O Depositário Cláusulas Exemplificativas

O Depositário. O Depositário dos ativos do OIC é o Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua do Ouro, 88 – 0000-000 Xxxxxx que se encontra registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários como intermediário financeiro desde 29 de julho de 1991. O Depositário, no exercício das suas funções atua com honestidade, equidade, profissionalismo, independência e no exclusivo interesse dos participantes, estando sujeito, nomeadamente, aos seguintes deveres:
O Depositário. A entidade depositária do Fundo é o Banco Santander Totta SA, que incorporou, por fusão, o Banco Popular Portugal, SA, com sede na Xxx xx Xxxx, 00 – 0000-000 em Lisboa e encontra-se registado na CMVM como intermediário financeiro autorizado desde 29 de julho de 1991. O depositário, no exercício das suas funções, age de modo independente e no exclusivo interesse dos participantes. O depositário está sujeito, nomeadamente, aos seguintes deveres: ▪ Cumprir a lei, os regulamentos, os documentos constitutivos do Fundo e os contratos celebrados no âmbito do Fundo; ▪ Guardar os activos do Fundo; ▪ Receber em depósito ou inscrever em registo os activos do Fundo; ▪ Executar todas as instruções relacionadas com os activos do Fundo de que a Entidade Gestora o incumba, salvo se forem contrários à lei, aos regulamentos ou aos documentos constitutivos; ▪ Assegurar que nas operações relativas aos activos que integram o Fundo a contrapartida lhe é entregue nos prazos conformes a prática do mercado; ▪ Verificar a conformidade da situação e de todas as operações sobre os activos do Fundo com a lei, os regulamentos e os documentos constitutivos; ▪ Pagar aos participantes os rendimentos das unidades de participação e valor do resgate, reembolso ou produto da liquidação; ▪ Elaborar e manter actualizada a relação cronológica de todas as operações realizadas para o Fundo; ▪ Elaborar mensalmente o inventário discriminado dos valores à sua guarda e dos passivos do Fundo; ▪ Fiscalizar e garantir perante os participantes o cumprimento da lei e dos regulamentos e dos documentos constitutivos do Fundo, designadamente no que se refere: ▪ À política de investimentos: ▪ À política de distribuição de rendimentos; ▪ Ao cálculo do valor, à emissão, ao resgate, reembolso e cancelamento de registo das unidades de participação; ▪ À matéria de conflito de interesses. ▪ Emitir relatório anual sobre a fiscalização do Fundo, que enviará à CMVM; ▪ Informar imediatamente a entidade responsável pela gestão da alteração dos membros do orgão de administração. O depositário deve ainda assegurar o acompanhamento adequado dos fluxos de caixa do organismo de investimento coletivo, em particular: ▪ Da receção de todos os pagamentos efetuados pelos participantes ou em nome destes no momento da subscrição de unidades de participação; ▪ Do correto registo de qualquer numerário do organismo de investimento coletivo em contas abertas em nome do organismo de investimento coletivo ou da entidade responsável pela g...
O Depositário. O depositário dos ativos do Fundo é a Caixa Geral de Depósitos, SA, com sede na Xxxxxxx Xxxx XXX, xx 00, 0000-000 Xxxxxx e encontra-se registada na CMVM como intermediário financeiro desde 29 de julho de 1991. No exercício das suas funções, o depositário procede de modo independente e no interesse exclusivo dos participantes. Compete ao depositário, designadamente:
O Depositário. O depositário dos ativos do OICVM de alimentação é o Banco Santander Totta, S.A. (adiante “depositário”), com sede na Xxx xx Xxxx, 00, 0000-000 Xxxxxx, que se encontra registado como intermediário financeiro junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários desde 29 de julho de 1991, encontrando-se ainda sujeito à supervisão do Banco de Portugal. O depositário, no exercício das suas funções, atua com honestidade, equidade, profissionalismo, independência e no exclusivo interesse dos participantes, estando sujeito, nomeadamente, aos seguintes deveres:
O Depositário. A Entidade Depositária do Fundo é o Banco Santander Totta SA, que incorporou, por fusão, o Banco Popular Portugal, SA, com sede na Rua do Ouro, 88 – 0000-000 Xxxxxx, registado junto da CMVM como intermediário financeiro autorizado desde 29 de julho de 1991. O Depositário, no exercício das suas funções, age de modo independente e no exclusivo interesse dos participantes. O Depositário está sujeito, nomeadamente, aos seguintes deveres:  Cumprir a lei, os regulamentos, os documentos constitutivos do Fundo e os contratos celebrados no âmbito do Fundo;  Guardar os activos do Fundo;  Receber em depósito ou inscrever em registo os activos do Fundo;  Executar todas as instruções relacionadas com os activos do Fundo, de que a Entidade Gestora o incumba, salvo se forem contrários à lei, aos regulamentos ou aos documentos constitutivos;  Assegurar que nas operações relativas aos activos que integram o Fundo a contrapartida lhe é entregue nos prazos conformes a prática do mercado;  Verificar a conformidade da situação e de todas as operações sobre os activos do Fundo com a lei, os regulamentos e os documentos constitutivos;  Pagar aos participantes os rendimentos das unidades de participação e valor do resgate, reembolso ou produto da liquidação;  Elaborar e manter actualizada a relação cronológica de todas as operações realizadas para o Fundo e elaborar mensalmente o inventário discriminado dos valores à sua guarda e dos passivos do Fundo;  Fiscalizar e garantir perante os participantes o cumprimento da lei e dos regulamentos e dos documentos constitutivos do Fundo, designadamente no que se refere:
O Depositário. A entidade depositária do Fundo é o Bison Bank, S.A., instituição de crédito, com sede na Rua Barata Salgueiro, n.º 33, em Lisboa, pessoa coletiva 000 000 000, com o capital social de 176.198.370,00 milhões de euros (doravante o “Depositário”). Compete ao Depositário: O Depositário tem as seguintes responsabilidades:
O Depositário. O Depositário dos ativos do organismo de investimento coletivo é o Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua do Ouro, 88 – 1100 Lisboa, em Lisboa que se encontra registado na CMVM como intermediário financeiro desde 29/07/1991. O Depositário, no exercício das suas funções, age de modo independente, atua com honestidade, equidade, profissionalismo, independência e no exclusivo interesse dos participantes, estando sujeito, nomeadamente, aos seguintes deveres:

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  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.