PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2023 EDITAL Nº 125/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2023 EDITAL Nº 125/2023
Critério para Julgamento: Menor preço por lote Data de Abertura: 02/08/2023
Horário da Entrega dos Envelopes: 08h50min Horário da Abertura dos Envelopes: 09h00min RETIFICADO – ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
PREÂMBULO
A Prefeitura da Estância Turística de Itu torna pública, para conhecimento das empresas interessadas, que se encontra aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFONIA EM NUVEM, COM VIABILIDADE TÉCNICA PARA DDR, ABRANGENDO ATÉ 1200 LINHAS DE RAMAIS IP PARA REALIZAÇÃO DE LIGAÇÕES GRATUITAS ENTRE A PREFEITURA DE ITU E SUAS UNIDADES EXTERNAS E REALIZAÇÃO DE LIGAÇÕES ATRAVÉS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), OU DESTAS PARA OUTRAS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES, INCLUINDO SERVIÇOS COMO: MENSAGENS, CAIXA POSTAL, REDIRECIONAMENTOS, CAPTURAS; TRI DÍGITO RESERVADOS; 0800 PARA RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES GRATUITAS (LOCAL E DDD), E LINK DE INTERNET BANDA LARGA COMPARTILHADA E DEDICADA,
em conformidade com as especificações contidas nos Anexos I e VII do presente Edital.
A Licitação é do tipo MENOR PREÇO e será processado na conformidade do disposto na Lei 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 312/2007, e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 e suas alterações, na Lei complementar nº 123/06, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram:
Anexo I − Modelo de Proposta de Preços. Anexo II − Minuta de Credenciamento.
Anexo III − Minuta de Declaração de Habilitação Prévia.
Anexo IV – Minuta de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo V − Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente.
Anexo VI - Minuta de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Anexo VII – Termo de referência. Anexo VIII - Minuta de Contrato.
Anexo IX - Termo de Ciência e Notificação
1 – DAS INFORMAÇÕES
1.1. O valor total estimado deste certame é de R$ 1.621.366,52.
1.2. As propostas e os documentos dos interessados serão recebidos na Sessão Pública do Pregão Presencial, que ocorrerá no Centro Administrativo Municipal, na Sala de Licitações andar térreo - sito à Av. Itu 400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP, às 08h50min do dia 02 de agosto de 2023 ou, previamente, no mesmo Departamento, no horário das 08:00h as 17:00h, em dias úteis.
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1.3. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas e documentos, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório sobre o Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou no Departamento de Protocolo Geral, sito à Av. Itu
400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
1.3.1. Nos casos de Impugnação o(a) subscritor(a) deverá comprovar ter poderes para Impugnar.
1.4. Decairá o direito de impugnar os termos do Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital em até 02 (dois) dias úteis que anteceder à data da realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
1.5. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado a ele pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a alteração proferida implique em alteração substancial da proposta.
1.6. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
1.7. As respostas do Pregoeiro às dúvidas e questionamentos suscitados serão dadas por escrito, e encaminhadas a todos os adquirentes do Edital, para ciência geral.
1.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, e, caso a alteração influencie diretamente nas propostas a serem apresentadas, será designada nova data para a realização do certame.
1.9. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original, ou cópia autenticado por Xxxxxxxx de Notas, ou por Servidor Público designado.
1.10. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
2 − DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão todas as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências de credenciamento e de habilitação.
2.2. Estará impedida de participar a empresa que:
a) Esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
b) Esteja suspensa e/ou impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Itu;
c) Tiver registrado no seu contrato social atividade incompatível com o objeto deste Pregão.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do Pregão, comprovando possuir poderes para formular
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propostas, dar lances verbais, e para a prática de todos os demais atos do certame, conforme modelo constante do Anexo II.
3.3. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada e/ou chancela digital do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
b) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular nos termos da Lei Federal 13.726/18, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.4. A licitante deverá apresentar em separado dos envelopes o “Credenciamento e a Declaração de cumprimento das condições de habilitação” (Anexos II e III), sob pena de desconsideração da proposta.
3.5. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento posterior à fase de habilitação, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, fora dos envelopes, declaração, conforme modelo constante do Anexo VI de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:
À PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2023 OBJETO: ENVELOPE 01 − PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE:
À PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2023 OBJETO: ENVELOPE 02 − DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
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LICITANTE:
4.2. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
4.3. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o Órgão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
5 − DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços, conforme modelo do Anexo I, compreenderá:
5.1.1. A proposta propriamente dita, com clareza, em uma via, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da licitante ou impresso por processo eletrônico, contendo o preenchimento obrigatório do valor mensal, bem como o valor total da proposta, com a indicação do número desta licitação, a identificação e endereço completo da proponente e a qualificação do signatário.
a) Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos para atendimento do objeto, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
b) As propostas deverão contemplar todas as despesas incidentes, tais como encargos diretos e indiretos, impostos, taxas etc., sob pena de desclassificação da licitante.
5.2. Constituem exigências deste Edital, conforme segue:
a) Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da abertura do envelope nº 01 - ”Proposta de Preços”;
b) Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados mensalmente, através de ordem de pagamento bancária de fatura, de acordo com os valores mensais, previsto na proposta apresentada, devidamente assinada pelo responsável da Secretaria Municipal requisitante, em depósito em conta corrente a ser indicada pela licitante.
c) Prazo do contrato: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
d) Da execução dos Serviços: Em conformidade com o Termo de Referência - Anexo VII.
e) Não serão admitidos, nas propostas, descontos sobre preços ofertados nem variações condicionais destes em relação a outras propostas.
f) Os preços apresentados contam com a inclusão de todos os acessórios, os custos operacionais e os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive transporte, taxas de frete e similares, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
5.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou outro pretexto.
5.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até que se inicie a fase de lances.
5.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus ANEXOS, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada neste Edital e quaisquer outras normas legais correlatas.
5.7. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR LOTE satisfeita todas as exigências constantes neste ato convocatório.
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5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e, ainda, aquelas que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital, e que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado e estimados pela Administração.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão, com o credenciamento dos licitantes e recebimento das Declarações, na forma prevista nos termos constantes dos Capítulos 3 a 5.
6.2. Em seguida, o pregoeiro efetuará a abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA verificando se esta encontra-se em conformidade com as exigências do edital, e, ainda se o objeto cotado reproduz as especificações contidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
6.3. O pregoeiro desclassificará a(s) proposta(s) caso se verifique as situações constantes do item 5.8, e, classificará as propostas que participarão da fase de lances, sendo elas a de menor preço por lote, bem como as com valor superior a esta última em até 10% (dez por cento), sendo respeitada a ordem crescente de classificação.
6.4. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos do item acima, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços ofertados nas propostas escritas.
6.5. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
7 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Aberta a etapa de competitividade, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço por lote.
7.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, devendo ser aplicado o percentual mínimo de 1% (um por cento) entre os lances.
7.3. A etapa de lances da sessão pública será encerrada quando todos os licitantes declinarem do direito de ofertarem lances.
7.4. Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
7.4.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada (art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014).
7.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, sob pena de preclusão.
7.4.3. O lance mencionado no item anterior deverá ser inferior àquele considerado classificado em primeiro lugar na etapa de lances, situação em que a primeira classificação na etapa de lances será dada em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP).
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7.4.4. Não ocorrendo a classificação em primeiro lugar da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME´s ou EPP´s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desde que o lance ofertado estejam dentro da margem de 5% (cinco por cento) do menor lance apurado.
7.4.5. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto no item 7.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de preferência.
7.4.6. Na hipótese da não classificação em primeiro lugar nos lances, nos termos previsto do item 7.4.1, será assim considerada, então, a proposta originalmente melhor classificada nos lances.
7.4.7. O disposto no item anterior, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
7.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por lote e os valores estimados para a licitação.
7.6. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
7.7. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, avaliarão a aceitabilidade da proposta melhor classificada na etapa de lances, validando as informações relacionadas ao objeto nela informadas, desde que fique comprovado o atendimento às exigências constantes neste instrumento convocatório e seus Anexos.
8.2. Caso, excepcionalmente, seja suspensa a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes 02 - HABILITAÇÃO ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
9 – DO JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA E DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Uma vez demonstrado pela licitante melhor classificada na etapa de lances o atendimento às exigências desta Administração descritas neste instrumento convocatório e seus Anexos, será a mesma declarada vencedora na fase de Proposta.
9.2. Se a proposta vencedora na etapa de lances não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação de cada licitante, até a apuração da proposta que atenda integralmente a este Edital, declarando-a então vencedora.
9.3. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora da etapa de Proposta para que seja obtido preço melhor.
9.4. Encerrada a fase de Proposta, passar-se-á, então à abertura do Envelope 02 – HABILITAÇÃO, da licitante vencedora, e a consequente avaliação de seu conteúdo.
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10 − DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. Para a habilitação das licitantes, será exigida a seguinte documentação:
10.1.1. Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos de que tratam as alíneas anteriores, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício;
10.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 10.1.1 não precisarão constar do Envelope "Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
10.1.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão conjunta de débitos relativos a tributos Federais e dívida ativa da União);
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (Certidão negativa quanto à dívida ativa do Estado) pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (mobiliário) da sede ou domicílio da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
g) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração Municipal aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
h) Para fins de comprovação de regularidade fiscal serão aceitas as competentes certidões negativas e as positivas com efeito de negativa.
Obs: Nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, as Certidões conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União e à relativa às contribuições Previdenciárias, poderão ser substituídas pela Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND).
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10.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.1.2.2. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação;
10.1.2.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.1.2.4. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar, efetuando consulta direta na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
10.1.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1.3.1. A licitante deverá apresentar documentação que comprove que possui outorga da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, para a prestação de serviços de telefonia fixa comutada - STFC.
10.1.3.2. Apresentar a licença SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço;
10.1.3.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, os atestados de capacidade técnica deve ter o PABX em NUVEM e o Link de internet com Anti DDOS comprovando todos os serviços necessários para compor a solução sendo permitido a soma de atestado para comprovação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação da prestação de serviço compatível, com nome legível do representante legal da empresa.
10.1.3.4. Os atestados deverão conter: nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax); local e data de emissão; nome, cargo, telefone, fax, e-mail e assinatura do responsável pela veracidade das informações; estando as informações sujeitas a conferência pelo (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio.
10.1.3.5. Apresentar Comprovante de Cadastro da Operadora na ABR Telecom, a mesma poderá ser comprovada através de e Cadastro da Operadora na ABR Telecom, a mesma poderá ser comprovada através de uma ficha cadastral ou Print da tela de acesso da operadora junto a ABR.
10.1.3.6. Apresentar folhetos de dados e documentação dos fabricantes do software e dos equipamentos para efeito de comprovação ao atendimento das especificações no edital.
10.1.3.7. A empresa CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
10.1.3. Será exigida, ainda, a apresentação da seguinte documentação:
10.1.3.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame (Anexo V);
10.1.3.2. Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993 (Anexo IV).
10.2. Para fins de comprovação das condições de habilitação serão aceitos documentos
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apresentados na via original, por qualquer processo de cópia, autenticada, seja por Cartório competente, ou por servidor da Administração Pública Municipal.
10.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
10.4. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, no caso de ser considerada vencedora na etapa de Proposta.
10.5. A Licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste edital.
10.6. Constituem motivos para inabilitação da licitante:
10.6.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
10.6.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, ressalvados os casos que se enquadrem no item 10.1.2.2;
10.6.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial, nos casos em que Matriz for a licitante;
10.6.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
10.6.5. O não cumprimento de qualquer requisito exigido para fins de habilitação.
11 – DOS RECURSOS
11.1. Após ser declarado o vencedor do certame, serão os licitantes indagados para manifestar a sua intenção de interpor recurso, devendo a manifestação ser feita de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões.
11.2. Aceita a intenção pelo Pregoeiro, deverá o interessado, no prazo de 03 (três) dias, apresentar as razões recursais, mediante protocolo da petição no Departamento de Protocolo Geral, sito à Av. Itu 400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo e forma, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pelo processo licitatório, se não aceito o recurso interposto.
11.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
11.7. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Centro Administrativo Municipal, no Departamento Central de Compras sito à Av. Xxx 000 xxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxx/XX, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
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12 − DO RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
12.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/desclassificação de propostas, bem como de habilitação/inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
12.2. Assinada a ata da sessão pública, e, ausente recurso administrativo, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação do objeto ao vencedor e homologação.
12.3. O despacho de adjudicação e homologação será publicado no Diário Oficial do Estado.
13 − DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos, objeto deste Pregão serão de responsabilidade da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU e atendida pela dotação orçamentária nº 3390.4024.04.122.7029.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.15.452.5017.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4022.23.695.6011.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.04.122.7006.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.04.122.7003.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.3958.26.782.5019.2176 (Fonte 01: Municipal), 3390.3958.15.452.5010.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.3958.06.181.8007.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.18.541.6012.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.27.812.3012.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.04.122.7022.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.08.244.4016.2132 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.04.122.7021.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.04.122.7006.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.04.122.7006.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.04.122.7031.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.04.129.7020.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.10.302.1002.2005 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.08.244.4010.2012 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.08.244.4009.2104 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.08.244.4013.2152 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.12.361.2008.2041 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.12.365.2008.2051 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.12.366.2012.2042 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.12.363.2015.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.12.365.2008.2043 (Fonte 01: Municipal), 3390.4001.13.392.3003.2234 (Fonte 01: Municipal), constante do exercício de 2023 e subsequente.
14. DO CONTRATO
14.1. A licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da homologação e a adjudicação do presente certame.
14.2. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição ou anexação, o presente Edital, e a proposta da licitante vencedora.
14.3. Serão incorporadas ao contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
14.4. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação judicial e de qualquer indenização, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15 – DAS PENALIDADES
15.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente Pregão, bem como recusar,
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injustificadamente, em entregar o objeto deste certame dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez) por cento do total global de sua proposta.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Turística de Itu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
15.2. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da notificação.
15.3. Fica assegurada à CONTRATANTE a faculdade de rescindir totalmente o contrato decorrente do presente Pregão, sem que ao fornecedor assista o direito de qualquer indenização, nos casos de:
a) Execução do objeto do referido certame que não esteja de pleno acordo com o especificado nos Anexos I e VII do Edital;
b) Falência, liquidação amigável ou judicial.
16- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A Prefeitura da Estância Turística de Itu reserva-se ao direito de:
a) revogar o presente pregão, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento.
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas.
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
16.2. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
16.3.Todos os horários lançados neste edital referem-se ao horário de Brasília.
16.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Itu.
16.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.6. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do Pregão.
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16.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
16.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93.
16.11. Quaisquer questionamentos necessários ao entendimento deste edital por parte dos interessados deverão ser feitos por escrito e protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura da Estância Turística de Itu, sito à Av. Xxx 000 xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxx/XX, XXX 00000-000.
16.12. O Edital completo está à disposição para consulta e impressão no site da Prefeitura: xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou diretamente na Prefeitura no qual o interessado deverá trazer um CD para cópia junto ao Xxxxx. Central de Compras, sito na Av. Itu 400 anos, nº 111, B. Itu Novo Centro, Itu/SP, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h:00.
