Demanda por Infraestrutura em Esgotos Sanitários Cláusulas Exemplificativas

Demanda por Infraestrutura em Esgotos Sanitários. A demanda de por infraestrutura de esgoto no município de Santana de Cataguases, seguiu a mesma metodologia adotada para o cálculo da demanda de água, ou seja, foi efetuada a partir dos dados levan- tados durante os trabalhos de campo. Pela falta de informações detalhadas do sistema de saneamento de Santana de Cataguases, a demanda foi estimada com base nos consumos de água, considerando-se o coeficiente de retorno de 0,8, além das variáveis apresentadas no Quadro 13. Consumo per capta de Água 180 L/hab.dia Vazão Máxima Diária (k1) 1,2 adimensional Vazão Máxima Horária (k2) 1,5 adimensional Vazão Mínima (k3) 0,5 adimensional Coeficiente de Retorno (C) 0,8 esgoto/água Carga de DBO 54 g/hab.dia Carga DQO 100 g/hab.dia Extensão da Rede 1,5 m/hab Taxa de Infiltração 0,1 L/x.xx A projeção das demandas para o serviço de esgotamento sanitário é apresentada no Quadro 14. A demanda de esgoto foi calculada com base no consumo de água apresentado anteriormente, considerado o coeficiente de retorno de 80%. Deve-se notar que atualmente todo o esgoto gerado no município é lançado sem tratamento nos cursos d’água causando poluição ambiental, desta forma, deve-se prever já para início de plano a implantação de sistema para tratamento dos esgotos. Fonte: Vallenge (18/01/2012). Fonte: Vallenge (18/01/2012). Quadro 14 – Projeção da demanda por esgoto para o horizonte de planejamento – 2012 a 2042. Etapas Ano Pop. atendida (hab.) Quota de água (L/ hab.dia) Vol. Diário água (m³/dia) Vol. Diário esgoto (m³/dia) DBO (kg/dia) DQO (kg/dia) Qméd (L/s) Qmd (L/s) Qmh (L/s) Início de plano 2012 3.005 111 332,9 266,3 162 301 3,1 3,7 4,6 2013 3.050 111 337,9 270,3 165 305 3,1 3,8 4,7 2014 3.096 111 343,0 274,4 167 310 3,2 3,8 4,8 2015 3.142 111 348,1 278,5 170 314 3,2 3,9 4,8 2016 3.190 100 319,0 255,2 172 319 3,0 3,5 4,4 2017 3.237 100 323,7 259,0 175 324 3,0 3,6 4,5 2018 3.286 100 328,6 262,9 177 329 3,0 3,7 4,6 2019 3.335 100 333,5 266,8 180 334 3,1 3,7 4,6 2020 3.385 100 338,5 270,8 183 339 3,1 3,8 4,7 2021 3.436 100 343,6 274,9 186 344 3,2 3,8 4,8 2022 3.488 100 348,8 279,0 188 349 3,2 3,9 4,8 Meio de plano 2023 3.529 95 335,3 268,2 191 353 3,1 3,7 4,7 2024 3.572 95 339,3 271,5 193 357 3,1 3,8 4,7 2025 3.615 95 343,4 274,7 195 361 3,2 3,8 4,8 2026 3.658 95 347,5 278,0 198 366 3,2 3,9 4,8 2027 3.702 95 351,7 281,3 200 370 3,3 3,9 4,9 2028 3.746 95 355,9 284,7 202 375 3,3 4,0 4,9 2029 3.791 95 360,2 288,1 205 379 3,3 4,0 5,0 2030 3.837 95 364,5 291,6 207 384 3,4 4,0 5,1 2031 3.883 95...
