CUSTOS DE DEFESA definição

CUSTOS DE DEFESA. Compreendem as custas judiciais ou de outros meios de solução de conflitos, os honorários advocatícios e periciais, assim como as despesas necessárias para apresentar a defesa e/ou os recursos do segurado, relativos a reclamações em seguros de responsabilidade civil, conforme o contrato de seguro
CUSTOS DE DEFESA compreendem as custas judiciais, os honorários advocatícios e periciais, assim como as despesas necessárias para apresentar a defesa e/ou os recursos do segurado, relativos a reclamações em seguros de responsabilidade civil, conforme o contrato de seguro firmado.
CUSTOS DE DEFESA compreendem as custas judiciais ou de outros meios de solução de conflitos, os honorários advocatícios e periciais, assim como as despesas necessárias para apresentar a defesa e/ou os recursos do segurado, relativos a reclamações em seguros de responsabilidade civil, conforme o contrato de seguro.

Examples of CUSTOS DE DEFESA in a sentence

  • Uma vez que referida alocação seja acordada ou dirimida conforme acima, será aplicada de forma retroativa a todos os CUSTOS DE DEFESA em relação a tal RECLAMAÇÃO, levando-se em consideração qualquer adiantamento efetuado até então.

  • O pagamento, pela SEGURADORA, de qualquer tipo de PERDA, incluindo, sem limitação, os CUSTOS DE DEFESA, importará na redução ou esgotamento do LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA e/ou dos SUBLIMITES DE GARANTIA .

  • CUSTOS DE DEFESA: compreendem as custas judiciais ou de outros meios de solução de conflitos, os honorários advocatícios e periciais, assim como as despesas necessárias para apresentar a defesa e/ou os recursos do segurado, relativos a reclamações em seguros de responsabilidade civil, conforme o contrato de seguro.

  • Sujeito ao pagamento de PRÊMIO adicional e às demais condições desta APÓLICE, bem como observado o LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO indicado na Especificação da APÓLICE, caso não seja possível obter o consentimento prévio da SEGURADORA antes de incorrer em CUSTOS DE DEFESA, a SEGURADORA poderá aprovar de forma retroativa tais custos a fim de mitigar o risco desde que o SEGURADO notifique a SEGURADORA em um período não superior a 5 (cinco) dias úteis a partir da data da contratação do serviço.

  • A RESPONSABILIDADE TOTAL DA SEGURADORA, INCLUINDO OS CUSTOS DE DEFESA, POR TODOS OS DANOS PROVENIENTES DE TODAS AS RECLAMAÇÕES, APRESENTADAS PELA PRIMEIRA VEZ CONTRA O SEGURADO E COMUNICADAS À SEGURADORA DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE, NÃO EXCEDERÁ O MONTANTE DO CAPITAL SEGURO INDICADO NAS CONDIÇÕES GERAIS.


More Definitions of CUSTOS DE DEFESA

CUSTOS DE DEFESA significam todos os custos e despesas relacionados a uma Reclamação, incluindo, mas não se limitando a emolumentos, honorários advocatícios, garantias, custas judiciais e despesas com assessoria, transporte, hospedagens e demais despesas conexas necessárias incorridas, decorrentes exclusivamente de investigações, defesas ou recursos, por ou em nome da Parte Indenizada, assim como os custos da Parte Indenizada para atuar como testemunha em assuntos relacionados à Companhia e/ou suas Afiliadas, ainda que a Parte Indenizada não integre o respectivo processo como parte processual;
CUSTOS DE DEFESA. São todos os emolumentos, custas, honorários advocatícios, honorários periciais, honorários de assistentes técnicos, encargos de tradução, depósitos recursais, fianças e demais despesas (judiciais ou extrajudiciais) necessárias para a defesa do Segurado por decorrência de reclamações cobertas pelo presente seguro.
CUSTOS DE DEFESA. Custos, encargos, despesas e honorários advocatícios, previamente informados à Seguradora, a serem incorridos pelo Segurado, quando do recebimento de Reclamações de terceiros relacionadas a um Evento, desde que o objeto da demanda esteja relacionado a um Custo de Limpeza, a um Dano Material, a um Dano Moral e/ou a um Dano Pessoal. Com relação ao Segurado pessoa física, tais custos são limitados às esferas cível e administrativa, sendo que, na esfera administrativa, somente estarão cobertos Custos de Defesa relacionados a Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Com relação ao Segurado pessoa jurídica, tais custos poderão ser relacionados às esferas cível, criminal e administrativa, sendo que, na esfera administrativa, somente estarão cobertos Custos de Defesa relacionados a TACs.
CUSTOS DE DEFESA. Todas as despesas razoáveis e necessárias para a defesa do Segurado administrativamente e/ou judicialmente, civil ou criminal, em decorrência de uma Reclamação, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios, despesas processuais, depósito recursal.
CUSTOS DE DEFESA. Compreendem as custas judiciais ou de outros meios de solução de conflitos, os honorários advocatícios e periciais, assim como as despesas necessárias para apresentar a defesa e/ou os recursos do segurado, relativos a reclamações em seguros de responsabilidade civil, conforme o contrato de seguro. Data igual ou anterior ao início da vigência da apólice à base de reclamações, a ser pactuada pelas partes por ocasião da contratação inicial ou da renovação do seguro, e que marca o início do período de retroatividade da cobertura.
CUSTOS DE DEFESA são os honorários de advogados, custas processuais, despesas de locomoção, encargos e despesas periciais, bem como demais despesas necessárias para a boa condução e adequada proteção dos interesses dos Segurados.
CUSTOS DE DEFESA compreendem as custas judiciais ou de outros meios de solução de conflitos, os honorários advocatícios e periciais, assim como as despesas necessárias para apresentar a defesa e/ou os recursos do Segurado, relativos a reclamações em seguros de responsabilidade civil, conforme o contrato de seguro; Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada (LMI): valor estabelecido pelo Segurado para garantir os danos decorrentes dos riscos cobertos para cada uma das coberturas indicadas na apólice. É o valor máximo a ser pago pela Seguradora com base nesta apólice, resultante de um determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência da mesma e garantido pela cobertura contratada. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objeto(s) ou interesse(s) segurado(s).