Itu, 07 de julho de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Planejamento, Habitação e Gestão de Projetos
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ANEXO I
PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL nº 68/2023
Razão Social da Proponente: CNPJ: I.E.: _
Endereço:
Bairro:
_ __
Cidade:
_ _ UF:_
CEP:
OBJETO DA LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFONIA EM NUVEM, COM VIABILIDADE TÉCNICA PARA DDR, ABRANGENDO ATÉ 1200 LINHAS DE RAMAIS IP PARA REALIZAÇÃO DE LIGAÇÕES GRATUITAS ENTRE A PREFEITURA DE ITU E SUAS UNIDADES EXTERNAS E REALIZAÇÃO DE LIGAÇÕES ATRAVÉS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), OU DESTAS PARA OUTRAS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES, INCLUINDO SERVIÇOS COMO: MENSAGENS, CAIXA POSTAL, REDIRECIONAMENTOS, CAPTURAS; TRI DÍGITO RESERVADOS; 0800 PARA RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES GRATUITAS (LOCAL E DDD), E LINK DE INTERNET BANDA LARGA COMPARTILHADA E DEDICADA.
Lote 01 | ||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRI O | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Assinatura SIP TRUNK com todos os serviços de telefonia STFC ilimitado com exceção do DDI com 1200 DDR’s | 1 | |||
Valor da Assinatura de atendimento automático | 10 | |||
Valor da Assinatura de Ramais incluindo softphone | 1200 | |||
Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal IP Avançado | 200 | |||
Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal IP Basico | 1000 | |||
Headset para utilização com licença para ramal (softphone) | 50 | |||
Ata FXS 04 portas | 10 | |||
Ata FXS 02 portas | 40 |
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Assinatura Tri Digito - 192, 156, 153, 199 | 4 | ||||
Valor da Assinatura de softphone para reuniões | 5 | ||||
Assinatura número universal 0800 | 2 | ||||
Serviço de assinatura de 0800 | 1 | ||||
Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas Locais) – 0800 em minutos | 2.000 | ||||
Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Móvel (VC1) (Chamadas Locais) – 0800 em minutos | 2.500 | ||||
Serviço Telefônico Fixo Comutado Fixo-Fixo Interurbano – 0800 em minutos | 1.000 | ||||
Serviço Telefônico Fixo Comutado Fixo- Móvel (VC2 e VC3) – 0800 em minutos | 1.000 | ||||
Mensalidade de Acesso à Internet Banda Larga Dedicado com 8 Ips Válidos – 1 Gbps com serviço de proteção antiddos | 1 | ||||
VALOR SUBTOTAL (A) | |||||
Valor da instalação dos serviços (pago uma única vez) - subtotal (B) | 1 | ||||
VALOR SUBTOTAL (B) | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE (A+B) |
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LOTE 02 | |||||
SERVIÇOS EVENTUAIS | |||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE | Valor Individual | tarifa | Valor Previsto Total | |
Instalação de Acesso à Internet Banda Larga | Até 200 | R$ | R$ | ||
SUB-TOTAL (A) | R$ | ||||
SERVIÇOS MENSAIS | |||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | Valor Tarifa | Valor Mensal | Valor Anual | |
Mensalidade de Acesso à Internet Banda Larga Compartilhado – 200 Mbps | Até 50 | R$ | R$ | R$ | |
Mensalidade de Acesso à Internet Banda Larga Compartilhado – 300 Mbps | Até 150 | R$ | R$ | R$ | |
Mensalidade de Acesso à Internet Banda Larga Dedicado com 8 Ips Válidos – 300 Mbps | 2 | R$ | R$ | R$ | |
SUB-TOTAL (B) | R$ | ||||
VALOR TOTAL LOTE 02 (A + B) | R$ |
Valor Global R$ ( ) Prazo de Validade da proposta: (nunca inferior a 60 dias). Condições de Pagamento: Conforme edital.
Prazo de entrega: Conforme edital.
Declaro sob as penas da Lei, que não existe fato que impeça nossa empresa de participar de licitações e contratar com a Administração Pública, assim como não existem fatos que descumprem o dispositivo no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
(localidade), de de 2023.
(assinatura)
Nome: RG:
e-mail:
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ANEXO II
C R E D E N C I A L
(em papel timbrado da licitante)
À
Prefeitura da Estância Turística de Itu Ref.: Pregão Presencial nº /2023.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua)
representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº
, credenciar , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
e CPF nº , como seu Representante, para representar a empresa e oferecer lances, negociar preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em seu nome, inclusive para desistir de interpor recursos, no processo de Licitação
Pregão Presencial nº /2023, que objetiva
.
(localidade), de de 2023.
(assinatura)
Nome: RG:
e-mail:
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
À
Prefeitura da Estância Turística de Itu Ref.: Pregão Presencial nº /2023.
Prezados Senhores
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua)
representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº
, para os fins de dar atendimento ao disposto “Do Credenciamento” do Edital relativo à licitação em referência, DECLARA estar cumprindo plenamente com as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº
/2023, o qual objetiva a .
(localidade), de de 2023.
(assinatura)
Nome: RG:
e-mail:
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ANEXO IV
Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
(em papel timbrado da licitante)
À
Prefeitura da Estância Turística de Itu Ref.: Pregão Presencial nº /2023.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua)
representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº
, para os fins de dar atendimento ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, DECLARA que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.*
.
(localidade), de de 2023.
(assinatura)
Nome: RG:
e-mail:
* Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado da licitante)
À
Prefeitura da Estância Turística de Itu Ref.: Pregão Presencial nº /2023.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua)
representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº
, para os fins de dar atendimento ao disposto do item 10.1.3.1. do Edital do Pregão Presencial nº /2023, que objetiva a
, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(localidade), de de 2023.
(assinatura)
Nome: RG:
e-mail:
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ANEXO VI
Declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte Pregão nº.:
Edital nº:
Objeto:
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à , declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para momento oportuno, conforme estabelecido no edital, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(localidade), de de 2023.
(assinatura)
Nome: RG:
e-mail:
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ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Lote 1: Contratação, pelo período de 12 meses, de serviço de telefonia em nuvem, com viabilidade técnica para DDR, abrangendo até 1200 linhas de ramais IP para realização de ligações gratuitas entre a Prefeitura de Itu e suas unidades externas e realização de ligações através do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ou destas para outras redes de telecomunicações, incluindo serviços como: mensagens, caixa postal, redirecionamentos, capturas; Tri dígito reservados; 0800 para recebimento de ligações gratuitas (local e DDD), e link de internet exclusivo para telefonia com proteção anti-ddos;
Lote 2: Contratação, pelo período de 12 meses, de links de internet banda larga compartilhada e dedicada.
2. JUSTIFICATIVA
Dando continuidade ao processo de modernização dos serviços de telecomunicações, a Prefeitura de Itu torna público processo de contratação de serviço de telefonia IP, banda larga, 0800, Tri-Dígitos, serviços de DDD e DDI, a serem empregadas na rede da Instituição.
Nos últimos anos, o serviço de telefonia tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas públicas e privadas. No governo, boa parte dos processos de trabalho já operam com estruturas que necessitam de interligação de voz, inclusive para ambientes de Service Desk. Para atender as crescentes demandas faz-se necessária a contínua renovação e crescimento de recursos de comunicação de voz.
A Prefeitura de Itu vem evoluindo nos últimos anos todas as suas soluções tecnológicas mais importantes para estar aderente as melhores práticas do mercado.
Atualmente, apenas uma parcela das unidades externas está coberta por solução de PABX, na modalidade de locação, que possibilitam tanto a praticidade na intercomunicação entre localidades quanto a redução de custos com ligações, além disso, permite também o controle estatístico de ligações.
Essa solução de locação está com o contrato expirando nos próximos meses, assim, se faz necessária a contratação de serviço que substitua a atual, bem como apresente melhorias, com relação aos serviços e à abrangência e para garantir o bom funcionamento um link exclusivo na unidade da prefeitura com proteção anti-ddos, visando garantir a performance.
3. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS OBRIGATÓRIAS
3.1. LOTE 1
3.1.1. DESCRIÇÃO GERAL
3.1.1.1. Serviço DDR e linhas de ramais IP Virtuais intragrupo e local fixo para realização de ligações gratuitas entre o Paço Municipal e as unidades externas e realização de ligações através do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ou destas para outras redes de
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telecomunicações, incluindo serviços como: mensagens, caixa postal, redirecionamentos, capturas;
3.1.1.2. Tri dígitos 192, 156, 153, 199 (com possibilidade de atendimento em Pronto Atendimentos ou centralizadas em Call Center);
3.1.1.3. 0800 para recebimento de ligações gratuitas (local e DDD);
3.1.1.4. Link de internet com proteção anti-ddos;
3.1.1.5. Serviços de instalação, configuração e treinamento, além de suporte e manutenção pelo período de 12 meses.
3.1.1.6. As demandas iniciais do serviço constam no ANEXO I deste termo, onde os pretendentes deverão possuir outorga para o STFC em no mínimo 95% das localidades previstas no referido anexo.
3.1.2. QUANTITATIVO
SERVIÇOS MENSAIS | |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE |
Assinatura SIP TRUNK com todos os serviços de telefonia STFC ilimitado com exceção do DDI com 1200 DDR’s | Até 01 |
Valor da Assinatura de atendimento automático | Até 10 |
Valor da Assinatura de Ramais incluindo softphone | Até 1200 |
Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal IP Avançado | Até 200 |
Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal IP Basico | Até 1000 |
Headset para utilização com licença para ramal IP (softphone) | Até 50 |
Ata FXS 04 portas | Até 10 |
Ata FXS 02 portas | Até 40 |
Assinatura Tri Digito - 192, 156, 153, 199 | Até 04 |
Valor da Assinatura de softphone para reuniões | Até 05 |
Assinatura número universal 0800 | Até 02 |
Serviço de assinatura de 0800 | 1 |
Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas Locais) – 0800 em minutos | 2.000 |
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Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Móvel (VC1) (Chamadas Locais) – 0800 em minutos | 2.500 |
Serviço Telefônico Fixo Comutado Fixo-Fixo Interurbano – 0800 em minutos | 1.000 |
Serviço Telefônico Fixo Comutado Fixo-Móvel (VC2 e VC3) – 0800 em minutos | 1.000 |
Mensalidade de Acesso à Internet Banda Larga Dedicado com 8 Ips Válidos – 1 Gbps com serviço de proteção anti- ddos | 1 |
Os quantitativos estimados máximos são meramente referenciais e tem como única finalidade subsidiar as licitantes a elaborarem suas propostas, não importando, em nenhuma hipótese, em compromisso da Prefeitura de Itu para sua contratação na totalidade durante a vigência do contrato, sendo que o fornecimento dos serviços ocorrerá de acordo com as demandas e necessidades da CONTRATANTE.
3.1.3. Link IP dedicado para acesso a plataforma em nuvem
3.1.3.1. Serviço de acesso à Internet dedicado, para atender demandas da Telefonia VoIP.
3.1.3.2. A CONTRATADA deverá prover o serviço de acesso à Plataforma de PABX em Nuvem por meio de um acesso à Internet Dedicado, com garantia de desempenho, segurança, suporte a diversos protocolos e utilização de endereçamento IP privativo;
3.1.3.3. A velocidade do link Internet Dedicado deve ser de pelo menos 1Gbps, para atender a todos os ativos e as aplicações de PABX em Nuvem;
3.1.3.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar, para o link IP dedicado, o serviço de proteção contra-ataques de volumetria do tipo DDoS (Denial of Service) no backbone da CONTRATADA;
3.1.3.5. O serviço de Anti-DDoS deverá estar configurado no backbone, não necessitando assim de appliance físico nas dependências da CONTRATANTE, ou Data-Centers;
3.1.3.6. A CONTRATADA será responsável por monitorar 24 x 7 o tráfego Internet direcionado ao link IP Dedicado e, caso identifique um possível ataque, deverá entrar em contato com o representante designado pela CONTRATANTE e com sua autorização iniciar o processo de mitigação do ataque de DDoS no prazo de até 15min;
3.1.3.7. A tecnologia de LINK IP DEDICADO da CONTRATADA deverá possibilitar tráfego de dados, voz e vídeo, permitindo aplicações multimídia da solução de PABX em Nuvem;
3.1.3.8. Não será permitido a entrega de múltiplos links para alcançar as velocidades previstas, exemplo MLPPP (MultiLink Point-to-Point Protocol) ou Link Agregation;
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3.1.3.9. O serviço de comunicação de dados deverá ser implementado pela
CONTRATADA, através do Backbone IP, de forma escalável, conforme a demandade expansão e da CONTRATADA.
3.1.3.10. A CONTRATADA deverá prover, ao menos, 08 (oito) endereços IPv4 públicos, alocado de modo fixo, para cada acesso solicitado;
3.1.3.11. O circuito de comunicação através de LINK IP DEDICADO, compatível com o Backbone IP deverá ser composto de acesso dedicado determinístico e simétrico (download = upload), por meio de fibra óptica;
3.1.3.12. A CONTRATADA será responsável pela instalação e manutenção do circuito de IP Dedicado, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários para atendimentos dos seus serviços nas dependências da CONTRATANTE. Caberá à CONTRATANTE fornecer o local de instalação dos equipamentos da CONTRATADA, bem como a alimentação e aterramento elétrico;
3.1.3.13. A responsabilidade pela instalação e manutenção de todos os equipamentos vinculados ao Contrato será única exclusivamente da CONTRATADA;
3.1.3.14. Deverão estar inclusos os serviços de manutenção preventiva e
corretiva, de todos os equipamentos que comporão cada circuito da rede, a serem prestados pela CONTRATADA;
3.1.3.15. É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do link dedicado até o Data Center (DC) da CONTRATANTE;
3.1.3.16. A CONTRATADA é responsável pela instalação física e lógicas dos equipamentos dentro do DC da CONTRATANTE, de modo a prover efetivamente os serviços contratados;
3.1.3.17. Os serviços de instalação deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, salvo negociação entre as partes interessadas.
3.1.4. SERVIÇO DE TELEFONIA IP E SERVIÇO DDR
3.1.4.1. A Prefeitura possui rede MPLS e links de internet que deverão ser utilizados para o serviço de telefonia disponibilizado em cada uma das unidades relacionadas no ANEXO I deste termo, além da CONTRATADA prover um link central de 1 Gbps com proteção de segurança anti-ddos.
3.1.4.2. O serviço DDR (Discagem Direta a Ramal), considerando a utilização do STFC, deverá ser prestado através de fornecimento de circuitos de entroncamento, padrão E1 ou SIP, e disponibilização de faixa de números de ramais pertencentes à numeração pública regulada pela Anatel.
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3.1.4.3. Os circuitos de entroncamento deverão ser configurados de tal forma a permitir a origem e recebimento de chamadas locais, de longa distância nacional e internacional, destinadas a telefones fixos ou móveis.
3.1.4.4. A CONTRATADA deverá fornecer canais de acesso à STFC, E1 ou SIP, dimensionados para permitir que, no mínimo, 30% dos ramais possam gerar e/ou receber ligações externas, simultaneamente
3.1.4.5. Para ligações entre ramais não deverá existir limite quanto à quantidade simultânea.
3.1.4.6. Deverá haver portabilidade da faixa de numeração de ramais atualmente utilizada na Prefeitura de Itu.
3.1.4.7. As faixas de numeração de ramais DDR descritas no presente Termo de referência deverão possuir blocos de no mínimo 10 (dez) e 100 (cem) ramais telefônicos sequenciais em cada faixa, considerando o plano de numeração atual utilizado pela Prefeitura de Itu.
3.1.4.8. No caso de expansões, a nova faixa de numeração deve ter preferencialmente o mesmo prefixo, caso não seja possível, devem ser entregues em novo tronco faixas contínuas e sequenciais às faixas instaladas.
3.1.4.9. Para novas faixas de numeração, deverá ser reservado pela Operadora um mínimo de
10 e/ou 100 posições DDR, subsequente às faixas licitadas, em caráter de reserva técnica, para atender necessidades de expansões.
