Premissas 2.1. As ligações constantes do Anexo I, na celebração do contrato, atendem aos critérios estabelecidos pela SABESP para a obtenção do benefício da tarifa diferenciada, conforme Anexo II – Condições de Elegibilidade do Contrato. 2.2. As condições, formas e prazo de quaisquer investimentos realizados pela SABESP para fins deste ajuste ou pelo CONTRATANTE para atender as distâncias superiores a 20 metros do ponto de tomada de rede pública disponível no logradouro e/ou readequar a rede pública disponível estão previstos e discriminados no Anexo IV - Cronograma de Investimentos.
Premissas e Pontos de Atenção em sérias complicações para o paciente. Deve ser dada atenção especial aos CTI's e rever as quantidades de medicamentos padronizadas. Até o momento não foi abastecido. ⮚ RNC 264/2021 – Setor Notificante – CTI 2º andar – Ocorrência 01/03/2021 Falta de abastecimento da medicação polimixina B no dispensário eletrônico. Solicitado várias vezes a reposição pelos ramais 3281 e 3215. Fomos informados que haveria atraso na reposição do dispensário hoje." Solicitado a farmácia satélite a medicação pela TE Sirlene. A mesma informa que a farmácia relatou que não poderia dispensar a medicação sem novas tentativas pelos ramais 3281 / 3215. Sem resolução do problema. Entro em contato com a farmacêutica Graziela pelo ramal 4016 sendo liberado o antibiótico pela farmácia satélite do CTI 2º andar. ⮚ RNC 265/2021 – Setor Notificante – CTI 2º andar – Ocorrência 01/03/2021 Falta de luvinha de toque no dispensário. Aberto chamado 317818. ⮚ RNC 266/2021 – Setor Notificante – Imagenologia – Ocorrência 01/03/2021 Funcionária do setor CDI, realizou as seguintes requisições de material coletivo (238066 e 238091) as 08:36hs do dia 01/03/2021, porém nenhum dos itens foram entregues até a data do dia 02/03/2021, deixando o setor com desfalque de material para assistência e descumprindo com o tempo de entrega de material. ⮚ RNC 269/2021 – Setor Notificante – Hemodinâmica –– Ocorrência 02/03/2021 Dispensado OPME sem código Tasy, com isso não constou o material utilizado na folha cirurgia (cmu). ⮚ RNC 273/2021 – Setor Notificante – Endoscopia – Ocorrência 03/03/2021 Torneira de 3 vias etiquetada como Cateter Jelco 24 conforme imagens. ⮚ RNC 286/2021 – Setor Notificante – Endoscopia – Ocorrência 05/03/2021 Solicitada reposição do dispensário via service desk (9000 opção 2) às 13:38 horas. Chamado número 318260.Fiz contato no almoxarifado às 14:50 horas informando a urgência da necessidade de reposição do dispensário, pois estávamos sem Cloreto de Sódio 0,9%, ampola de 10 ml (medicamento utilizado em todos os pacientes - média de 2 a 3 unidades/paciente) e ainda havia pacientes aguardando para serem atendidos. “Recipiente do SF 0,9% 10ml" - Imagem de 15:50 horas. Funcionário do Almoxarifado comparece para reposição do dispensário às 15:56 horas. Devido a não reposição em tempo hábil pelo almoxarifado e a necessidade de termos o medicamento para dar continuidade aos serviços do setor, tivemos de recorrer à farmácia da Hemodinâmica, como plano de contingência, para conseguirmos o medicamento. ⮚ RNC 320/2021 – Setor Notificante – Farmácia – Ocorrência 12/03/2021 Constantemente o dispensário se encontra desabastecido de Fentanil e Midazolam, acarretando atraso na dispensação da medicação e possibilitando erros de administração no lançamento por execução. ⮚ RNC 332/2021 – Setor Notificante – Unidade de AVC – Ocorrência 06/03/2021 Pacientes ficaram sem a medicação liquemine por falta de reposição do dispensário. Foi solicitada a reposição sem sucesso. ⮚ RNC 333/2021 – Setor Notificante – Farmácia CTI 2 – Ocorrência 20/03/2021 Foi prescrito para O procedimento de intubação o referido kit e o mesmo foi gerado para o dispensário. A técnica de enfermagem Xxxxxxxx foi até o dispensário fazer a retirada do item dentro do prazo de atendimento e a ampola não foi liberada no cartucho 10 que foi o selecionado para dispensação. O procedimento de intubação já estava ocorrendo e na falha de liberação a medicação foi liberada por execução na farmácia de apoio. Temos tido problemas recorrentes com a liberação do midazolam cód. 1309 quando o mesmo está vinculado ao kit intubação. Foi aberto o chamado 000000000 para averiguar de onde vem a falha. ⮚ RNC 334/2021 – Setor Notificante – Farmácia CTI 4º andar – Ocorrência 21/03/2021 Foi aberto um chamado (319658) para reposição das ampolas de Fentanil e Midazolan no dispensário, mas o almoxarifado demorou a abastecer e a enfermagem perdeu o prazo para retirada da medicação no dispensário. Com isso, a farmácia satélite teve que cobrar a medicação por execução. ⮚ RNC 344/2021 – Setor Notificante – Farmácia CTI 4 – Ocorrência 21/03/2021 Foi dispensado por execução um soro glicosado de 250 ml para diluição de norepinefrina pois a mesma não saiu no dispensário mesmo estando no prazo de liberação. ⮚ RNC 345/2021 – Setor Notificante – Farmácia CTI 4 – Ocorrência 21/03/2021 Dispensário eletrônico consta estoque, mas nas gavetas o técnico não consegue fazer retirada pois a gaveta só abre até o compartimento que não tem ampolas disponíveis o atendimento teve que ser feito por execução pela farmácia de apoio para o lote 0000000. O chamado foi aberto para resolução do problema das gavetas 46/47/48/49. Número
CONDIÇÕES ESPECIAIS Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS condições específicas para atendimento da UNIDADE CONSUMIDORA do CONSUMIDOR.
CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada. 15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma. 15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento. 15.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie. 15.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial. 15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento. 15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual. 14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.