Demanda por Infraestrutura em Esgotos Sanitários. A demanda por infraestrutura de esgoto no município de Santana do Deserto foi efetuada a partir dos dados levantados durante os trabalhos de campo. Pela falta de informações detalhadas do sistema de saneamento de Santana do Deserto, a demanda foi estimada com base nos consumos de água, considerando-se o coeficiente de retorno de 0,8, além das variáveis apresentadas no Quadro 13. A projeção das demandas para o serviço de esgotamento sanitário é apresentada no Quadro 14. Deve- -se notar que atualmente todo o esgoto gerado no município é lançado sem tratamento nos cursos d’ água causando poluição ambiental, desta forma, deve-se prever já para início de plano a implantação de sistema para tratamento dos esgotos. Figura 71 – Caminhão basculante Centro vista 2 Etapas Ano Pop. atendida (hab.) Quota de água (L/ hab.dia) Vol. Diário água (m³/dia) Vol. Diário esgoto (m³/dia) DBO (kg/dia) DQO (kg/dia) Qméd (L/s) Qmd (L/s) Qmh (L/s) Início de plano 2012 1.446 265 383,5 306,8 78 145 3,6 4,3 5,3 2013 1.468 265 389,3 311,4 79 147 3,6 4,3 5,4 2014 1.490 200 298,0 238,4 80 149 2,8 3,3 4,1 2015 1.513 200 302,5 242,0 82 151 2,8 3,4 4,2 2016 1.535 200 307,0 245,6 83 154 2,8 3,4 4,3 2017 1.558 200 311,6 249,3 84 156 2,9 3,5 4,3 2018 1.582 200 316,3 253,1 85 158 2,9 3,5 4,4 2019 1.605 200 321,1 256,9 87 161 3,0 3,6 4,5 2020 1.629 200 325,9 260,7 88 163 3,0 3,6 4,5 2021 1.654 200 330,8 264,6 89 165 3,1 3,7 4,6 2022 1.679 200 335,7 268,6 91 168 3,1 3,7 4,7 Meio de plano 2023 1.699 180 305,8 244,6 92 170 2,8 3,4 4,2 2024 1.719 180 309,5 247,6 93 172 2,9 3,4 4,3 2025 1.740 180 313,2 250,5 94 174 2,9 3,5 4,3 2026 1.761 180 316,9 253,5 95 176 2,9 3,5 4,4 2027 1.782 180 320,7 256,6 96 178 3,0 3,6 4,5 2028 1.803 160 288,5 230,8 97 180 2,7 3,2 4,0 2029 1.825 160 292,0 233,6 99 182 2,7 3,2 4,1 2030 1.847 160 295,5 236,4 100 185 2,7 3,3 4,1 2031 1.869 160 299,0 239,2 101 187 2,8 3,3 4,2 2032 1.891 160 302,6 242,1 102 189 2,8 3,4 4,2 Fim de plano 2033 1.910 140 267,4 213,9 103 191 2,5 3,0 3,7 2034 1.929 140 270,1 216,1 104 193 2,5 3,0 3,8 2035 1.949 140 272,8 218,2 105 195 2,5 3,0 3,8 2036 1.968 140 275,5 220,4 106 197 2,6 3,1 3,8 2037 1.988 140 278,3 222,6 107 199 2,6 3,1 3,9 2038 2.008 120 240,9 192,7 108 201 2,2 2,7 3,3 2039 2.028 120 243,3 194,7 109 203 2,3 2,7 3,4 2040 2.048 120 245,8 196,6 111 205 2,3 2,7 3,4 2041 2.069 120 248,2 198,6 112 207 2,3 2,8 3,4 2042 2.089 120 250,7 200,6 113 209 2,3 2,8 3,5 Fonte: Vallenge (05/12/2011). Fonte: Vallenge (05/12/2011). Fonte: Vallenge (05/12/...
Demanda por Infraestrutura em Esgotos Sanitários. A demanda por infraestrutura de esgoto no município de Silveirânia, seguiu a mesma metodologia adotada para o cálculo da demanda de água, ou seja, foi efetuada a partir dos dados levantados durante os trabalhos de campo. Pela falta de informações detalhadas do sistema de saneamento de Silveirânia, a demanda foi estimada com base nos consumos de água, considerando-se o coeficiente de retorno de 0,8, além das variáveis apresentadas no Quadro 13. Em relação à limpeza e inspeção, verificou-se que as principais causas de obstruções de coletores são pedras e raízes, que se acumulam ao redor das redes. Foi relatada a existência de problemas na rede, referente a vazamentos.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital. 8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.