DEFINIÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Cláusulas Exemplificativas

DEFINIÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. De acordo com o Art. 7° da Lei Federal Nº 11.445/2010 e com a MP Nº 844/2018 o serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades: • Coleta, transbordo e transporte dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; • Triagem, para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem e de disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; • Varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana. Segundo o Art. 12 do Decreto Federal N° 7.217/2010 são considerados serviços públicos de manejo de resíduos sólidos as atividades de coleta e transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e disposição final dos: “I-resíduos domésticos;

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