INVESTIMENTOS PERMITIDOS Cláusulas Exemplificativas

INVESTIMENTOS PERMITIDOS. 7.1 As Partes concordam que o Banco Depositário deverá aplicar os valores depositados na Conta Centralizadora, na Conta de Retenção e na Conta de Ajuste, respectivamente, em Investimentos Permitidos, na forma desta cláusula, desde que tais valores não tenham sido objeto de transferência ou não estejam para ela programados, nos termos deste Contrato e do Contrato de Concessão.
INVESTIMENTOS PERMITIDOS. 5.1. As PARTES concordam que a CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a aplicação dos valores depositados na CONTA CENTRALIZADORA em INVESTIMENTOS PERMITIDOS, desde que tais valores não tenham sido objeto de transferência ou não estejam programados para transferência nos termos deste CONTRATO.
INVESTIMENTOS PERMITIDOS. Os recursos mantidos na Conta Vinculada poderão ser aplicados pelo C6 Bank em: (i) certificados de depósito bancário; (ii) fundos de investimentos classificados como renda fixa; e/ou (iii) títulos públicos federais, desde que tais ativos possuam liquidez diária e sejam emitidos, administrados ou adquiridos pelo C6 Bank (“Investimentos Permitidos”).
INVESTIMENTOS PERMITIDOS. 2.15.1. A integralidade dos recursos retidos na Conta Centralizadora será aplicada pela Securitizadora, de acordo com a melhor opção de investimento disponível, a critério da
INVESTIMENTOS PERMITIDOS. Significa os seguintes ativos: Certificado de Depósito Bancário; Títulos Públicos Federais; Letras Financeiras emitidas por bancos de primeira linha; Fundos de Investimento que apliquem pelo menos 80% da carteira em ativos de renda fixa, que sejam classificados como de baixo risco, ou seja, no máximo nível 2 em escala de 1 a 5, definida pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), e auditados, há pelo menos 3 exercícios, ou desde sua criação, por auditoria “Big Four” (KPMG, Price WaterhouseCoopers, Ernst&Young ou Deloitte); Aplicações com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), até o limite
INVESTIMENTOS PERMITIDOS. 5.1. As PARTES concordam que OS RECURSOS DOS APORTES poderão ser aplicados, mediante solicitação das mesmas, em INVESTIMENTOS PERMITIDOS, desde que tais valores não tenham sido objeto de transferência ou não estejam programados para transferência nos termos deste CONTRATO.
INVESTIMENTOS PERMITIDOS. Significa os seguintes ativos: [▪], devendo tais ativos serem administrados por instituição financeira de primeira linha. NOVO BANCO DEPOSITÁRIO É o agente financeiro substituto do BANCO DEPOSITÁRIO que renuncie ao exercício de suas funções previstas no presente CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, e que passa a assumir tais funções.
INVESTIMENTOS PERMITIDOS. 3.1 Durante o período de vigência deste Contrato, os Fundos Depositados serão investidos e reinvestidos em um ou mais tipos dos investimentos estabelecidos no Anexo 3.1A a este Contrato ("Investimentos Permitidos"), de acordo com instruções prévias substancialmente na forma do Anexo 3.1.B a este Contrato ("Aviso de Investimento") de 1 (um) dos representantes da CCB Brazil, conforme disposto no Anexo 3.1C a este Contrato ("Pessoas Autorizadas"), sendo que a CCB Brazil poderá modificar suas Pessoas Autorizadas mediante aviso razoável, com antecedência de 2 (dois) Dias Úteis, por escrito e substancialmente na forma estabelecida no Anexo 3.1D a este Contrato, ao Agente Depositário, de acordo com as disposições da Cláusula 11 abaixo ("Aviso de Alteração de Pessoas Autorizadas").
INVESTIMENTOS PERMITIDOS. 6.1. As Partes concordam que a Concessionária poderá solicitar a aplicação dos valores depositados na Conta Bancária Centralizadora em Investimentos Permitidos, desde que tais valores não tenham sido objeto de transferência ou não estejam programados para transferência nos termos deste Contrato.
INVESTIMENTOS PERMITIDOS. Tem o significado atribuído na Cláusula 5 deste Anexo.