Defesa, Acordo e Cooperação Cláusulas Exemplificativas

Defesa, Acordo e Cooperação. A Seguradora terá o direito e o dever de assumir a investigação, o ajuste ou a defesa de qualquer reclamação ou demanda. Os custos de defesa reduzem os Limites Segurados aplicáveis. Fica acordado também que a Seguradora poderá realizar tal investigação de qualquer reclamação ou demanda da forma que lhe convier, mas a Seguradora não estará obrigada a pagar perdas ou a defender ou a continuar a defesa de reclamação ou demanda depois que os Limites Segurados aplicáveis estiverem sido esgotados por pagamentos de perdas, danos físicos à pessoa, danos materiais, gastos de limpeza, gastos de resposta a emergência ou salvamento, ou custos de defesa relacionados. A Seguradora não terá nenhuma obrigação de defender o segurado contra qualquer reclamação ou demanda a qual não seja aplicável esta apólice. Os custos de defesa serão reembolsados para a Seguradora pelo segurado no caso e na medida que o segurado não tenha direito, de acordo com os termos e condições desta apólice, ao pagamento de perdas, danos físicos à pessoa, danos materiais, gastos de limpeza, gastos de resposta a emergência ou salvamento, ou custos de defesa relacionados. O segurado deverá cooperar com a Seguradora e oferecer toda a assistência razoável na investigação de uma reclamação, condição contaminante e na defesa perante uma reclamação ou demanda sob as coberturas aplicáveis. A Seguradora poderá exigir que o segurado apresente declarações juramentadas, e compareça e ajude em audiências pré judiciais e judiciais, testemunhe e participe nas provas requeridas. No curso da investigação ou da defesa, a Seguradora poderá requerer declarações escritas ou a participação do segurado em reuniões com a Seguradora. O segurado deverá ajudar a Seguradora a levar a cabo a conciliação ou transação, assim como assegurar e proporcionar provas e obter a assistência de testemunhas. O segurado se compromete a proporcionar e fornecer o pessoal adequado para assessorar e ajudar os representantes da Seguradora durante qualquer inspeção. O segurado deverá seguir cooperando com a Seguradora e fazer todo o necessário para assegurar e exercer os direitos de indenização, contribuição ou compartilhamento de responsabilidade que tal segurado possa ter. No caso no qual o segurado tenha direito por lei a escolher um advogado independente para defendê-lo, se aplicará o seguinte: a. Os honorários legais e todos os demais gastos do processo que deva pagar a Seguradora a tal advogado estão limitados pelas taxas que a Seguradora e...

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  • DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. A Vigência do presente instrumento será até 31/12/2020. 3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;

  • VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DOS REPRESENTANTES DAS PARTES As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.