Common use of DDD E DDI Clause in Contracts

DDD E DDI. Estes serviços pertencem ao conjunto de chamadas originadas em telefones fixos da CONTRATANTE e encaminhadas através de rede telefônica de longa distância nacional e internacional, cuja escolha de operadora seja através de um CSP, devendo observar as seguintes características: 3.1.11.1. As chamadas DDD serão classificadas em quatro grupos: DDD fixo/fixo intraestadual, DDD fixo/fixo inter-estadual, DDD VC2 fixo/móvel e DDD VC3 fixo/móvel. 3.1.11.2. As chamadas DDI serão classificadas por tipo de chamadas e essa classificação está descrita em tabela contida no Anexo I, na descrição de Serviços Mensais no Lote 1 3.1.11.3. O serviço STFC nas modalidades DDD e DDI serão prestados por prestadora do STFC que possuir um CSP determinado e registrado na ANATEL. 3.1.11.4. O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis e com significados nacionalmente padronizados, nos termos da regulamentação, que lhe permitam saber o que se passa com a chamada; 3.1.11.5. A obtenção do sinal para realização da chamada, em cada período de maior movimento, deverá ser de máximo 3 segundos, em 98% dos casos; 3.1.11.6. As tentativas de originar chamadas de DDD e DDI, em cada período de maior movimento, deverão resultar em comunicação com o assinante chamado em 65% dos casos; 3.1.11.7. As tentativas de originar chamadas de DDD e DDI, em cada período de maior movimento, que não resultem em comunicação com o assinante chamado, por motivo de congestionamento de rede, não deverão exceder a 5% dos casos; 3.1.11.8. As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda das ligações nos termos da regulamentação; 3.1.11.9. A empresa vencedora desse item será escolhida para transportar todas chamadas de longa distância nacional e internacional originadas nos acessos telefônicos da CONTRATANTE, destinado a um telefone fixo ou móvel. 3.1.11.10. O quantitativo de minutos informado na planilha de formação de preços expressa apenas um quantitativo estimado referente às ligações DDD e 3.1.11.11. O quantitativo de minutos foi estimado com base no consumo apresentado atualmente nas unidades da CONTRATANTE, incrementado de um crescimento estimado de 30% durante o período contratual. 3.1.11.12. Serão permitidos preços unitários diferenciados para cada tipo de tráfego fixo-fixo e fixo-móvel DDD ou DDI.

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Samples: Pregão Presencial

DDD E DDI. Estes serviços pertencem ao conjunto de chamadas originadas em telefones fixos da CONTRATANTE e encaminhadas através de rede telefônica de longa distância nacional e internacional, cuja escolha de operadora seja através de um CSP, devendo observar as seguintes características: 3.1.11.1. : As chamadas DDD serão classificadas em quatro grupos: DDD fixo/fixo intraestadualintra- estadual, DDD fixo/fixo inter-inter- estadual, DDD VC2 fixo/móvel e DDD VC3 fixo/móvel. 3.1.11.2. As chamadas DDI serão classificadas por tipo de chamadas e essa classificação está descrita em tabela contida no Anexo I, na descrição de Serviços Mensais no Lote 1 3.1.11.3. O serviço STFC nas modalidades DDD e DDI serão prestados por prestadora do STFC que possuir um CSP determinado e registrado na ANATEL. 3.1.11.4naANATEL. O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis e com significados nacionalmente padronizados, nos termos da regulamentação, que lhe permitam saber o que se passa com a chamada; 3.1.11.5. A obtenção do sinal para realização da chamada, em cada período de maior movimento, deverá ser de máximo 3 segundos, em 98% dos casos; 3.1.11.6. As tentativas de originar chamadas de DDD e DDI, em cada período de maior movimento, deverão resultar em comunicação com o assinante chamado em 65% dos casos; 3.1.11.7. As tentativas de originar chamadas de DDD e DDI, em cada período de maior movimento, que não resultem em comunicação com o assinante chamado, por motivo de congestionamento de rede, não deverão exceder a 5% dos casos; 3.1.11.8. As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda das ligações nos termos da regulamentação; 3.1.11.9. A empresa vencedora desse item será escolhida para transportar todas chamadas de longa distância nacional e internacional originadas nos acessos telefônicos da CONTRATANTE, destinado a um telefone fixo ou móvel. 3.1.11.10. O quantitativo As chamadas geradas para fixo ou móvel terão que ter um valor fixo mensal independentemente da quantidade de minutos informado na planilha de formação de preços expressa apenas um quantitativo estimado referente às utilizado no referido mês, ou seja, ligações DDD e 3.1.11.11. O quantitativo de minutos foi estimado com base no consumo apresentado atualmente nas unidades da CONTRATANTE, incrementado de um crescimento estimado de 30% durante o período contratual. 3.1.11.12ilimitadas. Serão permitidos preços unitários diferenciados para cada tipo de tráfego fixo-fixo e fixo-móvel DDD ou DDI.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Telefonia Ip/Voip