3.1.4.10. Os ramais do serviço DDR poderão ser liberados para permitir chamadas locais, interurbanas e internacionais para telefones fixos ou móveis, a pedido da CONTRATANTE.
3.1.4.11. O serviço de PABX deve ser baseado em protocolo SIP, conforme RFC 3261 e RFC 3666, incluindo serviços de telefonia avançada STFC.
3.1.4.12. A comunicação entre ramais instalados nas DPRs não deverá ser tarifada.
3.1.4.13. A solução de PABX Virtual deverá ser hospedada em datacenters que possuam no mínimo as certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018, SOC1, SOC2, SOC3, PCI DSS, CSA STAR E HITRUST CSF.
3.1.4.13. O datacenter que hospedará a solução PABX Virtual em nuvem deverá ser situado em território brasileiro.
3.1.4.15. A solução PABX Virtual deve possuir redundância geográfica de datacenters, de modo a não haver ponto único de falha e garantir a disponibilidade.
3.1.5. Segurança da plataforma de telefonia em nuvem
3.1.5.1. A Solução deve possuir mecanismos de segurança, com suporte às características apresentadas a seguir e estar licenciada para uso destes recursos:
3.1.5.1.1. O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deve ser protegido através de métodos de autenticação seguros.
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3.1.5.1.2. Suporte a log de eventos;
3.1.5.1.3. Rastreamento para auditoria de segurança;
3.1.5.1.4. Suporte a log de segurança com informações para detecção de incidentes e violações de acesso;
3.1.5.1.5. Suporte para mecanismo de privacidade para SIP;
3.1.5.1.6. Deve implementar criptografia para telefones SIP e estar licenciado para todos os ramais SIP da Plataforma de Voz;
3.1.5.1.7. Deve possuir serviço de firewall interno;
3.1.5.1.8. Deve implementar mecanismos de proteção contra-ataques de negação de
serviço, tais como: Finger of death; Packet replay attack; Gratuitous ARPs; Oversizes packets; SYN floods; Ping floods; DoS (Denial of Service).
3.1.5.1.9. Suporte para proteção contra vírus, worms e trojans; Suporte para criptografia de mídia através de SRTP;
3.1.5.1.10. Suporte para criptografia de sinalização através de TLS v1.2 ou superior; 3.1.5.1.11. A criptografia deverá funcionar mesmo nos casos de sobrevivência remota; 3.1.5.1.12. Todas as ligações entre telefones IP deverão ser criptografadas, seja ponto-a ponto, seja em conferência, dentro de uma mesma localidade e entre localidades; 3.1.5.1.13. Para ligações entre telefones IP e TDM, a criptografia da mídia ocorrerá até o gateway/ata no qual o dispositivo TDM está conectado;
3.1.5.1.14. Por segurança, as sessões deverão ser automaticamente desconectadas depois de um período de inatividade;
3.1.5.2. O sistema deve permitir o registro (log) de todas as sessões e atividades de usuários, bem-sucedidas ou não;
3.1.5.3. Para proteção dos dados, o sistema deve ter a habilidade para armazenar cópias (backup) das informações de configuração críticas, incluindo informações de autenticação e bilhetagem em sistemas externos.
3.1.6. LICENÇAS DE RAMAIS
3.1.6.1. Cada licença de ramal deverá permitir o uso simultâneo de até 5 dispositivos, podendo ser telefones IP e/ou softphone, de forma que uma ligação direcionada para o ramal toque simultaneamente em todos os dispositivos, bem como o usuário possa gerar ligações de seu ramal em qualquer um dos dispositivos
3.1.6.2. Suportar que um mesmo número de ramal (número único de ramal) seja usado em qualquer dispositivo do usuário (terminal IP ou softphone
3.1.6.3. Portal web para administração dos serviços com pelo menos 2 níveis de administração: Nível Administrador da Empresa e nível Ramal;
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3.1.6.4. Discagem por ramal para chamadas internas inclusive entre as localidades;
3.1.6.5. Serviços de FAX através de T.38 e envio e recebimento de DTMF através da RFC 2833;
3.1.6.6. O serviço de áudio via rede pública deve utilizar o Codec G.729;
3.1.6.7. Desvio incondicional de chamadas; (Permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, como um telefone residencial ou celular);
3.1.6.8. Desvio de chamada em caso de ocupado; (Permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, se o telefone estiver ocupado);
3.1.6.9. Desvio de chamada por não atendimento; (Permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, quando não atender o telefone);
3.1.6.10. Desvio de chamada quando indisponível; (Permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, quando seu terminal estiver indisponível);
3.1.6.11. Possibilidade de criação de grupos de atendimento, onde os itens acima poderão ser configurados conforme necessidade da CONTRATANTE;
3.1.6.12. Autenticação; (Realizada no momento do registro do telefone IP. Este procedimento garante que o usuário do aparelho é autorizado a acessar o serviço);
3.1.6.13. Retorno de chamada; (Permite retornar a chamada de seu aparelho mesmo que ela não tenha sido atendida);
3.1.6.14. Serviço de Chamada em espera;
3.1.6.15. Serviço de Conferência de voz com até 15 participantes e vídeo com até 25 participantes;
3.1.6.16. Transferência de chamadas;
3.1.6.17. Identificação do número chamador (BINA);
3.1.6.18. Identificação do número conectado;
3.1.6.19. Restrição de identificação do número de origem (Número de A); (Permite impedir que seu número seja mostrado ao ligar para outros números);
3.1.6.20. Log de chamadas; (Apresenta listagem das últimas chamadas
realizadas);
3.1.6.21. Rediscagem do último número;
3.1.6.22. Bloqueio de chamadas recebidas internas, externas e a cobrar por terminal;
3.1.6.23. Bloqueio de chamadas originadas LDN, LDI, de chamadas para celular, de prefixo de operadoras e de Chamadas para 0800 por terminal;
3.1.6.24. Chefe-secretária, de forma que o ramal do chefe possa ser atendido por um grupo de secretárias e, posteriormente encaminhadas ao ramal do chefe.
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3.1.6.25. Geração de relatórios customizados, permitindo especificação mínima de ligações realizadas e/ou recebidas por ramais, por troncos/localidade; relatórios por período; relatórios por destino; relatórios de disponibilidade; relatório de acompanhamento de chamados;
3.1.6.26. Serviço de Cadeado eletrônico (Solicita código para fazer chamadas);
3.1.6.27. Retorno automático de chamada; (Permite solicitar uma notificação quando uma linha ocupada se torna disponível. Um toque distinto será utilizado para notificação quando o usuário estiver disponível);
3.1.6.28. Colocar em Espera ou Recuperar Automaticamente uma Chamada; (método alternativo para colocar chamadas em espera e recuperá-las. Essa facilidade é muito útil para função de atendente ou usuário que tenha que lidar com um volume alto de ligações entrantes);
3.1.6.29. Captura de chamada estacionada; (Permite que o usuário coloque chamadas em espera e recupere chamadas dentro do grupo de chamadas que ele pertence);
3.1.6.30. Captura de grupo; (Permite que o usuário capture e atenda uma chamada que está tocando em um ramal diferente do seu, desde que esses dois ramais estejam em um mesmo grupo de captura configurado pelo administrador);
3.1.6.31. Captura individual; (Permite que um usuário atenda uma chamada destinada a outro ramal, digitando o código da facilidade seguido do ramal que está recebendo a chamada a ser capturada);
3.1.6.32. Música para chamadas em retenção e em espera. Dever ser permitido o upload das músicas pelo portal de administração;
3.1.6.33. Configuração de não perturbe;
3.1.6.34. Convidado de Mesa de Trabalho; (Funcionalidade que permite ao usuário em trânsito, carregar seu perfil em outro terminal que permita receber esta configuração. Assim ele pode utilizar seu perfil de acesso quando estiver em outro site do órgão);
3.1.6.35. Toque simultâneo; (Permite que um usuário possua múltiplos números tocando simultaneamente quando uma chamada é recebida);
3.1.6.36. Discagem rápida discando as teclas de 0 à 9;
3.1.6.37. Discagem rápida até 99 números;
3.1.6.38. Cada licença de ramal deverá ser fornecida com uma licença de softphone com as seguintes funcionalidades mínimas:
3.1.6.38.1. Deve ser do mesmo fabricante da solução de comunicação ofertada e utilizar obrigatoriamente o protocolo SIP;
3.1.6.38.2. Deve permitir ligações e conferências áudio e videoconferência, com até 25 participantes internos.;
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3.1.6.38.3. Possuir versões para instalação em sistemas operacionais Windows 10, iOS 10 ou superior e Android 9 ou superior;
3.1.6.38.4. Possuir publicação nas lojas de aplicativos da Apple (App Store) e Android (Google Play);
3.1.6.38.5. Permitir ao usuário ter a capacidade de monitorar em seu cliente softphone o estado de presença dos contatos da organização (integrados a solução) e que utilizem o mesmo softphone;
3.1.6.38.6. Permitir que o usuário, durante uma ligação, possa alternar entre dispositivos (mantendo a sessão da ligação), e que durante a ligação o status do usuário fique como “ocupado”
3.1.6.38.7. Deve suportar transferência de chamadas
3.1.6.38.8. Deve suportar retenção de chamada
3.1.6.38.9. Deve suportar serviços de presença, chat, áudio e vídeo, compartilhamento de tela e transferência de arquivos
3.1.6.38.10. Deve suportar codecs de áudio G.711, G.729 e G.722
3.1.6.38.11. Deve suportar codecs de vídeo H.264 com resoluções QCIF, CIF, VGA e HD.
3.1.6.38.12. Suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança conforme NIST com algoritmo de criptografia AES-256 e com suporte a função hash SHA384 .
3.1.6.38.13. Suporte a SRTP com AES-128 Counter Mode para proteção e Hash Message Authentication Code (HMAC)-SHA-1 para autenticação.
3.1.6.38.14. Possuir whiteboarding.
3.1.6.39. Toda a infraestrutura necessária para viabilizar o uso dos serviços deve estar alocada no ambiente da CONTRATADA;
3.1.7. Atendimento Eletrônico (URA)
3.1.7.1. O Software de ATENDIMENTO ELETRÔNICO (URA) deverá ser do mesmo fabricante da solução de PABX Virtual em nuvem.
3.1.7.2. A solução de autoatendimento eletrônico ou Unidade de Resposta Audível
(URA) deverá possuir licenciamento e cobrança por unidade contratada
(ativada);
3.1.7.3. Entende-se licenciamento e cobrança por unidade uma única instância de autoatendimento ativada na unidade da CONTRATANTE, independentemente da quantidade de ramais e entroncamentos com a PSTN.
3.1.7.4. A Solução de PABX Virtual em Nuvem deve permitir que cada órgão da CONTRATANTE possua uma unidade de autoatendimento eletrônico ou Unidade de Resposta Audível (URA);
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3.1.7.5. Deve permitir fazer o atendimento automático utilizando uma mensagem de boas- vindas, menu de navegação com a seleção através de 1 dígito DTMF;
3.1.7.6. O menu deve possuir pelo menos 2 níveis (menu principal e, pelo menos, um submenu);
3.1.7.7. Deve permitir que toda sua configuração possa ser feita através de um Portal de administração da unidade de autoatendimento;
3.1.7.8. A árvore de menus do autoatendimento deve ser montada associando usuários/terminais que fazem parte de um mesmo grupo ou móveis a um Número Virtual de atendimento;
3.1.7.9. Deve permitir Menus distintos de Horário comercial, após expediente e feriados a serem configurados via portal de administração do serviço;
3.1.7.10. Deve permitir que além das opções do Menu principal, que seja possível a opção de retornar para o Menu Anterior;
3.1.7.11. Os anúncios de áudio devem ser gerenciados via portal de administração do serviço, com possibilidade de carga de substituição (upload) de trechos de áudio.
3.1.7.12. O licenciamento e cobrança das unidades de autoatendimento deve ser por unidade da CONTRATANTE (que a contratar), independentemente da quantidade de ligações simultâneas que ela receba;
3.1.8. TERMINAIS
3.1.8.1. ADAPTADOR ANALÓGICO – ATA 04 portas
3.1.8.1.1. Para os sites atualmente com telefones analógicos e que não possuam rede estruturada de voz, o serviço será entregue em conexão RJ-11 através de ATA´s com as seguintes características mínimas:
3.1.8.1.2. Deve ser homologado na ANATEL;
3.1.8.1.3. Deverá possuir no mínimo 04 portas FXS
3.1.8.1.3. Deverá possuir no mínimo 01 porta Ethernet de 10/100Mbps
3.1.8.1.5. Deverá suportar VLAN
3.1.8.1.6. Deverá possuir suporte a QoS
3.1.8.1.7. Deverá possuir no mínimo os seguintes Codecs de áudio: G711-A, G711-U, G729
3.1.8.1.8. O equipamento ATA deverá atender a sinalização acústica no padrão brasileiro de acordo com as normas aplicáveis vigentes
3.1.8.1.9. O Equipamento deve garantir o funcionamento da porta FXS mesmo com a instalação de 03 aparelhos de telefone (extensões) e loop com fio 0,4 mm de até 50 metros.
3.1.8.1.10. Deve suportar NTP conforme a RFC1305
3.1.8.1.11. O Acesso ao dispositivo deve ser via autenticação por usuário e senha
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3.1.8.1.12. A porta de gerenciamento TCP/UDP do dispositivo pode ser alterada por questões de segurança
3.1.8.1.13. O device deve suporte para SNMPv3
3.1.8.1.14. O device deve suportar reset para os padrões de fábrica
3.1.8.1.15. O equipamento deverá ser entregue com no mínimo os seguintes itens: 01 patch cord cabo de rede RJ45; adaptador RJ11 X cabo telefônico, cabo telefônico de até 30 metros; emenda para cabo telefônico, outros acessórios necessários para instalação.
3.1.8.1.16. O plugue do cordão de alimentação deve atender ao Padrão previsto na norma brasileira NBR 14136:2002, e às resoluções CONMETRO nº 02 de
6/09/2007, nº 11 de 20/12/2006 e nº 08 de 31/08/2009
3.1.8.2. ADAPTADOR ANALÓGICO – ATA 02 portas
3.1.8.2.1. Para os sites atualmente com telefones analógicos e que não possuam rede estruturada de voz, o serviço será entregue em conexão RJ-11 através de ATA´s com as seguintes características mínimas:
3.1.8. 2.2. Deve ser homologado na ANATEL;
3.1.8.2.3. Deverá possuir no mínimo 02 portas FXS
3.1.8.2.4. Deverá possuir no mínimo 01 porta Ethernet de 10/100Mbps
3.1.8.2.5. Deverá suportar VLAN
3.1.8.2.6. Deverá possuir suporte a QoS
3.1.8.2.7. Deverá possuir no mínimo os seguintes Codecs de áudio: G711-A, G711-U, G729
3.1.8.2.8. O equipamento ATA deverá atender a sinalização acústica no padrão brasileiro de acordo com as normas aplicáveis vigentes
3.1.8.2.9. O Equipamento deve garantir o funcionamento da porta FXS mesmo com a instalação de 03 aparelhos de telefone (extensões) e loop com fio 0,4 mm de até 50 metros. 3.1.8.2.10. Deve suportar NTP conforme a RFC1305
3.1.8.2.11. O Acesso ao dispositivo deve ser via autenticação por usuário e senha 3.1.8.2.12. A porta de gerenciamento TCP/UDP do dispositivo pode ser alterada por questões de segurança
3.1.8.2.13. O device deve suporte para SNMPv3
3.1.8.2.14. O device deve suportar reset para os padrões de fábrica
3.1.8.2.15. O equipamento deverá ser entregue com no mínimo os seguintes itens: 01
patch cord cabo de rede RJ45; adaptador RJ11 X cabo telefônico, cabo telefônico de até 30 metros; emenda para cabo telefônico, outros acessórios necessários para instalação.
