PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Edição 2.845 | Ano 12
10 de janeiro de 2022
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EDITAL Nº 001/2022 – SEDESDH
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2022 – SEDESDH
O MUNICÍPIO DE PETROLINA – PE, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDESDH, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista previsão constitucional expressa no art. 37, inciso IX, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, para CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS PARA ATUAR NO
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS, nas seguintes funções: Visitador/Educador Social, Coordenador, Supervisor e Motorista, por tempo determinado, conforme necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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1.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital visa à contratação temporária de profissionais de NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO, nas funções de VISITADOR/EDUCADOR SOCIAL, COORDENADOR, SUPERVISOR E MOTORISTA, conforme descrição, quantitativo de vagas, remuneração e jornada de trabalho estabelecidos no ITEM 2, para atuação junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDESDH, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos.
1.2 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.
1.3 O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com execução sob a responsabilidade da Comissão constituída através da Portaria nº 06/2021 nº.
1.4 São de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a divulgação do resultado e demais etapas e informações pertinentes a esse processo seletivo através do Diário Oficial Eletrônico do Município de Petrolina, único meio oficial para o acompanhamento dos atos e publicações inerentes ao processo seletivo.
1.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicada no Diário Oficial do Município.
1.6 A inobservância das normas previstas neste edital implica na eliminação do candidato.
2. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES, DA REMUNERAÇÃO E DO
Av. Guararapes, 2114, Centro - CEP: 56.302-905 - Petrolina/PE - Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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EXERCÍCIO
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2.1 A descrição do cargo, quantitativos de vagas, escolaridade, pré-requisitos, remunerações e cargas horárias estão demonstradas a seguir:
Função | Formação profissional | Vagas | Vagas destinadas à pessoas com deficiência | Jornada de trabalho semanal | Remuneração |
Visitador / Educador Social | Técnico de nível Médio – Resolução CNAS nº09/2014 (educador social ou orientador social) | 02 + CR* | 01 | 40H | 01 (um) salário mínimo vigente |
Coordenador | Ensino superior completo; experiencia administrativa e de gestão; conhecimento na área social; disponibilidade; habilidades de liderança, comunicação e sistemas. | CR* | - | 40H | R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) |
Supervisor | Técnico de nível Superior - Resolução CNAS nº17/2011 (psicólogo, assistente social, sociólogo, antropólogo, economista doméstico, terapeuta ocupacional, pedagogo e musicoterapeuta) | CR* | - | 40H | R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) |
Motorista | Ensino Médio Completo, carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no mínimo. | CR | - | 40H | 01 (um) salário mínimo vigente |
*CR: CADASTRO RESERVA
2.1.1 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
⮚ VISITADOR(A)/EDUCADOR(A) SOCIAL
1. Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; 2. Xxxxxxxx e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor; 3. Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; 4. Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor; 5. Acompanhar e registrar resultados alcançados; 6. Participar de reuniões semanais com supervisor; 7. Participar do processo de educação permanente; 8. Registrar informações referentes a beneficiários no Sistema Eletrônico do Programa Criança Feliz (e-PCF) e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede;
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9. Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas.
⮚ COORDENADOR(A)
1. Aprimorar as ações de articulação nos territórios e apoiar as equipes de Supervisores e Visitadores; 2. Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações; 3. Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias; 4. Promover a articulação entre serviços; 5. participar dos processos de articulação intersetorial no território dos serviços; 6. participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município; 7. Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor.
⮚ SUPERVISOR(A)
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1. Realizar caracterização e diagnóstico do território; 2. Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; 3. Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as Visitas Domiciliares; 4. Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário; 5. Encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do Programa Criança Feliz - PCF, esta, quando houver; 6. Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores; 7. Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor; 8. Registrar informações referentes a equipes e beneficiários no Sistema Eletrônico do Programa Criança Feliz (e-PCF).
⮚ MOTORISTA
1. Realizar o transporte dos supervisores/visitadores/educadores do Programa Criança Feliz, além de objetos e documentos; 2. Verificar o nível de óleo do motor do veículo, combustível, calibragem de pneus, nível de água; 3. Estar atento a manutenção preventiva do veículo; 4. Não ingerir bebida alcoólica ao dirigir; 5. Trabalhar segundo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção da equipe e do meio ambiente; 6. Respeitar a legislação de transito.
