem 4.3 Para concorrer às as vagas reservadas para às pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá declarar em ficha própria, conforme Anexo IV, a deficiência que apresenta, observando se as exigências as atividades relativas ao cargo a que concorre são compatíveis com a deficiência que apresenta.
4.4 O(A) candidato(a) com deficiência deverá entregar no período da inscrição, além dos documentos descritos no quadro do subitem 3.1, o laudo médico original, emitido nos últimos 12 meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como informar a provável causa em letra legível.
4.5 O(a) candidato(a) com deficiência que, no ato da entrega dos documentos referidos no subitem 3.1, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado pessoa com deficiência.
4.6 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participarão deste PSS em igualdade de condições com
4.7 O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, deverão declarar essa condição e especificar sua deficiência;
2.4. Os candidatos que declarar-se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação;
2.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido se aprovado(a) e classificado(a), figurará em lista específica segundo a proporcionalidade de concorrer vagas existentes para o cargo pretendido.
4.8 A não observância pelo candidato(a) do disposto no subitem 4.4, acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a tal fim, porém, disputará as vagas concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.
4.9 Caso não haja inscrição de classificação geral;
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às candidatos que se declarem pessoas com deficiência;
2.7. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame em tela;
2.8. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame, depois de transcorridos os prazos recursais, cargos reservados a eles serão preenchidas preenchidos pelos demais candidatos da concorrência geralcandidatos, observada a ordem geral de classificação;.
2.9. Após 4.10 Se convocado, o(a) candidato(a) deverá apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a admissãosua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
4.11 Não sendo comprovado que o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva é pessoa com deficiência, este figurará apenas na listagem de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidezclassificação do cargo pretendido.
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DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 2.1. Do total 7.1 Os contratos respeitarão a proporção de vagas ofertadas neste Edital, 5% 20x1 para contratação de Pessoa com Deficiência (cinco por centoPcD) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição na forma do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre;
2.1.1. Para as funções que só oferecem 01 (uma) vaga, a primeira vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 1ª contratação das vagas de concorrência geral (VCG); a segunda vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência (PCD) surge após a 20ª contratação, e assim sucessivamente;
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
7.2 Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico (CÓPIA) juntamente com original atestando sua condição à Comissão de Processo Seletivo no momento da comprovação das informações declaradas.
7.3 O laudo de que regulamenta trata o item 7.2 deverá informar a Lei Federal nº 7.853compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de 24 Doenças (CID).
7.4 A cópia do laudo citado no item 7.2 deverá ser apresentada juntamente aos demais documentos comprobatórios (2ª etapa).
7.5 O laudo de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça;
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiênciatrata o item 7.2 deverá ter sido emitido, no ato máximo, 1 (um) ano antes da inscriçãoconvocação do candidato.
7.6 A inobservância do disposto nos itens 7.1 a 7.5 acarretará a perda do direito a contratação na condição de pessoa com deficiência (PcD).
7.7 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste edital resulte em número fracionado, deverão declarar essa condição este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20%(vinte por cento) das vagas oferecidas.
7.8 Na etapa de formalização de contrato o candidato deverá apresentar o laudo (original) de que trata o subitem 7.2 deste edital, juntamente com o atestado de saúde ocupacional ratificando as informações do laudo e especificar sua deficiência;comprovando compatibilidade com a atribuição do cargo. O laudo original não será devolvido.
2.4. Os 7.9 Não havendo candidatos (as) com deficiência inscritos (as) ou classificados (as), as convocações permanecerão com a ordem de classificação regular.
7.10 O candidato que se declararem pessoas declarar com deficiência participarão do certame concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação;
2.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas a tal fim, porém, disputará as vagas de classificação geral;
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência;
2.7. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame em tela;
2.8. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação;
2.9. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
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DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 2.1. Do total de 4.1 Das vagas ofertadas neste Editaltotais existentes, 510% (cinco dez por cento) serão reservadas destinadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 978º da Lei Municipal nº 1.794/2009.
4.2 Serão considerados pessoa com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre;
2.1.1. Para as funções que só oferecem 01 (uma) vaga, a primeira vaga reservada às pessoas portadoras 24 de deficiência surge após a 1ª contratação das vagas outubro de concorrência geral (VCG); a segunda vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência (PCD) surge após a 20ª contratação1989, e assim sucessivamente;
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
4.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo previsto em lei.
4.4 Para fins de contratação, a deficiência que regulamenta o candidato possua deverá ser compatível com as atribuições da função ao qual concorre.
4.5 Para concorrer a Lei Federal nº 7.853uma dessas vagas, de 24 de outubro de 1989, o candidato com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça;
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiênciadeficiência deverá, no ato da inscrição, deverão declarar essa condição assinalar a opção correspondente à Pessoa com Deficiência - PCD.
4.6 Os candidatos classificados que se declararem com deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, bem como a incompatibilidade entre as atribuições da função e especificar sua a deficiência apresentada, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações.
4.7 O candidato que for classificado, deverá apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência;, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.6, conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
2.4. 4.8 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos documentos.
4.9 A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.10 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja classificado, figurará na lista de classificação geral.
4.11 Os candidatos classificados e considerados “pessoa com deficiência” terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão na lista de classificação geral.
4.12 Os candidatos que se declararem pessoas pessoa com deficiência participarão do certame deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação;
2.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas a tal fim, porém, disputará as vagas de classificação geral;
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência;
2.7. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame em tela;
2.8. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certamecomo determinam os artigos 2º e 3º, depois de transcorridos os prazos recursaisdo Decreto nº 9.508/2018, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação;
2.9. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalideze alterações posteriores.