3.1.8.2.16. O plugue do cordão de alimentação deve atender ao Padrão previsto na
norma brasileira NBR 14136:2002, e às resoluções CONMETRO nº 02 de 6/09/2007, nº 11 de 20/12/2006 e nº 08 de 31/08/2009.
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3.1.8.3. TELEFONE IP BÁSICO
3.1.8.3.1. Deve ser homologado pela ANATEL.
3.1.8.3.2. Deve permitir acesso a todas as facilidades / funções do PABX em nuvem.
3.1.8.3.3. Deve possuir viva-voz full duplex;
3.1.8.3.4. Deve possuir 02 interfaces de rede RJ-45 10/100/1000 Base-T para conexão de desktop e conectividade com a Rede LAN;
3.1.8.3.5. Deve permitir até 4 contas SIP;
3.1.8.3.6. Deve possuir LCD multilíngue gráfico com luz de fundo, com no mínimo, 2,8” 320 x 240 pixels;
3.1.8.3.7. Deve possuir, no mínimo, 4 teclas programáveis, 4 teclas de contexto (funcionalidade muda conforme status do telefone), 4 teclas de navegação, 5 teclas de funções fixas (headset, mute, viva-voz, transferência e rediscagem);
3.1.8.3.8. Deve suportar PoE - Power over Ethernet integrado - IEEE 802.3af, classe 1;
3.1.8.3.9. Deve suportar IEEE 802.3az Energy-Efficient Ethernet
3.1.8.3.10. Deve suportar X.722, G.711μ / a, G.729A / B, OPUS, G.723, G.726-32k e iLBC;
3.1.8.3.11. Deve suportar IPv4 / IPv6, TCP, UDP, ICMP, ARP, RTP, SRTP, RTCP-XR, 802.1x,
atribuição de IP estático / DHCP, IEEE 802.1p/Q, QoS/ToS, HTTP/HTTPS/DHCP, NTP, FTP/TFTP, LDAP, 802.1x, HTTPS, SIP sobre TLS e SRTP;
3.1.8.3.12. Deve possuir Voice Acrivity Detection (VAD) / Confort Noise Generetion (CNG) e Automatic Gain Control (AGC);
3.1.8.3.13. Deve possuir conector de fone de ouvido RJ-9.
3.1.8.3.14. Devem ser fornecidos com cabo de rede Cat.6 ou Cat.5e 5M patch cord 1,5M;
3.1.8.3.15. Devem ser fornecidos com fonte de alimentação AC 100V-240V
3.1.8.4. TELEFONE IP AVANÇADO
3.1.8.4.1. Deve ser homologado pela ANATEL.
3.1.8.4.2. Deve permitir acesso a todas as facilidades / funções do PABX em nuvem.
3.1.8.4.3. Deve possuir viva-voz full duplex;
3.1.8.4.4. Deve possuir display LCD colorida de, no mínimo, 5'' (800 x 480);
3.1.8.4.5. Deve possuir 02 interfaces de rede RJ-45 10/100/1000 Base-T para conexão de desktop e conectividade com a Rede LAN;
3.1.8.4.6. Deve permitir até 20 contas SIP;
3.1.8.4.7. Deve possuir, no mínimo, 12 teclas programáveis;
3.1.8.4.8. Deve possuir Bluetooth integrado para conectividade de fone de ouvido sem fio;
3.1.8.4.9. Deve possuir porta RJ-9 para fone de ouvido;
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3.1.8.4.10. Deve suportar PoE - Power over Ethernet integrado - IEEE 802.3af;
3.1.8.4.11. Deve suportar X.722, G.711μ / a, G.729A / B, OPUS, G.723, G.726-32K, iLBC;
3.1.8.4.12. Deve suportar IPv4 / IPv6, TCP, UDP, ICMP, ARP, RTP, SRTP, RTCP-XR, 802.1x,
atribuição de IP estático / DHCP, IEEE 802.1p/Q, QoS/ToS, HTTP/HTTPS/DHCP, NTP, FTP/TFTP, LDAP, 802.1x, HTTPS, SIP sobre TLS, TR-069 e SRTP;
3.1.8.4.13. Deve possuir Voice Acrivity Detection (VAD) / Confort Noise Generetion CNG), Noise Reduction (NR) e Automatic Gain Control (AGC);
3.1.8.4.14. Devem ser fornecidos com cabo de rede Cat.6 ou Cat.5e 5M patch cord 1,5M;
3.1.8.4.15. Devem ser fornecidos com fonte de alimentação AC 100V-240V.
3.1.8.5. LICENÇA DE SOFTPHONE PARA REUNIÕES
3.1.8.5.1. Ser do mesmo fabricante da solução de comunicação ofertada e utilizar obrigatoriamente o protocolo SIP;
3.1.8.5.2. Deve permitir salas de áudio e videoconferência, com até 900 participantes, para promoção de reuniões com ampla participação.
3.1.8.5.3. Deve ser possível o acesso às salas de áudio e videoconferência através de URL com o endereço da sala;
3.1.8.5.4. Deve possuir controle de acesso às salas de reunião, podendo o organizador determinar que seja necessário permitir o ingresso de cada participante na reunião.
3.1.8.5.5. Possuir versões para instalação em sistemas operacionais Windows 10, iOS 10 ou superior e Android 9 ou superior;
3.1.8.5.6. Possuir publicação nas lojas de aplicativos da Apple (App Store) e Android (Google Play);
3.1.8.5.7. Permitir ao usuário ter a capacidade de monitorar em seu cliente softphone o estado de presença dos contatos da organização (integrados a solução) e que utilizem o mesmo softphone;
3.1.8.5.8. Permitir que o usuário, durante uma ligação, possa alternar entre dispositivos (mantendo a sessão da ligação), e que durante a ligação o status do usuário fique como “ocupado”
3.1.8.5.9. Deve suportar serviços de presença, chat, áudio e vídeo, compartilhamento de tela e transferência de arquivos
3.1.8.5.10. Deve suportar codecs de áudio G.711, G.729 e G.722
3.1.8.5.11. Deve suportar codecs de vídeo H.264 com resoluções QCIF, CIF, VGA e HD. 3.1.8.5.12. Suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança conforme NIST com algoritmo de criptografia AES-128 e com suporte a função hash SHA384
3.1.8.5.13. Suporte a SRTP com AES-128 Counter Mode para proteção e Hash Message Authentication Code (HMAC)-SHA-1 para autenticação.
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3.1.8.5.14. Permitir a gravação da reunião (voz e vídeo), local e na nuvem, sendo que na nuvem deve estar disponível, no mínimo, 10GB de espaço para armazenamento das gravações.
3.1.8.5.15. Permitir a transmissão ao vivo (Live Streaming) da reunião nas plataformas Youtube e Facebook / Instagram.
3.1.8.5.16. Deve permitir o controle remoto do desktop, permitindo que determinado participante possa editar documentos no desktop do organizador da reunião.
3.1.8.5.17. Possuir whiteboarding.
3.1.8.6. FONE DE CABEÇA
3.1.8.6.1. Deve ser monoauricular, com almofada em couro sintético;
3.1.8.6.2. Deve possuir microfone com haste flexível, com ajuste de até 270º;
3.1.8.6.3. Deve possuir proteção contra picos inesperados de som (acima de 118 dBA);
3.1.8.6.4. Deve possuir sensibilidade de, pelos menos, 100dB / 1mW a 1.000 HZ;
3.1.8.6.5. Deve reproduzir som com faixa de 80Hz a 20Khz;
3.1.8.6.6. Deve possuir microfone unidirecional com cancelamento de ruído, faixa de 2 a 5Khz e sensibilidade de, pelo menos, -32dB a 1.000 Hz;
3.1.8.6.7. Deve possuir certificação RoHS (Restriction of Hazardous Substances Directive);
3.1.8.6.8. Deve possuir conector USB, com cabo de, no mínimo, 1,6m;
3.1.8.6.9. Deve ter peso total, com o cabo, de até 100g;
3.1.9. REQUISITOS DE TELEFONIA
3.1.9.1. Todo tráfego telefônico, chamadas locais e longa distância nacional e internacional, tanto para fixo como para móvel, deve ser encaminhado através da rede STFC da contratada seguindo a regulamentação vigente da Anatel;
3.1.9.2. Não será aceito a subcontratação dos serviços STFC;
3.1.9.3. A contratada deve realizar tarifação por tronco-chave ou por ramal;
3.1.9.4. A contratada deve fornecer conta detalhada, com ligações fixo-móvel, fixo-fixo e a cobrar. Inclusive para ligações internacionais, quando solicitado;
3.1.9.5. A contratada deve fornecer Portal Web, disponibilizando detalhes da fatura e permitindo o download em formato editável, apresentando o cálculo efetuado até o valor final;
3.1.10. DISPONIBILIDADE/SOBREVIVÊNCIA
3.1.10.1. O serviço deve seguir o plano geral de metas da Anatel e possuir números válidos na rede nacional de telefonia do tipo discagem direta a ramal;
3.1.10.2. O serviço deve possuir alto nível de disponibilidade, considerando:
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MÉTRICA | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL MINIMO |
Disponibilidade do PABX (%) | Percentual de tempo que o PABX deve estar operacional em um período de um mês | 99,7% |
Disponibilidade do ramal (%) | Percentual de tempo que o ramal remoto (aparelho na localidade) deve estar operacional em um período de um mês | 99,5% |
3.1.10.3. O serviço deve possuir redundância geográfica de datacenters, permitindo a sobrevivência do serviço em caso de falha no datacenter principal.
3.1.11. DDD E DDI
Estes serviços pertencem ao conjunto de chamadas originadas em telefones fixos da CONTRATANTE e encaminhadas através de rede telefônica de longa distância nacional e internacional, cuja escolha de operadora seja através de um CSP, devendo observar as seguintes características:
3.1.11.1. As chamadas DDD serão classificadas em quatro grupos: DDD fixo/fixo intraestadual, DDD fixo/fixo inter-estadual, DDD VC2 fixo/móvel e DDD VC3 fixo/móvel.
3.1.11.2. As chamadas DDI serão classificadas por tipo de chamadas e essa classificação está descrita em tabela contida no Anexo I, na descrição de Serviços Mensais no Lote 1
3.1.11.3. O serviço STFC nas modalidades DDD e DDI serão prestados por prestadora do STFC que possuir um CSP determinado e registrado na ANATEL.
3.1.11.4. O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis e com significados nacionalmente padronizados, nos termos da regulamentação, que lhe permitam saber o que se passa com a chamada;
3.1.11.5. A obtenção do sinal para realização da chamada, em cada período de maior movimento, deverá ser de máximo 3 segundos, em 98% dos casos;
3.1.11.6. As tentativas de originar chamadas de DDD e DDI, em cada período de maior movimento, deverão resultar em comunicação com o assinante chamado em 65% dos casos;
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3.1.11.7. As tentativas de originar chamadas de DDD e DDI, em cada período de maior movimento, que não resultem em comunicação com o assinante chamado, por motivo de congestionamento de rede, não deverão exceder a 5% dos casos;
3.1.11.8. As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda das ligações nos termos da regulamentação;
3.1.11.9. A empresa vencedora desse item será escolhida para transportar todas chamadas de longa distância nacional e internacional originadas nos acessos telefônicos da CONTRATANTE, destinado a um telefone fixo ou móvel.
3.1.11.10. O quantitativo de minutos informado na planilha de formação de preços expressa apenas um quantitativo estimado referente às ligações DDD e
DDI, não obrigando a CONTRATANTE a consumir obrigatoriamente o serviço em sua integralidade.
3.1.11.11. O quantitativo de minutos foi estimado com base no consumo apresentado atualmente nas unidades da CONTRATANTE, incrementado de um crescimento estimado de 30% durante o período contratual.
3.1.11.12. Serão permitidos preços unitários diferenciados para cada tipo de tráfego fixo-fixo e fixo-móvel DDD ou DDI.
3.1.12. TRI-DÍGITO
3.1.12.1. Contratação de serviço de utilidade pública 192, 156, 153 e 199;
3.1.12.2. As ligações dos tri-dígitos devem ser direcionados aos pontos de instalações dos tri- dígitos e o custo de ligação local para quem efetua a ligação;
3.1.12.3. Deve ser possível a mudar o direcionamento dos tri-dígitos para qualquer ramal dentro da solução e que possam tocar em grupos de ramais pré-determinados pela CONTRATANTE;
3.1.12.4. A implementação do trí-dígito deverá ser efetuada diretamente pela contratada, não sendo permitida sua subcontratação.
3.1.13. SERVIÇO 0800
Deve observar as seguintes características:
3.1.13.1. Agendamento de Data e Horário: as chamadas serão encaminhadas para uma determinada Defensoria Pública Regional, Sede Administrativa ou mensagem gravada, com programação de dia da semana, data ou horário de funcionamento.
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3.1.13.2. Restrição de Área de Abrangência: Bloqueio de chamadas por região específica. Com possibilidade de bloqueio numérico, para telefone público, área geográfica, código regional ou prefixo da central local, bloqueio de chamadas de origem celular;
3.1.13.3. Reencaminhamento em casos de ocupado ou por congestionamento: As chamadas poderão ser reencaminhadas para um atendimento alternativo pré-definidos pela CONTRATANTE;
3.1.13.4. Identificação do cliente em todo território nacional através de um único número 0800, independentemente da localização da Prefeitura de Itu;
3.1.13.5. Plano de Numeração: O plano de numeração proposto, deverá se basear na estrutura 0800 xxx MCDU, mantendo a numeração para aqueles serviços 0800 que já estejam em funcionamento. Para novas ativações e naqueles casos em que a permanência do número seja inviável tecnicamente, a sintaxe “MCDU” deverá ser acordada entre CONTRATADA e CONTRATANTE;
3.1.13.6. Seleção de Origem – Serviço que permite direcionar as chamadas telefônicas efetuadas pelo Código de Acesso para usuários indicados pela CONTRATANTE, em função dos pontos de origem de cada chamada telefônica. Para a contratação desta facilidade é necessária a definição pelo CLIENTE de duas unidades externas.
3.1.13.7. Distribuição Percentual de Chamadas – Serviço Suplementar que permite o encaminhamento de chamadas telefônicas efetuadas através do Código de Acesso, em função de um percentual estabelecido previamente pelo CONTRATANTE. A distribuição percentual também pode ser realizada dentro da própria Sede Administrativa.
3.1.13.8. Mensagem de Navegação – Serviço Suplementar que permite ao CONTRATANTE a opção de estabelecer árvores de navegação para o assistido do SERVIÇO, com orientação através de mensagens personalizadas e encaminhamento a de Prefeitura de Itu.
3.1.13.9. Mensagem Personalizada – Permite à CONTRATANTE disponibilizar ao assistido informações específicas através de mensagens/menus personalizadas (os), as quais poderão ser acionadas (os) em função de hora, data e outras aplicações, tais como, mensagens de interceptação, mensagens de dias especiais, etc.
3.1.13.10. Acesso Restrito por Senha – Serviço que permite que a CONTRATANTE só aceite as chamadas que estejam associadas a um código e a uma senha que lhe tiverem sido previamente fornecidas pela CONTRATADA, quando da contratação desse serviço.
3.1.13.11. Fila de Espera – Permite que as chamadas sejam colocadas em fila de espera, sendo informada pela CONTRATANTE a quantidade de chamadas que poderão ser simultaneamente recebidas e quais deverão ficar na fila de espera.