2.1.2 As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Item 2.1 e devem ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do Município de Petrolina e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDESH, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.3 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de trabalho e demais informações previstas no neste Edital.
2.1.4 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
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2.1.5 Os candidatos aprovados poderão ser designados de acordo com critérios de conveniência e oportunidade adotados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDESDH, inclusive para desenvolver suas atividades tanto na zona urbana quanto na zona rural do Município de Petrolina, em quaisquer secretarias e/ou órgãos municipais. O candidato que for convocado e não aceitar a lotação para a qual foi designado perderá direito à sua vaga, sendo convocado o candidato na classificação seguinte.
2.1.6 Os demais classificados, acima do número de vagas, passam a compor o cadastro de reserva, podendo ser convocados observando-se a sua ordem de classificação, a necessidade e os critérios estabelecidos pela administração.
2.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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2.2.1 Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 05% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
2.2.2 A vaga reservada à pessoa com deficiência surge após a 5ª convocação.
2.2.3 Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853, de 24/10/1989, com observância, inclusive, da Súmula nº. 377, do Superior Tribunal de Justiça.
2.2.4 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência, anexando laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) .
2.2.5 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
2.2.6 O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.2.7 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, comprovar a sua condição junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDESDH, através da apresentação de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), no prazo de 03 (três) dias úteis
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contados a partir do ato da convocação, devendo, também, ter apresentado o dito documento no ato da inscrição, nos termos do item 2.2.4.
2.2.8 O candidato que não apresentar comprovação idônea, nos termos estabelecidos no item 2.2.4, bem como no prazo constante do item 2.2.7 terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral e, caso venha a ser convocado pelo quadro de ampla concorrência, será procedida análise de compatibilidade da deficiência com as atribuições da função a ser exercida.
2.2.9 O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
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2.2.10 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por ausência de comprovação, depois de transcorridos os prazos recursais, poderão ser preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.2.11 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1 As inscrições serão gratuitas, de acordo com o prazo estabelecido no Calendário de Atividades constante do Anexo I, exclusivamente de forma eletrônica.
3.2 Para efetuar a sua inscrição, o candidato deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Petrolina, através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, clicar no link correspondente a este Processo Seletivo e preencher a ficha de inscrição, devendo, OBRIGATORIAMENTE, anexar os documentos descritos no Item 3.3, nas datas e horários estabelecidos no Anexo I.
3.2.1 O Município de Petrolina e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDESDH, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.3 No ato de inscrição, os candidatos deverão OBRIGATORIAMENTE anexar, em formato PDF, cópia dos documentos abaixo relacionados:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX - Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) Currículo;
f) Documentação comprobatória da experiência profissional (conforme item 4.3 deste Edital);
g) Certificados/declarações de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento profissional (conforme item 4.3 deste Edital);
h) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
i) Carteira Nacional de Habilitação, para a função de Motorista;
j) Comprovante de residência.
k) Comprovante de função de jurado e/ou de exercício de trabalho voluntário (conforme item
6.3 deste Edital);
l) Xxxxx médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID (conforme item 2.2.4, para os candidados com deficiência).
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3.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá optar por uma única função. A não opção ou a escolha por mais de uma função, gerará a desclassificação do candidato.
3.5 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte,certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
3.6 Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.
3.7 Somente serão aceitas as incrições realizadas pelo mecanismo previsto no item 3.2 deste edital.
3.8 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
3.9 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
3.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX - Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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3.11 A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
3.12 Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não anexarem cópias dos documentos descritos no item 3.3, independente da forma de inscrição.
3.13 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
3.14 Só é permitido 01 (uma) inscrição por candidato, bem como a escolha de somente uma função.
3.15 Caso seja constatada mais de uma inscrição de um mesmo candidato, em uma mesma função, será considerada a ultima inscrição realizada.
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4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1 A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional de cada candidato devidamente inscrito na seleção, exclusivamente, através das informações prestadas no Formulário de Inscrição e no Currículo, desde que corretamente comprovadas por meio da documentação solicitada.