DDD E DDI. 4.6.1. Estes serviços pertencem ao conjunto de chamadas originadas em telefones fixos da CONTRATANTE e encaminhadas através de rede telefônica de longa distância nacional e internacional, cuja escolha de operadora seja através de um CSP, devendo observar as seguintes características:. 3.1.11.14.6.2. As chamadas DDD serão classificadas em quatro grupos: DDD fixo/fixo intraestadual, DDD fixo/fixo inter-estadualinterestadual, DDD VC2 fixo/móvel e DDD VC3 fixo/móvel.; 3.1.11.24.6.3. As chamadas DDI serão classificadas por tipo país de chamadas e essa classificação está descrita em tabela contida no Anexo I, na descrição de Serviços Mensais no Lote 1destino das chamadas; 3.1.11.34.6.4. O serviço STFC nas modalidades DDD e DDI serão prestados por prestadora do STFC que possuir um CSP determinado e registrado na ANATEL.; 3.1.11.44.6.5. O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis e com significados nacionalmente padronizados, nos termos da regulamentação, que lhe permitam saber o que se passa com a status da chamada; 3.1.11.54.6.6. A obtenção do sinal para realização da chamada, em cada período de maior movimento, deverá ser de no máximo 3 segundos, em 98% dos casos; 3.1.11.64.6.7. As tentativas de originar chamadas de DDD e DDI, em cada período de maior movimento, deverão resultar em comunicação com o assinante chamado em 65% dos casos; 3.1.11.74.6.8. As tentativas de originar chamadas de DDD e DDI, em cada período de maior movimento, que não resultem em comunicação com o assinante chamado, por motivo de congestionamento de rede, não deverão exceder a 5% dos casos; 3.1.11.84.6.9. As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda das ligações nos termos da regulamentaçãoregulamentação definida pela ANATEL; 3.1.11.94.6.10. A empresa vencedora desse item será escolhida para transportar todas chamadas de longa distância nacional e internacional originadas nos acessos telefônicos da CONTRATANTE, destinado destinadas a um telefone fixo ou móvel.; 3.1.11.10. O quantitativo de minutos informado na planilha de formação de preços expressa apenas um quantitativo estimado referente às ligações DDD e 3.1.11.11. O quantitativo de minutos foi estimado com base no consumo apresentado atualmente nas unidades da CONTRATANTE, incrementado de um crescimento estimado de 30% durante o período contratual. 3.1.11.124.6.11. Serão permitidos preços unitários diferenciados para cada tipo de tráfego fixo-fixo e fixo-móvel DDD ou DDI.

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Samples: Termo De Referência

DDD E DDI. Estes 3.1.9.1.Estes serviços pertencem ao conjunto de chamadas originadas em telefones fixos da CONTRATANTE e encaminhadas através de rede telefônica de longa distância nacional e internacional, cuja escolha de operadora seja através de um CSP, devendo observar as seguintes características: 3.1.11.13.1.9.1.1. As chamadas DDD serão classificadas em quatro grupos: DDD fixo/fixo intraestadualintra- estadual, DDD fixo/fixo inter-estadual, DDD VC2 fixo/móvel e DDD VC3 fixo/móvel. 3.1.11.23.1.9.1.2. As chamadas DDI serão classificadas por tipo de chamadas e essa classificação está descrita em tabela contida no Anexo IIIIA, na descrição de Serviços Mensais no Lote 1. 3.1.11.33.1.9.1.3. O serviço STFC nas modalidades DDD e DDI serão prestados por prestadora do STFC que possuir um CSP determinado e registrado na ANATEL. 3.1.11.43.1.9.1.4. O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis e com significados nacionalmente padronizados, nos termos da regulamentação, que lhe permitam saber o que se passa com a chamada; 3.1.11.53.1.9.1.5. A obtenção do sinal para realização da chamada, em cada período de maior movimento, deverá ser de máximo 3 segundos, em 98% dos casos; 3.1.11.63.1.9.1.6. As tentativas de originar chamadas de DDD e DDI, em cada período de maior movimento, deverão resultar em comunicação com o assinante chamado em 65% dos casos; 3.1.11.73.1.9.1.7. As tentativas de originar chamadas de DDD e DDI, em cada período de maior movimento, que não resultem em comunicação com o assinante chamado, por motivo de congestionamento de rede, não deverão exceder a 5% dos casos; 3.1.11.83.1.9.1.8. As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda das ligações nos termos da regulamentação; 3.1.11.93.1.9.1.9. A empresa vencedora desse item será escolhida para transportar todas chamadas de longa distância nacional e internacional originadas nos acessos telefônicos da CONTRATANTE, destinado a um telefone fixo ou móvel. 3.1.11.103.1.9.1.10. O quantitativo de minutos informado na planilha de formação de preços expressa apenas um quantitativo estimado referente às ligações DDD ee DDI, não obrigando a CONTRATANTE a consumir obrigatoriamente o serviço em sua integralidade. 3.1.11.113.1.9.1.11. O quantitativo de minutos foi estimado com base no consumo apresentado atualmente nas unidades da CONTRATANTE, incrementado de um crescimento estimado de 30% durante o período contratual. 3.1.11.123.1.9.1.12. Serão permitidos preços unitários diferenciados para cada tipo de tráfego fixo-fixo e fixo-móvel DDD ou DDI.

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Samples: Pregão Eletrônico