IMPUGNAÇÕES AO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 7.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a FJPO, quem não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do Art. 8º do Decreto Municipal nº 14.218/03 e do Art. 1º do Decreto Municipal nº 15.750/07.
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 19.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, devendo protocolar a petição no endereço indicado no preâmbulo em até cinco dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes e das declarações complementares. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital.
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 3.4.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada, por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e, por aqueles que irão participar da concorrência, até o 2º (segundo) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.1 Qualquer cidadão ou Interessado é parte legítima para impugnar este Edital.
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 6.1. As impugnações deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na área de Informações do Edital:
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 4.1. Sob pena de decadência do direito, eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada até o 3º (terceiro) DIA ÚTIL anterior à data da SESSÃO PÚBLICA.
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.1 - Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o encerramento do recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Eletrônico, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei 8.666/93.
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, no setor de protocolo – DA-PROT, na Praça dos Expedicionários, nº 10, Prédio Anexo, Gonzaga – Santos-SP e/ou pelo email: comissão-licitacao@prode- xxx.xxx.xx.
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL, devendo protocolizar a impugnação no protocolo da Emdurb, situada na Xx. xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xx. Xxxxxxx