4.2 A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente às Tabelas de Pontos constantes no item 4.3 deste Edital.
4.3 A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com as tabelas abaixo e serão eliminados os candidatos que não comprovarem corretamente a documentação solicitada:
NIVEL MÉDIO: VISITADOR / EDUCADOR SOCIAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ | ||
Especificação dos títulos | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Experiência profissional comprovada na área de Políticas Públicas de Assistência Social e Educação com crianças de 0 a 06 anos; em programas e/ou projetos sociais em função afim nos últimos 05 anos, apresentando, carteira de trabalho, declaração ou cópia do contrato de trabalho. | 10 pontos (por ano completo) | 50 |
Certificados de cursos e/ou capacitação na área de Desenvolvimento Infantil com carga horária mínima de 8 (oito) horas, desde que realizados nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital. | 05 pontos (por cada certificado) | 50 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
NIVEL SUPERIOR: COORDENADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ | ||
Especificação dos títulos | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Experiência profissional no cargo de gestão/coordenação, com atuação específica na área da Política de Assistência Social, Administração e/ou Educação, nos últimos 05 anos | 10 pontos (por ano completo) | 50 |
Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX - Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Curso de Especialização (Pós-Graduação lato sensu), com carga horaria igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas; | 10 pontos | 10 |
Certificado/Declaração de participação em curso de capacitação ou aperfeiçoamento nas áreas de Políticas Públicas de Assistência Social e Educação, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, desde que realizados nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital. | 05 (pontos por curso) | 40 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
NIVEL SUPERIOR: SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ | ||
Especificação dos títulos | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Experiência comprovada na área de Política Pública nas áreas de Assistência Social e Educação com crianças de 0 a 06 anos nos últimos 05 anos em programas e/ou projetos sociais em função apresentando, carteira de trabalho, certidão ou cópia do contrato de trabalho. | 10 pontos (por ano completo) | 10 |
Experiência profissional no cargo de gestão e técnico de nível superior, com atuação específica nas áreas da Política de Assistência Social, Administração e/ou Educação nos últimos 05 anos, apresentando, carteira de trabalho, certidão ou cópia do contrato de trabalho. | 10 pontos (por ano completo) | 40 |
Curso de Especialização (Pós-Graduação lato sensu), com carga horaria igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas; | 10 pontos | 10 |
Certificado/Declaração de participação em curso de capacitação ou aperfeiçoamento na área de Políticas Públicas de Assistência Social e/ou Educação, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, desde que realizados nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital. | 05 (pontos por curso) | 40 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
NÍVEL MÉDIO: MOTORISTA DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ | ||
Especificação dos títulos | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Habilitado com experiência de atuação mínima de 12 meses como motorista com registro profissional na CTPS, certidão ou cópia do contrato de trabalho ou outras comprovações afins. Habilitação categoria B, no mínimo. | 20 pontos (por ano completo) | 100 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
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4.4 Na data prevista no Anexo I deste Edital será divulgada a Relação Preliminar da Avaliação Curricular.
4.5 As informações referentes ao tempo de experiência profissional deverão ser comprovadas através de:
4.5.1 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste a função para a qual concorre, ou;
4.5.2 Certidões e/ou Declarações de tempo de serviço público ou privado que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, com devida comprovação através de CNPJ ou registro no órgão competente, datada e assinada por responsável da unidade de recursos humanos ou autoridade superior da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função para a qual concorre, período e atividades desenvolvidas ou;
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4.5.3 No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas, compatíveis com o cargo a que se candidata;
4.5.4 No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e atividades desenvolvidas;
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4.5.5 No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas, compatíveis com o cargo a que se candidata;
4.5.6 As Certidões e/ou Declarações de que tratam os subitens 4.5.3 e 4.5.5, devem ser assinadas pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as funções desenvolvidas, ou;
4.5.7 Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e a função para a qual concorre;
4.5.8 Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;
4.5.9 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração de tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação;
4.5.10 Para a função de nível superior, será considerada para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração de conclusão do curso.
4.5.11 Qualquer informação falsa ou não comprovada gerará a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.5.12 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, parafim de pontuação de experiência profissional.
4.5.13 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não serão considerados para fins de pontuação.
Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX - Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1 A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular;
5.2 Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, bem como não atingir, no mínimo, 05 (cinco) pontos na Avaliação Curricular para a função de nível médio (Visitador/Educador Social e Motorista) e 10 (dez) pontos para a função de nível superior (Supervisor Social), ou não comprovar os requisitos específicos para cada função expostos nos items
2.1 e 4.3 deste edital.
5.3 O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;
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5.4 O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição receberá pontuação zero no item correspondente.
5.5 A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente da classificação por função, discriminando as pontuações em listagem separadas, onde as Pessoas com Deficiências – PCD figurarão em lista específica para as vagas de pessoas com deficiência.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente:
a) Idade civil mais avançada;
b) Exercício da função de jurado (Lei Federal n.º 11.689/2008, que alterou o art. 440 do Código de Processo Penal);
c) Exercício de trabalho voluntário, por pelo menos 10h, nos termos da Lei Municipal nº 3.379/2021;
d) Maior tempo experiência profissional na área;
6.2 Nada obstante o disposto no subitem acima transcrito, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
6.3 Os candidatos a que se refere a alínea “B” e a alínea “C” do subitem 6.1 deste edital deverão anexar documentação que comprove o exercício da função de jurado e/ou trabalho voluntário no ato da inscrição.
6.3.1 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados
Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - CEP: 56.302-905 - Petrolina/PE - Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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ou outros documentos públicos (original e cópia) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440, do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
6.3.2 Para fins de comprovação do exercício de trabalho voluntário, serão aceitos documentos emitidos através da plataforma digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ou expedidos por outro órgão.
6.4 O candidato eliminado por não atender aos requisitos necessários para inscrição ou para a função pleiteada, não constará das listas de resultado provisória e definitiva.
7. DOS RECURSOS
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código AAFD-EC6A-A88D-371C
7.1 Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário de Atividades (Anexo I).
7.2 Os candidatos poderão interpor recurso de forma eletrônica, através do Site da Prefeitura Municipal de Petrolina xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link correspondente a este Processo Seletivo, mediante documento escrito, previsto no Anexo II, em formato pdf, nas datas e prazos estabelecidos no Anexo I. Caberá à Comissão Executora a análise e julgamento dos recursos interpostos.
7.3 Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo, atéa data especificada no Anexo I, através de publicação do Diário Oficial do Município de Petrolina, para que se produzam os efeitos administrativos e legais, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
7.4 Somente serão aceitos recursos impetrados por meio do mecanismo descrito no item 7.2 deste Edital..
7.5 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
7.6 Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
7.7 Os recursos devem ser preenchidos com letra legível, com argumentações claras e precisas.
7.8 O Município de Petrolina e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -
Av. Guararapes, 2114, Centro - CEP: 56.302-905 - Petrolina/PE - Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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SEDESDH não se responsabilizarão por recursos interpostos de modo diferente do previsto neste edital ou fora do prazo constante do Anexo I.
7.9 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 A convocação para contratação dos candidatos aprovados/classificados será feita diretamente pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDESDH, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Petrolina e por encaminhamento de e-mail para o endereço eletrônico informado pelo candidato no ato de inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de 03 (três) dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato seguinte na listagem final de aprovados.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código AAFD-EC6A-A88D-371C
8.2 A indicação dos requisitos de formação, do valor da remuneração e das atribuições dos cargos, encontra-se discriminada neste Edital.
8.3 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das etapas e convocações deste Processo Seletivo, bem como a comunicação de eventual alteração do endereço eletrônico informado no ato de inscrição. A admissão, com entrega da documentação, ocorrerá em local e horário a serem divulgados no ato de convocação.
8.4 A Administração não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de informações cadastrais não atualizadas.
8.5 No ato da contratação, xxxxxxx ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), original e cópia, quando for o caso;
f) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (original e cópia), ou declaração de união estável;
g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
j) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX - Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
l) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
m) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx);
n) Comprovante de residência.
8.6 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção, bem como não serão aceitas requisições de final de fila, retardando a contratação.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXX
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8.7 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público, pelo término do prazo contratual, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a referida contratação, bem como quando verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função.
