INFORMAÇÕES PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do risco. 1.2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização. 1.3. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do risco; 2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização; 3. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF; 4. Para as situações não previstas nestas Condições Contratuais, serão aplicadas as leis que regulamentam os seguros no Brasil; 5. Mediante a contratação deste seguro, o Segurado aceita as cláusulas limitativas que se encontram no texto destas Condições Contratuais. 6. Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior serão de exclusiva responsabilidade desta Seguradora.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do risco; 1.2. Somente mediante entrega de proposta, preenchida e assinada pelo Segurado, por seu representante legal, ou corretor de seguros habilitado, o presente seguro poderá ser contratado, alterado, prorrogado ou renovado; 1.3. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização; 1.4. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF; 1.5. Mediante a contratação deste seguro, somente serão consideradas como coberturas contratadas aquelas expressamente ratificadas na apólice, tornando-se nulas e sem efeito quaisquer outras a seguir descritas. 1.6. Para as situações não previstas nestas Condições Contratuais, serão aplicadas as leis que regulamentam os seguros no Brasil; 1.7. Mediante a contratação deste seguro, o Segurado aceita as cláusulas limitativas que se encontram no texto destas Condições Contratuais.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES. A Aceitação deste seguro estará sujeita à análise do Risco; • De acordo com as condições constantes da Proposta de seguro, o Segurado declara estar ciente e expressamente autoriza a inclusão de todos os dados e informações relacionadas ao presente seguro, assim como de todos os eventuais Sinistros e ocorrências referentes ao mesmo, em banco de dados, onde a Seguradora poderá recorrer para análise de Riscos atuais e futuros e na Regulação e Liquidação de processos de Sinistros; • O registro deste plano na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) não implica, por parte da autarquia, em incentivo ou recomendação à sua comercialização ; • O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu Corretor de Seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 4 2. PARTICIPAÇÃO 6 3. OBJETO 8
INFORMAÇÕES PRELIMINARES. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do risco;
INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1. Essas Condições Gerais e Especiais estabelecem as formas de funcionamento das coberturas contratadas. 2. Deverão ser consideradas somente as Condições Especiais correspondentes às coberturas contratadas, discriminadas na especificação 3. Para os casos não previstos nestas Condições Gerais e Especiais, serão aplicadas as leis que regulamentam os seguros no Brasil. 4. Este plano de seguro é garantido pela Caixa Seguradora S.A. CNPJ 34.020.354/0001-10; 5. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do risco. 6. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização. 7. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site www. susep. xxx.xx por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. 8. Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Seguradora. 9. A utilização de meios remotos na emissão desta apólice garante ao Segurado a possibilidade de impressão do documento e, a qualquer tempo, o fornecimento de sua versão física mediante solicitação à Seguradora. 10. A Ouvidoria recebe sugestões e reclamações em nível de recorrência, quando os outros Canais de Atendimento não solucionarem o pedido. Para utilizar este canal é preciso informar número de protocolo fornecido pelo SAC e ele funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados nacionais), das 8h às 18h, através do telefone 0000-000-0000.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. Este seguro é garantido pela 180 Seguros S.A. CNPJ 39.999.619/0001-97. 1.2. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. 1.3. O segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor seguros e da seguradora no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx. 1.4. Para as situações não previstas nestas Condições Contratuais, serão aplicadas as leis que regulamentam os seguros no Brasil. 1.5. Mediante a contratação deste seguro, o segurado aceita as cláusulas limitativas que se encontram no texto destas Condições Contratuais. 1.6. A utilização de meios remotos para emissão do bilhete de seguro garante ao segurado a possibilidade de impressão e de download do mesmo.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. O Segurado poderá consultar a situação cadastral do Corretor de Seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx Privacidade de Dados Pessoais: A Allianz declara cumprir a Lei n°13.709/2018 (LGPD) e demais leis e normas gerais vigentes que versem sobre proteção de dados pessoais, bem como os termos e condições previstos em sua Política de Dados (disponível no site xxxxxxx.xxx.xx), garantindo o adequado tratamento dos dados pessoais e observando os direitos e garantias dos titulares dos dados.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O processo de credenciamento será organizado e conduzido pelo SENAR-AR/CE, por meio da Comissão de Credenciamento designada pela Instrução de Serviço nº 005/2022. 1.2 O presente edital tem vigência indeterminada, sendo o prazo das inscrições permanente. 1.3 As inscrições para o credenciamento de que trata este edital são gratuitas. 1.4 As empresas credenciadas interessadas, que tenham Profissionais Habilitados, tanto para Instrutoria nas ações de Formação Profissional Rural (FPR), Promoção Social (PS), quanto para Tutoria Presencial e Remota, estão, também, aptas a atuarem nas ações ligadas aos Programas Especiais (PE), desde que o profissional tenha qualificaçãoadequada aos objetivos do programa a ser executado, conforme informações apresentadas no QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E PERFIS PARA INSTRUTORIA E TUTORIA – ANEXO I; 1.5 A Pessoa Jurídica para se credenciar e habilitar seus profissionais indicados, deve apresentar integralmente toda documentação exigida para participação no processo. 1.6 A Pessoa Jurídica e seus profissionais indicados, que queiram participar do presente Edital precisam, obrigatoriamente, fazer seu cadastro no Sistema PING, ambiente virtualutilizado pelo SENAR AR/CE que será utilizado para o envio de documentação, conforme especificado no item 4. 1.7 O credenciamento não estabelece obrigação do SENAR-AR/CE de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviços aptos a atenderem às demandas, quando houver, e não requer ou pressupõe dedicação exclusiva dos profissionais habilitados pelas empresas e nem configura vínculo empregatício com o SENAR-AR/CE. 1.8 A simples participação no presente processo de credenciamento evidencia ter o participante examinado, cuidadosamente, o edital e seus anexos, concordando com todos os seus termos e condições. 1.9 O acompanhamento de todas as etapas do CREDENCIAMENTO será de inteira responsabilidade das pessoas jurídicas que deverão tomar ciência dos resultados pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, bem como acompanhando os e-mails encaminhados pela Comissão de Credenciamento, inclusive o repasse de informações referentes aos profissionais indicados. 1.10 Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital deve ser feito por escrito por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx000/0000@xxxxxxx.xxx.xx. 1.11 O SENAR-AR/CE poderá, quando achar necessário, solicitar uma atualização cadastral dos credenciados. 1.12 ANEXO I: Quadro de Atribuições e Perfis para Instrutoria e Tutoria.