CARTÃO DE CRÉDITO Cláusulas Exemplificativas
CARTÃO DE CRÉDITO. O cartão de crédito é um meio de pagamento para transações de aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos credenciados e para outras transações, aqui informadas, cuja disponibilidade será indicada na fatura. O cartão pode ser de uso nacional e/ou internacional.
1.1. As regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito no Brasil e no exterior são definidas por bandeiras, como, por exemplo, Mastercard e Visa.
CARTÃO DE CRÉDITO. 4.1. O CARTÃO será emitido com a BANDEIRA VISA ou MASTERCARD, na modalidade exclusiva de crédito, de utilização nacional ou internacional, tudo de acordo com o estabelecido pelas partes no ato da adesão.
4.2. O CARTÃO habilita exclusivamente seu portador – TITULAR ou ADICIONAL, a fazer compras de bens e/ou serviços em qualquer ESTABELECIMENTO filiado ao SISTEMA VISA ou SISTEMA MASTERCARD, bem como saques emergenciais em dinheiro, em equipamentos específicos.
4.3. O CARTÃO é de uso pessoal e intransferível, sendo expressamente proibida sua utilização por terceiros.
4.4. Mediante autorização do TITULAR, e sob sua inteira responsabilidade, o EMISSOR poderá emitir CARTÃO ADICIONAL para uso por pessoas indicadas pelo TITULAR.
4.5. O TITULAR É O ÚNICO RESPONSÁVEL, FRENTE AO EMISSOR PELAS TRANSAÇÕES EFETUADAS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO ADICIONAL.
4.6. A solicitação de emissão de cartão adicional será, entretanto, avaliada pelo BANRISUL, sendo reservado a este, o direito de recusá-la.
4.7. O EMISSOR enviará o cartão e a senha ao endereço indicado pelo TITULAR; caso o envelope apresente rasura ou sinal de violação, o TITULAR deverá recusar imediatamente o recebimento, comunicando tal circunstância, de imediato, ao EMISSOR.
4.8. A assinatura nos comprovantes de transação ou a digitação de senha caracterizam manifestação inequívoca do negócio realizado, bem como a plena aceitação das obrigações decorrentes do uso do cartão.
4.9. Eventual cancelamento de transação ou pedido de pré-autorização deverá ser efetuado junto ao próprio ESTABELECIMENTO CREDENCIADO, devendo o TITULAR ou ADICIONAL obter, no ato, comprovante do cancelamento.
4.10. O EMISSOR não se responsabiliza pela eventual restrição de ESTABELECIMENTOS à aceitação do Cartão.
4.11. Qualquer transação realizada em desacordo com as disposições deste Contrato poderá ser recusada pelo EMISSOR, independente de prévio aviso.
CARTÃO DE CRÉDITO. PIX (para este tipo de pagamento o sistema deverá ter a possibilidade de inserir no ticket de (notificação / regularização) código de pagamento através de QR Code.
CARTÃO DE CRÉDITO. Multa diária. Descumprimento. Decisão judicial. Limitação.
CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA, SAⒼUE E INTERNET
CARTÃO DE CRÉDITO. Um dos maiores problemas existentes no Comércio Eletrônico se refere a segurança das compras efetuadas com cartão de crédito. Isso ocorre devido às inúmeras notícias que se tem acerca da clonagem do cartão quando este é utilizado na Internet, fazendo com que os usuários dos sites se recusem a usar esta forma de pagamento, com medo de que esses dados sejam interceptados por hackers (piratas informáticos que possuem como interesse invadir, destruir e prejudicar os sites). Tal fica claro ao verificar os dado de uma pesquisa efetuada em dezembro de 2003 revelou que, 49% dos usuários da Internet pretendiam limitar suas compras de natal por via eletrônica por causa do possível uso indevido de seus dados pessoais e da fraude dos cartões de crédito utilizados na compra via rede. Ademais 5,6% dos entrevistados disseram que não vão comprar absolutamente nada pela web, por terem medo da interceptação de suas informações11. Um dos exemplos dessa interceptação de dados foi noticiado em 16 de setembro de 2002 no jornal on-line da “Folha” que informou que a empresa americana Spitfire Novelties, de Los Angeles, foi vítima de uma fraude de cartões de crédito na Internet, no qual processou 140 mil faturas falsas, de US$ 5,07 cada, solicitadas por um hacker que teve acesso a uma considerável lista de cartões de crédito. A sorte é que dessas 140 mil solicitações, 80 mil foram negadas porque os números informados se referiam a cartões roubado, cancelados ou vencidos12. No Brasil a primeira condenação de um hacker foi noticiada no jornal on-line da “Folha” em 05 de janeiro de 2004, no qual o estudante “Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 anos, foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão por invadir contas bancárias de correntistas do Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Itaú” 13. De acordo com a Coordenação Geral de Combate ao Crime Organizado, Xxxxxxxxx Xxxxxx criava páginas idênticas às páginas de bancos brasileiros, de instituições financeiras da Coréia, do Peru e dos Estados Unidos, violando os servidores que hospedavam os sites legítimos dessas 11 www.folha.com.br- “Fraudes on-line afastam internautas da web no Natal”. 02/12/2003. 12 www.folha.com.br- “Hackers roubam números de 140 mil cartões de crédito nos EUA”.16/09/2002. 13 www.folha.com.br- “Brasileiro é condenado à prisão por invasão a sites de bancos”. 05/01/2004. instituições e direcionava as vítimas para páginas falsas por ele criadas, conseguindo assim, ter acesso a senhas, números de conta...
CARTÃO DE CRÉDITO. 2.1 Anuidade cartão diferenciado Nacional Mastercard Anuidade diferenciada Utilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no País e/ou no exterior, para pagamentos de bens, serviços, e benefícios agregados ao cartão, cobrada no máximo uma vez a cada doze meses, admitido o parcelamento da cobrança. Até R$ 169,00
2.2 Anuidade cartão diferenciado Nacional Visa Anuidade diferenciada Até R$ 169,00
2.3 Anuidade cartão diferenciado Internacional Mastercard Anuidade diferenciada Até R$ 249,00
CARTÃO DE CRÉDITO. É cabível ação de prestação de contas contra administradora de cartão de crédito: "A administradora deve prestar contas sobre o modo pelo qual exerce o mandato que lhe concedeu o usuário para obter financiamento no mercado a fim de financiar as vendas a prazo." (REsp nº 387.581/RS, 4º Turma, de minha relatoria).
CARTÃO DE CRÉDITO. Clonagem. A administradora de cartões de crédito responde pela falta de segurança dos serviços que presta" (AGR 277191/RJ, 4ª Turma, rel. o Min. Ari Pargendler).
CARTÃO DE CRÉDITO. •Solicitação de cartão de crédito, apenas na hipótese de ter limite aprovado, em que o Usuário poderá selecionar uma das opções de cartão de crédito, cujos valores das anuidades serão apresentados previamente à contratação. • Consulta de dados do cartão (Lançamentos, Limites e Faturas); • Desbloqueio; • Aviso de viagem; • Pagamento e agendamento de fatura (Mínimo/Total/Parcelado); • Débito automático de fatura; • Visualização da senha; • Solicitação de 29 via (Perda/Roubo/Danificado); • Alteração da data de vencimento da fatura; • Consulta da melhor data de compra; • Compartilhar o envio da fatura por e-mail.