8.8 Os candidatos aprovados e admitidos terão seus desempenhos avaliados periodicamente, por meio de instrumento próprio, e, caso não atendam aos requisitos e, consequentemente ao interesse público subjacente à função, poderão ter seus contratos encerrados em período inferior a 12 (doze) meses.
8.9 Os candidatos serão lotados conforme critérios de oportunidade e conveniência da Administração.
8.10 Os Profissionais contratados serão abrangidos por regime jurídico administrativo próprio, regulamentado pelas disposições contratuais e pela legislação pertinente às contratações temporárias por excepcional interesse público no âmbito da Administração, de modo que não serão abrangidos pelas disposições estatutárias estabelecidas por meio da Lei Municipal nº. 301, de 04 de junho de 1991, tampouco pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
8.12 DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
8.12.1 Para contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c) Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
Av. Guararapes, 2114, Centro - CEP: 56.302-905 - Petrolina/PE - Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem como não exercer cargo, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i) Cumprir as determinações deste Edital;
j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k) Apresentar laudo médico que ateste o tipo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), se for o caso.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXX
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9.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento do processo seletivo simplificado.
9.3 Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
9.4 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
9.5 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado através de publicação no Diário Oficial do Município de Petrolina, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final respectiva, a primeira contendo todos os classificados e, a segunda, contendo apenas os candidatos classificados com deficiência.
9.6 O resultado da seleção simplificada será motivo de publicidade ainda na internet através do endereço xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o próprio resultado final da seleção.
9.7 O Município de Petrolina e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDESDH não assumirão despesas com deslocamentos, hospedagem dos candidatos durante a seleção ou por mudança de residência após a sua contratação.
Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - CEP: 56.302-905 - Petrolina/PE - Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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9.8 A aprovação, na presente Seleção, gera apenas expectativa de direito, não confere ao candidato selecionado o direito à contratação, apenas impede que a SEDESDH preencha as vagas fora da ordem de classificação. À SEDESDH reserva-se o direito de formalizar as contratações em número de vagas autorizadas no Edital e que atenda ao interesse e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
9.9 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Município.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXX
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9.10 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora da Seleção – SEDESDH, enquanto estiver participando do Processo Simplificado e após a homologação do resultado final, para efeito de futuras convocações. São de inteira responsabilidade dos candidatos os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
9.11 Poderá a Administração rescindir o contrato de trabalho antes do seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade, pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado.
9.12 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDESDH, com antecedência mínima de, no máximo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
9.13 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, instituída por Portaria nº 06/2021, ouvida ainda a entidade executora (SEDESDH), no que couber.
9.14 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, com prévio pronunciamento da entidade executora.
9. 15 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
9.16 As contratações temporárias, através da seleção de que trata este edital, serão regidas pela legislação pertinente, de modo que o presente processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
Av. Guararapes, 2114, Centro - CEP: 56.302-905 - Petrolina/PE - Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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9.17 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas ao processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Petrolina – PE.
Petrolina-PE, 07 de Janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
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Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX - Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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ANEXO I CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE | DATA/PERÍODO | LOCAL |
Publicação do Edital | 10/01/2022 | xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx |
Período de Inscrições | 11/01/2022 à 21/01/2022 | De forma eletrônica, através do site da Prefeitura Municipal de Petrolina (xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no link correspondente a este Processo Seletivo, das 08:00h do dia 11/01/2022 até às 23:59h do dia 21/01/2022. |
Divulgação da lista de inscritos | 27/01/2022 | xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx |
Resultado preliminar da avaliação de títulos, currículos e experiência profissional | 09/02/2022 | xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx |
Prazo recursal em face do resultado preliminar | 10 e 11/02/2022 | De forma eletrônica, através do site da Prefeitura Municipal de Petrolina (xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no link correspondente a este Processo Seletivo, das 08:00h do dia 10/02/2022 até às 23:59h do dia 11/02/2022. |
Resultado dos recursos | 15/02/2022 | xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx |
Divulgação do resultado definitivo | 16/02/2022 | xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx |
Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX - Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2022 – SEDESDH RECURSO
DADOS PARA REQUERIMENTO:
NOME DO CANDIDATO: Nº DO PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO: CARGO PRETENDIDO: RG: CPF:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXX
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ESPAÇO PARA A DESCRIÇÃO DO REQUERIMENTO:
Av. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX - Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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