DESCRIÇÃO DOS RECEBÍVEIS DAS BANDEIRAS ALCANÇADOS PELO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DOS RECEBÍVEIS DAS BANDEIRAS ALCANÇADOS PELO CONTRATO. Código do arranjo constante da tabela vigente de Arranjos de Pagamento do SPB Arranjos de pagamento ACC Amex Cartão de Crédito BCC Banescard Cartão de Crédito BCD Banescard Cartão de Débito CBC Cabal Crédito CBD Cabal Débito CZC CREDZ Crédito DCC Diners Cartão de Crédito ECC Elo Cartão de Crédito ECD Elo Cartão de Débito HCC Hipercard Cartão de Crédito MAC Mais Cartão de Crédito MCC Mastercard Cartão de Crédito MCD Mastercard Cartão de Débito SCC Sorocred Cartão de Crédito SCD Sorocred Cartão de Débito VCC Visa Cartão de Crédito VCD Visa Cartão de Débito PayGo: 06.167.186/0001-54 SumUp: 16.668.076/0001-20 Instituições Credenciadoras ou Subcredenciadoras PagSeguro: 08.561.701/0001-01 First Data: 04.962.772/0001-65

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.