Depósito judicial Cláusulas Exemplificativas

Depósito judicial. O depósito judicial é aquele realizado no curso de um processo judicial. O depositário pode se valer deste depósito para restituir a coisa entregue aos seus cuidados para guarda e conservação cujo recebimento, pelo depositante, tenha sido recusado. O depósito judicial também poderá ser utilizado por intermédio da consignação em pagamento pelo devedor que pretenda exonerar-se da mora e ver a dívida extinta.100 Além dessa, a ação de depósito poder ser intentada pelo depositante interessado na restituição da coisa depositada101, em face daquele “que se recusa a devolver o bem, bem como seus herdeiros e sucessores”, mas que tenham relação negocial com o depositante102. Outrossim, há outras formas de depósito nesta modalidade, as quais podem surgir em decorrência de decisão judicial103 ou como medida necessária ao cumprimento das obrigações das partes litigantes em processo judicial. A título de exemplo, vale mencionar o arresto, o sequestro, a penhora, entre outras medidas.

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  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • DO JULGAMENTO 12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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  • REGIME JURÍDICO Lei Aplicável Conciliação

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