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DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 2.1. Do total 3.1 Das vagas ofertadas pelo certame, será observada o percentual mínimo e máximo de 5% e do máximo de 20% das vagas destinados às pessoas com deficiência, em atendimento aos termos legais (art.1º,do Decreto nº 9.508/2018 e art.5º, §2º, da Lei nº8.112/1990) e sempre que o número de vagas ofertadas neste Edital, for igual ou superior a 05 (cinco) vagas (de acordo com o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal);
3.2 Aos candidatos com deficiência serão reservadas no mínimo de 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiênciae 20% (vinte por cento) do total das vagas, em cumprimento ao desde que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado a deficiência de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato que são portadores seja compatível com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre;do cargo.
2.1.1. Para as funções que só oferecem 3.3 Das vagas ofertadas, pelo menos, 01 (uma) vaga, a primeira vaga reservada será destinada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 1ª contratação das vagas de concorrência geral (VCG); a segunda vaga reservada com Deficiência.
3.4 As convocações destinadas às pessoas portadoras de com deficiência ocorrerão na 5ª (PCDquinta), 21ª (vigésima primeira) surge após a 20ª contrataçãoe 41ª (quadragésima primeira) colocações, e assim sucessivamente;.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas 3.5 Caso a aplicação do percentual mencionado no subitem 2.3 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça;não ultrapasse 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas.
2.3. 3.6 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, no ato da inscrição, deverão declarar essa condição e especificar sua deficiência;
2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.
3.7 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.
3.8 O candidato com deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como deficiente.
3.9 As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aos critérios demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.
3.10 O candidato que se declarar com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em lista específica e também na listagem de aprovação;classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
2.5. 3.11 No caso de classificação e convocação o candidato deverá submeter-se à inspeção Médica promovida pela Junta Médica do Município de Guarapari, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidato em tais condições.
3.12 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser for considerado pessoa com deficiênciadeficiência pela Junta Médica nos termos do Decreto Federal 3.298/99, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas passará a tal fim, porém, disputará as vagas figurar apenas na listagem de classificação geral;, sendo convocado o próximo candidato portador de deficiência.
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante 3.13 O Candidato deverá comparecer a ocupação Junta Médica munido de laudo Médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao Código correspondente da vaga reservada às pessoas com deficiência;Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como as restrições funcionais relacionadas.
2.7. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame em tela;
2.8. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada 3.14 Para a ordem de classificação;
2.9. Após a admissãocontratação, o candidato não poderá utilizar-deverá receber laudo pericial expedido pela Junta Médica do Município de Guarapari, com o objetivo de definir se da deficiência que lhe garantiu a reserva o mesmo possui condições de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidezdesempenhar as atividades pertinentes ao cargo pretendido.
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DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 2.15.1. Do total quantitativo das vagas do processo público simplificado, um percentual de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado será destinado aos candidatos portadores de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre;necessidades especiais.
2.1.15.2. Para as funções que só oferecem 01 (uma) vaga, a primeira vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 1ª contratação das vagas de concorrência geral (VCG); a segunda vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência (PCD) surge após a 20ª contratação, e assim sucessivamente;
2.2. Serão consideradas As pessoas com deficiência aquelas poderão participar da seleção simplificada por este Edital, deste que se enquadrem nos critérios estabelecidos sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal n. 7.853/89 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, n. 3.298/99 de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei cujo art. 4° foi alterado pelo Decreto Federal nº 7.853n. 5.296, de 24 dezembro de outubro 2004.
5.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
5.4. De acordo com o que dispõe o §2°, do art. 37, do Decreto Federal n. 3.298/99, caso a aplicação do percentual de 1989que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro subsequente.
5.5. O (A) candidato (a) de que trata o subitem 5.1 deste edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação de perícia pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Brejão/PE, a qual decidirá, de forma conclusiva, sobre a deficiência do candidato e compatibilidade da deficiência com observânciaas atribuições do cargo, inclusivecabendo recurso contra essa decisão, conforme prazo estabelecido no ANEXO VI.
5.6. Caso o (a) candidato (a) não seja considerado pessoa com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições a qual se candidata, após Perícia pela Junta Médica da Súmula nº 377 Prefeitura e/ou resposta ao Recurso Interposto, na forma do Superior Tribunal de Justiça;subitem 5.5 deste Edital, o candidato passará a disputar uma vaga na ampla concorrência.
2.35.7. Os candidatos O (A) Candidato (a) que desejarem desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiênciadefinidas no subitem 5.1 deverá, no ato da inscrição, deverão declarar essa sua condição e especificar sua a espécie da deficiência;, com expressa referência ao código desclassificação Internacional de Doença (CID).
2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação;
2.55.8. O candidato (A) Candidato (a) que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de que deseja concorrer às vagas reservadas a tal fim, porém, disputará para as vagas de classificação geral;
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência;
2.7. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído , ou não prestar informações constantes no item 5.7, não concorrerá à vaga na condição de deficiente, podendo participar do certame em tela;sob regime de competição geral.
2.85.9. As vagas reservadas às A Publicação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada será feita com as informações da pontuação de todos os (a)s candidatos (as), inclusive das pessoas com deficiência.
5.10. Caso, quando da convocação para contratação, não existirem candidatos (as) na condição de pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame, depois de transcorridos os prazos recursaisaprovados, serão preenchidas pelos convocados os demais candidatos da concorrência geral(as) aprovados, observada a listagem desclassificação de todos os candidatos de ampla concorrência.
5.11. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoas com deficiência - PcD, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, em ordem decrescente de classificação;
2.9. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
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Sources: Seleção Pública Simplificada