DEFINIÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DEFINIÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. A definição legal do conceito de pessoa com deficiência foi elaborada a partir de diversos instrumentos internacionais e nacionais. A Resolução nº 2.542/75 da ONU, que estabeleceu a Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, com a intenção de elevar o nível de vida e trabalho digno, garantindo o direito de crescimento, desenvolvimento econômico e social, define pessoa com deficiência como sendo ―aquele indivíduo que, devido a seus ‗déficits‘ físicos ou mentais, não está em pleno gozo da capacidade de satisfazer, por si mesmo, de forma total ou parcial, suas necessidades vitais e sociais, como faria um ser normal‖.54 A OMS, em 1980, elaborou um sistema de Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CIDID), que conceitua deficiência como sendo 52 Ibidem, p.40. 53 Ibidem.

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