Defesa, Acordo e Cooperação Cláusulas Exemplificativas

Defesa, Acordo e Cooperação. A Seguradora terá o direito e o dever de assumir a investigação, o ajuste ou a defesa de qualquer reclamação ou demanda. Os custos de defesa reduzem os Limites Segurados aplicáveis. Fica acordado também que a Seguradora poderá realizar tal investigação de qualquer reclamação ou demanda da forma que lhe convier, mas a Seguradora não estará obrigada a pagar perdas ou a defender ou a continuar a defesa de reclamação ou demanda depois que os Limites Segurados aplicáveis estiverem sido esgotados por pagamentos de perdas, danos físicos à pessoa, danos materiais, gastos de limpeza, gastos de resposta a emergência ou salvamento, ou custos de defesa relacionados. A Seguradora não terá nenhuma obrigação de defender o segurado contra qualquer reclamação ou demanda a qual não seja aplicável esta apólice. Os custos de defesa serão reembolsados para a Seguradora pelo segurado no caso e na medida que o segurado não tenha direito, de acordo com os termos e condições desta apólice, ao pagamento de perdas, danos físicos à pessoa, danos materiais, gastos de limpeza, gastos de resposta a emergência ou salvamento, ou custos de defesa relacionados. O segurado deverá cooperar com a Seguradora e oferecer toda a assistência razoável na investigação de uma reclamação, condição contaminante e na defesa perante uma reclamação ou demanda sob as coberturas aplicáveis. A Seguradora poderá exigir que o segurado apresente declarações juramentadas, e compareça e ajude em audiências pré-judiciais e judiciais, testemunhe e participe nas provas requeridas. No curso da investigação ou da defesa, a Seguradora poderá requerer declarações escritas ou a participação do segurado em reuniões com a Seguradora. O segurado deverá ajudar a Seguradora a levar a cabo a conciliação ou transação, assim como assegurar e proporcionar provas e obter a assistência de testemunhas. O segurado se compromete a proporcionar e fornecer o pessoal adequado para assessorar e ajudar os representantes da Seguradora durante qualquer inspeção. O segurado deverá seguir cooperando com a Seguradora e fazer todo o necessário para assegurar e exercer os direitos de indenização, contribuição ou compartilhamento de responsabilidade que tal segurado possa ter. No caso no qual o segurado tenha direito por lei a escolher um advogado independente para defendê-lo, se aplicará o seguinte:

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.