INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do risco;
INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco;
INFORMAÇÕES PRELIMINARES. A aceitação deste Seguro estará sujeita à análise do risco. O registro deste plano na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A UNIÃO, no exercício da competência estabelecida pelo art. 21, inciso XII, alínea “b” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, autarquia sob regime especial, com base na competência delegada mediante a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, realizará licitação, na modalidade LEILÃO, com fundamento nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; nº 9.074, de 7 de julho de 1995; nº 9.427, de 1996; nº 9.491, de 9 de setembro de 1997; nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 10.848, de 2004; e nº 13.360, de 17 de novembro de 2016; e no Decreto nº 7.154, de 9 de abril de 2010, com o objetivo de conceder SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, incluindo a construção, montagem, operação e manutenção das instalações de transmissão.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1. Essas Condições Gerais e Especiais estabelecem as formas de funcionamento das coberturas contratadas.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 4 2. PARTICIPAÇÃO 6 3. OBJETO 8
INFORMAÇÕES PRELIMINARES. A Aceitação deste seguro estará sujeita à análise do Risco; • De acordo com as condições constantes da Proposta de seguro, o Segurado declara estar ciente e expressamente autoriza a inclusão de todos os dados e informações relacionadas ao presente seguro, assim como de todos os eventuais Sinistros e ocorrências referentes ao mesmo, em banco de dados, onde a Seguradora poderá recorrer para análise de Riscos atuais e futuros e na Regulação e Liquidação de processos de Sinistros; • O registro deste plano na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) não implica, por parte da autarquia, em incentivo ou recomendação à sua comercialização; • O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu Corretor de Seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 2.0. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do risco;
INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1. O registro deste plano na SUSEP (Processo nº 15.414.000533/2005-10) não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1. Este Contrato de Seguro tem como base a subscrição e a análise dos Riscos, a partir da Proposta de Seguro e do Questionário que foram apresentados à Seguradora.