3.1.13.12. Na fila de espera, deve ser possível a configuração de áudio.
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3.1.13.13. Limitação de Chamadas – Limitação do encaminhamento de chamadas a um determinado Código de Acesso, com informação prévia, à CONTRATADA, de quantas chamadas poderão ser simultaneamente encaminhadas a cada unidade da Prefeitura em ramal ou numero especifico.
3.1.13.14. Sobre discagem – Compreende uma sequência de dígitos discados por intermédio de um aparelho telefônico, após o estabelecimento da chamada telefônica.
3.1.14. DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
3.1.14.1. O serviço deverá ser entregue em funcionamento pela CONTRATADA em todas as localidades, a critério da CONTRATANTE e constantes no ANEXO I deste termo, em até 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
3.1.14.1.1. O referido prazo poderá ser estendido pela CONTRATADA, mediante solicitação formal à CONTRATANTE.
3.1.14.2. Após a conclusão dos serviços especificados no item 3.1.11.1, a CONTRATANTE emitirá as demais ordens de serviço para instalação nas localidades restantes, observando os prazos para instalação previstos no item 4 – Acordo de Nível de Serviço.
3.1.14.3. O descumprimento dos prazos referidos nos itens acima sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas no Instrumento Convocatório.
3.1.14.4. A CONTRATADA deve elaborar cronograma que englobe todas as atividades necessárias para instalação, configuração, testes e operação que visem operacionalizar o serviço no ambiente da CONTRATANTE. O cronograma deve ser apresentado pela CONTRATADA em até 5 dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
3.1.14.4.1. As datas previstas no cronograma para instalação do serviço em cada uma das localidades deverão ser previamente acordadas com a CONTRATANTE.
3.1.14.4.2. Caso o cronograma apresentado não seja aprovado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reformular o cronograma e apresentá-lo em até 5
(cinco) dias corridos.
3.1.14.4.3. A CONTRATANTE poderá alterar as datas previstas no cronograma mediante formalização prévia à CONTRATADA.
3.1.14.5. A CONTRATADA deve elaborar projeto de arquitetura para instalação e configuração do serviço ofertada. O projeto de arquitetura deve ser apresentado em documento pela CONTRATADA em até 5 dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, o qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
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3.1.14.5.1. Caso o documento apresentado não seja aprovado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reformular o projeto de arquitetura e apresentá-lo em documento em até 5 (cinco) dias corridos.
3.1.14.6. A CONTRATADA deve efetuar a instalação dos equipamentos e do rack em local indicado pela CONTRATANTE, realizando todas as conexões físicas necessárias para o funcionamento do serviço, incluindo ligação na rede de energia elétrica existente e rede de dados, bem como a instalação dos softwares necessários para a correta operação da mesma.
3.1.14.7. O serviço deverá ser entregue em funcionamento no rack a ser instalado pela CONTRATADA ou em rack disponibilizado pela CONTRATANTE,
se houver essa disponibilidade. A referida definição fica à critério da CONTRATANTE.
3.1.14.8. Os equipamentos de infraestrutura básica a serem instalados no Data Center no Prédio Sede da CONTRATANTE deverão possuir fontes redundantes e interfaces redundantes para comunicação com a rede da CONTRATADA.
3.1.14.9. A CONTRATADA deve efetuar a configuração do serviço de forma a garantir a integração e operação do mesmo na infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
3.1.14.10. O serviço de configuração deve incluir, mas não se limitar, aos seguintes aspectos:
3.1.14.10.1. Rotas
3.1.14.10.2. Plano de encaminhamento de chamadas;
3.1.14.10.3. Plano de numeração; 3.1.14.10.4. Bloqueios; 3.1.14.10.5. Categorias de ramais;
3.1.14.10.6. Entroncamentos SIP ou E1, caso necessário;
3.1.14.10.7. Entroncamentos STFC, caso necessário;
3.1.14.11. Os serviços de instalação e configuração devem ser executados de forma presencial em horário comercial de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, nos endereços descritos no ANEXO I deste termo, conforme estabelecido no cronograma.
3.1.14.12. Caso os serviços de instalação e configuração venham a causar indisponibilidade no ambiente de TI da CONTRATANTE, a mesma deve ser comunicada previamente para agendamento da atividade fora do horário comercial, podendo ser realizados inclusive em sábados, domingos e feriados, em datas e horários a serem definidos pela CONTRATANTE, sem custos adicionais.
3.1.14.13. A CONTRATADA será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento dos serviços de telefonia contratados.
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3.1.14.14. A CONTRATADA deverá designar um profissional Técnico Responsável para acompanhar a execução dos serviços desde o planejamento até a operacionalização da solução.
3.1.14.15. A cada ramal está implicitamente associado o serviço de instalação com seu custo específico;
3.1.14.16. O fornecimento e a passagem de cabos (fiação interna para ligação entre o quadro de “distribuição geral” (DG) e a sala em que os equipamentos serão acomodados nas localidades) será de responsabilidade da CONTRATADA. A infraestrutura física da rede interna para viabilizar a distribuição de dados será de responsabilidade do CONTRATANTE;
3.1.14.17. Os parâmetros de qualidade, tais como sinal-ruído e atenuação deverão ser condizentes e satisfatórios com a velocidade ativada, de modo que o serviço não fique sujeito a “quedas” e “travamentos”;
3.1.14.18. Caso a CONTRATADA necessite fornecer os links de comunicação para o funcionamento dos serviços contratados, estes obrigatoriamente deverão ser terrestres, implementados por meio de pares metálicos ou fibra óptica, sendo permitidos acessos via satélite;
3.1.14.19. A CONTRATADA deve ajustar seu plano de trabalho em conjunto com a equipe técnica do CONTRATANTE, de maneira a adequar horários e procedimentos de configuração e testes;
3.1.14.20. A CONTRATADA deve recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local;
3.1.14.21. A instalação da infraestrutura básica, dos ramais e demais equipamentos e infraestruturas necessárias para viabilização do serviço deverão ser previamente agendados com a CONTRATANTE;
3.1.14.22. As visitas técnicas nos locais de instalação devem ser previamente agendadas com a CONTRATANTE;
3.1.15. DOS TESTES PARA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os seguintes procedimentos relacionados aos testes para aceitação dos ramais instalados serão necessários:
3.1.15.1. Realização de testes de funcionamento de cada ramal instalado a serem executados pela equipe técnica do CONTRATANTE;
3.1.15.2. O aceite técnico dos ramais instalados se dará por meio da aprovação dos seguintes testes pelo CONTRATANTE:
3.1.15.2.1. Aferição, pela equipe da CONTRATANTE, da qualidade da ligação realizada
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de/para o ramal instalado, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
3.1.15.3. A CONTRATADA fica responsável por viabilizar as condições para realização dos testes;
3.1.15.4. O ramal aprovado estará liberado para faturamento da sua utilização mensal;
3.1.15.5. O faturamento do custo de instalação dos ramais durante a fase de implantação se dará mensalmente, de acordo com os ramais que forem sendo concluídos, conforme a execução do plano a ser firmado entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
3.1.16. DO SUPORTE E MANUTENÇÃO
3.1.16.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte remoto a fim de esclarecer dúvidas, solucionar problemas de funcionamento, de configuração e operação do serviço, visando manter o pleno fornecimento do mesmo de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
3.1.16.2. A CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo on-site de manutenção corretiva, reinstalação de equipamentos e substituição de equipamentos após a detecção e comunicação de problema por parte da CONTRATANTE. O serviço tem por objetivo manter o funcionamento da infraestrutura e dos equipamentos alocados nas localidades previstas no ANEXO I deste termo, necessários para a prestação do serviço dentro dos níveis de estabelecidos no item 3.3.
3.1.16.3. A CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo de monitoração do funcionamento da infraestrutura necessária ao funcionamento do serviço na Sede da CONTRATANTE e em suas UNIDADES EXTERNAS.
3.1.16.3.1. Ocorrendo a detecção de problema que venha a afetar o serviço a CONTRATADA deve, proativamente, abrir chamado e dar início à manutenção corretiva, independentemente da comunicação do problema por parte da CONTRATANTE.
3.1.16.4. A comunicação de problema ou solicitação de suporte remoto deverá ser feita por telefone com ligação gratuita, sistema Web ou e-mail, momento em que deverá ser aberto chamado com fornecimento de número único de protocolo para acompanhamento. O protocolo deverá ser fornecido no momento da abertura e também enviado por e-mail informado pela CONTRATANTE.
3.1.16.5. A CONTRATADA deverá fornecer sistema Web que permita consulta aos chamados abertos pela CONTRATANTE, incluindo o horário de abertura e fechamento dos chamados, bem como o andamento do chamado. Caso não disponibilize sistema Web, deve notificar a CONTRATANTE, por e-mail, no momento da abertura e fechamento do chamado e no decorrer do atendimento do mesmo.
3.1.16.5.1. Os telefones, e-mails e páginas da Internet, a serem utilizados para a abertura
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dos chamados, devem ser informados formalmente pela CONTRATADA no ato da assinatura do contrato, devendo este documento ser adicionado ao processo.
3.1.16.6. Os chamados serão categorizados em níveis de severidade, conforme descrito na tabela abaixo:
NIVEL | DESCRIÇÃO |
1 | Serviço totalmente inoperante em todas as localidades, totalmente inoperante na Sede, 0800 inoperante ou tri dígito inoperante |
2 | Serviço parcialmente inoperante na Sede |
3 | Serviço totalmente inoperante em duas ou mais localidades |
4 | Consultas gerais sobre administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização, bem como configurações do PABX virtual. |
5 | Serviço totalmente inoperante em uma localidade, serviço parcialmente inoperante em várias localidades ou serviço parcialmente inoperante em uma localidade. |
3.1.16.7. O nível de severidade dos chamados deverão ser comunicado ao CONTRATADO no momento de sua abertura;
3.1.16.8. O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado pela CONTRATANTE. Neste caso, haverá nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade;
3.1.16.9. A CONTRATANTE considerará o problema efetivamente solucionado quando a equipe responsável por administrar o contrato receber a confirmação pelo usuário da conclusão do chamado. O chamado rejeitado pela equipe será reaberto quantas vezes forem necessárias, não cabendo ônus pelos reclamados.
3.1.16.10. Ao final de cada processo de chamado, deverá ser apresentado relatório de visita contendo a data e hora do chamado, do início e do término do atendimento, bem como a identificação do defeito e as providências adotadas, com o devido ateste de servidor da CONTRATANTE.
3.1.16.11. Os prazos para solução dos chamados devem ser os previstos no item 4 deste Termo de Referência, e são definidos em relação ao instante da abertura do chamado.
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3.1.16.12. O atendimento dos chamados classificados com nível de criticidade 1 e 2 deverão ser prestados na modalidade de 24 (vinte quatro) horas por dia, durante todos os dias do ano, incluindo sábados, domingos e feriados.
3.1.16.13. O atendimento dos chamados classificados com nível de criticidade 3 a 5 deverá ser prestado das 8:00 às 19:00, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados.
3.1.16.14. O pleno funcionamento do mecanismo de sobrevivência, previsto no item 4.1.8, não descaracteriza os chamados categorizados no nível de severidade 1 em função do não funcionamento do restante dos serviços em uma localidade.
3.1.16.15. O serviço de suporte e manutenção deverá ser prestado sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
3.1.17. TREINAMENTO
3.1.17.1. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento referente à administração dos componentes do serviço objeto deste lote, abrangendo ainda todos os recursos de hardware e software do ambiente, para duas turmas de até 4 (quatro) técnicos designados pela CONTRATANTE cada, abrangendo no mínimo os seguintes tópicos:
3.1.17.1.1. Configuração básica e avançada.
3.1.17.1.2. Operação básica e avançada.
3.1.17.1.3. Gerenciamento.
3.1.17.1.4. Solução de problemas (troubleshouting).
3.1.17.1.5. Laboratório prático baseado no serviço contratado.
3.1.17.2. O treinamento para cada turma deverá ser realizado nas seguintes condições: 3.1.17.2.1. Carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, sendo pelo menos 4 (quatro) horas diárias.
3.1.17.2.2. Local a ser determinado pela CONTRATANTE.
3.1.17.3. O conteúdo programático deverá ser aprovado pela CONTRATANTE antes da realização de cada treinamento.
3.1.17.4. O treinamento será realizado durante a vigência do contrato, em datas a serem definidas pela CONTRATANTE.
3.1.17.5. Deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA o material didático e os certificados.
3.1.17.6. Ao final do treinamento, os participantes deverão estar aptos a operar e administrar o serviço ofertado neste lote.
3.1.17.7. O treinamento deve ser ministrado por profissionais certificados pelos respectivos fabricantes dos produtos ofertados obedecendo as melhores práticas estabelecidas.
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3.1.17.8. A CONTRATADA deverá apresentar as certificações e/ou atestados de qualificação técnicas dos profissionais designados para prestar os treinamentos no máximo 5 (cinco) dias antes do início do treinamento.
3.1.17.9. A CONTRATADA pode realizar a substituição dos instrutores, em casos excepcionais, devendo comunicar a CONTRATADA até no máximo 2 (dois) dias antes do início do treinamento.
3.1.17.10. Todos os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação ou qualquer outro tipo de custo com o instrutor deve ser arcado pela empresa CONTRATADA.
3.2. LOTE 2
3.2.1. Serviço de acesso à internet.
3.2.2. Deverá ser disponibilizado o acesso à Internet com possibilidade de transmissão – envio (upload) e recebimento (download) – de pacotes de dados sem limites de quantidade e sem a necessidade de contratação de serviço de provedor.
3.2.3. Fornecimento de um endereço IPv4 (Internet Protocolo) fixo e real e nas velocidades a serem instaladas conforme tabela descrita no ANEXO I do Edital.
3.2.4. A CONTRATADA deverá possuir viabilidade de instalação do serviço em pelo menos 98% das localidades especificadas no ANEXO I deste termo.
3.2.5. Fornecimento de roteador que suporte a configuração nativa de VPN IPSec para interconexão com ambiente centralizada da contratante.
3.2.6. Os links de acesso destinados à Internet deverão possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com a velocidade contratada.
3.2.7. Todos os equipamentos, infraestrutura e acessórios necessários para ativação e funcionamento dos links instalados devem ser fornecidos pela CONTRATADA, bem como a sua substituição em caso de defeito.
