Demonstrações contábeis intermediárias Cláusulas Exemplificativas

Demonstrações contábeis intermediárias. B137. Se a entidade preparar demonstrações contábeis intermediárias aplicando o CPC 21 – Demonstração Intermediária, a entidade deverá fazer uma escolha de política contábil quanto a alterar o tratamento das estimativas contábeis feitas em demonstrações contábeis intermediárias anteriores ao aplicar este pronunciamento em demonstrações contábeis intermediárias subsequentes e no período de reporte anual. A entidade deve aplicar sua escolha de política contábil a todos os grupos de contratos de seguro que emite e aos grupos de contratos de resseguro que detém.
Demonstrações contábeis intermediárias. B137. Se a entidade preparar demonstrações contábeis intermediárias aplicando a NBC TG 21 – Demonstração Intermediária, a entidade deverá fazer uma escolha de política contábil quanto a alterar o tratamento das estimativas contábeis feitas em demonstrações contábeis intermediárias anteriores ao aplicar esta norma em demonstrações contábeis intermediárias subsequentes e no período de reporte anual. A entidade deve aplicar sua escolha de política contábil a todos os grupos de contratos de seguro que emite e aos grupos de contratos de resseguro que detém.
Demonstrações contábeis intermediárias. B137. Não obstante o requisito do CPC 21 – Demonstração Intermediária de que a frequência do relatório da entidade não deve afetar a mensuração de seus resultados anuais, a entidade não deve mudar o tratamento de estimativas contábeis feitas nas demonstrações contábeis intermediárias ao aplicar este pronunciamento nas demonstrações contábeis intermediárias subsequentes ou no período de relatório anual.
Demonstrações contábeis intermediárias. B137. Se a entidade preparar demonstrações contábeis intermediárias aplicando Não obstante o requisito do CPC 21 – Demonstração Intermediária, de que a frequência do relatório da entidade não deve afetar a mensuração de seus resultados anuais, a entidade deverá fazer uma escolha de política contábil quanto a alterarnão deve mudar o tratamento dasde estimativas contábeis feitas emnas demonstrações contábeis intermediárias ao aplicar este pronunciamento nas demonstrações contábeis intermediárias anteriores ao aplicar este pronunciamento em demonstrações contábeis intermediárias subsequentes eou no período de reporterelatório anual. A entidade deve aplicar sua escolha de política contábil a todos os grupos de contratos de seguro que emite e aos grupos de contratos de resseguro que detém.

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  • DAS PARTES INTEGRANTES As condições estabelecidas no edital nº 175/2016 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.