Decisão. As impugnações serão decididas pela Comissão Julgadora da Licitação no prazo legal, sempre antes da data prevista para a realização da sessão pública. 15.2.1. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 15.2.2. As respostas serão juntadas ao processo administrativo, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no site xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/, e, em formato resumido, no Diário Oficial do Estado, sem informar a identidade do responsável pela impugnação.
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Samples: Concorrência, Concorrência
Decisão. As impugnações serão decididas pela Comissão Julgadora da Licitação no prazo legalem até três dias úteis, sempre antes da data prevista para a realização da sessão públicacontados do protocolo.
15.2.114.2.1. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
15.2.214.2.2. As respostas serão juntadas ao processo administrativo, administrativo e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no site xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/, eendereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/ e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/, em formato resumido, no Diário Oficial do Estado, sem informar a identidade do responsável pela impugnação.
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Decisão. As impugnações serão decididas pela Comissão Julgadora da Licitação no prazo legal, sempre antes da data prevista para a realização da sessão pública.
15.2.1. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
15.2.2. As respostas serão juntadas ao processo administrativo, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no site xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/endereço eletrônico na Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como anexo ao edital e, em formato resumido, no Diário Oficial do Estado, sem informar a identidade do responsável pela impugnação.
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Samples: Licitação