3.2.8. É facultado ao CONTRATANTE solicitar ativação de novos links de acesso à Internet, respeitando sempre o quantitativo máximo estabelecido em contrato, bem como a desativação de links em uso conforme sua demanda, observando-se os limites estabelecidos na legislação;
3.2.9. O acesso destinado à Internet não pode possuir qualquer tipo de restrição de uso, seja de tempo (deve estar operacional 24h/dia, 7 dias/semana), seja de limite na quantidade de dados trafegados, seja pela restrição de tipo de dados em trânsito, porta lógica ou serviço;
3.2.10. A instalação do serviço deve ser executada em horário comercial de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h;
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3.2.11. QUANTITATIVO
SERVIÇOS EVENTUAIS | |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE |
Instalação de Acesso à Internet Banda Larga | Até 200 |
SERVIÇOS MENSAIS | |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE |
Mensalidade de Acesso à Internet Banda Larga Compartilhado – 200 Mbps | Até 50 |
Mensalidade de Acesso à Internet Banda Larga Compartilhado – 300 Mbps | Até 150 |
Mensalidade de Acesso à Internet Banda Larga Dedicado com 4 Ips Válidos – 300 Mbps | 2 |
3.2.12. Os quantitativos estimados máximos são meramente referenciais e tem como única finalidade subsidiar as licitantes a elaborarem suas propostas, não importando, em nenhuma hipótese, em compromisso da Prefeitura de Itu para sua contratação na totalidade durante a vigência do contrato, sendo que o fornecimento dos serviços ocorrerá de acordo com as demandas e necessidades da Prefeitura de Itu
4. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS – APLICADO EM AMBOS OS LOTES (1 E 2)
4.1. Após a conclusão da Ordem de Serviço emitida pela fiscalização, a prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência deverá ser atendida nos seguintes prazos:
ÍNDICE | ATIVIDADE OU SERVIÇO | MÉTRICA | PRAZO | PENALIDADE |
1 | Instalação de ramal IP para novas solicitações | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 10 | 20% do valor mensal de Assinatura Ramais IP do respectivo terminal, por dia útil de atraso. |
2 | Instalação de 0800 para novas solicitações | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 10 | 20% do valor mensal de assinatura número universal 0800, por dia util |
3 | Instalação de Tri- digitos para novas solicitações | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 10 | 20% do valor mensal de Assinatura Tri Digito, por dia útil de atraso |
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4 | Instalação de Internet Banda larga para novas solicitações | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 15 | 10% do valor da Mensalidade de Acesso à Internet Banda Larga, conforme respectiva velocidade, por dia útil de atraso |
5 | Instalação de faixa de numeração ramais DDR para novas solicitações para novas solicitações | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 30 | 10% do valor mensal da assinatura da respectiva faixa de numeração ramais DDR, por dia útil de atraso |
6 | Mudança de endereço do local de instalação de básica dentro do mesmo município | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 30 | 10% do valor fixo mensal da totalidade dos serviços a serem faturados na localidade, por dia útil de atraso |
7 | Mudança de local e reinstalação de ramal IP na mesma localidade | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 10 | 5% do valor mensal de Assinatura Ramais IP do respectivo terminal, por dia útil de atraso |
8 | Solução de chamados classificados com nível de criticidade 1 | Prazo: em horas corridas, a contar da comunicação | 2 | 5% do valor mensal da assinatura do(s) serviço(s) afetado(s), por hora de atraso |
9 | Solução de chamados classificados com nível de criticidade 2 | Prazo: em horas corridas, a contar da comunicação | 8 | 2% do valor mensal da assinatura do(s) serviço(s) afetado(s), por hora de atraso |
10 | Solução de chamados classificados com nível de criticidade 3 | Prazo: em horas úteis, a contar da comunicação | 8 | 2% do valor mensal da assinatura do(s) serviço(s) afetado(s), por hora de atraso |
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11 | Solução de chamados classificados com nível de criticidade 4 | Prazo: em horas úteis, a contar da comunicação | 8 | 50% do valor mensal da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display, por hora útil de atraso |
12 | Solução de chamados classificados com nível de criticidade 5 | Prazo: em horas úteis, a contar da comunicação | 16 | 2% do valor mensal da assinatura do(s) serviço(s) afetado(s), por hora útil de atraso |
13 | Retirada de ramal IP | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 10 | 10% do valor mensal de Assinatura Ramais IP do respectivo terminal, por dia útil de atraso |
14 | Retirada de equipamento Internet Banda Larga | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 10 | 5% do valor da Mensalidade de Acesso à Internet Banda Larga, conforme respectiva |
15 | Retirada de equipamento de infraestrutura básica em localidade | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 10 | 5% do valor mensal da assinatura básica de infraestrutura por localidade, por dia útil de atraso |
4.2. Serão aplicadas as multas previstas pela não observância dos prazos aqui estabelecidos.
5. MEDIÇÃO DE CONSUMO E FATURAMENTO
5.1. Mensalmente, a CONTRATADA deverá faturar os serviços prestados no mês correspondente, de acordo com a proposta de preço acordada em licitação. Na proposta de preço e na fatura, deverão vir explicitados os valores dos serviços conforme modelo de proposta contida no ANEXO I do Edital, para o lote 1 e para o lote 2.
5.2. A medição e o faturamento dos serviços deverão considerar:
5.2.1. Serviços eventuais, apurados dentro de um mês;
5.2.2. Serviços mensais, apurados dentro de um mês;
5.3. Até o 5º dia útil de cada mês, a CONTRATADA deverá medir os serviços prestados no mês anterior (do 1º ao último dia do mês a ser faturado), descontando-se os valores relativos
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ao descumprimento do Acordo de Nível de Serviço, previsto no item 4 deste Termo de Referência.
5.4. A CONTRATADA deverá prestar informações adicionais relativas à medição e ao faturamento, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato.
5.5. A data do vencimento da fatura mensal será de 30 dias após protocolo da nota fiscal, expressamente confirmado o recebimento.
5.6. O serviço de mudança de endereço de prestação do serviço dentro do mesmo município previsto no ANEXO I deste termo, deverá ser faturado com o mesmo valor previsto para instalação de infraestrutura básica por localidade ou instalação de acesso à internet banda larga, conforme o serviço em questão.
5.7. O serviço de mudança de local e reinstalação de ramal IP com terminal no mesmo localidade deverá ser faturado com o mesmo valor previsto para instalação de ramal IP com terminal.
5.8. A partir da solicitação do cancelamento de determinado serviço por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE fica impedida de faturar quaisquer valores referente a prestação do referido serviço posterior à data do cancelamento.
5.9. O serviço de retirada de equipamentos de serviço cancelado deverá ser realizada sem a cobrança de quaisquer valores à CONTRATADA.
5.10. Os equipamentos do tipo ATA que venham a ser instalados por solicitação da CONTRATANTE deverão ser faturados com o mesmo valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Obedecer rigorosamente às especificações do objeto constantes deste Termo de Referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo os prazos estabelecidos.
6.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos até as dependências da CONTRATANTE, como também pelas despesas a eles inerentes.
6.3. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos.
6.4. Atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem a regular execução do Contrato.
6.5. Exigir dos seus empregados, quando em serviço eventual nas dependências da Defensoria Pública, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
6.6. Fornecer equipamentos novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estejam fora de linha de fabricação, pelo menos, durante a execução do certame, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados.
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6.7. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento dos equipamentos e também na compatibilidade com equipamentos de terceiros.
6.8. Prestar suporte e manutenção dos equipamentos no local onde estiver instalado, na forma e nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
6.9. Garantir a reposição de peças durante a vigência do Contrato, na forma estabelecida neste Termo de Referência.
6.10. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação ao fornecimento dos equipamentos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.11. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
6.12. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o a execução do contrato, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado.
6.13. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços.
6.14. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
6.15. Na data da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá indicar, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais, o telefone, e-mail ou site Web, que prestarão o serviço de suporte e manutenção nos termos deste Termo de Referência.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste Termo de Referência, no instrumento convocatório e na proposta da CONTRATADA, efetuando rigoroso controle de qualidade dos produtos/serviços entregues, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas e registrando as eventuais ocorrências irregulares.
7.2. Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a prestação do serviço e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, relacionados com o objeto pactuado.
7.4. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas no serviço fornecido.
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7.5. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
7.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento devido pela aquisição pretendida nas datas e prazos estipulados contratualmente, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências das condições e preços pactuados no Contrato
7.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
7.8. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores.
7.9. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à CONTRATADA, decorrentes do mau uso, operação imprópria, a partir do ato da recepção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, o produto não tenha apresentado defeitos.
7.10. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência.
8. RESULTADO ESPERADO
8.1. É esperado o atendimento dos seguintes critérios:
8.1.1. Atendimento dos prazos e condições de entrega do serviço;
8.1.2. Prestação dos serviços nas condições técnicas adequadas e nos níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência;
9. METODOLOGIA DE TRABALHO
Os serviços serão contratados mediante processo licitatório, nos termos da legislação nacional vigente em conformidade com o disposto na Lei n.º 10.520/02 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por fiscais do CONTRATANTE e pelo gestor do contrato, especialmente designados pelo responsável do órgão, devendo ser comunicada à CONTRATADA as eventuais ocorrências apuradas.
10.2. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência.
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11. DO SISTEMA DE GESTÃO
Os serviços de gerenciamento e monitoramento dos pontos de acesso da rede corporativa de comunicação, integrantes dos serviços de conectividade, compreendem as seguintes atividades que deverão ser realizadas pela Contratada a partir do seu NOC (Network Operation Center) em regime de 2
4 x 7 x 365.
11.1. Gerenciamento e Monitoramento de Configuração
O serviço de gerenciamento e monitoramento de configuração compreende o controle quantitativo e qualitativo dos elementos da rede, controle da operação e da manutenção desses elementos e a manutenção do histórico de mudanças.
11.2. Gerenciamento e Monitoramento de Incidentes
O serviço de gerenciamento e monitoramento de incidentes deverá realizar o acompanhamento das ocorrências de alarmes relativos à degradação ou interrupção dos serviços, detecção de falhas na rede, isolamentos das falhas e aplicações de providências para o retorno às condições normais de funciona mento.
11.3. Gerenciamento e Monitoramento de Desempenho
O serviço de gerenciamento e monitoramento de desempenho deverá avaliar as condições de performance dos serviços, solucionar as deficiências de performance, bem como planejar as capacidades dos elementos de rede, para atender de forma contínua os requisitos técnicos estabelecidos para a prestação do serviço neste Termo de Referência.
12. REQUISITOS TÉCNICOS DA CONTRATADA
Os requisitos técnicos que a CONTRATADA deverá cumprir para a prestação dos serviços de prover serviços de internet, para atendimento das unidades da estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Itu.
12.1. Requisitos Técnicos do NOC da CONTRATADA
12.1.1. O NOC (Network Operation Center) a ser utilizado pela Contratada para as atividades de gerenciamento e monitoramento dos pontos de acesso da rede corporativa de comunicação deverá estar provido com recursos tecnológicos que assegurem a alta disponibilidade dos serviços.
12.1.2. Deverá contar com plataforma tecnológica constituída de equipamentos e sistemas que possibilitem o breve diagnóstico e a localização de falhas na rede.
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12.1.3. A plataforma de gerenciamento e monitoramento deverá manter as informações de configuração física e configuração lógica dos elementos de rede, bem como o histórico dos alarmes e dos indicadores de desempenho, além de permitir a obtenção de informações dos elementos de rede no intervalo máximo de 20 minutos.
12.1.4. A Contratada devera fornecer login e senha para a Prefeitura acompanhar o monitoramento a fim de gerenciar a disponibilidade e indisponibilidade (quando houver) nos locais contemplados.
12.2. Regulamentações e Normas Técnicas para a Prestação dos Serviços Para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser observadas as regulamentações e recomendações técnicas relacionadas a seguir, bem como suas atualizações:
12.2.1. Regulamentação da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
12.2.2. Norma internacional IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers).
12.2.3. Norma internacional ITU-T (International Telecommunications UnionTelecomunications).
12.2.4. RFC 2547 (BGP/MPLS VPNs).
12.2.5. RFC 2212 (Specification of Guaranteed Quality of Service).
12.2.6. RFC 2983 (Differentiated Services and Tunnels).
12.2.7. RFC 1889 (RTP - A Transport Protocol for Real-Time Applications).
12.2.8. RFC 2475 (An Architecture for Differentiated Services).
12.2.9. RFC 3270 (Multi-Protocol Label Switching Support of Differentiated Services).
12.2.10. RFC 3564 (Requirements for Support of Differentiated Services-aware MPLS Traffic Engineering).
12.2.11. RFC 3754 (IP Multicast in Differentiated Services-Networks).
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Anexo I do Termo de Referência
Os locais de instalação inicial, estão descritos na tabela a seguir, podendo ser mudados de local sem ônus para a Contratante.
