Outras Ações Cláusulas Exemplificativas

Outras Ações. Além das ações previstas no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2018, o IGESDF tem desenvolvido outras atividades e melhorias para aprimorar a gestão das instituições de saúde sob a sua responsabilidade. Abaixo estão elencadas algumas ações implementadas, durante o terceiro quadrimestre de 2020, nas seis Unidades de Pronto Atendimento geridas pelo IGESDF: ⮚ Fortalecimento, acompanhamento e treinamento das equipes assistenciais com educação permanente; ⮚ Fortalecimento do quadro de colaboradores das equipes de limpeza e desinfecção das unidades; ⮚ Implantação do Sistema SISLEITOS do Complexo Regulador do DF, garantindo assim a regulação adequada dos leitos das unidades, melhorando o fluxo de transferências; ⮚ Substituição de computadores por máquinas mais potentes e novas, incluindo otimização de infraestrutura de rede de dados, sistema e internet; ⮚ Implantação assídua de notificações adversas realizada pelo Núcleo De Qualidade, Segurança do Paciente e Controle de Infecção; ⮚ Valorização e fortalecimento das atividades da equipe de Vigilância Epidemiológica (Núcleo de Vigilância Epidemiológica das UPAs); ⮚ Criação do Gabinete de Crise coordenado pela Superintendência da Unidade de Atenção Pré-Hospitalar, com reuniões diárias por vídeo conferência para interação e prevenção de riscos no enfrentamento da COVID-19; ⮚ Notificação e acompanhamento diário dos casos de doenças e/ ou agravos de notificação compulsória de forma intensificada; ⮚ Criação de planilhas e demonstrativos para acompanhar a evolução da pandemia; com publicação do boletim epidemiológico; ⮚ Projeto LEAN em todas às Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h do Distrito Federal, para reestruturação de implantação da humanização no fluxo de atendimento de pacientes. Segundo o Portal do Ministério da Saúde, o Sistema Lean, que pode ser traduzido como produção enxuta, é uma metodologia japonesa que, após a Segunda Guerra mundial, chegou ao ocidente e foi utilizada em praticamente todos os setores produtivos. A partir da década de 90, houve uma adaptação para utilização na área da Saúde com impactos muito positivos. É um projeto do Ministério da Saúde executado em parceria com a Universidade Federal Fluminense/R, que visa a otimização do fluxo de pacientes em 50 (cinquenta) UPAs distribuídas nas regiões estratégicas, resultando na estruturação de um fluxo rápido (Fast track), a partir da Classificação de Risco. O Objetivo do projeto é reduzir a superlotação dos serviços de emergênci...
Outras Ações. A Findes se coloca à disposição das empresas e sindicatos para seguir acompanhando e incorporar novas ações ligadas ao tema e recomenda a busca do entendimento entre tomadores e fornecedores de energia através de negociação.
Outras Ações. ● Aumentar a visibilidade do CAE no município por meio d e divulgação de suas atividades no Canal dos Conselhos de Educação.
Outras Ações. Além das ações previstas no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2018, o IGESDF vem desenvolvendo outras atividades e melhorias no sentido de aprimorar a gestão das instituições de saúde sob a sua responsabilidade, conforme descritas abaixo: • Construção de um manual de normas e rotinas do setor de faturamento das UPAs no intuito de padronizar e otimizar os processos de trabalho; • Readequação e modernização da infraestrutura da rede lógica reestruturada e expandida de todas as UPAs, visando assim melhorar a qualidade no tráfego das informações; • A aquisição de 224 novos computadores e alguns equipamentos, como: switches, patches panels, roteadores, entre outros, visando um upgrade no parque tecnológico das UPAs; • Realização da troca de todo cabeamento estrutural, de forma a garantir a estabilidade do sistema de gestão hospitalar MV Soul, reduzindo a lentidão no uso dos sistemas, evitando perdas nas informações dos prontuários eletrônicos e faturamento, melhorando assim a extração dos relatórios de acompanhamento gerenciais e garantindo um acompanhamento mais dinâmico e o fechamento do faturamento de forma mais fidedigna; • Realização da pactuação de quantidade fixa de leitos de retaguarda nas emergências dos hospitais de referência com a melhora na comunicação; • Contratação de profissionais para as UPAs; • Implementação das atividades do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente (NUQSP) instituído por meio do organograma institucional na UPH; • Capacitação da ferramenta de Gestão MVGE em todas as UPAs aumentando assim as Notificações dos eventos adversos e incidentes junto a plataforma da ANVISA - NOTIVISA; • Implementação da identificação segura por meio de pulseiras e identificação com cores diferenciadas para pacientes da atenção primária oriundos de exames de emergência; • Treinamento / capacitação das Equipe por parte do NQSP quanto às demandas da segurança do paciente e diagnóstico situacional; • Implementação do Núcleo de Educação Permanente para treinamentos e capacitação de todos os profissionais da unidade; • Implementação do Núcleo de Segurança do Trabalho nas UPAs pela Gerência de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho: • Instalação de placas de sinalização e de emergência na UPA 24h de Samambaia; • Revisão do sistema de controle de incêndio da UPA 24h de Samambaia; • Revisão e substituição dos extintores de incêndios em todas as UPAs; • Elaboração das definições de diretrizes e planos de combate a incêndio pata t...
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  • DAS ATRIBUIÇÕES Compete ao Representante Sindical de Base:

  • OUTROS SEGUROS O Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro nesta ou em outra Seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pago.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que: a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;

  • IMPACTOS AMBIENTAIS Não há previsão de impacto ambiental resultante desta contratação. Todavia, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais: a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço; b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental; c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE; d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto; e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais; f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.

  • Outros Recursos Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de contra-razões por qualquer interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo FQ005.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social. 1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado). 1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante. 1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. 1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz. 1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras: 1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição; 1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período; 1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão; 1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista; 1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão; 1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.

  • Normas aplicáveis NBR 9574, NBR 9575, NBR 9685, NR 18

  • OUTRAS CONDIÇÕES Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares. Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão. Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substancias testadas nos exames toxicológicos eventualmente solicitados.