DESCONTO DAS MENSALIDADES. Os descontos das mensalidades dos associados representados contribuintes do SIMETAL-PARAUAPEBAS serão feitos diretamente em folha de pagamento, inclusive durante as férias, no período de vigência do presente Acordo Coletivo, conforme determinado em seu estatuto social e no artigo 545 da CLT, mediante apresentação da relação nominal dos associados representados, no valor equivalente 02% (dois por cento), do salário base dos empregados, limitado a R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais). A efetivação dos descontos somente poderá cessar após manifestação por escrito do empregado, relativo ao desligamento, através de carta ao SIMETAL-PARAUAPEBAS, com cópia por este protocolada, entregue à empresa. O SIMETAL-PARAUAPEBAS fica desobrigado de fornecer recibo quando o desconto for feito em folha, hipótese em que valerá como comprovante o recibo (contracheque) de pagamento de salários.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DESCONTO DAS MENSALIDADES. Os descontos das mensalidades dos associados representados contribuintes do SIMETAL-SIMETAL- PARAUAPEBAS serão feitos coletivamente mês a mês no período de vigência da presente convenção coletiva, diretamente em folha de pagamento, inclusive durante as férias, no período de vigência do presente Acordo Coletivo, conforme determinado em seu estatuto social e no artigo 545 da CLT, mediante apresentação da relação nominal dos associados representados, no valor equivalente 02% (dois por cento), do salário base dos empregados, limitado a R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais). A efetivação dos descontos somente poderá cessar após manifestação por escrito do empregado, relativo ao desligamento, através de carta ao SIMETAL-PARAUAPEBAS, com cópia por este protocolada, entregue à empresa. O SIMETAL-PARAUAPEBAS fica desobrigado de fornecer recibo quando o desconto for feito em folha, hipótese em que valerá como comprovante o recibo (contracheque) de pagamento de salários.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DESCONTO DAS MENSALIDADES. Os descontos das mensalidades dos associados representados contribuintes do SIMETAL-PARAUAPEBAS serão feitos coletivamente mês a mês no período de vigência do presente Acordo coletivo, diretamente em folha de pagamento, inclusive durante as férias, no período de vigência do presente Acordo Coletivoacordo coletivo, conforme determinado em seu estatuto social e no artigo 545 da CLT, mediante apresentação da relação nominal dos associados representados, no valor equivalente 02% (dois por cento), do salário base dos empregados, limitado a R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais). A efetivação dos descontos somente poderá cessar após manifestação por escrito do empregado, relativo ao desligamento, através de carta ao SIMETAL-PARAUAPEBAS, com cópia por este protocolada, entregue à empresa. O SIMETAL-SIMETAL- PARAUAPEBAS fica desobrigado de fornecer recibo quando o desconto for feito em folha, hipótese em que valerá como comprovante o recibo (contracheque) de pagamento de salários.
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Samples: Collective Labor Agreement