SECRETARIA | NOME DA UNIDADE | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | CEP | Tipo de Conexão | LINHAS/ TRONCOS | LINHAS | LINHAS | LINHAS | LINHAS | LINHA |
Administração | Rodoviaria | Xx; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx | 13301- 000 | Conexão Compartilhada 200 Mbps | 1148509350 | 1140231314 | ||||
Administração | Almoxarifado | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx xxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140222241 | 1140222122 | 1140222183 | |||
Administração | Cartorio Eleitoral | Xxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx | 13301- 000 | 1148508188 | ||||||
Administração | PAÇO Municipal | Xx. xxx 000 xxxx, 000, Xxx Xxxx Xxxxxx | 13303- 500 | Conexão dedicada 1 Gbps | 1148869600 | |||||
Cultura | CEU | Xxx 00 xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxxx | 13309- 474 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140253129 | |||||
Cultura | Casa da Xxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140130855 | |||||
Cultura | Biblioteca Municipal | Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140134827 | 1148507145 | ||||
Cultura | Biblioteca Regional do Pira | Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx | 13308- 200 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140190802 | 1140190790 |
Educação | CRECHE ADELAIDE N C A TEIXEIRA | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140135567 | |||||
Educação | EMEF XXXXXXXXX XXXXXX | XXX DR. ITAGIBA VILASSA, 79 - VILA MARTINS | 13308- 230 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140191700 | 1140191079 | ||||
Educação | EMEFEI Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx | Av. Apotribu,s/n, Loteamento Terras de Santa Maria | 13300- 000 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 114026- 2393 | |||||
Educação | Creche Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Av. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx - Nucleo Habitacional São Judas Tadeu | 13304- 770 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140255046 | |||||
Educação | EE Prof. Xxxx X. X. Navarro | Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 440 - Pq Residencial Potiguara | 13312- 717 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140133826 | |||||
Educação | EMEFEI Rotary Itu | Av. Hidro Aluminio Acro, s/n, Vila da Paz | 13307- 177 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140253853 | |||||
Educação | EMEI Anthenor Fruet | Rua Lua, s/n, Jardim Novo Mundo | 13308- 440 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140191246 | |||||
Educação | EMEI Rosa Gimenes Felix | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Pq. Residencial Potiguara | 13312- 710 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140234730 | |||||
Educação | EMEF. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140232199 | 1140235951 | ||||
Educação | EMEI Maria das Dores L. Sampaio | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140191078 | |||||
Educação | Creche Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xxxx Xxxxxx, | 00000- | Xxxxxxx | 1140247728 |
Xxxxxx | 00, Xx. Aeroporto 1 | 631 | Compartilhada 300 Mbps | |||||||
Educação | Creche Nossa Senhora Aparecida | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 00000- 000 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140133368 | |||||
Educação | Creche Prof. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx | 13301- 341 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140234413 | |||||
Educação | EMEI Xxxxx xx Xxxxxxx X. Spina | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Dos Ipês | 13309- 870 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140233632 | |||||
Educação | EMEF Prof. Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xx. Aeroporto 1 | 13304- 560 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140254084 | 1140259406 | ||||
Educação | EMEFEI Fazenda Kurumin | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 0, Xxxx 0, xxxxxx Xxxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1144033434 | |||||
Educação | EMEFEI Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx do Açúcar, KM 23,5, TAPERINHA | 13312- 500 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140251987 | |||||
Educação | Creche Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxx XX | 00000- 000 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140230929 | |||||
Educação | Creche Prof. Dirce C. F. Milani | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140196385 | |||||
Educação | EMEF. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xx. Res. Presidente Xxxxxx | 13310- 140 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140235946 | 1140230526 | 1148509289 | |||
Educação | EMEF Aparecida | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, | 00000- | Xxxxxxx | 1140250169 | 1140252366 | 1140242599 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 00, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 000 | Compartilhada 300 Mbps | |||||||
Educação | Creche Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxx Xxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140133555 | |||||
Educação | Creche Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxx | 00000- 000 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140255333 | |||||
Educação | Creche Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xx. São Camilo | 13309- 814 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140252268 | |||||
Educação | EMEI Padre Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxx Xxxxx Xxxxx | 00000- 000 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140133546 | |||||
Educação | Creche Criança Feliz | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Pq. Residencial Mayard | 13311- 580 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140133384 | |||||
Educação | EMEFEI Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140242218 | |||||
Educação | XXXX Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00, Pq. Industrial | 13309- 620 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140250003 | |||||
Educação | EMTI Xxxxxx Xxxxxxx Leitão | Xxx Xxxxxxxx Xxxx XxXxxxxxx, 00, Xx. Xxxxxxx Xxxxx | 13311- 220 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140133537 | |||||
Educação | XXXX Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140250013 | |||||
Educação | Creche Xxxxx Xxxxxxxxx X. X. | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx XxXxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada | 1140130274 |
Pereira | Itu | 300 Mbps | ||||||||
Educação | Cemada | Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx | 13300- 023 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140130287 | |||||
Educação | EMEJA Maria da Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx | 13300- 340 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140235926 | 1140133284 | 1140133284 | 1140130476 | 1140130476 | |
Educação | EMEI Pequeno Wellington | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxx Xxxxx Xxxxx | 13304- 772 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140247694 | |||||
Educação | EMEI Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140191237 | |||||
Educação | EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx | 13309- 470 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140241400 | |||||
Educação | EMEF Xxxxx Xxxxxxxx X. X. Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxx Xxxxx Xxxxx | 13304- 776 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140253112 | 1140249417 | ||||
Educação | EMEF Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140192022 | 1140192608 | ||||
Educação | EMEFEI Camping Santa fé | Rua das Rosas Brancas, s/n, Taquaral | 14765- 000 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140262002 | |||||
Educação | EMEI Abriza | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140132686 | |||||
Educação | Creche Itu Brasil | Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140198700 |
Educação | EMEI Antenor M de Carvalho | Rua Mirassol, s/n, Cidade Nova | 13308- 042 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140198610 | |||||
Educação | EMEI Sitio do Pica Pau Amarelo | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxx xxx Xxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140130794 | |||||
Educação | EMEFEI Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx | 13312- 821 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140247703 | |||||
Educação | EMEI Maestro Xxxxxxxxx P. Oliveira | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx XxXxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx | 13304- 740 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140244954 | |||||
Educação | Creche Santa Rita | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Pq. Das Rosas | 13310- 525 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140130363 | |||||
Educação | EMEI M. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140131423 | |||||
Educação | EMEI Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx xxxxxxxxx | 00000- 000 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140130831 | |||||
Educação | EMEI Maria do Carmo C. Pereira | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx xxx Xxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140133468 | |||||
Educação | EMEI Diacono Xxxxx X Xxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, s/n, Portal do Eden | 13308- 501 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140194470 | |||||
Educação | XXXX Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx xxxx | 13304- 190 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140245004 | |||||
Educação | EMEF Dep. | Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xx | 00000- | Xxxxxxx | 1140252352 | 1140240849 |
Xxxxxxx X. X. Xxxxx | Industrias | 664 | Compartilhada 300 Mbps | |||||||
Educação | EMEI Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Jardim Aeroporto | 13304- 651 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140247181 | |||||
Educação | Equipe Técnica | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx | 13300- 023 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140223639 | |||||
Educação | CEMUL | Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx | 13300- 220 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140132042 | |||||
Educação | EMTI Convenção de Itu - UN II | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | 00000- 000 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140235948 | 1140235948 | 1140135083 | 1140135083 | ||
Educação | EMTI Rede Saber - Un - I | Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140131950 | 1140131793 | 1140130533 | 1140132186 | ||
Educação | EMEF. Marilze Calil | Xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140191294 | 1140197110 | ||||
Educação | EMEFEI Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Km 114, 800, Fazenda Vila real | 13312- 000 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140221717 | |||||
Educação | Creche Cessao de Salas Itu | Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Vila Martins | 13308- 200 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140190062 | |||||
Educação | EMEFEI Monsenhor Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx xxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140233297 | 1140236139 | ||||
Educação | EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Jardim Corazza | 13301- 251 | Conexão Compartilhada | 1140235947 | 1140233064 |
300 Mbps | ||||||||||
Educação | Saude Escolar e do Adolescente | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxx Xxxx | 13309- 090 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140255045 | 1140250364 | ||||
Educação | EMEI Ary Caricate | Rua Estados Unidos, s/n, Pirapitingui | 13307- 010 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140191256 | |||||
Educação | Creche Ildecy | Xxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | 13310- 511 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140130355 | |||||
Educação | Universidade do Trabalhador | Praça Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Liberdade | 13301- 009 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140130105 | |||||
Educação | Creche EMEI Prof. Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 13301- 540 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140236510 | |||||
Educação | Creche Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Bom Viver | 13312- 116 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1148508796 | |||||
Educação | Creche Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Jardim Europa | 13300- 001 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140196357 | |||||
Educação | XXXX Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 480, Rancho Grande | 13309- 290 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1148508760 | |||||
Educação | EMEI Padre Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1148509353 | |||||
Educação | Creche Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 000,Xxxxxx xxx Xxxxx | 00000- 000 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1148509115 |
Educação | Fatec | Av. Tiradentes, 1211, Parque Industrial | 13309- 640 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1148501550 | |||||
Educação | EMEFEI Dona Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx de Itu a Salto, s/n, Pau dalho | 13301- 141 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140134134 | 1140223142 | ||||
Educação | XXXXX Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx | 13308- 210 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140190636 | |||||
Educação | Creche Recanto da Prece | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140196391 | |||||
Educação | EMEF Padre xxxxx | Xxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140235965 | 1140230530 | ||||
Emprego | Sebrae | Av. Itu 400 anos, 111, Itu Novo Centro | 13303- 500 | 1140235267 | 1140236104 | |||||
Emprego | Itesp | Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Vila Martins | 13308- 200 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140198422 | |||||
Esportes | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 50 - Pq. São Camilo | 13309- 800 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1148508283 | |||||
Esportes | SEME - Secretaria de Esportes | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, s/n, Vila Nova | 13309- 050 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140258046 | 1140259216 | 1140259208 | 1140250280 | ||
Esportes | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140240933 | |||||
Esportes | Estadio Xxxxx Xxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx XxXxxxx, s/n, Vila Padre | 13313- 020 | Conexão Compartilhada | 1140223600 |
bento | 300 Mbps | |||||||||
Esportes | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx | 00000- 000 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140190907 | |||||
Esportes | Centro Esportivo Titi | Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Vila Martins | 13308- 200 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140199076 | |||||
Esportes | Centro de Lazer Ludogério J. S. | Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxx Xxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140232325 | |||||
Esportes | Complexo Aquatico | Av. Washington Luiz, s/n, Jardim do Estadio | 13309- 309 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140247964 | |||||
Esportes | Xxxxxxx Xxx Viver | Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1148508066 | |||||
Finanças | CADA | Av. Itu 400 anos, 111, Itu Novo Centro | 00000- 000 | Tronco SIP 20 canais | 0000000000 | |||||
Fundo Social | Melhor Idade | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. N. Sra. Candelária | 13310- 210 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1148508040 | 1140132017 | ||||
Saude | AMAI | Xxx Xxxx X. xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140226698 | 1140224859 | ||||
Fundo Social | Fundo de Solidariedade | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1148509358 | 1148509359 | ||||
Gabinete | Junta Militar | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1148508126 | |||||
Justiça | Anexo Fiscal | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx | 13301- | Conexão | 1140250081 |
Mendes, 835 - Liberdade | 000 | Compartilhada 300 Mbps | ||||||||
Justiça | Concilia | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | 13300- 143 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140230443 | 1140225076 | ||||
Meio Ambiente | Parque Taboão | Av. Itu 400 anos, 77, Itu Novo Centro | 13303- 500 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1148509299 | 1140251412 | 1148509298 | |||
Meio Ambiente | Parque do Varvito | Av. Parque do Varvito, 400, Pq. Nossa Senhora da Candelaria | 13310- 161 | Conexão Compartilhada 200 Mbps | 1148507178 | 1148507203 | ||||
Meio Ambiente | Bosque Alceu Geribello | Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx | 13301- 520 | Conexão Compartilhada 200 Mbps | 1148508074 | |||||
Meio Ambiente | CEA Villa | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 745, Pq Residencial Presidente Medici | 13310- 140 | Conexão Compartilhada 200 Mbps | 1148507144 | |||||
Meio Ambiente | Viveiro Santa Tereza | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00000- 000 | Conexão Compartilhada 200 Mbps | 1140133357 | |||||
Meio Ambiente | Parque Almeida Junior | Xx. xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 200 Mbps | 1148507154 | |||||
Meio Ambiente | Parque Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx X | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 200 Mbps | 1148508021 | |||||
Promoção Social | Centro Pop | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 200 Mbps | 1140232150 | |||||
Promoção Social | Secretaria de Promoção Social | Xxxxx Xxx Xxxxx 0, 000, Xxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada | 1140130202 | 1148508326 | 1148508481 | 1140255491 | 1140131934 | 114022 |
300 Mbps | ||||||||||
Promoção Social | CEACA 1 | Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 13301- 359 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140134824 | |||||
Promoção Social | Bolsa Familia | Xxxxx Xxx Xxxxx X, 000, Xxxxxx | 13300- 001 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140132382 | 1140132382 | ||||
Promoção Social | Centro Dia "Quero Vida" | Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140191371 | |||||
Promoção Social | CRAS Promai | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 00, Xxx Xxxxx Xxxxx | 13304- 785 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140252882 | |||||
Promoção Social | CRAS PIPA | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xx xxx Xxxxxxxxxx | 13309- 664 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140254731 | |||||
Promoção Social | Conexão jovem | Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx | 00000- 000 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140130164 | 1140131726 | ||||
Promoção Social | CRAS Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140190536 | 1140190658 | ||||
Promoção Social | CEACA ADM. | Xxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx | 13300- 210 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140130613 | |||||
Promoção Social | Conselho Tutelar | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140225146 | 1140226100 | ||||
Promoção Social | CEACA III | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx | 13301- 251 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140135108 |
Promoção Social | Centro de Capacitação | Xxx Xxxxx xx Xxxxx,000, Xxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140228625 | 1140225812 | ||||
Promoção Social | CREAS | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx | 13300- 200 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140133402 | 1140233226 | 1140230130 | |||
Promoção Social | CRAS Recriança | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Pq. Nossa Senhora da Candelária | 13301- 000 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140132440 | 1140132440 | ||||
Promoção Social | Cras Bumba Meu Boi | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140130403 | 1140131581 | ||||
Promoção Social | Centro Dia "Agenor Bernardini" | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 13301- 530 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140234053 | |||||
Promoção Social | CEACA III | Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx | 13301- 422 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140232149 | |||||
Promoção Social | Usina do Leite | Rua Dr. Corintho Xxxx Xxxxxxxxx, 25, Xxxxxxx Xxxxx | 13301- 000 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140133722 | |||||
Promoção Social | Usina de Soja Promai | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxx Judas | 13304- 770 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1148508673 | |||||
Promoção Social | Usina de Soja Cidade Nova | Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Vila Martins | 13308- 200 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1148508531 | |||||
Rurais | Secretaria de serviços Rurais | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx,5650, PQ. N. Sra. Candelaria | 13310- 901 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140230338 | |||||
Saude | UBS 03 - Xxxxx | Xx. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx - | 13304- | Conexão | 1140247130 | 1148507923 | 1148508614 | 1140255990 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Nucleo Habitacional São Judas Tadeu | 770 | Compartilhada 300 Mbps | |||||||
Saude | UBS 05 - Tristão Bauer | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Jd. Do Estádio | 13309- 290 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1148507934 | 1140250440 | ||||
Saude | UBS 08 - Dr. Xxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1148507993 | 1140132256 | 1140132256 | 1148507993 | ||
Saude | Centro de Controle de Zoonozes | Av. 7 Quedas, 1038, Vila Progresso | 13313- 006 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140234334 | 1140131401 | 1140231505 | |||
Saude | UBS 12 - Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | Rua Sol, s/n, Jd. Novo Mundo | 13308- 430 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140191438 | 1148508134 | ||||
Saude | Ambulatorio de Especialidades | Av. Tiradentes, 980, Parque Industrial | 13309- 640 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1148135010 | Tronco Digital | mais 9 ramais | |||
Saude | Ambulatorio de Saude Mental Adulto | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140133448 | 1140233451 | 1140233451 | 1140133448 | ||
Saude | Pronto Atendimento Municipal - Vila Martins | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140196422 | 1140191354 | ||||
Saude | UBS 04 - Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx, 00, Xx. Das Rosas | 13309- 490 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140252220 | 1140255044 | 1148507222 | |||
