Declarações dos Ofertantes Cláusulas Exemplificativas

Declarações dos Ofertantes. Os Ofertantes declaram que eles próprios e as pessoas a eles vinculadas: (i) não são titulares, direta ou indiretamente, na data de divulgação deste Edital, de quaisquer outras ações de emissão da Alliança além da Participação Ofertantes; (ii) não são titulares, direta ou indiretamente, na data de divulgação deste Edital, de quaisquer outros valores mobiliários emitidos pela Alliança além da Participação Ofertantes; (iii) não são tomadores ou credores, direta ou indiretamente, na data de divulgação deste Edital, de quaisquer empréstimos de valores mobiliários emitidos pela Alliança; (iv) não realizaram, direta ou indiretamente, nos últimos 12 (doze) meses, negociações privadas relevantes com ações de emissão da Companhia, exceto (a) pela aquisição de ações por ocasião do Fechamento do Contrato, (b) pela Opção 2022,

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  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Com esta contratação, espera-se alcançar os seguintes resultados:

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;