IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada, por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e, por aqueles que irão participar da concorrência, até o segundo dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
10.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, podendo ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 - Xxxx Xxxxx - XXX: 00000-000, Xxxxx/XX, no horário de [□] h às [□] h, ou por meio de e-mail dirigido à Comissão Especial de Licitação, no endereço [□]@xxxxx.xx.xxx.xx.
10.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na concorrência até a decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
10.4. O parecer da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar as condições de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando os prazos nele previstos.
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 7.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a FJPO, quem não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do Art. 8º do Decreto Municipal nº 14.218/03 e do Art. 1º do Decreto Municipal nº 15.750/07.
7.1.1. As impugnações ao edital deverão ser realizadas por meio de petição fundamentada, dirigida ao Subscritor deste Edital e protocoladas no Expediente da FJPO, localizado na Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, CEP: 13082-755, Campinas–SP, das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min.
7.1.2. A impugnação deverá ser decidida no prazo de 02 (dois) dias úteis e antes da abertura do certame.
7.1.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
7.1.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 19.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, devendo protocolar a petição no endereço indicado no preâmbulo em até cinco dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes e das declarações complementares. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital.
19.2. As impugnações serão decididas pela Comissão Julgadora da Licitação em até três dias úteis, contados do protocolo.
19.2.1. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
19.2.2. As respostas serão juntadas ao processo administrativo e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. Sob pena de decadência deste direito, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo a impugnação ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Barreiras, no endereço [**], no horário das [**] às [**] para a Comissão de Licitação em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de entrega das propostas, tendo a Comissão de Licitação a obrigação de responde-las em 3 (três) dias úteis, e, por aqueles que irão participar da licitação, até 2 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas. As impugnações ao edital deverão ser exclusivamente escritas, no suporte físico em papel, dirigidas ao Presidente da Comissão de Licitação e entregues no endereço e nos prazos mencionados no item 9.1, no horário das [**] às [**]. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na licitação até a decisão da Comissão de Licitação. O parecer da Comissão de Licitação favorável à impugnação somente alterará o período de recebimento dos envelopes quando a alteração promovida no edital afetar as condições de elaboração das Propostas Técnica e Econômica ou da apresentação dos documentos de habilitação exigidos, hipótese na qual o edital será republicado, reiniciando os prazos nele previstos.
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 3.4.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
3.4.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação, o licitante que não o fizer até dois dias úteis antes da data da abertura da licitação.
3.4.3 As impugnações deverão ser por escrito, somente via Setor de Protocolo da EGR, sito Avenida Borges de Medeiros nº 261- 3º andar – Centro – Porto Alegre/RS, junto a Gerência de Pessoas/ GPES.
4.1 Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 7.1 Qualquer cidadão ou interessado é parte legítima para impugnar este Edital.
7.1.1 Sob pena de decadência do direito, eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada na sede da ANTT em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à Data para Recebimento dos Envelopes, em se tratando de cidadão, e em 02 (dois) dias úteis, em se tratando de interessado em participar do Leilão.
7.2 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao presidente da Comissão de Outorga.
7.3 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado no Leilão até a decisão da ANTT.
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL, devendo protocolizar a impugnação no Protocolo da Comissão Permanente de Licitações de XXXXXXX, situado na Praça Comendador Xxxx Xxxxxx, s/n – Centro CEP – 55.200-000 – Pesqueira/PE, ou mediante o envio de correspondência eletrônica (e-mail), encaminhado ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, endereçando-a ao presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para entrega dos envelopes, conforme dispõe o artigo 41, §1º, da Lei Federal no 8.666/1993, devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
10.2. A impugnação deverá ser instruída:
(i) com cópia do documento de identidade do seu signatário quando este for pessoa física; ou,
(ii) com comprovação dos poderes de representação legal do signatário, quando apresentada por pessoa jurídica.
10.3. A apresentação de impugnação não impedirá a participação na LICITAÇÃO.
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL, devendo protocolizar a impugnação no Setor de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, no Protocolo Geral, ambos da Prefeitura Municipal de Campinas, ou ainda pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx (neste caso, necessariamente assinada digitalmente e acompanhada de cópia autenticada eletronicamente do seus atos constitutivos e demais documentos comprobatórios dos poderes de representação do signatário da impugnação), endereçando-a ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para abertura dos envelopes, conforme dispõe o artigo 41, §1 o, da Lei Federal no 8.666/1993.
9.2. Até o 2º (segundo) dia útil antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, a LICITANTE poderá impugnar o EDITAL, devendo protocolizar a impugnação no Setor de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, no Protocolo Geral, ambos da Prefeitura Municipal de Cam- pinas, ou ainda pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx (neste caso, necessariamente assinada digi- talmente e acompanhada de cópia autenticada eletronicamente do seus atos constitutivos e demais documentos comprobatórios dos poderes de representação do signatário da impugnação), endere- çando-a ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, conforme dispõe o artigo 41, §2o, da Lei Federal no 8.666/1993.
9.3. A impugnação deverá ser instruída:
(i) Com cópia do documento de identidade do seu signatário, quando este for pessoa física;ou,
(ii) Com comprovação dos poderes de representação legal do signatário, quando apresentada por pessoa jurídica.
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada, por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e, por aqueles que irão participar da concorrência, até o 2º (segundo) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
10.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, devendo ser protocoladas no Departamento de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL, das seguintes formas:
a) Por meio de correspondência protocoladas e entregues ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL, dentro do prazo previsto no item 10.1 do Edital, entretanto, o município de São Manuel não se responsabilizará por pedidos enviados via postal que não chegarem até a data e horário aprazados.
b) Por meio de e-mail, em formato pdf dirigido à Comissão Municipal de Licitação, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Se a mensagem for recepcionada eletronicamente após o encerramento do horário de expediente, ou seja após as 17h00, será considerada como recebida no dia útil imediatamente seguinte.
c) Presencialmente no Setor de Licitações e Contratos, em horário de atendimento ao público externo, ou seja das 08h00 às 11h00 no período da manhã e das 13h00 às 16h00 no período da tarde.
10.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na concorrência até a decisão da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO.
10.4. O parecer da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar as condições de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando os prazos nele previstos.
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 4.1. Sob pena de decadência do direito, eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada até o 3º (terceiro) DIA ÚTIL anterior à data da SESSÃO PÚBLICA.
4.2. A impugnação deverá ser dirigida ao PREGOEIRO e apresentada exclusivamente pelo SISTEMA ELETRÔNICO, no campo próprio para impugnações na Oferta de Compra da LICITAÇÃO.
4.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na LICITAÇÃO até a decisão da PREGOEIRO.
4.4. O PREGOEIRO analisará e responderá as impugnações apresentadas em até 02 (dois) dias úteis, exclusivamente pelo SISTEMA ELETRÔNICO.