Saude | CEO - Xxxxxxxxx X Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140246696 | 1140252519 | ||||
Saude | UBS 09 - Xxxxx xx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, | 13304- | Conexão | 1148508041 | 1140244740 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | São Luiz | 260 | Compartilhada 300 Mbps | |||||||
Saude | CAPS - Centro de Atenção Psicosocial | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx | 13301- 110 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1148508075 | 1148508275 | 1144038932 | 1140237250 | ||
Saude | UBS 06 - Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xx. Padre Xxxxx | 13313- 113 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1148508150 | 1148508063 | 1140133544 | |||
Saude | UBS 01 - Dr. Xxxxxx X. Prado | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1148507941 | 1148508228 | 1140133441 | |||
Saude | UBS 11 - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1148507981 | 1140191192 | ||||
Saude | UBS 14 - Cabo Santo | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xx. Aeroporto | 13304- 730 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1148508269 | 1148507943 | ||||
Saude | Ambulatorio de Saude da Mulher | Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140130112 | 1148508728 | 1148508342 | 1140131019 | 1148508050 | |
Saude | Farmacia Regional do Pira | Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1148861156 | |||||
Saude | Central de Ambulancias | Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx | 13308- 200 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 192 | |||||
Saude | Unidade de Fisioterapia | Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140199721 | |||||
Saude | Unidade de Fisioterapia Kindu | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada | 1140240704 | 1140240704 | 1140133252 | 1140133252 | 1140250500 | 114024 |
300 Mbps | ||||||||||
Saude | UBS 07 - Cruz das Almas | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx xxx Xxxxx | 13310- 400 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1148507922 | 1140132749 | ||||
Saude | Vigilancia Epidemiologica | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxxx | 13304- 094 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1148508550 | 1140235551 | 1140241030 | 1148508591 | ||
Saude | UBS 15 - Dr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000, Xx. Residencial Potiguara | 13312- 733 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1148507971 | 1140134460 | ||||
Saude | UBS 16 - Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/x, Xx. São Camilo | 13309- 815 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1148507177 | 1140240569 | 1140130829 | |||
Saude | CAPS - Centro de Atenção Psicosocial | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140227875 | 1140133443 | 1148508668 | |||
Saude | Centro de Controle de Zoonozes | Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx | 13308- 224 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140191267 | |||||
Saude | UBS 02 - Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx habitacional União | 13308- 183 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140190556 | 1140190550 | ||||
Saude | UBS 13 - Dr. Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxx | 13308- 531 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1148507920 | 1140193118 | ||||
Saude | Central de Vagas | Av. Itu 400 anos, 111, Itu Novo Centro | 13303- 500 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140247604 | 1140227862 | ||||
Saude | UBS 10 - Dona Tonica | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxxx Xxxx Tonica | 13313- 550 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1148508170 | 1148509367 | 1148509369 |
Saude | Almoxarifado da Saude | Xxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1148507996 | 1140237329 | 1140259243 | 1140252223 | ||
Saude | Saude Escolar e Xxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxx Xxxx | 13309- 090 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140130961 | |||||
Saude | Melhor em Casa | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxx | 13300- 290 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140234588 | 1148508221 | ||||
Saude | Hospital de Campanha - São Camilo | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1148509652 | 1148509651 | 1148509654 | 1148509649 | 1148509653 | |
Saude | PAM – Pronto Atendimento Municipal | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxx, | 13308- 230 | Conexão Dedicada de 300 Mbps | 1140191354 | |||||
Segurança | Sede Guarda Civil Municipal | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Dedicada de 300 Mbps | 1140243345 | 1140136990 | ||||
Segurança | Corpo de Bombeiros | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 300, Vila Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 13306- 220 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140245883 | 1140241439 | ||||
Segurança | Delegacia da Mulher | Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1148509082 | 1148509399 | ||||
Segurança | Canil | Av. Itu 400 anos, 77, Itu Novo Centro | 13303- 500 | Conexão Compartilhada 200 Mbps | 1140232031 | |||||
Segurança | Quarto DP | Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1148509093 | |||||
Segurança | Gestão | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, | 00000- | Xxxxxxx | 1140235465 |
875, Vila Nova | 300 | Dedicada 300 Mbps | ||||||||
Segurança | DSV- Divisão de Sinalização | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxx Judas | 13304- 770 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140253777 | |||||
Serviços Urbanos | Guarita da SubPrefeitura Regional | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000,Xxxx Xxxxx Xxxxx | 00000- 000 | 1148507134 | ||||||
Serviços Urbanos | Funeraria e Cemitério | Xxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx | 00000- 000 | Conexão Dedicada 300 Mbps | 1140222573 | 1140130848 | 1140131987 | 1140220336 | ||
Serviços Urbanos | Secretaria de Serviços Urbanos | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X'Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140236204 | 1140231998 | 1140228357 | |||
Serviços Urbanos | Cemitério | Xxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx | 00000- 000 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140231968 | |||||
Turismo | Parque Cidade da Criança | Xxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1140130366 | |||||
Turismo | Secretaria de Turismo | R. Xxxxx Xxxxx, 567 - Centro, Itu | 13300- 050 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140139450 | 1140221259 | 1140231544 | |||
Turismo | Praça dos Exageros | Xxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xx. Padre bento | 13313- 110 | Conexão Compartilhada 300 Mbps | 1140227199 | |||||
Turismo | Mercado Municipal | Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Compartilhada 300 Mbps | 1148507988 | |||||
Sub-Prefeitura do | Sub-Prefeitura do Pirapitingui | Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxx | 00000- 000 | Xxxxxxx Dedicada 300 | 1140199700 |
Pirapitingui | Martins, | Mbps |
Anexo II do Termo de Referência
Ramais
0000 | 0000 | 9051 | 9052 | 9054 | 9055 | 9063 | 9068 | 9069 | 9073 | 9074 | 9077 | 9082 |
9085 | 9086 | 9087 | 9089 | 9090 | 9091 | 9092 | 9093 | 9094 | 9095 | 9096 | 9097 | 9098 |
9305 | 9306 | 9311 | 9312 | 9313 | 9315 | 9316 | 9317 | 9323 | 9324 | 9325 | 9326 | 9327 |
9329 | 9330 | 9331 | 9332 | 9335 | 9337 | 0000 | 0000 | 0000 | 9341 | 9342 | 9343 | 9344 |
9345 | 9346 | 9347 | 9748 | 9349 | 9601 | 9602 | 9605 | 9608 | 0000 | 0000 | 0000 | 9619 |
9625 | 9627 | 9629 | 9631 | 9639 | 9641 | 9642 | 9643 | 9647 | 9650 | 9654 | 9656 | 9700 |
0000 | 0000 | 0000 | 9707 | 9708 | 9709 | 9710 | 9711 | 9712 | 9713 | 9714 | 9715 | 9716 |
9717 | 9718 | 9719 | 0000 | 0000 | 0000 | 9723 | 9724 | 9725 | 9726 | 9727 | 9728 | 9729 |
9731 | 9732 | 9733 | 9734 | 9735 | 9736 | 9737 | 9738 | 9739 | 0000 | 0000 | 0000 | 9745 |
9749 | 9752 | 9754 | 9755 | 9757 | ||||||||
9103 | 9104 | 9110 | 9111 | 9114 | 9115 | 9116 | 9119 | 9122 | 9124 | 9125 | 9131 | 9132 |
9133 | 9135 | 9136 | 9138 | 9141 | 9142 | 9144 | 9149 | 9154 | 9155 | 9156 | 9157 | 9158 |
9159 | 9160 | 9161 | 9162 | 9163 | 9164 | 9165 | 9166 | 9167 | 9168 | 9169 | 9170 | 9171 |
9172 | 9173 | 9174 | 9175 | 9176 | 9177 | 9178 | 9189 | 9190 | 9191 | 9192 | 9193 | 9194 |
9195 | 9196 | 9197 | 9198 | 9199 | 9764 | 0000 | 0000 | 0000 | 9786 | 9787 | 9792 | 9793 |
9794 | 9795 | 9797 | 9798 | 9799 | 9801 | 9805 | 9807 | 9811 | 9817 | 9819 | 9820 | 9821 |
9824 | 9826 | 9829 | 9830 | 9832 | 9833 | 9834 | 9836 | 9837 | 9838 | 9839 | 9840 | 9841 |
9842 | 9844 | 9846 | 9847 | 9850 | 9851 | 9852 | 9853 | 9858 | 9861 | 9862 | 9863 | 9864 |
9866 | 9868 | 9870 | 9871 | 9875 | 9879 | 9881 | 9882 | 9883 | 9884 | 9885 | 9886 | 9887 |
9888 | 9889 | 9895 | 9896 | 9897 | 9898 | 9899 | ||||||
9203 | 9204 | 9206 | 9207 | 9208 | 9209 | 0000 | 0000 | 0000 | 9214 | 9216 | 9217 | 9218 |
9129 | 9220 | 9221 | 9225 | 9226 | 9228 | 9229 | 9231 | 9232 | 9233 | 9234 | 9236 | 9238 |
9239 | 9240 | 9242 | 9244 | 9249 | 9252 | 9253 | 9254 | 9255 | 926 | 9287 | 9265 | 9266 |
9270 | 9275 | 9177 | 9278 | 9284 | 9285 | 9286 | 9287 | 9288 | 9289 | 9290 | 9291 | 9292 |
9293 | 9294 | 9295 | 9296 | 9297 | 9238 | 9299 |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretor de Informática
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário de Planejamento
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO Nº /2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU E A EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFONIA EM NUVEM, COM VIABILIDADE TÉCNICA PARA DDR, ABRANGENDO ATÉ 1200 LINHAS DE RAMAIS IP PARA REALIZAÇÃO DE LIGAÇÕES GRATUITAS ENTRE A PREFEITURA DE ITU E SUAS UNIDADES EXTERNAS E REALIZAÇÃO DE LIGAÇÕES ATRAVÉS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), OU DESTAS PARA OUTRAS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES, INCLUINDO SERVIÇOS COMO: MENSAGENS, CAIXA POSTAL, REDIRECIONAMENTOS, CAPTURAS; TRI DÍGITO RESERVADOS; 0800 PARA RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES GRATUITAS (LOCAL E DDD), E LINK DE INTERNET BANDA LARGA COMPARTILHADA E DEDICADA.
São partes neste instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Itu 400 anos, nº 111, Bairro Itu Novo Centro, na cidade e comarca de Itu, no Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 46.634.440/0001-00, neste ato representada pelo Secretário (a) Municipal de ........................, o(a) Sr.(a) ........, nacionalidade ........, estado civil ........, profissão ..........., portador do R.G. nº e do CPF nº , residente nesta cidade de Itu/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa com sede à , devidamente inscrita no CNPJ sob n. º , Inscrição Estadual nº , neste ato representada pelo Sr. , portador do RG nº
e do CPF nº , residente à , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que têm entre si justo e contratado celebrar, como de fato celebrado tem, o presente contrato, com base no Processo Licitatório nº _ /2023, Pregão Presencial nº
/2023, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente se outorgam, a saber:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFONIA EM NUVEM, COM VIABILIDADE TÉCNICA PARA DDR, ABRANGENDO ATÉ 1200 LINHAS DE RAMAIS IP PARA REALIZAÇÃO DE LIGAÇÕES GRATUITAS ENTRE A PREFEITURA DE ITU E SUAS UNIDADES EXTERNAS E REALIZAÇÃO DE LIGAÇÕES ATRAVÉS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), OU DESTAS PARA OUTRAS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES, INCLUINDO SERVIÇOS COMO: MENSAGENS, CAIXA POSTAL, REDIRECIONAMENTOS, CAPTURAS; TRI DÍGITO RESERVADOS; 0800 PARA RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES GRATUITAS (LOCAL E DDD), E LINK DE INTERNET BANDA LARGA COMPARTILHADA E DEDICADA, conforme consta das especificações nos Anexos I e VII do Edital.
1.2. Faz parte integrante deste Contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, e obrigando-se as partes em todos os seus termos, o Edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA no procedimento licitatório que deu origem a este contrato.
1.3. A quantidade do objeto poderá ser alterada para mais ou para menos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), a exclusivo critério da Prefeitura da Estância Turística de Itu, de acordo com o artigo 65, parágrafo 1°, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
2.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA, a saúde dos funcionários, todas as despesas e o pagamento de todos os emolumentos, taxas e tributos Municipais, Estaduais e Federais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste instrumento, devendo apresentar, de imediato, quando solicitado, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
2.2. Comparecer, sempre que solicitado, em horário estabelecido pela Prefeitura da Estância Turística de Itu, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste Contrato.
2.3. Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária ou comercial, além de responsabilizar-se pelo trato e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, pelas despesas tributárias e outras obrigações congêneres, decorrentes da assinatura e execução do presente instrumento contratual, ficando ainda a CONTRATADA, responsável por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada na execução dos trabalhos e demais despesas indiretas e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
2.4. Executar o objeto do presente instrumento em conformidade com o Termo de Referência - Anexo VII do edital.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
3.1. Fornecer e providenciar todos os dados e informações necessárias, para a completa e correta realização do objeto deste certame.
3.2. Acusar a entrega e execução do objeto do referido certame, conferindo-os com o pedido formulado.
3.3. Efetuar os pagamentos dos fornecimentos ora pactuados, no prazo e condições estabelecidas na cláusula IV deste Contrato.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/REAJUSTE
4.1. Em contraprestação aos serviços objetivados pelo presente instrumento de contrato, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ .................
(...........................), totalizando o valor de R$ ................. (...........................), de acordo
com os seguintes quantitativos e valores unitários:
SERVIÇOS | ||||
Descrição do serviço | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
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4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, com o fornecimento dos produtos, tais como, custos sociais, tributários, etc., ficando claro que à CONTRATANTE nenhum ônus caberá além do pagamento proposto.
4.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, através de ordem de pagamento bancária de fatura, de acordo com os valores mensais, previsto na proposta apresentada, devidamente assinada pelo responsável da Secretaria Municipal requisitante, em depósito em conta corrente a ser indicada pela licitante.
4.4. Nos termos da legislação vigente, os preços poderão ser reajustados a cada periodicidade de 12 (doze) meses pela variação do IPCA, tomando-se por mês base para o cálculo o da entrega da proposta.
CLÁUSULA V – DA GLOSA E RETENÇÃO DE PAGAMENTOS
5.1. Caso a CONTRATADA não dê integral cumprimento às obrigações assumidas no presente instrumento contratual, bem como a CONTRATANTE venha a ser arrolada no polo passivo de reclamações, autuações, ações judiciais ou administrativas por conta da atuação da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE glosar os pagamentos devidos à CONTRATADA, isto é, reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE e das multas aplicadas.
5.2. A glosa não possui natureza sancionatória, tratando-se de medida que visa ao ressarcimento de determinada monta.
5.3. Para a efetivação, em momento posterior, da glosa e retenção, será oportunizado à CONTRATADA o direito à ampla defesa e ao contraditório assegurado no artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
5.4. Confirmada a glosa e retenção, a critério da CONTRATANTE, por oportunidade e conveniência, a fim de eximir sua responsabilidade em reclamações, autuações, ações judiciais ou administrativas por conta da atuação da CONTRATADA, poderá utilizar os critérios glosados e retidos da CONTRATADA para garantir o juízo, evitando, assim, o agravamento da demanda.
CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos do objeto deste Pregão Presencial serão de responsabilidade da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU e atendida pela dotação orçamentária nº 3390.4024.04.122.7029.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.15.452.5017.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4022.23.695.6011.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.04.122.7006.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.04.122.7003.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.3958.26.782.5019.2176 (Fonte 01: Municipal), 3390.3958.15.452.5010.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.3958.06.181.8007.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.18.541.6012.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.27.812.3012.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.04.122.7022.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.08.244.4016.2132 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.04.122.7021.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.04.122.7006.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.04.122.7006.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.04.122.7031.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.04.129.7020.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.10.302.1002.2005 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.08.244.4010.2012 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.08.244.4009.2104 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.08.244.4013.2152 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.12.361.2008.2041 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.12.365.2008.2051 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.12.366.2012.2042 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.12.363.2015.2234 (Fonte 01: Municipal), 3390.4024.12.365.2008.2043 (Fonte 01: Municipal),
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3390.4001.13.392.3003.2234 (Fonte 01: Municipal), constante do exercício de 2023 e subsequente.
XXXXXXXX XXX – DO PRAZO DE VIGÊNCIA/DO REGIME DE FORNECIMENTO
7.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se em / / e encerrando-se em / / , podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e alterações.
7.2. A prorrogação do presente contrato, caso, comprovadamente necessária, somente será efetuada mediante justificativa expressa apresentada pela parte interessada com a anuência da outra, antes do limite fixado para seu término, desde que verificada a conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
7.3. A prestação do objeto deste contrato deverá ser executada em regime de empreitada por preço global, de conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA que originou este ajuste.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Este contrato será rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidades, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA na vigência do presente contrato cometer quaisquer das infrações dispostas na legislação específica, além da aplicação das sanções previstas neste Contrato e no Edital que deu origem a este ajuste.
8.2. O presente contrato poderá ainda ser rescindido havendo motivo justo, devendo ser expressamente denunciado com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, ou ainda a CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à CONTRATADA direita a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
9.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente Pregão, bem como recusar, injustificadamente, em executar o objeto deste certame dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez) por cento do total global de sua proposta.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Turística de Itu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
9.1.1. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da notificação.
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9.2 - Fica assegurada à CONTRATANTE a faculdade de rescindir totalmente o contrato decorrente do presente Pregão, sem que ao fornecedor assista o direito de qualquer indenização, nos casos de:
a) Execução do objeto do referido certame que não esteja de pleno acordo com o especificado no Anexo VII do Edital;
b) Falência, liquidação amigável ou judicial.
CLÁUSULA X – DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1. Constituirá encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato.
CLÁUSULA XI – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XII – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Será providenciado, pela CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte da assinatura do presente contrato para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data, a publicação na Imprensa Oficial, em resumo do presente instrumento.
CLÁUSULA XIII – DO SUPORTE LEGAL
13.1. O presente instrumento é firmado de acordo com a Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdência ou securitárias, decorrentes do fornecimento objeto do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
14.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
14.3. Os danos e prejuízos, se ocorrerem, serão ressarcidos à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
14.4. Os casos omissos do presente instrumento serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e nas demais normas pertinentes aos contratos.
14.5. A tolerância das partes não implica em renovação das obrigações assumidas no presente contrato.
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CLÁUSULA XV – GESTOR DO CONTRATO
15.1. A CONTRATANTE nomeia como gestor do contrato o Sr(a).
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente contrato, as partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo, para dirimir as questões da interpretação deste ajuste, e renunciam a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, e por estarem as partes justas e CONTRATADA, nas pessoas de seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, em .... (......) laudas impressas somente no anverso, sem adendos ou entrelinhas, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura da Estância Turística de Itu Em ....., de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE : ___________________________________________
CONTRATADA : CONTRATO : Nº OBJETO :
_________________________________________
_____/ 2023
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Itu, .... de de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
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RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
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